| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo conceder auxílio para custear despesas de participação em Feiras de Ciência e eventos afins e dá outra providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (34) 3373-2CX)l CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: CS.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES r I > I Vi'-’ LEI MUNICIPAL 930/2025 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo conceder auxílio para custear despesas de participação em Feiras de Ciência e eventos afins e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 10,1 e II, 138, III, todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 10- Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, a custear as despesas com passagens, hospedagem, alimentação, transporte e taxa de inscrição de alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino de Rodolfo Fernandes que tiverem seus trabalhos selecionados em eventos científicos, artísticos, culturais e desportivos, locais, nacionais ou internacionais, conforme o caso. §1° Para a participação em eventos realizados em lugar diferente do domicílio do aluno, estes poderão ser acompanhados por professor e/ou responsável legal, o(s) qual(is) também terá(ão) suas despesas custeadas na forma deste artigo. §2° Quando o evento tratado no caput deste artigo for de caráter internacional, o Município de Rodolfo Fernandes poderá custear, quando necessário para viabilização da viagem, as despesas com passagens, hospedagem, alimentação, transporte e taxas para a emissão de passaportes e vistos em favor dos beneficiários desta Lei, além da aquisição de seguro viagem. §30 As despesas previstas neste artigo deverão obedecer aos limites previstos em Decreto. 0 i UMA RODOLFO FERNANDES ni. -£wr£ DESPOtDfCKh RAKL COM ÜÉSPOMSABILIDADÊ}’ DfiRRtWAMnn imrsü. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNIC»>AL DE RODOLFO FERNAMXS PAlAaO FRANCISCO GERMANO FlHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO- Í84) 3373-2001 CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN CNPJ:08.153.819/0001-09 RODOLFO FiRNANDES PRCFeilURi Art. 2° São requisitos e condições formais para a concessão do custeio das despesas tratadas no art. 1° desta Lei: I - para o estudante: estar regularmente matriculado em escolas da rede pública municipal; II Município, seja em caráter efetivo ou temporário. para o professor: ter vínculo formal com o Parágrafo único. Excepcionalmente, será permitido o custeio de estudante já egresso da rede municipal, nos termos deste artigo, quando o fato que ensejou a viagem ou premiação tiver acontecido ainda no período em que 0 mesmo era aluno regularmente matriculado. Art. 3° 0 incentivo de que trata esta Lei e seus critérios de concessão serão definidos em editai, a ser lançado pela Secretaria Municipal de Educação, quando for de âmbito local, ou por seleção em evento nacional ou internacional. Art. 4® As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rodolfo Fernandes-RN, 03 de fevereiro de 2025. é> Ana Crauaia Almeida Cavalcante Prefeita Constitucional UMA RODOLFO FERNANDES ‘EVTTB DESPERDÍCIO: USE PAPEL COM R£SPONSA8M.f040£.'* ●artcaiD A0Ar.iSA<nr7ft:rniiB.rr,urunnêiAnn pcnnvtnurin 04/02/2025. 09:58 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL N* 930/2025 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. Autoriza 0 Poder Executivo conceder auxílio para custear despesas de participação em Feiras de Ciência e eventos afins e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 10, I e II, 138, ÍII, todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1"- Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, passagens, hospedagem, alimentação, transporte e taxa de inscrição de alunos das escolas da Rede Municipal dc Ensino de Rodolfo Fernandes que tiverem seus trabalhos selecionados em eventos científicos, artísticos, culturais e desportivos, locais, nacionais ou internacionais, conforme o caso. custear as despesas com §1® Para a participação em eventos realizados cm lugar diferente do domicílio do aluno, estes poderão ser acompanhados por professor e/ou responsável legal, o(s) qual(is) também terá(ão) suas despesas custeadas na fonna deste artigo. §2® Quando o evento tratado no caput deste artigo for de caráter internacional, o Município de Rodolfo Fernandes poderá custear, quando necessário para viabilização da viagem, as despesas com passagens, hospedagem, alimentação, transporte e taxas para a emissão de passaportes e vistos cm favor dos beneficiários desta Lei, além da aquisição de seguro viagem. §3“ As despesas previstas neste artigo deverão obedecer aos limites previstos cm Decreto. Art. 2® São requisitos e condições formais para a concessão do custeio das despesas tratadas no art. l® desta Lei: I ' para o estudante: estar regularmente matriculado em escolas da rede pública municipal; II - para o professor; ter vínculo formal com o Município, seja cm caráter efetivo ou temporário. Parágrafo único. Excepcionalmente, será permitido o custeio de estudante já egresso da rede municipal, nos tennos deste artigo, quando o fato que ensejou a viagem ou premiação tiver acontecido ainda no período em que o mesmo era aluno regularmente matriculado. Art. 3“ O incentivo de que trata esta Lei e seus critérios de concessão serão definidos em edital, a ser lançado pela Secretaria Municipal de Educação, quando for dc âmbito local, ou por seleção em evento nacional ou internacional. Art. 4® As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições cm contrário. Rodolfo Femandes-RN, 03 dc fevereiro dc 2025. ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Constitucional 1/2 https://www.diariomunicipal.com.bf/femum/materia/C5B8B097/cd69b7 2300a56c861cfadf9bd1dd470acd69b72300a56c861cfadf9bd1dd470a ● O4/O2/2025, 09:68 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes Publicado por: Randson Ramon Almeida Filgueíra Código Identiflcador:C5B8B097 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/02/2025. Edição 3469 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femum/ https;//www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/C5B8B097/cd69b72300a56c861cfadf9bd1dd470acd69b72300a56c861cfadf9bd1dd470a 2/2