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norma nº 929/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 929 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDispõe sobre a alteração dos vencimentos dos cargos de Controlador Interno do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais do Município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ; 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
LEI MUNICIPAL N® 929/2025
DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração dos
vencimentos dos cargos de Controlador
Interno do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais do Município de
Rodolfo Fernandes/RN e dá outras
providências.
A PREFEriA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelos arts. 10, I e II, 138, III, todos da Lei Orgânica do Município de
Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art. 1° Fica alterado o Art. 02 da Lei Municipal n° 692/2018, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 02 Fica criado o cargo público em comissão de Controlador Interno na
estrutura administrativa do Fundo de Previdência e Assistência do Município de
Rodolfo Fernandes - PREV-RODOLFO FERNANDES, de livre nomeação e exoneração.
Parágrafo Único: O vencimento do cargo de Controlador Interno do Fundo de
Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes - Rodolfo-PREV, será
fixado em valor correspondente a, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento)
do vencimento atribuído ao Presidente do Fundo de Previdência e Assistência do
Município de Rodolfo Fernandes.
Art. 2° Ficam garantidos aos ocupantes do cargo de Controlador Interno do
Fundo de Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes - Rodolfo￾PREV, 0 pagamento do décimo terceiro salário e do adicional de férias, nos termos
da legislação vigente.
Art. 3° Os valores previstos nesta Lei poderão ser ajustados por decretos
subsequentes do Executivo Municipal, garantindo que os reajustes salariais ocorram
nODOlFO
FERNANDES
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁQO FRANCISCO GERMANO FlHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
nos mesmos índices e datas concedidos aos ocupantes de cargos de livre nomeação
e exoneração no âmbito da administração pública direta.
Alt. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Alt. 50 Esta Lei terá efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2025, desde que
observada a disponibilidade orçamentária e 0 impacto financeiro previamente
calculado, conforme segue anexo.
Rodolfo Fernandes-RN, 27 de janeiro de 2025.
CL
Ana Claudia Almeida Cavalcante
Prefeita Constitucional
é tir RODOLFO
FERNANDES
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