| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos cargos de Controlador Interno do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais do Município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ; 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES LEI MUNICIPAL N® 929/2025 DE 27 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos cargos de Controlador Interno do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais do Município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências. A PREFEriA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 10, I e II, 138, III, todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica alterado o Art. 02 da Lei Municipal n° 692/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 02 Fica criado o cargo público em comissão de Controlador Interno na estrutura administrativa do Fundo de Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes - PREV-RODOLFO FERNANDES, de livre nomeação e exoneração. Parágrafo Único: O vencimento do cargo de Controlador Interno do Fundo de Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes - Rodolfo-PREV, será fixado em valor correspondente a, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do vencimento atribuído ao Presidente do Fundo de Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes. Art. 2° Ficam garantidos aos ocupantes do cargo de Controlador Interno do Fundo de Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes - RodolfoPREV, 0 pagamento do décimo terceiro salário e do adicional de férias, nos termos da legislação vigente. Art. 3° Os valores previstos nesta Lei poderão ser ajustados por decretos subsequentes do Executivo Municipal, garantindo que os reajustes salariais ocorram nODOlFO FERNANDES ●ri»tfrv*A ●E\mEDÈSPEaDfCKkUSeMPãÍSOMIt&>ÓNSABBJDAtíE!' ■ " M-3 :«T ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁQO FRANCISCO GERMANO FlHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES nos mesmos índices e datas concedidos aos ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração no âmbito da administração pública direta. Alt. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alt. 50 Esta Lei terá efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2025, desde que observada a disponibilidade orçamentária e 0 impacto financeiro previamente calculado, conforme segue anexo. Rodolfo Fernandes-RN, 27 de janeiro de 2025. CL Ana Claudia Almeida Cavalcante Prefeita Constitucional é tir RODOLFO FERNANDES ■EVtT£ OeSPBRDÍaO: USE PAPEL COM RESPONSABILIDADE'- ●ancaiD ADA.rtmaiiionrnAO.rruifíinniiAnfí aafm\ítnàimAtnmm>’