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norma nº 943/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 943 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa"ALTERA A LEI m 498/2013 DISPOR SOBRE A CRIAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DE SECRETARIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 ~ RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.1S3.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
^ ri ( F L r V p '■
LEI MUNICIPAL N^ 943/2025
DE 05 DE MAIO DE 2025.
^'ALTERA A LEI 498/2013 DISPOR SOBRE A
CRIAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DE SECRETARIAS
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RODOLFO
FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelos arts. 10, I e II, 138, Ml, IV todos da Lei Orgânica do Município de
Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 12 Fica desmembrada da Secretária Municipal de Administração e Planejamento, as
atribuições referentes à Planejamento.
Art. 22 A partir do desmembramento da Secretaria Municipal descrita no artigo anterior,
fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, com as seguintes atribuições:
I - Verificação, pesquisa e análise de fontes de recursos;
II - Elaboração de projetos, convênios, planos de trabalho e controle;
III - Acompanhamento das propostas em execução;
IV - Planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação de planos, programas e
projetos relativos às políticas públicas nas áreas econômicas e sociais;
V - Promover ações de planejamento, gestão e controle que visam a efetividade e
eficácia das ações de governo;
V! - Coordenar a estratégia de monitorar e avaliar a implementação dos planos,
programas e projetos de desenvolvimento.
Art. 32 A organização administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento será
composta da seguinte forma:
I-Secretário Municipal de Planejamento;
II - Coordenador de Planejamento;
III- Subcoordenador de Planejamento
Art. 42 Os vencimentos para os cargos referidos no artigo anterior, serão equivalentes aos
já estabelecidos para os cargos da mesma natureza e hierarquia existentes, ijí^c
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FERNANDES
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ESTADO DO RIO GRAf®E DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES
PAlÁao FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
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Art. 52 0 art. 16 do Título VIII, Capítulo II, da Lei Municipal 498, de 17 de dezembro de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 - Sõo Órgãos da Administração
Direta e Indireta
§ is Administração Direta:
(...)
14. Secretaria Municipal de Planejamento
14.1 Secretário Municipal de Planejamento;
14.2 Coordenador de Planejamento;
14.3 Subcoordenador de Planejamento
Art. 62 Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a realizar os devidos ajustes
orçamentários por meio de Decretos Suplementares e Especiais.
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Rodolfo Fernandes-RN^5 de maio de 2025.
Ana Cláudia Almeida Cavalcante
Prefeita Constitucional
UMA
RODOLFO
FERNANDES
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