| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno a ELIAS FERREIRA LOPES e dá outras providências. |
| native_id | 200 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES LEI MUNICIPAL 937/2025 DE 24 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a doação de terreno a ELIAS FERREIRA LOPES e dá outras providencias PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe conferidas pelos arts. 10, I e II, 138, III, IV todos da Lei Orgamca do Município de Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câir.ara de Vereadores, aprovou e eu sanciono seguinte LEI: A sao de terra pública devidamente Art. 12 - Fica doado a pessoa abaixo, a seguinte área dimensionada: 1 ELIAS FERREIRA LOPES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade 197 671 - SSP/RN inscrito no CPF sob nS 041.370.004-68. O imóvel esta localizado na Rua Manoel Nobre n2 83 , Centro, Rodolfo Fernandes/RN - Uma área de 233,00 m e três metros quadrados), com os seguintes limites e dimensões. NASCENTE. 9 metros com a Rua Julia Medeiros de Melo; POENTE: 9,32 metros com a rua Manoe Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes, SUL Nobre; NORTE: 25,00 metros com a Leila Vanubia Diogenes Pinheiro Ferreira. 25,00 metros com Art 22 - A escritura de doação conterá, obrigatoriamente, cláusulas de J fÍmpermutabilidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da doação. , deverá ocorrer a reversão ao patrimônio Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do Município. á devidamente averbada no registro imobiliário, surtindo Art. 3- - A presente doaçao sera seus jurídicos e legais efeitos a partir daí. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposiçoes em contrário. arço de 2025. Rodolfo Fernandes-RN, 24 r ã Ana Cláudia Almeida Cavalcante Prefeita Constitucional Aoa CônaB. Melo portaria 00512025 Scc. dc Administração UMA '2^^^025. 07:44 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes ESTADO DO RIO GR.VNDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES CHEFIA DE (ÍABINETE LF.I MUNICIPAL N* 937/2025 Dispõe sobre a doação de terreno a HLIAS FERREIRA LOPES e dá outras providencias A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 10, I e IL 138, III, IV todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou c eu sanciono a seguinte LEI: Art.l® - Fica doado a pessoa abaixo, a seguinte área de terra pública devidamente dimensionada: l.ELIAS FERREIRA LOPES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade **.671 ***.370.004-**. O imóvel está localizado na Rua Manoel Nobre n“ 83 , Centro, Rodolfo Fcmandcs/TIN - Uma área de 233,00 m^ (cento c noventa c dois metros quadrados), com os seguintes limites e dimensões: NASCENTE: 9,32 metros com a Rua Julia Medeiros de Melo; POENTE: 9,32 metros com a rua Manoel Nobre; NORTE: 25,00 metros com a Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes; SUL 25,00 metros com Lcila Vanubia Diogenes Pinheiro Ferreira. SSP/RN, inscrito no CPF sob n Art.2 - A escritura de doação conterá, obrigatoriamente. cláusulas de inalienabilidade e impermutabilidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da doação. Parágrafo Único. Em caso dc descumprimento, deverá ocorrer a reversão ao patrimônio do Município. Art.3" - A presente doação será devidamente averbada no registro imobiliário, surtindo seus jurídicos c legais efeitos a partir daí. Art. 4" - Esta Lei entra cm vigor a partir dc sua publicação, revogando as disposições cm contrário. Rodolfo Femandes-RN, 24 de março de 2025. ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Constitucional Publicado por: Randson Ramon Almeida Filgueira Código Identifícador:704A9D86 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2025. Edição 3503 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: htíps://ww\v,diariomunicipal.com.br/femum/ https://www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/704A9D86/80a5da 9aa9c4e8ac35f784e2a928d5bf80a5cla9aa9c4e8ac35f784e2a928d6bf 1/1