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norma nº 928/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDispõe sobre a alteração dos vencimentos dos cargos de Diretor de Previdência e de Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais do Município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO * (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 ~ RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0(Xn-09
RODOLFO
FERNANDES
LEI MUNICIPAL N^ 928/2025
DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração dos
vencimentos dos cargos de Diretor de
Previdência e de Diretor Administrativo e
Financeiro do Instituto de Previdência
dos Servidores Municipais do Município
de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelos arts. 10, I e II, 138, III, todos da Lei Orgânica do Município de
Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art. 1® Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 23 da Lei Municipal n
498/2011, cuja redação foi alterada pela Lei Municipal n° 606/2016, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 23
Parágrafo único: Os vencimentos do Presidente da Prev-Rodolfo Fernandes
serão equivalentes ao do Secretário Municipal, do Diretor de Previdência será, no
mínimo, 60% (sessenta por cento) do Presidente do Prev-Rodolfo Fernandes e do
Diretor de Administração e Finanças será, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do
Presidente do Prev-Rodolfo Fernandes.
0
Art. 2° Ficam garantidos aos ocupantes dos cargos de Diretor Previdenciário
e Diretor Administrativo e Finanças do Fundo de Previdência e Assistência do
Município de Rodolfo Fernandes - Rodolfo-PREV, o pagamento do décimo terceiro
salário e do adicional de férias, nos termos da legislação vigente.
Art. 3® Os valores previstos nesta Lei poderão ser ajustados por decretos
subsequentes do Executivo Municipal, garantindo que os reajustes salariais ocorram
nos mesmos índices e datas concedidos aos ocupantes de cargos de livre nomeação
e exoneração no âmbito da administração pública direta.
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RODOLFO
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ESTADO DO RIO QRANDÍ DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FlHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
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Alt. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Alt. 5° Esta Lei terá efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2025, desde que
observada a disponibilidade orçamentária e o impacto financeiro previamente
calculado, conforme segue anexo.
Rodolfo Fernandes-RN, 27 de janeiro de 2025.
a _ OO Ana Claudia Almeida Cavalcante
Prefeita Constitucional
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UMA
RODOLFO
FERNANDES
‘EWTE DESPERDÍCIO: US£ PAPEL COM RESPONSABUIDADE!"
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