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norma nº 930/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo conceder auxílio para custear despesas de participação em Feiras de Ciência e eventos afins e dá outra providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (34) 3373-2CX)l
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: CS.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
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LEI MUNICIPAL 930/2025
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo conceder
auxílio para custear despesas de
participação em Feiras de Ciência e
eventos afins e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelos arts. 10,1 e II, 138, III, todos da Lei Orgânica do Município
de Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 10- Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação, a custear as despesas com passagens,
hospedagem, alimentação, transporte e taxa de inscrição de alunos das
escolas da Rede Municipal de Ensino de Rodolfo Fernandes que tiverem
seus trabalhos selecionados em eventos científicos, artísticos, culturais e
desportivos, locais, nacionais ou internacionais, conforme o caso.
§1° Para a participação em eventos realizados em lugar diferente do
domicílio do aluno, estes poderão ser acompanhados por professor e/ou
responsável legal, o(s) qual(is) também terá(ão) suas despesas custeadas
na forma deste artigo.
§2° Quando o evento tratado no caput deste artigo for de caráter
internacional, o Município de Rodolfo Fernandes poderá custear, quando
necessário para viabilização da viagem, as despesas com passagens,
hospedagem, alimentação, transporte e taxas para a emissão de
passaportes e vistos em favor dos beneficiários desta Lei, além da
aquisição de seguro viagem.
§30 As despesas previstas neste artigo deverão obedecer aos limites
previstos em Decreto.
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RODOLFO
FERNANDES ni.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNIC»>AL DE RODOLFO FERNAMXS
PAlAaO FRANCISCO GERMANO FlHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO- Í84) 3373-2001
CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN
CNPJ:08.153.819/0001-09
RODOLFO
FiRNANDES
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Art. 2° São requisitos e condições formais para a concessão do custeio
das despesas tratadas no art. 1° desta Lei:
I - para o estudante: estar regularmente matriculado em escolas da rede
pública municipal; II
Município, seja em caráter efetivo ou temporário.
para o professor: ter vínculo formal com o
Parágrafo único. Excepcionalmente, será permitido o custeio de estudante
já egresso da rede municipal, nos termos deste artigo, quando o fato que
ensejou a viagem ou premiação tiver acontecido ainda no período em que
0 mesmo era aluno regularmente matriculado.
Art. 3° 0 incentivo de que trata esta Lei e seus critérios de concessão
serão definidos em editai, a ser lançado pela Secretaria Municipal de
Educação, quando for de âmbito local, ou por seleção em evento nacional
ou internacional.
Art. 4® As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes-RN, 03 de fevereiro de 2025.
é> Ana Crauaia Almeida Cavalcante
Prefeita Constitucional
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RODOLFO
FERNANDES
‘EVTTB DESPERDÍCIO: USE PAPEL COM R£SPONSA8M.f040£.'*
●artcaiD A0Ar.iSA<nr7ft:rniiB.rr,urunnêiAnn pcnnvtnurin
04/02/2025. 09:58 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL N* 930/2025
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza 0 Poder Executivo conceder auxílio para
custear despesas de participação em Feiras de Ciência
e eventos afins e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 10, I e II, 138,
ÍII, todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes FAÇO
SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1"- Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da
Secretaria Municipal de Educação,
passagens, hospedagem, alimentação, transporte e taxa de inscrição de
alunos das escolas da Rede Municipal dc Ensino de Rodolfo
Fernandes que tiverem seus trabalhos selecionados em eventos
científicos, artísticos, culturais e desportivos, locais, nacionais ou
internacionais, conforme o caso.
custear as despesas com
§1® Para a participação em eventos realizados cm lugar diferente do
domicílio do aluno, estes poderão ser acompanhados por professor
e/ou responsável legal, o(s) qual(is) também terá(ão) suas despesas
custeadas na fonna deste artigo.
§2® Quando o evento tratado no caput deste artigo for de caráter
internacional, o Município de Rodolfo Fernandes poderá custear,
quando necessário para viabilização da viagem, as despesas com
passagens, hospedagem, alimentação, transporte e taxas para a
emissão de passaportes e vistos cm favor dos beneficiários desta Lei,
além da aquisição de seguro viagem.
§3“ As despesas previstas neste artigo deverão obedecer aos limites
previstos cm Decreto.
Art. 2® São requisitos e condições formais para a concessão do custeio
das despesas tratadas no art. l® desta Lei:
I ' para o estudante: estar regularmente matriculado em escolas da
rede pública municipal; II - para o professor; ter vínculo formal com o
Município, seja cm caráter efetivo ou temporário.
Parágrafo único. Excepcionalmente, será permitido o custeio de
estudante já egresso da rede municipal, nos tennos deste artigo,
quando o fato que ensejou a viagem ou premiação tiver acontecido
ainda no período em que o mesmo era aluno regularmente
matriculado.
Art. 3“ O incentivo de que trata esta Lei e seus critérios de concessão
serão definidos em edital, a ser lançado pela Secretaria Municipal de
Educação, quando for dc âmbito local, ou por seleção em evento
nacional ou internacional.
Art. 4® As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação, revogadas
as disposições cm contrário.
Rodolfo Femandes-RN, 03 dc fevereiro dc 2025.
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Constitucional
1/2 https://www.diariomunicipal.com.bf/femum/materia/C5B8B097/cd69b7 2300a56c861cfadf9bd1dd470acd69b72300a56c861cfadf9bd1dd470a
● O4/O2/2025, 09:68 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Publicado por:
Randson Ramon Almeida Filgueíra
Código Identiflcador:C5B8B097
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 04/02/2025. Edição 3469
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/
https;//www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/C5B8B097/cd69b72300a56c861cfadf9bd1dd470acd69b72300a56c861cfadf9bd1dd470a 2/2

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