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norma nº 949/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 949 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RODOLFO Zá FERNANDES
PREFEITURA
1962-1963
LEI 949/2025
LDO 2026 - LEI
DIRETRIZES
ORÇAMENTÉRIAS
1
:on □
□
II
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
r P í r r M U C 4
LEI MUNICIPAL 949/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no USO de suas atribuições que lhe
são conferidas pelos arts. 10, I e II, 138, 111, IV todos da Lei Orgânica do Município de
Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art. 12 - ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo
segundo, da Constituição federal e no art. 4s da Lei Complementar Federal ns
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), as diretrizes gerais para elaboração
dos orçamentos do município de Rodolfo Fernandes - Estado do Rio Grande do Norte,
para o exercício de 2026, será elaborado e executado observando as diretrizes,
objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, compreendendo:
i - As metas fiscais;
II - As prioridades da Administração Municipal;
III - A Estrutura do Orçamento;
IV - As Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município;
V - As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - As Disposições sobre Despesas com Pessoal e encargos sociais;
VII - As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - As Disposições Gerais.
CAPÍTULO I
DAS METAS FISCAIS
Art. 22 ■ Em cumprimento ao estabelecido no artigo 49 da Lei Complementar ns lOl,
de quatro de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário,
nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2026, estão identificados
nos demonstrativos, em conformidade com as Portarias expedidas pela STN -
Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública.
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RODOLFO
FERNANDES
‘EWTE D€SP£RDlaO: USE PAP£Z COM RESPONSABILIDADE!’
'AO SAiP. APASÍTAS tUZTS [OM-CONMCIOHADO. PKSimONBOAHSOHTV:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FILHO
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CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
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Art. 3^ - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta,
indireta, constituídas pelas Autarquias, Fundos Municipais e Empresas Públicas que
recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 42-0 Anexo de Riscos Fiscais, §32 do Art. 42 da LRF, foi incluído nos moldes do
Manual de Demonstrativos Fiscais — MDF (142 edição).
Art. 52 - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos no Art. 2® e 42 desta
Lei constituem-se dos seguintes:
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS:
Demonstrativo I ● Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III- Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV- Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos;
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada
Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 62 - Em cumprimento ao § 3® do Art. 42 da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentarias
- LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 72 - Em cumprimento ao § 12, do art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
o Demonstrativo 1 Metas Anuais serão elaboradas em valores Correntes e
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RODOLFO
FERNANDES
'CVTTE D€SPCRDÍCfO: USE PAPO. COM PESPOHSABtLIDADer
*A0 APACHiFASlUZKf 0 AP-COMNCKMAM PPÍXm 0 MBOAHBfOmr
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PALÁaO FRANCISCO GERMANO FILHO
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RODOLFO
FERNANDES
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Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e
Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2026 e para os dois
seguintes.
§ 12 - Os valores correntes dos exercícios de 2026 e para os dois seguintes deverão
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas
ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou
atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro índice Oficiais de Inflação
Anual, dentre os sugeridos pelas Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro
Nacional, relativas às normas da contabilidade pública.
§22 - Os valores da coluna "% PIB" serão calculados mediante a aplicação do cálculo
dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 89 - Atendendo ao disposto no § 2®, inciso 1, do Art. 4® da LRF, o Demonstrativo
II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como
finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido
no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise
dos fatores do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCÍCIOS
ANTERIORES
Art.92 - De acordo com o § 2®, item II, do Art. 42 da LRF, o Demonstrativo III - Metas
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida
Consolidada Liquida, deverão estar instruídas com memória e metodologia de cálculo
que Justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores
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RODOLfO
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'EV/TE DESPERDiaO: USE PAPEL COM RESPONSABILIDADE!’
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RODOLFO
FIRNANDES
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devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos
índices já comentados no Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 - Em obediência ao § 2^, inciso III, do Art. 4S da LRF, o Demonstrativo IV -
Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada
Ente do Município e sua consolidação.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 - O § 25, inciso III, do Art. 4® da LRF, que trata da evolução do patrimônio
líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que
integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo
se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores
públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos estabelecem de onde foram obtidos os recursos e onde foram
aplicados.
AVALIÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12 - O § 29, Inciso IV, alínea "a", do Art. 49, da LRF, o Anexo das Metas Fiscais
integrante da Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO, deverá conter a avaliação da
situação e atuarial do regime próprio dos servidores municipais nos três últimos
exercícios, estabelecendo comparativo de receitas e despesas previdenciártas,
terminando por apurar o resultado previdenciário e a disponibilidade financeira do
RPP5.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no §2®, inciso V, do Art. 4, da LRF, o Anexo de Metas
Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique e estabeleça a determinada
natureza da renúncia fiscal da receita, tal qual, sua compensação, de maneira a não
propiciar desequilíbrio das contas públicas.
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RODOLFO
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'EWTE OE5PfAO/CfO: USE PAPO. COM RCSPOHSABKIDAOCr
●AO SAK. APAGUE AS lUZES Í0AR-C0mMHAD0. PlttSim 0 MDO AMBffWrC!'
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FERNANDES
§ 12 - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de
cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.
§ 22 - A compensação será acompanhada de medidas correspondentes ao aumento da
receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 14-0 Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas,
projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter
continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS,
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA
PÚBLICA
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E
DESPESAS
Art. 15- 0 § 22, inciso II, do Art. 42, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas
Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores,
e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional,
Parágrafo Único - De conformidade com as Portarias expedidas pela STN - Secretaria
do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública, a base de dados
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’EWr£ OtSPlROiCtOi US£ PAPEl COM R£SPONSABH.IDAO€!'
■to S4Ut ÂPtOUt AS lUZES 10 AH-COHOÍOOHADO. PKSOVe 0 HBOAHBIOmr
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PALÁOO FRANCISCO GERMANO FILHO
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FERNANDES
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da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e
na despesa executada nos dois exercícios anteriores e das previsões para 2026, e os
dois exercícios seguintes.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO
PRIMÁRIO
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas
nâo financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela
STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas as normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO
NOMINAL
Art. 17-0 cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia determinada
pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - 0 cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em
conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais
Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida
Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos
Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA
DÍVIDA PÚBLICA
Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e
precatórios judiciais.
Art. 18
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
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RODOLFO
FERNANDES
●evm DtSPiRDfCfO: use PAPSL com ReSPOHSABM.IDAD€l'
‘AO SAIR APAHUtAS LUZES £OAR-COHOiaOMiDO. PRESERVE 0 MBO AMRENTE.''
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PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
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FERNANDES
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elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção
dos valores para 2024, e os dois exercícios seguintes.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2026 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual Aprovado
para vigorar de 2026/2029, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas
nesta Lei.
Art. 19
§ 12 - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2026 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Plano Plurianual
Aprovado para vigorar de 2026/2029, não se constituindo, todavia
programação das despesas,
em limite à
§ 22 - Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei. a fim de compatibilizar
a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas
públicas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual abrangerá os Poderes Legislativo e
Executivo, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e
será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em
cada Entidade da Administração Municipal.
Art, 21-0 Projeto de Lei Orçamentária Anual evidenciará as Receitas e Despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos,
Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobrada as despesas
por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especiais e, quanto
a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade
de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias expedidas pelo Secretaria do
Tesouro Nacional - STN (SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores),
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RODOLFO
FCRNANOES
'EV7TE OeSPERDiaO; USE PAPEL COM RESPOHSABM.IDAD£!‘
■to saía APAGDF as lUZES £ 0 M-COttHWHtOO. PA£5£MT 0 MOO AM»£MTt!'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (04) 3373-2001
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RODOLFO
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relativas a normas de contabilidade pública, conforme anexos próprios.
Art. 22 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual, encaminhado ao Poder Legislativo pelo
Chefe do Poder Executivo, será composto de:
I - Mensagem;
II - Texto do Projeto de Lei;
ni - Tabelas explicativas das estimativas da receita e previsão da despesa;
IV - Orçamento fiscal e da seguridade social;
V ' Orçamento de investimento.
§ 12 - Deverão acompanhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual, dentre outros, os
seguintes demonstrativos:
- Evolução da receita e da despesa de que trata o art. 22, inciso III, da Lei Federal
no 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Receita por fonte de recursos do orçamento fiscal e da seguridade
social;
III - Sumário geral da receita por fonte de recursos e da despesa do orçamento fiscal
e da seguridade social por funções e órgãos do governo;
por poder e
orçamentária, fonte de recursos e grupos de despesas;
V - Demonstrativo das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social por órgão
e função;
VI - Resumo Geral das receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente;
VII - Resumo geral das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada
e conjuntamente por fonte de recursos;
VIII - Demonstrativo das receitas e despesas do orçamento fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente segundo as categorias econômicas, conforme
preceitua o anexo da Lei Federal no. 4.320/1964, e suas alterações;
IX - Recursos destinados a investimentos por poder e órgão; "x programa de trabalho
dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por funções, subfunções, programas e
agrupamentos de despesas;
X - Demonstrativo dos projetos/atividades por órgão e unidade;
XI - Demonstrativo da despesa por função;
XII - Demonstrativo da despesa por subfunção;
IV - Demonstrativo das despesas órgão, esfera
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FERNANDES
"Evrre vespemylcto.- use papo. com RcspoHSAULiDADer
‘AO SAa. APAÜUe AS UIZES f 0 AA-COmMHADO. PPÍSOVÍ 0 MBOAMBlOiTí':
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RODOLFO
FERNANDES
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XIII - Demonstrativo da despesa por programa;
XIV - Compatibilização do Plano Plurianual — PPA a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO e com a Lei Orçamentária Anual — LOA.
§ 2s- As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem
como o conjunto dos dois orçamentos, serão apresentadas de forma sintética e
evidenciando o total de cada um dos orçamentos.
CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 23-0 Orçamento para exercício de 2026 obedecerá entre outros, ao princípio
da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes
Legislativos e Executivos, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (art. 19, §
1949 1, a” e 48 LRF), bem como os princípios da unidade, universalidade, anualidade,
conforme o art. 2® da Lei Federal n®. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2026 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de
cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os
dois seguintes (art. 12 da LRF).
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes
Legislativos e Executivos, de forma proporcional as suas dotações e observadas a
fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação
financeira (art. 99 da LRF).
§ 19 - As limitações referidas no caput incidirão, prioritariamente, sobre os seguintes
tipos de despesas:
- Despesas com diárias e passagens aéreas e terrestres;
II - Despesas a título de ajuda de custo;
III - Despesas com locação de mão de obra;
IV - Despesas com locação de veículos;
V - Despesas com combustíveis;
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'EVTTE OESPeRDiaO: USE PAPEL COH HESPOHSABILIDADEr
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RODOLFO
FERNANDES
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VI - Despesas com treinamento;
VII - Transferências voluntárias a instituições privadas;
VIII - Outras despesas de custeio;
IX - Despesas com investimentos, diretas e indiretas, observando-se o princípio da
materialidade;
X - Despesas com comissionados;
XI - Despesas com comunicação, publicidade e propaganda;
XII - Serviços de buffet e alimentação em restaurantes.
§ 2® - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita
Corrente Líquida, programadas para 2026, poderão ser expandidas, tomando-se por
base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária
Anual para 2026 {art. 4®, § 2® da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei.
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4?, §3? da LRF).
§ 12 - Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da reserva
de contingência e, se houver, do excesso de arrecadação, em último caso com a
redução dos investimentos municipais.
§ 22 - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal poderá elaborar
Decreto, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações
não comprometidas.
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2026 destinará recursos para a Reserva de
Contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor
de até cinco por cento (5%) da Receita Corrente Líquida prevista para o orçamento
de 2026, que serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o
caso. G também para abertura de créditos adicionais suplementares, na forma do art.
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RODOirO
FERNANDES
'EV7TE oespeRDiaot use papel com RESPonsABUiOADer
'AO SAIA APAOUf AS lUZES E 0 Aff-COMXCfOMAOO. PAESEAVE O MEO ANnEMrE!'
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RODOiFO
FERNANDES
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167, §39, da Constituição Federal, e conforme disposto na Portaria MPO ns 42/1999,
art. 59 e Portaria STN n9 163/200]!, art. 89 (art. 59 |||, "b" da LRF).
Parágrafo Único - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais,
caso este não se concretize, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações
que se tornaram insuficientes.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 59, §59 da LRF).
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, 3 programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o
caso (art. 89 da LRF).
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2026 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias,
operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias , serão executados
prioritariamente com suas respectivas fontes, podendo receber complemento de
fontes próprias para sua execução de acordo com o ingresso no fluxo de caixa,
dotando o Executivo Municipal de autorização para alteração orçamentária e sua
respectiva adequação para execução. (Art. S®, § parágrafo único e art.50. inciso I da
LRF).
Art. 32 - À renúncia de receita estimada para 0 exercício de 2026, constante do Anexo
Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da
receita (art. 42, §29, V e art. 14, | da LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural,
esportivo, de cooperação técnica e voltada para 0 fortalecimento do associativismo
municipal, de saúde e direcionadas para proteção, promoção e direitos na infância e
adolescência (art. 49, |, "f" e 26 da LRF).
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FERNANDES
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PALACIO FRANCISCO GERMANO FILHO
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CNPJ: 08.153.819/0001-09
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Parágrafo Único - Às entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal
deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na
forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único
da Constituição Federal).
Art. 34 ' Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II
da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa e/ou inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, §3& da LRF, é considerado
despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento
da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício
financeiro 2026, em cada evento, não exceda ao valor limite fixado para dispensa de
licitação (art. 24, Inciso I e II, da Lei n? 8.666/93), devidamente atualizado (art. 16,
§39 da LRF).
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito
(art. 45 da LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas
pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e
previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 37 - À previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2026 a
preços correntes.
Art. 38 - A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as receitas e despesas de cada
uma das Unidades Gestoras, identificadas com código da destinaçâo dos recursos,
especificando aquelas vinculadas a seus Fundos e aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, desdobradas as despesas por Categoria de Programação (CP) e,
quanto a sua natureza, por Categoria Econômica (CE), Grupo de Natureza de Despesa
(GND), até a Modalidade de Aplicação (MA), com apropriação dos gastos nos
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respectivos elementos de despesas de que tratam as portarias expedidas peia
Secretaria do Tesouro Nacional — STN. reiativas às normas de contabiiidade púbiica.
Art. 39 - O projeto de iei orçamentária anual autorizará o Poder Executivo, nos termos
da Constituição Federal, a:
- Suplementar as dotações orçamentárias das Categoria de Programação que
necessitem de reforço orçamentário, utilizando-se como fonte de recurso, os
definidos no parágrafo l®, Art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias aprovadas e em créditos adicionais, recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, Como estabelece o art. 167, VI,
da Constituição Federal.
§ 19- A licença antevista no inciso I deste artigo é ctngida a percentagem de trinta e
cinco pontos percentuais do valor fixado para as despesas do exercício de 2026, não
cumulativo na circulação da despesa de mesma categoria de programação, conforme
dispõe o §89 do artigo 165 da Constituição Federal, e do art. 79, i, da Lei 4.320/1964.
§ 22 - Categoria de Programação é o mesmo que Atividade, Projeto ou Operação
Especial e, no âmbito da classificação econômica da despesa, os grupos corrente e de
capital.
§39-0 Excesso de arrecadação provocado pelo recebimento de recursos de
convênios, auxílios, contribuições, emendas parlamentares em geral ou outra forma
de captação, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, não previstos no
orçamento, ou previsto a menor, poderão ser utilizados como fontes para abertura
de créditos adicionais especiais ou suplementares, por ato do Executivo Municipal,
prevista na Lei Orçamentária para o ano de 2026, não serão computados no limite de
que trata o § 19 e 29, deste artigo, podendo ser abertos com cobertura dos próprios
recursos que (he deram causa,
§49-0 Poder Executivo e Legislativo, poderão alterar, por decreto, a classificação
da natureza da despesa prevista para uma determinada Fonte de Recursos de um
Projeto/Atividade constante do seu Quadro de Detalhamento de Despesas — QDO,
inserindo novos elementos.
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Art. 40 - Durante a execução orçamentária de 2026, o Poder Executivo Municipal,
autorizado por tei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais
no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se
enquadre nas prioridades para o exercício de 2026 (art. 167, l da Constituição
Federal).
§ - A inclusão ou alteração de ações no orçamento de 2026 somente poderão ser
realizadas se estiverem em consonância com o Plano Plurianual
quadriênio 2022/2026 e com esta Lei.
PPA para o
Art. 41 - 0 controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal,
obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3® da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas
metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4®, "e" da LRF).
Art. 42 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual
2026/2029, que integrarem a Lei Orçamentaria de 2026 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento de metas físicas
estabelecidas (art. 49, 1, "e" da LRF).
DOS RECURSOS CORRESPONDENTES AS DOTAÇOES ORÇAMENTARIAS DESTINADAS
AO PODER LEGISLATIVO
Art. 43-0 Poder Legislativo Municipal encaminhará ao Poder Executivo até 30
(trinta) dias antes do prazo previsto na Lei Orgânica Municipal, sua respectiva
proposta orçamentária, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária
anual, observadas as disposições constantes desta lei,
Art. 44 - 0 Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2026,
para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, os definidos pelo
art. 29-A da Constituição da República.
§19 Para efeitos do média de cálculo a que se refere o caput deste artigo,
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considerar-se-á a receita efetivamente arrecadada até 30 de junho de 2025.
Art. 45 - Para os efeitos do art. 168 da Constituição da República os recursos
correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Municipal, inclusive os
oriundos de créditos adicionais, serão entregues até o dia 20 de cada mês, de acordo
com o cronograma de desembolso a ser elaborado pelo Poder Executivo, observados
os limites anuais sobre a receita tributária e de transferências de que trata o art. 29-
A da Constituição da República, efetivamente arrecadada no exercício de 2024.
§1Q Fica vedado à Prefeitura repassar valores a fundos vinculados à Câmara
Municipal.
§23 - Ao finai de cada mês, a Câmara Municipal recolherá, na Tesouraria da Prefeitura,
a parcela das retenções do Imposto de Renda e do Imposto sobre Serviços, entre
outros valores transitórios que sejam considerados tributos municipais.
Art. 46- A Execução orçamentária do legislativo será independente, devendo a
Câmara Municipal enviar a até o Décimo Quinto dia do mês subsequente ao
encerramento do Bimestre, as demonstrações da execução orçamentária e contábil
para fins de integração à contabilidade geral do Município, em atendimento ao que
determina o Tribunal de Contas do Estado.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 47 - A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter autorização para contratação de
Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite
de endividamento, na forma estabelecida na LRF {art. 30, 31 e 32).
Art. 48 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, § 13, I da LRF).
Art. 49 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário
através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 13, U da LRF).
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FERNANDES
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CAPITULO Vi
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 50-0 Executivo e Legislativo Municipal; mediante iei autorizativa específica,
poderá em 2026 criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreiras,
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, concederem vantagens, admissão
ou contratação de pessoal a qualquer título, por meio de aprovação de certame de
concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observado os limites e as
regras da LRF (art. 169, § 19, II da CF/88).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2026.
Art. 51 - Ressaivada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes, Executivo e Legislativo, não
excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, obedecido o limite prudencial
de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 52 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal
poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas
com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art.
22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 53-0 orçamento do Município para o exercício de 2026 conterá previsão para
pagamento de precatórios expedidos pelos Tribunais do Trabalho e de Justiça,
protocolados na Prefeitura Municipal.
§19-0 pagamento de precatórios judiciais será efetuado em ação orçamentária
específica, incluída na Lei Orçamentária para esta finalidade e deverá ser processada
com observância ao art. 100 da Constituição Federai, bem como às decisões
proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle de
constitucionalidade.
§ 29 - A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2026, para o pagamento
de precatórios, será realizada em conformidade com o que preceitua o art. 100, §§
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12, 22 e 32 da Constituição Federal e com o disposto no art. 78 e 101 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT),
Art. 54- O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da
LRF):
- Redução em pelo menos 20% das despesas com cargo em comissão e funções de
confiança.
II - Eliminação das despesas com horas-extras;
III - Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 55 - De acordo com o artigo 167-A da EC n2. 109/21 desde que, num período de
12 (doze) meses, a despesa corrente ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) da
receita corrente, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo poderão proibir;
Concessão, a qualquer título, de vantagens salariais, aumento, reajuste ou
adequação remuneratória, exceto os derivados de sentença judicial ou de lei
municipal anterior;
II - Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:
a) a reposição de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento
de despesa;
b) a reposição das vacâncias nos cargos efetivos;
c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da
Constituição;
V ' Realização de concurso público, exceto para as vacâncias previstas no inciso IV
deste artigo;
VI - Criação de despesa obrigatória de caráter continuado;
VII - Reajuste de despesa obrigatória acima da inflação pelo índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA);
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
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RODOLFO
FERNANDES
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Art. 56-0 Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes
de classes menos favorecidas, devendo esses beneficios ser considerados no cálculo
do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14
da LRF).
Art. 57 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14
§ 35 da LRF),
Art. 58-0 ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em
vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2® da LRF).
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 59 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal
no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá
para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 12 - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto
no "caput" deste artigo.
§ 22 - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o
início do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária em cada mês, até o limite de 1/12 de cada dotação,
na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não
for sancionada, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e
remanejamento para reforço de dotação, em caos que, incorrer o reconhecimento da
necessidade e considerar inadiável a execução da despesa.
§ 32 - Não se incluem no limite previsto no § 22, podendo ser movimentadas sem
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restrições, as dotações para atender despesas com:
- Pessoal e encargos sociais;
II - Serviços da dívida;
III - Pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e
assistência social;
IV - Categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de
crédito ou de transferências Voluntárias, Convênios, Emendas Parlamentares, da
União e do Estado;
V ' Categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do
Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.
Art. 60 - A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições
da Constituição Federal, (artigo 166, §32), devendo ser devolvido para sanção do
Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei.
Art. 61 - A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município
oferecendo sugestões ao:
- Poder Executivo, até 1- de julho de 2025, junto ao Gabinete do Prefeito; e
II - Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante
0 período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e
disposições legais e regimentais.
Parágrafo Único - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte
de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e
infraconstitucional.
Art. 62 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses
do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 63 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município, bem como com
entidades de caráter educativo, assistência), recreativo, cultural, esportivo, de
cooperação técnica voltada para o fortalecimento do associativismo municipal, de
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saúde e direcionadas para proteção, promoção e direitos na infância e adolescência.
Art. 64 - No prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o
Poder Executivo divulgará o Quadro de Detalhamento de Despesas — QDD para o
exercício de 2026, por unidade orçamentária, especificando para cada categoria de
programação, a natureza de despesa por categoria econômica, grupo de despesa,
modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos.
Art. 65 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração do Orçamento
as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem
como na classificação orçamentária da receita e despesas, por alteração na legislação
federal ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026 ao Poder Legislativo.
Art. 66 - As alterações nos títulos das ações, desde que constatado erro de ordem
técnica ou legal, e os ajustes na codificação orçamentária, decorrentes de
necessidade de adequação à classificação vigente ou estrutura administrativa do
município, desde que não altere o valor e a finalidade da programação, serão
realizadas por meio de decreto do Poder Executivo e, no caso do Poder Legislativo,
por portaria do Presidente da Casa.
Art. 67 - Na elaboração da Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2026,
deverão ser observadas as alterações promovidas na legislação federai aplicável, em
especial na Lei Federai ns. 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar
Federal nS 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 68 - 0 Poder Executivo fica autorizado a firmar consórcio público nas áreas de
Saúde e Meio Ambiente.
Art. 69 - Os Restos a Pagar nao processados terão vigência de um ano a partir de sua
inscrição, exceto se:
I - Vierem a ser liquidados nesse período, em conformidade com o disposto no art.
63 da Lei Federal na 4,.320/1964;
II - Referirem-se a convênio, ou instrumento congênere, por meio do qual já tenha
sido transferida a primeira parcela de recursos, ressalvado o caso de rescisão; ou
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III - Referirem-se a convênio ou instrumento congênere, cuja efetivação depender de
licença ambientai ou do cumprimento de requisito de ordem técnica estabelecido
pelo poder público concedente.
§ 1* ■ Durante a execução dos Restos a Pagar, não serão admitidas alterações nos
valores anteriormente inscritos.
§ 2B - Fica vedada, no exercício de 2026, a execução de Restos a Pagar inscritos em
exercícios anteriores a 2024 que não tenham sido liquidados até 31 de dezembro de
2024, ressalvado o disposto no inciso i! do caput deste artigo.
§ 3® - A Controladoria Geral do Município, como órgão de controle interno, verificará
o cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 70 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Germano Filho - Gabinete da Prefeita de Rodolfo Fernandes-RN,
aos 30 dias do mês de junho do ano de 2025.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Constitucional
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Taxas
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Receitas imobiliárias
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< < i < < í í < t V * < < < » ( » í ( ( ( ^ < 1 ( ( I í < « '<<((<<<<<<(((<(<((
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Rua Manoel Nobre, 49 - Centro ● 59.830-000 ● Rodolfo Fernandes/ RN
CNP3: 08.153.819/0001-09 Fone: (84) 3373-2001 Dmrodolfofemaral®L>Ql.CQmJ>t
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LDO 2026 - Valores em R$
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Rua Manoel Nobre, 49 - Centro ● 59.830,000 - Rodoío Fernandes/ RN
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LDO 2026 ' Valores em R$
Alienação de bens, direitos e ativos intra orçamentárias
Amortização de empréstimos intra orçamentárias
Transferência de capital intra orçamentárias
Outras receitas de capital intra orçamentárias
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Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Rua Manoel Nobre, a9 - Centro - 59.830-000 ● Rodolfo Femandes/ RN
CNPJ; O8.153.ei9/0ODl-O9 Fone; (84) 3373-2001 DmrodolfQfemarKiai uol.cQfn.bf
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Metas da Receita
LDO 2026 - Valores em R$
2024 2025
Valor previsto Valor constante Valor realizado Valor previsto Valor constante Valor realizado Descrição
índice de deflação
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1,30000
30.220.000,00
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1.195.487,04
1.190.320,43
5.166,61
Receitas correntes
Receita tributária
Impostos
Taxas
Contribuição de melhorias
Receita de contribuições
Contribuições Sociais
Contribuições de intervenção no domínio econômico
Contribuição para custeio do serviço de iluminação
Receita patrimonial
Receitas imobiliérias
Receitas de valores mobiliários
/^licações financeiras
Outras receitas de valores mobiliários
Receita de concessões e permissões
Outras receitas patrimoniais
Receitas agropecuárias
Receita industrial
Receita de serviços
Transferências correntes
Transferências intergovernamentais
Transferências da união
Cota parte do FPM
Complementação cota-parte do FPM
Cota-parte do ITR
Cota-parte da compensação financeira de re
Cota-parte compensação financeira recursos
Cota-parte do FEP
Transferências de recursos do SUS
Transferências de recursos FNAS
Transferências financeiras do ICMS - LC n 87
Transferências de recursos do FNDE
Transferências do salário educação
Demais transferências de recursos do FN
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2.383.151,04
232.000,00
3.040,00
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Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Rua Maroel Nobre, 49 - Centro - 59,830-000 ● Rodolfo Fernandes/ RN
CNP3: 08.153.819/0001-09 Fone; (84) 3373-2001 DmrodolfofemandíauQl.cofTi.br
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LDO 2026 - Valores em R$
Cota-parte da QDE 9.076,92
Demais transferências dos Estados
Transferências dos Municípios
Transferências de recursos do SUS
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Outras transferências dos Municípios
Transferências dos Multigovernamentaís
Transferências de recursos do FUNDEB
Demais transferências multigovernamentaís
Transferências de instituições privadas
Transferências de pessoas
Transferências de convênios
Demais transferencias correntes
Outras receitas correntes
Multa e juros de mora
Receita de dívida ativa
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Amorbzação de empréstimos
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Alienação de bens imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
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Transferência de capital
Transferências intergovernamentais
Transferências de convênios
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Outras receitas de capital
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Receitas correntes intra orçamentárias
Receitas tributárias intra orçamentárias
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Receita patrimonial intra orçamentárias
Receitas agropecuárias Intra orçamentárias
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Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Rua Manoel Nobre, *19 - Centro - 59.830-000 ● Rodolfo Fernandes/ RN
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Alienação de bens, direitos e ativos intra orçamentárias
Amortização de empréstimos intra orçamentárias
Transferência de capita! intra orçamentárias
Outras receitas de capitai intra orçamentárias
(<(<(<<<<<<<<<(<<((<<<<(<<<<((<((<(< i i <(<<<< <
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Ria Manoel Nobre, 49 - Centro - SÔ.830-000 - Rodolfo Ferrandes/ RN
CNP3; 08.153.819/0001-09 F=one: (84) 3373-2001 DmrodolfQfemandftcuol.cofn.br
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Metas da Receita
LDO 2026 ■ Valores em R$
2026 2027 2028
Descrição Valor previsto Valor previsto Valor constante Valor previsto
índice de deflação
Receita Corrente Líquida (RCL)
Receitas correntes
Receita tributária
Impostos
Taxas
Contribuição de melhorias
Receita de contribuições
Contribuições Sociais
Contribuições de intervenção no domínio econômico
Contribuição para custeio do serviço de iluminação
Receita patrimonial
Receitas imobiliárias
Receitas de valores mobiliários
Aplicações financeiras
Outras receitas de valores mobiliários
Receita de concessões e permissões
Outras receitas patrimoniais
Receitas agropecuárias
Receita industrial
Receita de serviços
Transferências correntes
Transferências íntergovernamentaís
Transferências da união
Cota parte do FPM
Complementação cota-parte do FPM
Cota-parte do ITR
Cota-parte da compensação financeira de re
Cota-parte compensação financeira recursos
Cota-parte do FEP
Transferências de recursos do SUS
Transferências de recursos FNAS
Transferências financeiras do ICMS - LC n 87
Transferências de recursos do FNDE
Transferências do salário educação
Demais transferências de recursos do FN
Demais transferências da União
Transferências do Estado
Cota-parte do ICMS
Cota-parte do IPVA
Cota-parte do IPl
Valor constante Valor constante
1,30000
30.850.000,00
32.663.800,00
1.457.000,00
1.450.000,00
7.000,00
1,30000
31.226.000,00
34.062.700,00
1.517.800,00
1.510.000,00
7.800,00
23.730.769,23
25.126.000,06
1.120.769,24
1.115.384,62
5.384,62
24.020.000,00
26.202.076,93
1.167.538,46
1.161.538,46
6.000,00
31.663.000,00
35.236.700,00
1.598.200,00
1.590.000,00
8.200,00
1.100.000,00
950.000,00
846.153,85
730.769,23
1.268.000,00
1.088.000,00
975.384,62
836.923,08
1.380.000,00
1.180.000,00
150.000,00
400.000,00
115.384,62
307.692,31
180.000,00
500.000,00
138.461,54
384.615,38
200.000,00
600.000,00
400.000,00 307.692,31 500.000,00 384.615,38 600.000,00
15,384,62
22.836.000,04
22.836.000,04
15.370.384,64
10.846.153,85
1.538.461,54
1.153,85
20.000,00
30.756.900,00
30.756.900,00
20.547.800,00
14.000.000,00
2.150.000,00
1.800,00
15.384,62
23.659.153,85
23.659.153,85
15.806.000,00
10.769.230,77
1.653.846,15
1.384,62
20.000,00
29.686.800,00
29.686.800,00
19.981.500,00
14.100.000,00
2.000.000,00
1.500,00
25.000,00
31.633.500,00
31.633.500,00
21.178.100,00
14.200.000,00
2.250.000,00
2.100,00
246.153,85
2.076.923,08
238.461,54
370.000,00
3.000.000,00
340.000,00
284.615,38
2.307.692,31
261.538,46
420.000,00
3.165.000,00
388.000,00
320.000,00
2.700.000,00
310.000,00
550.000,00 423.076,93 686.000,00 527.692,31 753.000,00
400.000,00
150.000,00
4.355.300,00
3.965.000,00
220.000,00
3.500,00
307.692,31
115.384,62
3.350.230,78
3.050.000,00
169.230,77
2.692,31
490.000,00
196.000,00
4.609.100,00
4.122.000,00
260.000,00
4.500,00
376.923,08
150.769,23
3.545.461,54
3.170.769,23
200.000,00
3.461,54
523.000,00
230,000,00
4.755.400,00
4.200.000,00
295.000,00
5.000,00
(<<<<(<<((<<< 4 <<<<<<<<< t <(<<(<((<< 4 <(<<<(<<<<<(( I
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Rua Manoel Nobre, R9 - Centro - 59.830-000 ● Rodolfo Fernarxles/ RN
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Metas da Receita
LDO 2026 - Valores em R$
12.923,08
115.384,62
17.384,62
153.846,15
25.400,00
230.000,00
16.800,00
150.000,00
22.600,00
200.000,00
Cota-parte da aDE
Demais transferências dos Estados
Transferências dos Municípios
Transferências de recursos do SUS
Transferências a consórcios públicos
Outras transferências dos Municípios
Transferências dos Multigovernamentais
Transferências de recursos do FUNDEB
Demais transferências multigovernamentais
Transferências de instituições privadas
Transferências de pessoas
Transferências de convênios
Demais transferencias correntes
Outras receitas correntes
Multa e juros de mora
Receita de dívida ativa
Divida ativa tributária
Divida ativa não tributária
Demais receitas correntes
Receita de capital
Operações de crédito
Amorti2ação de empréstimos
Alienação de bens, direitos e ativos
Alienação de bens móveis
Alienação de bens imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Transferência de capital
Transferências intergovernamentais
Transferências de convênios
Demais transferências de capital
Outras receitas de capital
Receitas primárias advindas de PPP
Receitas correntes intra orçamentárias
Receitas tributárias intra orçamentárias
Receita de contribuições intra orçamentárias
Receita patrimonial intra orçamentárias
Receitas agropecuárias intra orçamentárias
Receita industrial intra orçamentárias
Receita de serviços intra orçamentárias
Transferencias correntes intra orçamentárias
Outras receitas correntes Intra orçamentárias
Receitas de capital intra orçamentárias
Operações de crédito intra orçamentárias
5.600.000,00
5.600.000,00
4.307.692,31
4.307.692,31
5.700.000,00
5.700.000,00
5.350.000,00
5.350.000,00
4.115.384,62
4.115.384,62
1.900.000,00
700.000,00
1.461.538,46
538.461,54
2.050.000,00
700.000,00
1.576.923,07
538.461,54
2.450.000,00
1.000.000,00
153.846,15
153.846,15
200.000,00
200.000,00
153.846,15
153.846,15
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
1.000.000,00 769.230,77 1.150.000,00 884.615,38 1.250.000,00
1.900.000,00 1.461.538,46 2.100.000,00 1.615.384,62 2.300.000,00
( 4 << i <<<<<(< 4 i <(<<(<(<((<(<<< 4 (<(<<<< 4 t ( I I <
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Metas da Receita
LDO 2026 - Valores em R$
Alienação de bens, direitos e ativos intra orçamentárias
Amortização de empréstimos intra orçamentárias
Transferência de capital intra orçamentárias
Outras receitas de capital intra orçamentárias
■ éck.^
HUGO RICARDO
H R FERNANDES fORRE^ONjABlLIDAéfe PUBLICA CONTADOR CRC-RN 0000974/0
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE íESTORRI
Prefeita Municipal
I ^ f < < < ( I < < ( < i < 1 ( ( I < 1 ( ( X í ( ( < í ( ( < ( ( < ( < < < ( ( < t < ( í ( í r (
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Rua Manod Nobre, 49 - Centro - 59.830000 - Rodolfo Fernandes/ RW
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Metas da Despesa
LDO 2026 < Valores em R$
2022 2023
Valor previsto Valor constante Valor realizado Valor previsto Valor constante Valor realizado Descrição
índice de deflação
Despesas correntes
Pessoal e encargos sociais
Juros e encargos da dívida
Outras despesas correntes
Despesas de capital
Investimentos
Custeados com recursos de alienação de ativos
Outros recursos
Inversões financeiras
Concessão de empréstimos
Aquisição de títulos de capital já integrallzados
Custeados com recursos de alienação de ativos
Demais inversões financeiras
Amortização da dívida
Custeados com recursos de alienação de ativos
Outros recursos
Reserva de contingência
Despesas correntes do regime geral de previdência
Despesas correntes do RPPS
Despesas primárias advindas de PPP
Despesas Correntes Intraorçamentárias
Pessoal e encargos sociais Intra orçamentários
Juros e encargos da dívida intra orçamentários
Outras despesas correntes intra orçamentárias
Despesas de Capital Intraorçamentárias
Inventímentos intra orçamentários
Inversões financeiras intra orçamentárias
Amortização da dívida intra orçamentárias
1,29850
29.677.611,04
19.409.211,04
5.400,00
10.263.000,00
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3.257.890,00
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2.508.964,19
28.760.028,33
17.373.409,47
15.556.374,87
11.031.219,02
2.873,36
4.522.282,49
2.647.432,33
2.547.540,80
26.801.331,18
16.897.188,56
21.656.029,45
15.356.560,00
4.000,00
6.295.469,45
3.685.490,55
3.546.431,55
11.386.618,86
1.551.783,28
1.359.291,91
9.904.142,62
1.421.097,90
1.343.159,49
3.546.431,55 2.547.540,80 1.343.159,49 3.257.890,00 2.508.964,19 1.359.291,91
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77.938,41 233.500,00
755.400,00
179.822,87
581.748,17
139.059,00 192.491,37
1.241.050,00
99.891,53
891.494,86
1.206.314,98
1.206.314,98
1.271.102,05
1.271.102,05
1.566.400,00
1.566.400,00
1.463.840,15
1.463.840,15
1.208.170,00
1.208.170,00
867.875,87
867,875,87
i 4 i i {{ i i i
I I
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Rua Manod Nobre, 49 ● Centro - 59.830-000 - Rodotfo Fernandes/ RN
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b Usuário: Hugo Ricardo Fernarxies Torres
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2/3
Metas da Despesa
LDO 2026 ● Valores em R$
2024 2025
Descrição Valor previsto Valor constante Valor realizado Valor previsto Valor constante Valor realizado
índice de deflaçao 1,30000
29.672.211,04
19.409.211,04
1,30000
32.172.400,00
19.941.014,07
20.000,00
12.211.385,93
3.213.000,00
2.713.000,00
22.824.777,72
14.930.162,34
28.733.845,66
17.347.226,80
24.748.000,00
15.339.241,59
15.384,62
9.393.373,79
2.471.538,46
2.086.923,08
Despesas correntes
Pessoal e encargos sociais
Juros e encargos da dívida
Outras despesas correntes
Despesas de capital
Investimentos
Custeados com recursos de alienação de ativos
Outros recursos
Inversões financeiras
Concessão de empréstimos
Aquisição de títulos de capital já integralizados
Custeados com recursos de alienação de ativos
Demais inversões financeiras
Amortização da dívida
Custeados com recursos de alienação de ativos
Outros recursos
Reserva de contingência
Despesas correntes do regime geral de previdência
Despesas correntes do RPPS
Despesas primárias advindas de PPP
Despesas Correntes Intraorçamentárias
Pessoal e encargos sociais intra orçamentários
Juros e encargos da dívida intra orçamentários
Outras despesas correntes intra orçamentárias
Despesas de Capital Intraorçamentárias
Inventimentos Intra orçamentários
Inversões financeiras intra orçamentárias
Amortização da dívida intra orçamentárias
7.894.615,38
2.685.684,61
2.506.069,23
11.386.618,86
1.551.783,28
1.359.291,91
10.263.000,00
3.491.390,00
3.257.890,00
3.257.890,00 2.506.069,23 1.359.291,91 2.713.000,00 2.086.923,08
233.500,00 179.615,38 192.491,37 500.000,00 384.615,38
233.500,00
1.355.400,00
179.615,38
1.042.615,38
192.491,37 500.000,00
1.200.000,00
384.615,38
923.076,92
2.285.114,07
2.285.114,07
1.757.780,05
1.757.780,05
2.175.628,20
2.175.628,20
1.673.560,15
1.673.560,15
2.024.590,48
2.024.590,48
2.380.000,00
2.380.000,00
((<((<(((●(« i ((<(<<<<<<)(<<<< 4 **<«*(*(((<<(((((( (
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Metas da Despesa
LDO 2026 ● Valores em R$
2026 2027 2028
Descrição Valor previsto Valor previsto
índice de deflação
Despesas correntes
Pessoal e encargos sodais
3uros e encargos da dívida
Outras despesas correntes
Despesas de capital
Investimentos
Custeados com recursos de alienação de ativos
Outros recursos
Inversões financeiras
Concessão de empréstimos
Aquisição de títulos de capital já integralizados
Custeados com recursos de alienação de ativos
Demais inversões financeiras
Amortização da dívida
Custeados com recursos de alienação de ativos
Outros recursos
Reserva de contingência
Despesas correntes do regime gerai de prevldênda
Despesas correntes do RPPS
Despesas primárias advindas de PPP
Despesas Correntes Intraorçamentárias
Pessoal e encargos sociais intra orçamentários
3uros e encargos da dívida intra orçamentários
Outras despesas correntes intra orçamentárias
Despesas de Capital Intraorçamentárias
Inventímentos intra orçamentários
Inversões financeiras intra orçamentárias
Amortização da dívida intra orçamentárias
Valor constante Valor constante Valor previsto Valor constante
1,30000
29.013.800,00
17.458.066,17
50.000,00
11.505.733,83
5.369.785,83
2.500.000,00
1,30000
30.369.597,30
17.961.733,19
55.000,00
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2.000.000,00
22.318.307,69
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4.130.604,48
1.923.076,92
23.361.228,69
13.816.717,84
42.307,69
9.502.203,16
2.846.153,84
1.538.461,54
31.611.700,00
18.833.972,91
60.000,00
12.717.727,09
3.950.000,00
2.150.000,00
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1.538.461,54
153.846,15
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1.500.000,00
153.846,15
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200,000,00
1.600.000,00
2.669.785,83
1.500.000,00
2.053.681,41
1.153.846,15
1.500.000,00
1.600.000,00
1.153.846,15
1.230.769,23
1.600.000,00
1.700.000,00
80.214,97 61.703,82 2.543.102,70 1.956.232,84
1.892.307,69
2.725.000,00
2.725.000,00
80.214,97
499.999,20
61.703,82
384.614,77
83.102,70 63.925,15
0,00
499.999,20 384.614,77 0,00
Q
H^ÒO RICÃRDC^ERNANDES TORRES
HRFERNA
CONTADOR CRC-RN 0000974/0
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Pref^ta Municipal >9/ ‘ORRES CONTABILIDADE PUBLICA
< < < ( < ( < ( < ( 4 < I ( < ^ < 4 ( 4 < 4 4 < I 4 4 « 4 4 ( ( < < < t ( 4 4 t 4 ( t t ( ( ( «
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS RSCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
ARF - (LRF, art. 4°, § 3°) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Valor Descrição Valor Descrição
UMITAÇAO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA/CONTINGÊNaAMENTO DE GASTOS/ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E FINANCEIRA 	 	
Demandas Judiciais 2.000.000,00 2.000.000,00
UMITAÇAO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA/CONTINGÊNOAMENTO DE GASTOS/ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E FINANCEIRA 	 		
Outros Passivos Contingentes 1.000.000,00 1.000.000,00
SUBTOTAL 3.000.000,00 SUBTOTAL 3.000.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
Valor Descrição Valor DesCTição
UMITAÇAO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA/CONTINGÊNOAMENTO DE GASTOS/ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E FINANCEIRA
Frustação de Arrecadação 4.000.000,00 4.000.000,00
ALTERAÇÕES PARA ADEQUAÇAO ORÇAMENTARIA DEVIDA POR CRÉDITOS
ESPEOAIS, SUPLEMENTARES E AFINS Disaepânda de Projeções 7.000.000,00 7.000.000,00
SUBTOTAL 11.000.000,00 SUBTOTAL 11.000.000,00
TOTAL 14.000.000,00 TOTAL 14,000.000,00
FOrrre: Sístesma e*Púbtica (1750-»273-594). UnKlade Responsável:. Data da ernissão: 08/04/2025 e M
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE HUGO RICARDOTERNANDES TORRES
H R FERNÁND^S TORRES CONTABILIDADE PUBLICA CONTADoWdRC-RN 0000974/0 Prefeita Municipal
1/1
f 4 ( « < 4 « 4 « « ( ( « 4 ( ^ « 4 f ( t ( ( ( i ( 4
p Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
LEI DE DIRETFaZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
R$ 1,00
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4°, § 1°)
2026 2027 2028
% PIB
(a/PIB)
X 100
% PIB
(b/PIB)
X 100
%RCL
(a/RCL)
X 100
%RCL
(b/RCL)
X 100
% PIB
(c/PIB)
X 100
% RCL
(c/RCL)
X lOO
ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente (a) Valor Constante Vaior Corrente (b) Valor Constante Valor Corrente (c) Valor Constante
29.394.384,62
27.086.692,31
26.202.076,93
1.167.538,46
0,000
0,000
28.049.076,98
25.895.230,83
25.126.000,06
1.120.769,24
38.212.700,00
35.212.700,00
34.062.700,00
1.517.800,00
39.986.700,00
36.486.700,00
35.236.700,00
1.598.200,00
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Receitas Primárias Correntes
0,000
0,000
0,000
0,000
118,200
109,120
105,880
4,720
122,370
112,770
109,080
4,860
0,00 0,000
0,000
0,000
0,000
126,290
115,230
111,290
5,050
36.463.800,00
33.663.800,00
32.663.800,00
1.457.000,00
0,00
0,000
0,000
0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de 0,00
Melhoria
22.836.000,04
1.169.230,78
769.230,77
28.049.076,91
25.510.615,37
22.279.846,15
13.429.281,67
8.850.564,48
3.230.769,22
30.756.900,00
1.788.000,00
1.150.000,00
38.212.700,00
34.114.597,30
30.314.597,30
17.961.733,19
12.352.864,11
3.800,000,00
23.659.153,85
1.375.384,62
884.615,38
29.394.384,60
26.241.997,92
23.318.921,00
13.816.717,84
9.502.203,16
2.923.076,92
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
31.633.500,00
2.005.000,00
1.250.000,00
39.986.700,00
35.601.700,00
31.551.700,00
18.833.972,91
12.717.727,09
4.050.000,00
Transferências Correntes 0,000 96,230
0,000 4,930
0,000 3,240
0,000 118,200
0,000 107,500
0,000 93,890
0,000 56,590
0,000 37,300
0,000 13,610
0,000 0,000
98,500
5,730
3,680
122,370
109,250
97,080
57,520
39,560
12,170
0,000
0,00 0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
99,910
6,330
3,950
126,290
112,440
99,650
59,480
40,170
12,790
0,000
29.686.800,00
1.520.000,00
1.000.000,00
36.463.800,00
33.163.800,00
28.963.800,00
17.458.066,17
11.505.733,83
4.200.000,00
Demais Receitas Primárias Correntes
Receitas Primárias de Capital
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Despesas Primárias Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Despesas Primarias de Capital
Pagamento de Restos a Pagar de
Despesas Primárias
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Unha (III) = (I - II)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da linha			
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
500.000,00 384.615,46 0,000 1,620 1.098.102,70 844.694,39 0,000 3,520 885.000,00 0,00 0,000 2,800
0,00 0,00 0,00 0,000
0,000
0,000
0,000 0,00
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,00 0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTS: Sistema e-PúUica (1791*2126*134). Unidade Responsável:. Data da emissão; 08/04/202S e hora de emissão: 10:40.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no rtem 03.06.DO - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem
ser consideradas as receitas o despesas com as fontes do RPPS no cálculo adma da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibíEdadc de
caixa e haveres financeiros do RPK no cálculo abaixo da Inha.
Contnua 1/2
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
LQ DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
Continuação
RS 1,00
R$ 1,00
Parãmetixts 2026 2027 2028
PIB nominal 0,00 0,00 0,000
Receita Corrente Líquida - RCL 30.850.000,00 31.226.000,00 31.663.000,000
HUGO RIC,
H R FÊRNAN^
CONTADOR CRC-RN 0000974/0
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Municipal ORRES CONTABILIDADE PUBLICA
2/2
((<<<(( i ( i (<< f <(«<(<<<<<<<<( 4 ««« 4 « 4 4 < 4 ( i < 4 I <
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4°, § 2°, inciso I) R$ 1,00
Variação Metas Realizadas em
2024
Metas Previstas em
ESPEClFICACAO 2024 % PIB % RCL %PIB %RCL Valor
(c) = (b-a)
%
(a) (b) (c/a) X 100
119,52
112,44
107,22
99,86
12,57
1.705.334,16
(429.739,09)
(4.384.409,82)
(4.192.363,47)
3.762.624,38
0,00 123.87 4,97
123,87
132,48
123.78
36.016.322,29
33.881.249,04
32.310.219.42
30.093.137,57
3.788.111,47
34.310.988,13 0,00
34.310.988,13
36.694.629,24
34.285.501,04
25.487,09
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (1 - II)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
(1.25)
(11.95)
(12.23)
14.762,86
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,09 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE.- Sistema c-Pública (1699-9367-425), Unidade Responsável: Data da emissão: 08/04/2025 e hora de emissão; lOiia.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no iten 03.06.00 ● Anexo 6 da Pane III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também nlo devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres finaryxiros do RPPS no cálculo abafxo da linha.
Valor Realizado
2024
Valor Previsto
2024 Parâmetros
PIB Nominal 0,00 0,00
Receita Corrente Liquida - RCL 27.698.988,13 30.133.980,29
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALcÃ^
Prefeita Municipal
Hüéo RICARO;3^FERNANDES TORRES
H R FERNA
CONTADOR CRC-RN 0000974/0
S TORRES CONTABILIDADE PUBLICA
1/ 1
< 4 4 i ( ( 4 i < < < 4 I < < < < ( 4 ( ( 4 < < < ( < < 4 4 < < < < < < < < < 4 < < < < ( 4 < ( (
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
LQ DE DIRETRIZES ORÇAMErrTÁRIAS
ANEXO DE METAS RSCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4°, § 2°, inciso II) R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
2,58 36.463.800,00 3,60
33.663.800,00 0,68
5,93 36.463.800,00 (6,19)
5,19| 33.163.800,00 (8,05)
500.000,00 (119,01)
4.890.000,00 8,67
(2.005.000,00) 0,25
(5.000,00) (99,75)
38.212.700,00
35.212,700,00
38.212.700,00
34.114.597,30
1.098.102,70 119,62
5.000,000,00
(2.350.000,00)
4,80 39.986.700,00
36.486.700,00
39.986.700,00
35.601.700,00
885.000,00
5.150.000,00
(1.790.000,00)
560.000,00
33.846.701,04 4,64
32.000.401,04
35.490.801,04
33.685.501,04
(1.685.100,00)
34.310.988,13
34.310.988,13
36.694.629,24
34.285.501,04
25.487,09
1,37 35.196.400,00
33.435.100,00 (2,55)
38.870.514,07
36.065.400,00
(2.630.300,00) (10.420,
4.500.000,00
(2.000.000,00)
(2.000.000,00)
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Desfjesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I - II)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
7,22 4,60 3,62
3,39 4,80 4,64
1,78 2,87 4,36
(101,51) (19,41)
0,00 0,00 2,25 3,00
0,00 17,21
(345.000,00) 6.800,00
(23,83)
(262,32)
0,00
0,00 0,00
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
(100,00)
(100,00)
(100,00)
(100,00)
(100,00)
(100,00)
(100,00)
(781,16)
2,58 28.049.076,98
25.895.230,83
28.049.076,91
25.510.615,37
3,60 29.394.384,62
27.086.692,31
29.394,384,60
26.241.997,92
844,694,39 119,62
3.846.153,85
(1.807.692,31)
(265.384,62) 6.800,01
26.066.000,01 4,80 0,00
24.644.128,62
27.332.153,28
25.941.856,79
(1.297.728,17)
26.393.067,79
26.393.067,79
28.226.637,86
26.373.462,33
19.605,46
1,25 27.074.153,84
25.719.307,69
29.900.395,43
27.742.615,38
(2.023.307,69)
3.461.538,46
(1.538.461,54)
(1.538.461,54)
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I - II)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
7,10 (2,55) 0,68 4,60 0,00
(6,19)
(8,05)
384.615,461(119,01)
3.761.538,46
(1.542.307,69)
(3.846,15)
3,27 5,93 4,80 0,00
1,66 5,19 2,87 0,00
(101,51) (10.420, 0,00
0,00 0,00 8,67 2,25 0,00
0,00 0,00 0,25 17,21 0,00
0,00 0,00 (99,75) 1.807.692,31
FOrrTE: Sistema e-PúUica (1292-7%0-994). Unidade Responsável; Data da emissão: 08/04/2025 e hora de emissão: 12:30.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 ● AnexeS da Parte 111 do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas c despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as divkJas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS nn cálculo abaixo Oa linba. ^
cC￾i L:->: . L yiv-v ^ANACLXubJAALMEÍDAC^ÃLCÂR
Prefeita Municipal
HUGO RICA
H R FERNANL
CONTADOR CRC-RN 0000974/0 RRES CONTA^IDAD^UBLICA
1/1
i (< 4 ((( 4 <((< i < 4 < 4 <(<(<( i <<<<<<<<< 4 ( 4 <(<<((<( <
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS RSCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
AMF R$ 1,00 - Demonstrativo IV (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17.730.225,89 100,00 18.750.961,24 100,00 19.129.548,65 100,00
TOTAL 17.730.225,89 100,00 18.750.961,24 100,00 19.129,548,65 100,00
REGIME_PREVID£NCIARIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio 0,00
Reservas
Luaos ou Prejuízos Acumulados
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.885.625,92 100,00 3.241.959,16 100,00 0,00 0,00
TOTAL 1.885.625,92 100,00 3.241.959,16 100,00 0,00 0,00
FONTE: Ststema ^Pública (120S-5314-OS8). Unidade Responsável: Data da eftiissâo: 08/04/202á^^ra de emlssSo: 12:52.
HUGO RICARDO F£RNANDE^ORRES H R FERNANPES^RRES CONTABILIDADE PUBLICA
CONTADOR
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Municipal
●RN 0000974/0
1/1
t ( 4 t t 4 I <<<<<<<<< 4 <<<<(<< I <(((<<< 4 (<<< t <<< i (
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
AMF R$ 1,00 - Demonstrativo V (LRF, art. 4°, § 2°, indso III)
2024 2023 2022
RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
2024 2023 2022
DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
2024 2023 2022
SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia - Ild) + Illh) (h) = ((Ib - Ile) + IIIí) (i) = (Ic - Ilf)
0,00 0,00 0,00 VALOR (III)
FO^rrE: 9stcma c-Pública (Í848‘276S*494). Unidade Rc^nsávcl:. Data da ctrtssão: 08/04/2025 e hora (^^são: 12:52.
<' 0:, \
7
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Municipal
HUGO RICAmo FERNANDES TORRES H R FERNANDES itÍRRES CONTABILIDADE PUBLICA
CONTADOR CRCÍRN 0000974/0
1/1
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
R$ 1,00 AMF - Demonstrativo VI (IRF, att. 4<>, § 2°, inciso IV, alinea "a")
RECErTAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIQS DO REGIME PRÓPRIO DE_PREVlPfetÍaA_gPS.SERVIPQRES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIQI
2024 RECEITAS PREVIDENCIÃRIAS - RPPS {FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023
4.159.663,73
2.135.073,25
2.135.073,25
2.125.379,23
1.528.380,01
1.528.380,01
3.467.095,17
2.239.351,55
2.239.351,55
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
2.024.590,48
2.024.590,48
510.881,45
510.881,45
1.172.649,20
1.172.649,20
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
86.117,77 0,00
86.117,77
55.094,42
55.094,42 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os Regimes
Aportes Periódicos para Amortização de Défidt Atuarial do RPPS (II)i
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital
2.125.379,23 4.159.663,73 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO ■ (IV) = (1 + Hl - H) 3.467.095,17
2023 2024 DESPESAS PREVIDENCIÃRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022
4.136.006,51
4.071.775,19
64.231,32
3.607.011,26
3.538.855,09
68.156,17
2.809.580,54
2.779.220,86
30.359,68
Benefícios
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdendárias
Compensação Financeira entre os Regimes
TOTAL
Demais
DAS
Despesas
DESPESAS
Previdendárias	
DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
	
(V)
RESULTADO
INCURSOS RPPS
PREVIDENCIÀRIO
ARRECADADOS
(VI)
EM
-
EXERCÍCIOS
(IV ●● V)^	
ANTERIORES
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
2.809.580,54 3.607.011,26 4.136.006,51
657.514,63 (1.481.632,03) 23.657,22
2022 2023 2024
0,00 0,00 0,00 VALOR
2023 2024 2022 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
0,00 0,00 0,00 VALOR
2023 2024 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÀRIO DO RPPS 2022
0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Hnarrceiro
0,00 0,00 0,00
0,00 63.000,00 0,00
0,00 0,00 0,00
2023 2024 2022 BENS E DIREITOS DO RPPS (RJNDO EM CAPITALlZAÇAO)
3.540.647,42 1.723.687,50 0,00 Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Apkações
Outro Bens e Direitos
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Continua 1/2
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
ji
2026
Continuação
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alinea "a") R$ 1,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINI5TRAÇA0 - RPPS 2022 2023 2024
Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇAO - RPPS 2022 2023 2024
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
0,00 289.059,04
239.915,87
49.143,17
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 289.059,04
RESULTADO DA ADMINISTRAÇAO RPPS (XVI) = (XII - XV)> 0,00 0,00 (289.059,04)
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇAO DO RPPS 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023 2024
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas R-evidendárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVH) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023 2024
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII- 0,00 0,00 0,00
FONTE; Sistema e-PúMica (lSOl-7712-968). Unidade Responsável; Data da emissão; OB/04/2025 e hora de emissão; 13:40.
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos proveoienies desses aportes devem permartecer aplicados, no mínimo, por S (onco) anos, essa receita não deverá compot o total das receitas
previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado prevlderroário poderá ser apresentada por melo da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1° ao 5° bimestre) e a despesa
empenhada (no 6° bimestre).
‘^UQo /;>
^Ontá '^^0l2à
HUG
H R ÍERNAr^ES TORRES CONTABILIDADE PUBLICA CONTADOR CRC-RN 0000974/0
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE CARDO FERNANDES TORRES
Prefeita Municipal
2/2
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNaA DOS SERVIDORES
2026
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERClaO RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(C)°(a-b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(a) (b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
2.047.785,90
2.013.543,80
1.960.301,59
1.948.056,80
1.880.617,32
1.846.485,44
1.812.075,50
1.727.871,77
1.659.240,66
1.575.514,63
1.553.687,80
1.527.816,46
1.475.968,86
1.408.270,38
1.375.636,04
1.341.098,93
1.274.104,53
1.215.393,10
1.186.582,69
1.153.823,94
1.109.373,10
1.035.428,37
982.662,96
929.778,33
871.006,97
817.632,14
769.666,06
729.522,82
682.621,09
646.984,34
596.073,85
559.942,21
519.094,95
483.717,42
449.144,82
411.067,76
378.707,83
347.568,52
317.727,41
289.356,62
262.527,28
237.275,90
213.557,46
191.354,67
170.625,76
151.409,74
133.666,82
117.355,95
(2.241.168,45)
(2.363.284,36)
(2.472.169,29)
(2.532.789,65)
(2.875.169,11)
(3.034.709,72)
(3.197.093,38)
(3.593.275,96)
(3.869.130,95)
(4.240.390,43)
(4.253.027,32)
(4.275.126,50)
(4.400.065,94)
(4.577.771,88)
(4.572.883,14)
(4.557.847,25)
(4.668.230,76)
(4.733.636,91)
(4.639.942,87)
(4.538.458,67)
(4.469.162,94)
(4.545.757,32)
(4.498.127,36)
(4.430.864,85)
(4.371.396,20)
(4.292.418,40)
(4.169.473,94)
(3.989.089,70)
(3.847.033,15)
(3.632.410,70)
(3.500.031,62)
(3.282.822,54)
(3.090.520,65)
(2.878.131,43)
(2.670.756,95)
(2.489.807,03)
(2.294.942,09)
(2.107.475,57)
(1.927.861,17)
(1.756.934,46)
(1.595.253,58)
(1.442.924,10)
(1.299.671,92)
(1.165.534,33)
(1.040.039,40)
(923.701,05)
(816.028,89)
(716.811,16)
(3.180.183,90)*
(5.543.468,26)
(8.015.637,55)
(10.548.427,20)
(13.423.596,31)
(16.458.306,03)
(19.655.399,41)
(23.248.675,37)
(27.117.806,32)
(31.358.196,75)
(35.611.224,07)
(39.886.350,57)
(44.286.416,51)
(48.864.188,39)
(53.437.071,53)
(57.994.918,78)
(62.663.149,54)
(67.396.786,45)
(72.036.729,32)
(76.575.187,99)
(81.044.350,93)
(85.590.108,25)
(90.088.235,61)
(94.519.100,46)
(98.890.496,66)
(103.182.915,06)
(107.352.389,00)
(111.341.478,70)
(115.188.511,85)
(118.820.922,55)
(122.320.954,17)
(125.603.776,71)
(128.694.297,36)
(131.572.428,79)
(134.243.185,74)
(136.732.992,77)
(139.027.934,86)
(141.135.410,43)
(143.063.271,60)
(144.820.206,06)
(146.415.459,64)
(147.858.383,74)
(149.158.055,66)
(150.323.589,99)
(151.363.629,39)
(152.287.330,44)
(153.103.359,33)
(153.820.170,49)
Continua
2025 4.288.954,35
4.376.828,16
4.432.470,88
4.480.846,45
4.755.786,43
4.881.195,16
5.009.168,88
5.321.147,73
5.528.371,61
5.815.905,06
5.806.715,12
5.802.942,96
5.876.034,80
5.986.042,26
5.948.519,18
5.898.946,18
5.942.335,29
5.949.030,01
5.826.525,56
5.692.282,61
5.578.536,04
5.581.185,69
5.480.790,32
5.360.643,18
5.242.403,17
5.110.050,54
4.939.140,00
4.718.612,52
4.529.654,24
4.279.395,04
4.096.105,47
3.842.764,75
3.609.615,60
3.361.848,85
3.119.901,77
2.900.874,79
2.673.649,92
2.455.044,09
2.245.588,58
2.046.291,08
1.857.780,86
1.680.200,00
1.513.229,38
1.356.889,00
1.210.665,16
1.075.110,79
949.695,71
834.167,11
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
1/4
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
Continuação
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
EXERaao RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(C) = (a ● b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(a) (b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
2073 102.490,87
89.058,26
76.996,64
66.183,79
56.551,11
48.030,75
40.505,51
33.889,74
28.106,51
23.100,25
18.786,64
15.057,11
11.862,48
9.173,20
6.978,18
5.172,10
3.739,16
2.632,10
1.809,05
1.198,54
753,75
459,15
264,85
142,53
67,96
26,14
728.802,87
633.510,51
547.785,96
470.842,79
402.272,84
341.618,88
287.987,84
240.958,19
199.805,65
164.146,84
133.448,64
106.997,52
84,328,09
65.355,53
49.965,84
37.215,11
27.103,76
19.247,62
13.440,62
9.014,54
5.744,71
3.589,84
2.087,26
1.159,45
579,95
244,53
(626.312,00)
(544.452,25)
(470.789,32)
(404.659,00)
(345.721,73)
(293.588,13)
(247.482,33)
(207.068,45)
(171.699,14)
(141.046,59)
(114.662,00)
(91.940,41)
(72.465,61)
(56.182,33)
(42.987,66)
(32.043,01)
(23.364,60)
(16.615,52)
(11.631,57)
(7.816,00)
(4.990,96)
(3.130,69)
(1.822,41)
(1.016,92)
(511,99)
(218,39)
(154.446.482,49)
(154.990.934,74)
(155.461.724,06)
(155.866.383,06)
(156.212.104,79)
(156.505.692,92)
(156.753.175,25)
(156.960.243,70)
(157.131.942,84)
(157.272.989,43)
(157.387.651,43)
(157.479.591,84)
(157.552.057,45)
(157.608.239,78)
(157.651.227,44)
(157.683.270,45)
(157.706.635,05)
(157.723.250,57)
(157.734.882,14)
(157.742.698,14)
(157.747.689,10)
(157.750.819,79)
(157.752.642,20)
(157.753.659,12)
(157.754.171,11)
(157.754.389,50)
(157.754.389,50)
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
2097
2098
2099 0,00 0,00 0,00
“Considerar o Saldo Rnanceiro do Exercício Anterior: R$ (939.015,45)
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
ÊXERaCIO RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a - b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a) (b)
3.323.828,35*
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
2025 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00
Continua 2/4
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNUA DOS SERVIDORES
2026
Continuação
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. § 2°, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
EXERaCIO ’ RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a ■ b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(a) (b) (d) = {d Exercício Anterior) + (c)
2040 0,00 0,00 0,00 3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
2041 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00
Continua 3/4
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
Continuação
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. A°, § 2°, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
exercício RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(0 = (a ● b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(a) (b) (d) “ (d Exercício Anterior) + (c)
2090 0,00 0,00 0,00 3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
2091 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00
*Considerar o Saldo Financeiro do Exercício Anterior: R$ 3.323.828,35
<
(j
HUGO
H R FEáNANrfES fORRES CONTABILIDADE PUBLICA CONTADOR^RC-RN 0000974/0
NA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE rARDqFERNÃNDES TORRES
Prefeita Municipal
4 / 4
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
AMF R$ 1,00 - Demonstrativo VII (LRF, art. § 2°, inciso V)
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETOR / PROGRAMA /
BENEFiaÁRIO TRIBUTO MODAUDADE COMPENSAÇÃO 2026 2027 2028
TOTAL 0,00 0,00 0,00
FOKTE: Sistema e-Pública (2S42-3229*480). Unidade Responsável:. DaQ da ernssSo: 08/04/2025 e hora de emissão: 13:48.
HUGOmCA
H R FERN^ CONTAOt5R CRC-RN
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Municipal
0000974/0
1/1
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2026
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
0,00
0,00
0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
0,00
0,00
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(ni-IV)
0,00
0,00
FONTS: Sistema e-Púdica (1959-1724-Ml). Unidade Responsável;. Data da emissão: IW04/202S e r»ía de emissão: 13:S7.
^er^on y
'esi <. oá
HÜGÕRíCÍ
H R PpRNANDES/TORRES CONTABILIDADE PUBLICA CONTADOfyCRC-RN 0000974/0
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Municipal
106 FEStNANDES TORRES
1/1
Pr^itura Municipal de Rodolfo Fernandes https;//vA\->^-.diariomunicipaLcom.br'femum/materia/73AA9DE4/fe6 3a..
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUMCIPAT. DE RODOEFO FERNANDES
SF.CRKTÁRIO MUNICIPAI. DE ADMINISTRAÇÃO E PI.ANFJAMEMX)
LKJ MUNICIPAI.N"949-2025- I.DO
LEI MUNICIPAL N" 949 / 2025 . DF, 30 DE JUNHO DE 2025 .
DISPÒE SOBRE AS DIRETR! ZES ORÇAMENTÁRI AS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNI CÍ
PI 0 PARA O EXERCÍ Cl O DE 2026 . E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI AS.
A PREFEl TA MUNICI PAL DE RODOLFO FERNANDES . no iiso dc suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 10.1 e 11. 138 , II
I. IV iodos da Lei Orgânica do Município dc Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Càm ara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. I " * f icam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. Í65 . parágrafo segundo, da Constituição federal e no art. 4 da Lei
Complementar Federal n" 101 2000 ( Lei de Responsabilidade F iscai - LRF), as diretrizes gerais para elaboração dos ürçajncntos do município
dc Rodolfo Fernandes - Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício de 2026 , será elaborado e executado obscrv'ando as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas estabelecidas ncsla Lei, compreendendo:
I - As melas fiscais;
II - As prioridades da Administração Municipal;
III - A Estrutura do Orçamento;
IV - As Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município;
V - As Disposições sobre a Divida P ública Municipal;
VI - As Disposições sobre Despesas com P essoal e encargos sociais; Vll - As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - As Disposiç Õcs Gerais.
CAPÍ TULOI
DAS METAS Fi SCAl S
Art. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4 “ da Lei Complem entar n” 101, de quatro de maio de 2000 , as metas fiscais de receitas,
despesas, resultado primário, nominal c montante da dívida pública para o exercício dc 2026 , estão identificados nos demonstrativos, cm
conformidade com as P orlarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, rclativa,s às normas da c ontabilidade pública.
Al t. 3 - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administ ração Direta, indireta, constituídas pelas Autarquias, Fundos Municipais
e Empresas P úblicas que recebem recursos do Orçamento F iscai e da Seguridade Social.
ArL 4 - O Anexo de Riscos F iscais. § 3 ” do An. 4 ” da LRF, foi incluído nos moldes do Manual de Dcmonstrati\ os F iscais — MDF ( 14 “
cdiçâo).
Arl. 5" - Os Anexos de Riscos F iscais c Melas F isca is referidos no Art. 2 “ c 4“ desta Lei constituem- se dos seguintes:
DE.MONSTRATTVO DE RI SCOS F1 SCAI S E PROVÍ DENCI AS:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo I I - Avaliação do Cumprimento das Melas F iscais do Exercício .Anterior: Demonstrativo II I - Metas F iscais Aluais
Comparadas com as Met as F isca i s F i.xadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV- Evolução do P atrimônio L íquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI - Receitas e De.spesas Previdenciárias do RPP S;
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia dc Receita; e
Demonstrativo VIII - Mai^geni dc Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonsüativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá na.s Metas
F iscais do Município.
RI SCOS FI SCAI S E PROVIDÊNCI AS
Art. 6 “ - Hin cumprimento ao § 3 " do Art. 4 “ da LRJ-, a Lei de Diretrizes Orçamentarias
- LDO. deverá conter o Anexo de Riscos F iscais e P roí idèncias.
METAS ANUAIS
Ai1. 7" - Em cumprimento ao § l . do art. 4 ”, da Lei dc Responsabilidade F iscai - LRF, o Demonstrativo 1 - Mela.s Anuais serão elaboradas em
valores Correntes e
Constantes, relativos às Receitas. Despesas. Resultado P r imário e Nominal e Montante da Dívida P ública, para o Exercício dc Referência 2026
02/07/2025, 08:0' l^'26
Pr^itura Municipal de Rodolfo Fernandes https://w\\'W’.diarioiTiunicipa!.com.br/femuni/materia/73AA9DE4/ fe63a..
e para os dois seguintes.
§ 1 " - Os valores corrcnles dos exercícios de 2026 e para os dois seguintes deverão levar em coma a previsão de aumento ou redução das
despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou
eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro índice Oficiais de Inf laçào Anual, dentre os
sugeridos pelas P ortarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. relativa.s às normas da contabilidade pública.
§ 2 “ - Os valores da coluna "% P IB" serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo P IB Hsladual.
multiplicados por 100 .
AVALi AÇÃO DO CUMFRl .MENTO DAS METAS FI SCAl S DO EXERCÍ Cl O ANTERI OR
Art. 8 " - Atendendo ao disposto no § 2®, inciso 1 . do Ait. 4 ® da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas F iscais do
Exercício Anterior, tcin como f inalidade estabelecer um comparativo entre as metas f ixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário
anterior, de Receitas, Despesas, Resultado P r imário e Nominal, Divida P ública Consolidada c Dívida Con solidada L íquida, incluindo análise
dos f atores do alcance ou não dos \ alores estabelecidos como metas.
METAS FI SCAl S ATUAI S COMPAR.4D.4S CO.M AS Fi XADAS NOS TRÊS EXERCÍ Cl OS ANTERI ORES
Art. 9 “ - De acordo com o § 2 ®, i tem II, do Art. 4" da LRF. o Demonstrativo III - Metas F iscais Atuais Comparadas com as F ixadas nos Très
Exercícios Anteriores, de Receitas. Despesas, Resultado P r imário e Nominal, Divida P ública Consolidada e Divida Consolidada L iquida,
deverão estar instruídas com memória e metodologia de cálculo que justif iqiiem os resultados pretendidos, comparando - as com as f ixadas nos
três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas c os objetivos da P oHtica Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsidio às análises, os valores
devem ser demonstrados cm valores correntes c constantes, utilizando - se os mesmos indices já comentados no Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNI O LÍ QUI DO
Art 10 - Em obediência ao § 2 ® , inciso I I I . do An. 4 " da LRF, o De monstrativo IV - Evolução do F atrimônio L iquido, de\e traduzir as
variações do P atrimônio de cada Ente do Município e sua consolidação.
ORI GEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALI ENAÇÃO DE ATI VOS
Art 11 - O § 2 ®. inciso 111. do Art. 4 ® da LRF', que trat a da evolução do patrimônio 1 iquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a
al ienaçào de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, s alvo se destinada por le i aos regimes de
previdência social, geral ou próprio do.s servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos estabelecem de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
AVALI ÇÂO DA SI TüAÇÂO FI NANCEI RA E ATUARI AL DO REGIME PRÓPRI O DA PREVI DENCI A DOS SERVIDORES
PÚBLICOS
Art 12 - O § 2 ® , Inciso IV, alínea a”, do An. 4 ®, da LRF', o Anexo das Melas F iscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO,
deverá conter a avaliação da s tuação e a luarial do regime próprio dos servidores municipais nos três últimos exercícios, estabelecendo
comparatix o de rcceita.s e de.spesas previdenciárias, terminando por apurar o resultado prcvtdenciário e a disponibilidade llnanccira do RF P S .
ESTIMATl VA E COMPENSAÇÃO DA RE.NÚNCI A DE RECEI TA
Art 13 - Conforme estabelecido no § 2 ”, inciso V, do Art. 4 . da LRF, o Anexo de Melas F iscais deverá conter um demonstrativo que indique e
estabeleça a determinada natureza da renúncia f iscai da receita, tal qual, sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas
públicas.
§ I ® - A renúncia compreende incentivos f iscais, anistia, remissão, subsidio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de aliquota ou
modificaçà o da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à trataine nio diferenciado.
§ 2 ” - A compensação será acompanhada de medidas correspondentes ao aumento da receita, proveniente da elev ação de alíquotas, ampliação da
base de cálculo, majoração ou criação de tr ibuto ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS ÜBRI GATÓRI AS DE CARÁTER CONTÍ NUADO
Art. 14-0 Art. 17 , da LRF', considera obrigatória dc caráter continuado a despesa corrente derivada dc Ic i, medida provisória ou ato adminis
trativo normativo que f ixem para o ente obrigação legal de .sua execução por um período superior a dois excteícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo Vlli - Margem de Expansão das Despe.sas de Caráter Continuado, destina - se a permitir possível inclusão
de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação dc despesas de caráter continuado.
MEMÓRI A E METODOLOGI A DE CÃLCULO DAS METAS ANUAI S DE RECEI TAS,
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRI O. RESULTADO NO.VU NAL E .MONTANTE DA DÍVI DA PÚBLI CA
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METODOLOGI A E MEMÓRI A DE CAlCULO DAS METAS ANUAI S DAS RECEITAS E DESPESAS
Art. 15 - O § 2 ®, inciso 1 I , do Art. 4". da LRi\ determina que o dcmonsirativo dc Metas Anuais seja instruído com memória c metodologia dc
cálculo que Justif iquem os resultados pretendidos, comparando - as com as f ixadas nos três exercícios anteriores, c evidenciando a consistência
delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com as P ortarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro .Nacional. relativa.s às normas da contábil
idade pública, a b ase dc dados
da receita e da despesa constitui - se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos dois exercícios anteriores e das
previsões para 2026 , e os dois exercicios seguintes.
METODOLOGI A E MEMÓRI A DE CÁLCULO DAS METAS ANUAI S DO RESULTADO PRIMÁRI O
Art 16 - A f inalidade do conceito de Re.sultado P r imário é indicar se os niveis dc gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação,
ou seja, se as receitas nâo f inancciras são capazes de suportar as despesas não f inanceiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das P
ortarias ex pedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública.
METODOLOGI A E MEMÓRI A DE CÁLCULO DAS METAS ANUAI S DO RESULTADO NOMl NAL
Art 17-0 cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia dcicnninada pelo Governo l●■edc^ai. com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar cm conta a Dívida Consolidada, da qual deverá scr deduzida
0 Ativo Disponível, mais Haveres F inancciros menos Restos a P agar P rocessados. que resultará na Dívida Consolidada L íquida. que somada às
Receitas dc P r ivatizaçôes e deduzidos os P assivos Reconhecidos, resultará na Dívida F iscai L íquida.
METODOLOGI A E MEMÓRI A DE CÁLCULO DAS METAS ANUAI S DO .MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLl CA
Art 18 - Div ida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de t í tulos,
operações dc créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utili/it a base de dados de Balanços e Bal ancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2024 . e os dois exercícios seguintes.
CAPÍ TULÜ II
DAS PRI ORIDADES DA ADMI NI STRAÇÃO .MUNI Cl PAL
Art 19 - As prioridades c melas da Administração Municipal para o exercício financeiro dc 2026 estarão definidas e demonstradas no P lano P
lurianual Aprovado para v igorar dc 2026 / 2029 , compatíveis com os objetivos c normas estabelecidas nesta Lei.
§ 1 " - Os recursos estimados na I.ci Orçamentária para 2026 scrào destinados, prefcrcncialmcnic, para as prioridades c mci as csl abclccidas no P
la no P lurianual Aprovado para v igorar dc 20262029 . não se constituindo, todavia, ein ! imi te à programação da.s despe.sas.
§ 2 " - Na c laboraçâo da propo sta orçamentária para 2026 , o F oder Executivo poderá aumentar ou diminuir as mel as T is icas estabelecidas
nesta Lei, a f im de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, dc forma a preservar o equilibrio das contas públicas.
CAPÍ TULOIIl
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20-0 Projeto de Lei Orçamentária Anual abrangerá os P oderes Legislativo e Executivo, Fundos. Empresas Públicas e Outras, que recebam
recursos do Tesouro e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional esta belecida em cada Entidade da Administração
Municipal.
Art. 21 - O P rojeto de Lei Orçamentária .\nual evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles v
ínculüs a Fundos, Autarquia.s. e aos Orçamentos F iscais e da Seguridade Social, desdobrada as despesas por função, subfunçào, programa,
projeto, atividade ou operação especiai.s e, quanto a sua nanireza, por categoria econômica, gmpo dc natureza de despesa e modalidade dc
aplicação, tudo em conformidade com as P ortarias expedidas pelo Secretaria do Tesouro Nacional - STN ( SOF/ STN 42 / 1999 e 16.3 / 200 1 e
alterações posteriores).
relativas a normas dc contabilidade pública, conforme anexos próprios.
Art. 22 - O P rojeto dc Lei Orçamentária Anual, encaminhado ao P oder Legislativo pelo Chefe do Poder Executivo, será composto de;
I - Mensagem:
II - Te.xto do P rojeto de Lei;
III - Tabelas explicativas das estima t ivas da receita e previsão da despesa;
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IV - Or(;ameniü fiscal c da seguridade social;
V - Orçamento dc investimcnio.
§ I" - Dc\ crâo acompanliar o Prcujeio de Lei Orçamentária Anual, dentre outros, os seguintes dcnionstrati\ os:
I - F.voluçáo da receita c da despesa dc que trata o art. 22 , inciso 11 I, da Lei Federal no 4.320 , dc 17 de março dc 1964 ;
II - Receita por fonte dc recursos do orçamento f iscai c da seguridade social;
IIT - Sumário geral da receita por fonte dc recursos c da despesa do orçamento f iscai c da seguridade social por funções c órgàos do governo;
IV - Demonstrativo das despesas por poder e ót^ào, esfera orçamentária, fonte dc recursos e grupos dc despesas;
V - Demonstrativo das despesas do orçamento f iscai c da seguridade social por órgão c função:
VI - Resumo Geral das receitas do orçamento f iscai e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
VII - Resumo geral das despesas do orçamento f iscai e da seguridade social, isolada e conjuntamente por fonte de recursos;
VIll - Demonstrativo das receitas e despesas do orçamento f iscai e da seguridade social, isolada e conjuntamente segundo as categorias
econômicas, conforme preceitua o anexo I da Lei Federal no. 4 . .320 /1964 , e suas alterações;
IX - Recursos destinados a investimentos por poder e órgão; “ x programa dc trabalho dos orçamentos f iscai c da seguridade social, por funções,
subfunções, programas e agrupamentos de despesas;
X - Demonstrativo dos projetos/ atividades por órgão c unidade;
XI - Demonstrativ o da despesa por função;
XII - Demonstrativo da despesa por subfunção;
XIII - Demonstrativo da despesa por programa;
XIV - Compatibilizaçâo do P lano P lurianual — P P A a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDÜ e com a Lei Orçamentária Anual —LOA.
§ 2 As despesas e as receitas dos orçamentos f iscai e da seguridade social, bem como o conjunto dos dois orçamentos, serão apresentadas de
forma s intética c evidenciando o lota! dc cada um dos orçamentos.
CAPÍ TLILO I V
DAS DIRETRI ZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNI CÍ PI O
Art. 23-0 Orçamento para exercício de 2026 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas,
abrangendo os P oderes Legislativos e Executivos, Fundações, Fundos. Empresas P úbltcas e Outras ( art. I ". § 1 ” 4 " 1 , " a” e 48 LRF), bem
como os princípios da unidade, universalidade, anualidade, conforme o art. 2 “da Lei Federal n°. 4.320 , de 17 de março de 1964 .
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2026 deverão obseivar os efeitos da alteração da legislação ir ibutária,
incentivos f iscais autorizados, a inf lação do período, o crescimento econômico, a ampliaç ào da base de
cálculo dos tr ibutos e a sua evolução nos últimos três exercícios c a projeção para os
dois seguintes (art. 12 da LRF).
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e
nomina I, os P oderes Legislativos c Executivos, dc forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte dc recursos, adotarão o mecanismo
de I imi tação de empenhos e movimentação f inanceira ( art. 9 ° da LRF).
§ J “ - As 1 imitações referidas no caput incidirão, prioritariamente, sobre os seguintes t ipos de despesas:
I - Despesas com diárias e passagens aéreas e terrestres;
11 - Despesas a l í tulo dc ajuda de custo;
IIT - Despesas com locação dc inão dc obra;
IV - Despesas com locação dc veiciilo.s;
V - Despesas com combustíveis;
VI - Despesas com treinamento;
Vll - Transferências voluntárias a instituições privadas; Vlll - Outras despesas de custeio;
IX - Despesas com investimentos, dir etas e indiretas, observando- se o princípio da material idade;
X - Despesas com comissionados;
XI - Despesas com comunicação, publicidade c propaganda; X 11 - Serviços de buffei e alimentação em restaurantes.
§ 2 ® - Na avali ação do cumprimento das metas bimestrais dc arrecadação para implementação ou não do mecanismo da 1 imi tação de empenho e
movimentação f inanceira, será considerado ainda o resultado f inanceiro apurado no Balanço P atrimonial do exercício anterior, em cada fonte de
recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente L iquida, programadas para 2026 , poderão ser
expandidas, tomando - se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado f ixadas na Lei Orçamentária Anual para 2026 ( art. 4
da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei.
.?}2“
Art. 27 - Constituem Riscos F iscais capazes dc afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo P róprio desta
Lei (art. 4 “,§3“ da LRF).
§ 1“ - Os r iscos f iscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da reserva de contingência e, se houver, do excesso de arrecadação, em
último caso com a redução dos investimentos municipais.
§ 2 “ - Sendo estes recursos in.suficienies, o Executivo Municipal poderá elaborar Decreto, propondo anulação de recursos ordinários alocados
para outras dotações nâo comprometidas.
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Art. 28-0 Orçamenlo para o exercício dc 2026 destinará recursos para a Rcser\ a de Contingência constituída cxclusi\ amcnte com recursos do
orçamento f iscai, no valor dc alc c inco por ccnlo ( 5 %) da Receita Corrente I. íquida prevista para o orçamenlo de 2026 , que serào destinados
ao atendimento dc passivos contingentes e outros r iscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e
lambem para abertura de erédittis adicionais suplementares, na forma do art.
167 . § 3 ”, da Constituição Federal, e conforme disposto na P orlaria MP O n” 42 / 1999 , art, 5 " e P orlaria STN n” 163 / 200 ] 1 , ar l. 8 “ ( art. 5
”111.'’ b" da LRF).
Parágrafo Único - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a r iseos f iscais, caso este nào se concretize, poderão ser utilizados por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais .suplementares de dotações que se tomaram insuficientes.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no P lano P lurianual ( art.
5 ”, § 5 ” da LRF).
Art. 30-0 Chefe do P oder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação f
inanceira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8 “ da LRF).
Art. .31 - Os P rojetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2026 com dotações v inculadas e fontes de recursos oriundos de
transferências voluntárias,
operações dc crédito, alienação de bens e outras extraordinárias , serão executados
prioritariamente com suas respectivas fomes, podendo receber complemento dc fontes próprias para sua execução dc acordo com o ingresso no f
luxo de caixa, dotando o Executivo Municipal de autorização para alteração orçame ntária e sua respectiva adequação para execuçã o. ( Art. 8 ”, §
parágrafo único c art. 50, inciso I da LRF).
Art. 32 - À renúncia dc rcccila estimada para o cxcrcicio dc 2026 , consta nic do Anexo P róprio desta Lei, nào será considerada para efeito dc
cálculo do orçamento da receita ( art. 4 ”. § 2 ° , V e art, 14 . da LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas dc caráter educativo, assistcncial,
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativi.smo municipal, de saúd e e direcionadas para
proteção, promoção e direitos na infancia e adolescência ( art. 4 ”. 1.
Parágrafo Único - Às entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70 , parágrafo único da Constituição Federal).
f ” e 26 da LRF).
Art. .34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto o rçamentário - f inanceiro e declaração do ordenador da despesa de que
trata o art. 1 6 , i tens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da 1 ic i laçào ou sua dispensa e/ ou inexigibilidade.
Parágrafo Único - P ara efeito do disposto no art. 16 , § 3 ” da LRF, é considerado dc,spesas i iTclcvantcs, aqueles decorrentes da cr iaçào,
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício f inanceiro 2026 , em cada
evento, nào exceda ao valor I imite f ixado para dispensa de 1 ic i laçào (art. 24 , Inciso I e 11, da Lei n" 8.666 / 93 ), devidamente atualiz ado (
art. 16,
§ 3 " da LRJ-).
Art. .35 - A.s obra,s cm andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos
orçameniário.s, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação dc crédito ( art. 45 da LRF).
Ari. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pcia Administração Municipal quando f i rmados convô nios.
acordos ou ajustes e previstos recursos na le i orçamentária ( art. 62 da LRF).
Art. .37 - À previsão das receitas e a f ix ação das despesas serào orçadas para 2 026 a preços correntes.
Art 38 - A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das Unidades Gestoras, identificadas com código da
destinação dos recursos, especificando aquelas v inculadas a seus Fundos e aos Orçamentos F iscai e da Seguridade Social, desdobradas as
despesas por Categoria de P rogramação ( CP) e, quanto a sua na tureza, por Categoria Econômica ( CE), Grupo de Natureza de Despesa ( GND),
até a Modal idade de Aplicação ( MA), com apropriação dos gastos nos
respectivos elementos de despesas de que tratam as portarias e.xpedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional STN, relati\’as às nonnas dc
contabilidade pública.
Art 39-0 projeto de Ic i orçamentária anual auiorizará o P oder Executivo, nos lermos da Constituição Federal, a;
I - Suplementar as dotações orçamentárias das Categoria dc P rogramação que necessitem de reforço orçamentário, utilizando - se como fonte de
recurso, os dclinidos no parágrafo 1 ”, Art. 43 , da Lei 4.320, dc 17 dc março dc 1964 ;
II - 'Iranspor, remanejarou transferir, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias aprovadas c cm créditos adicionais, recursos dc uma categoria dc
programação para outra ou dc um órgão para outro, Como estabelece o art. 16 7, VI, da Constituição Federal.
§ r- A 1 icença anievista no inciso I deste artigo c c ing ida a percentagem de tr inta e c inco pontos percentuais do valor f ixado para as despesas
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Pr?Teii\ira Municipal de Rodolfo Fernandes https://wwn\’.diariomunicipaLcom.br,'femuin/materia/73AA9DE4/fe6 3a...
do exercício de 2026, nào
cumulativo na c i rculação da despesa de mesma categoria de programação, conforme
dispõe o § 8 " do artigo 165 da Constituição Federal, e do ari. 7 " . I. da Lei 4.320 / 1964
§ 2 " - Categoria de P rogramação é o mesmo que Atividade. P rojeio ou Operação Especial e. no âmbito da c lassi f icação econômica da despesa,
os grupos corrente e dc capital.
§ 3 ° - O Excesso de arrecadação provocado pelo recebimento de recursos de
convênios, auxilios. contribuições, emendas parlamentares em geral ou outra forma
de captação, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, nào previsto s no
orçamento, ou previsto a menor, poderão ser utilizados como fontes para abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, por ato do
Executivo Municipal,
prevista na Lei Orçamentária para o ano de 2026 , não serão computados no l i inite de
que trata o § 1 ° c 2 °, deste artigo, podendo scr abertos com cobertura dos próprios
recursos que lhe deram causa.
§ 4 ” - O P oder Executivo e Legislativo, poderão alterar, por decreto, a c lassif icação da natureza da despesa prevista para uma detenninada Fo
nte de Recursos de um P rojeto' Atividade constante do seu Quadro de Detalhamento de Despesas — QDD. inserindo novos elementos.
Art. 40 - Durante a execução orçamentária dc 2026 , o Poder Executivo Municipal, autorizado por le . poderá incluir novos projetos, atividades
ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício
dc 2026 ( art. 167,1 da Constituição l'cdcral).
§ 1* - A inclusão ou alteração de ações no orçamento de 2026 somente poderão ser realizadas se est iverem em consonância com o P lano P
lurianual P P A para o qitadricnio 2022 / 2026 c com esta l.ci.
Art. 41-0 controle de custos das ações desenvolvidas pelo P oder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50 , § .3 *’ da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,tomando- se por base as melas f iscais previstas nas planilhas
das despesas e nas metas f ís icas realiz adas e apuradas ao f inal do exercício ( art. 4 ^" e" da LRF).
Art. 42 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no P lano P lurianual 2026 2029 . que integrarem a Lei Orçamentaria de 2026
serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avali ar
.seus custos e cumprimento de metas f ís icas estabelecidas ( art. 4 ". 1 . “ e" tUi LRF).
DOS RECURSOS CORRESPONDENTES AS DOTAÇÕES ORÇAMENTARI AS DE.STI NADAS AO PODER LEGI SLATI VO
Art. 43 - O P oder Legislativo Municipal encaminhará ao P oder Executivo até 30 ( tr inta) dias antes do prazo previsto na Lei Orgânica
Municipal, sua respectiva proposta orçamentária, para f ins de consolidação do projeto de le i orçamentária anual, observadas as disposições
constantes desta le i.
Art. 44-0 Poder Legislativo do Município terá como I imite de despesas em 2026, para efeito dc elaboração dc sua respectiva proposta
orçamentária, os definidos pelo art. 29 - A da Constituição da República.
§ 1 " - P ara eleitos do media dc cálculo a que sc refere o capui deste anigo,
considerar - sc- á a receita efciivamenle arrecadada até 30 de junho dc 2025 .
Art. 45 - P ara os efeitos do art. 168 da Constituição da República os recursos conespondentes às dotações orçamen tárias da Câmara Municipal,
inclusive os oriundos de créditos adicionais, serão entregues até o dia 20 de cada in ès. de acordo com o cronograma de desembolso a ser
elaborado pelo P oder Executivo, observados os 1 imites anuais sobre a receita tr ibiitária e de transferências de que trata o art. 29 - A da
Constituição da República, efetivamente arrecadada no exercicio dc 2024 .
§ 1 ® - F ica vedado à P refeitura repassar valores a fundos v inculados à Câmara Municipal.
§ 2 ° - Ao f inal dc cada mês. a Câmara Municipal recolherá, na Tesouraria da P refeitura. a parcela das retenções do Imposto dc Renda c do
Imposto sobre Serviços, entre outros valores transitórios que sejam considerados tr ibutos municipais.
.Art. 46- A Execução orçamentária do legislativo será independente, devendo a Câmara Municipal enviar a até o Décimo Quinto dia do mês
.subsequente ao encerramento do Bimestre, as demonstrações da execução orçamentária e contábil para f ins de integração à contábil idade gerai
do Município, em a tendimento ao que detennina o Tribunal de Contas do Estado.
CAPÍ TULO V
DAS Dl SPÜSI ÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLÍ CA MUMCIPAI,
Ari. 47 - A Lei Orçamentária dc 2026 poderá conter autorização para contratação dc Operações de Crédito para atendimento às Despesas dc
Capital, observado o I imite de endividamento, na forma estabelecida na LRF (. ait. 30, 31 e 32 ).
Art. 48 - A contratação do operações de crédito dependerá de autorização em le i específica ( art. 32 . § 1 ", 1 da LRF).
Art. 49 - Ultrapassado o 1 imite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o P oder Executivo obterá
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resultado primário necessário através da I imil nçao de empenho c movinientai;tio f inanceira ( art. 31 . § I , U da LRF).
CAPÍTULO VI
DAS Dl SPOSI ÇÒKS SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 50-0 Executivo c Legislativo Municipal, mediante Ic i autori/.ativ a especifica, poderá em 2026 criar cargos, empregos e lunçòos. alterar a
estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, concederem vantagens, admissão ou contratação dc pessoal a qualquer i í
tulo. por meio de aprovação de certame de concurso público ou caráter temporário na forma de le i. observado os I imites e as regras da LRF ( art.
169.§ I MIdaCF/88).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decoirentes destes atos deverão estar previstos na le i de orçamento para 2026
Art. 51 - Ressalvada a hipótese do inciso X do anigo 37 da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal de cada um dos P oderes. Executivo e Legislativo, não
excederá em P ercentual da Receita Corrente L jquida, obedecido o 1 imit e prudencial de 51 , 30 % e 5 , 70 % da Receita Corrente L íquida,
rcspectivamentc ( art. 71 da LRF).
Art. 52 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional intcre.sse público, devidamente justif içado pela autoridade competente, a
Administração Municipal poderá autorizar a realização dc horas extras pelos ser\ idores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95 %
do 1 imi tc estabelecido no art. 20.111 da I-RF (art. 22 , parágrafo único. V da LRF).
Art. 53-0 orçamento do Município para o exercício dc 2026 conterá previsão para pagamento dc precatórios expedidos pelos Tribunais do
Trabalho e de Justiça, protocolados na P refeitura Municipal.
§ 1 " - O pagamento de precatórios judiciais será efetuado cm ação orçamentária cspccinca, incluída na Lei Orçamentária para esta f inai idade c
deverá ser processada coni observância ao art. 100 da Constituição Federal, bem como às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal cm
sede dc controle dc constitucionalidade.
§ 2" - A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2026, para o pagamento de precatórios, será realizada em confonnidadc com o que
preceitua o art. 100 . §§
I °. 2 ° e 3 ° da Constituição Federal e com o dispo.sto no art. 7 8 e 10 1 do Ato das Dispo.sições Constitucionai.s Transitórias ( ADCT),
Ari. 54-0 Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os I imi tes
estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF);
I - Redução cm pelo menos 20 % das despesas com cargo cm comissão e funções dc confiança.
11 - E 1 úninaçào das despesas com horas - extras;
TIT - Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 55 - Dc acordo com o artigo 167 - A da EC n”. 109 / 21 desde que, num período cie 12 ( doze) meses, a despesa corrente ultrapasse 95 % (
noventa c c inco por centol da receita corrente, os chefes dos Poderes Executivo c Legislativo poderão proibir:
1 - Concessão, a qualquer t i tulo, dc vantagens salariais, aumento, reajuste ou adequação remuneratória, exceto os derivados dc sc ntença judicial
ou de le i municipal anterior;
n - Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento dc despesa;
111 - Alteração dc estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
fV - Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer t i tulo. ress alvadas:
a) a reposição de cargos dc chefia e dc direção que nào acarretem aumento de despesa;
b) a reposição das vacâncias nos cargos efetivos;
c) as contratações temporárias de que trata o inciso iX do caput do art. 37 da Constituição;
V - Realização de c oncurso público, exceto para as vacâncias previstas no inciso IV deste artigo;
VI - Criação de despesa obrigatória de caráter continuado;
VII - Reajuste de despesa obrigatória acima da inf [ação pelo índice Nacio nal de P reços ao Consumidor Amplo (IP CA);
CAPÍ TULO VII
DAS Dl SPOSI ÇÔES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGl SLAÇÃO TRIBUTÁRI A
■Art. 56-0 Executivo Municipal, quando autorizado em le i, poderá conceder ou ampliar benefício f iscai de natureza tr ibutária coin v istas a est
imular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de c lasses menos f avorecidas, devendo
esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e f inanceiro no
exercício cm que in ic iar sua v igência e nos dois subsequentes ( art. 14 da LRF).
Art. 57 - Os tr ibulos lançados c não arrecadados, inscritos cm dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao credito tr íbutário.
poderão ser cancelados, median te autorização em le i, nào se constituindo como renúncia de receita ( art. 14
§3 “da LRF).
Art. 58-0 alo que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício dc natureza tr ibutária ou f inanceira constante do Orçamento da Receita,
somente entrará em v igor após adoção dc medidas dc compensação ( art. 14, § 2 “ da LRF).
CAPI TULO VIII
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PreTÇitura Municipal de Rodolfo Fernandes hitps://wu'\v.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/73AA9DE4/fe6 3{
DAS Dl SPOSI ÇOES GERAI S
Art. 59-0 Excculivo Municipal enviará a proposta orvameniária à Câma ra Municipal no prazo estabelecido na Ixi Orgânica do Município, que
a apreciará e a devolverá para sanção até o enccrramcnio do periodo legislativo anual.
§ 1” - A Câmara Municipal nâo entrará em rcccs.so enquanto nào cumprir o disposto no " eapul" deste artigo.
§ 2 " - Se o projeto dc le i orçamentária anual nào for encaminhado à sanção ate o in ic io do cxcrcicio f inancciro de 2026 , f ica o Executivo
Municipal autorizado a executara proposta orçamentáriaem cada mes, a té o 1 imi te de W 12 de c ada dotação, na forma da proposta remetida à
Câmara Municipal, enquanto a respectiva le i não for sancionada, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e remanejamento para
reforço de dotação, em caos que. incorrer o reconhecimento da necessidade e considerar inadiável a execução da despesa.
§ 3 ® - N âo se incluem no 1 im i te previsto no § 2 ®. podendo scr movimentadas sem
restrições, as dotações para atender despesas cora;
I - Pessoal e encargos sociais;
II - Ser\'iços da divida;
ITT - Pagamento de compromissos correntes nas áreas dc saúde, educação e a.ssistência social;
IV - Categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências Voluntárias, Convênios, Emendas
Parlamentares, da União e do Estado;
V - Categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Miinicipio em relação àqueles recursos pre\ istos no inciso
anterior.
Art 60 - A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as dispo.sições da Constituição Federal, (artigo 166. §3°). devendo ser
devolvidopara sanção do Poder Executivodevidamenteconsolidado, na forma dc Lei.
Art 61 - A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do municipio oferecendo sugestões ao;
I - Poder Excculivo, até T dc julho dc 2025, junto ao Gabinete do Prefeito; c
11 - Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período dc tramitação da proposta orçamentaria,
respeitadosos prazos c disposições legais e regimentais. Parágrafo Único - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte dc recursos e atenderão as demais exigências de ordem
constitucional e infraconstitucional.
Art 62 - Os créditos especiais c extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente,
por ato do Chefe do Poder E.xectitivo.
Art 63-0 Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração
direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou uão do Município, bem como com entidades dc caráter educativo,
assistencial. recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica voltada para o fortalecimento do associativismo municipal, dc saúde e
direcionadas para proteção, promoção e direitos na infância e adolescência.
Art. 64 - No prazo dc 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo divulgará o Quadro de Detalhamento de
Despesas—QDD para o exercício de 2026, por unidade orçamentária, especificando para cada categoria de programação, a natureza de despesa
por categoriaeconômica,grupo de despesa,modalidadede aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos.
Art. 65 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração do Orçamento as eventuais modificações ocorridas na estrutura
organizacional do Município bem como na classificação orçamentária da receita c despesas, por alteração na legislação federal ocorridas após o
encaminhamento do Projeto dc Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 ao Poder Legislativo.
Art. 66 - As alterações nos titulos das ações, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, e os ajustes na codificação orçamentária,
decorrentes dc necessidade dc adequação à classificação vigente ou estrutura administrativa do município, desde que não altere o valor c a
finalidade da programação, serão realizadas por meio dc decreto do Poder Executivo e, no caso do Poder Legislativo, por portaria do Presidente
da Casa.
Art. 67 - Na elaboração da Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2026. dev erão scr observadas as alterações promovidas na legislação
federal aplicável, em especial na Lei Federal n". 4.320. de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Federal n® 101, dc 04 de maio dc 2000.
Art. 68-0 Poder Executivo llca autorizado a firmar consórcio público nas áreas de Saúde e Meto Ambiente.
Art. 69 - Os Restos a Pagar nào processados terão vigência dc um ano a partir dc sua inscrição, exceto se;
1 - Vierem a ser liquidados nesse período, em conformidade com o disposto do art. 63 da Lei Federal n® 4..320/1964;
II - Referirem-se a convênio, ou instrumento congênere, por meio do qual já tenha sido transferida a primeira parcela dc recursos, ressalvado o
caso de rescisão; ou
III - Referirem-se a convênio ou instrumento congênere, cuja efetivação depender de licença ambiental ou do cumprimento de requisito de ordem
técnica estabelecido pelo poder público concedente.
§ r - Durante a execução dos Restos a Pagar, nâo serão admitidas alterações nos valores aiiierionncme inscritos.
§ 2" - Fica vedada, no exercício dc 2026, a execução de Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores a 2024 que nâo tenham sido liquidados
até 31 de dezembro de 2024, ressalvado o disposto no inciso II do caput deste artigo.
§ 3" - A Controladoria Geral do Município, como órgão de controle interno, verificará o cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 70 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio “Franci.sco Germano Filho” - Gabinete da Prefeita de Rodolfo Femandes-RN. aos 30 dias do mês de junho do ano de 2025.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Constitucional
Prcfcinini Municipal dc Kadnirn Kcrnandrx
Ruu Muniicl iNubte, 49 - CenUo - .V9.830-000 - Rodolfu Fertvmd«^/ RN
CNPJ: 08.153.R 19/0001-09 Fone; (84) 3J73-2001 pmrodulfoleniandí çíuoi.com.br Uiiiário: Hugo Klcardo Fcrnindva ^Õiãv^^XníciííícãylT
8 ^'26 02/07/2025, 08:0
Pr^imra Municipal de Rodolfo Fernandes https://w\\'TA'.diariomunicipal.com.br'femurn/materia''73AAyDE4/ fe63a
l832-7858-«M8 líUp:' ..iiHlülforeniaiule».ni.gov.br/
Mel» da Keceili
I.UO 2026-Valoi« em KS
2022 2023
Valnr realuadn i&to Vakirconslaiuc Valnr rvatiaadn DescrieSn Valur previsto \ alar cnastanic 3 ilor pi
índkc de dcf1a(iu U92IU I.298S0
22.24I.U4K.I6 26..393.A0U.MI) Heceila Curmilr l.ii|UÍda (RCl.) 21.017.426,00 15.097.WU.97 2.3.579,107.93 2K.KK0.mil.U4
Kreritas comol» 23.477.426,00 16.864.755,40 25.745.993.15 30.100.001.04 2.1.180.593.77 27.‘’44.329.08
Keceili Irihulária 688.000.00 494.217J7 578.721.93 548.500.00 422.410.48 931.080.06
612.000.00 439.623.59 573.904.1(1 494.500,00 380.824.03 913.222,39 Impoiioi
Taxas 56.000.00 40.227,00 4.817,77 54.000,00 41.586,45 17.857.67
C aalnbujçilu dc melborus 20.000,00 14.366.78
2.659.000.0U 1.910,06,1.93 2_192.038,17 1.115.000.00 85a683.09 876.220JI RertUa dc conlríhuifòcs
2.5IU.ÜÜ0.0Ü 1.803.03 U9 2 252 748,97 980.0ÜU.OU 754.716,98 747 987,57 (. oiilHbuiçÒas Sociiiis
CunL'ilviii;0« <te iiuer\ enciu uo ilonilnio ecuiióiuicu
107.0.52,54 !39.289,2II 135 103.966,11 128.232.74 C iintnbuiçãopaca cuslcúick' scrviç<i dc iluminação I49.IKKI.IK)
K«c«ita palrimonial 150.600,00 108.181.88 735.Ü7231 731.500,00 563342-12 851.8.10,67
Rccciias iinubiliariaii
Krcei(at dr «atores mübiiiãriot
Apliciçóes Imanceiras
Ou(ra« rcccila> <k valores mobiIiárío.s
Rcceiia de concessões e permissões
735.072.31 731.500.00 563..542..12 KSl.Njn.67 Outras rcfcilas patrimoiiiaix I50.6(KI,(X1 I0K.IX1.K8
ReceiiHs agnipeeuanas
Rs'cciia mdusaial
50.000.00 35 916,96 4.930.82 10 000.00 7,701.19 25.029.14 Rctciiu dc serviços
Trinsfrrlncias corrcnlrs 19.427.826,00 13.955.768.98 21.830.218.07 27.097.901,04 20.868.618.42 24.700.175,91
13.955.768.98 2I.K.1II.2IK.U7 27.097.901,04 20.86K.618.42 24.70U.l7S.9l TransIcréDcias iniergovcraaineDlaU 19.427.826,00
TransferêiKias da união I3.157.1.16.2Ü 9.451.286.69 15.517.78.1.94 19.572.810.00 15.07.3.400,07 17385J58.66
Cniapatlcdo PPM 9.709,542,00 6,974, “44,63 II.264.331,45 13 520.000.00 IO.4l2.fll3.86 11.608.603,:S
1.240.000,00 890.740,61 1.186.079.48 2.360.000.00 1.817.48l,'l 1.256.295.52 Cumplcmcnlaçju cuta-parlc da PPM
1.679,20 1.206,24 673,93 750.00 577.59 928.18 Cou-pane dü ITR
Cutj-panc dii compensação linanceini ile le
Cola-parle compensação financeira recursos
337 716.44 352 MKI.(K) 2'I.69K,II .105.479.X3 ( ola-pailc (Io PPP 95 51K) (Kl 68 601,19
TransferêtKias de recursos do SUS 1.20.1,600,00 866,029,74 2.250.218,01 2.212.600.00 l.701.9í>6.11 3 160 234.54
TniisfcrfiKias dc recursos PNAS 303.815.IX) 219.678.9(1 121 021,7? 420 900,01) 124 141,24 3fl3.6M)..lh
Translerências Imanceiras du ICMS - I.C ii 87 4 000.00 2.873.16
Transferencias dc recursos dn P*NDK 595.000.00 427.411.82 157.742.84 705.760,00 .543.519,45 750.087,08
Transterêocijs Jo saláriu educação
Demais iransferíncias de recumos do KN 595.000.00 427.411.82 154.827,05 698.400,00 517.851.3' 332 224,94
Ocmaís ttansfcrõncias da União 2.915,79 7.36IUK1 5.66K.ns 417.862.14
Transferêneias do PAtadu 2,299,436.80 1.651,775,59 2.279.988,09 2.636.191,04 2.030.181.77 2.787.552,17
Coia-panc do fCMS 2.095.000,00 1.504.920,62 1.993.698,04 2.3X3.151.04 1.835.310,77 2.494..353,69
178.2.13.60 128.0.12,18 196.276.49 232 000.00 178.667,69 243.650,08 Cnl.i-pjrie du iPVA
Coia-par(e do IP! 1.703.20 I.223.4X 2.362.16 3.040,00 2.341.16 5.073,66
Prefcilura Municipal de Rodolfo Fernandes
Ruj Manoel Kobie. 49 - Ccnlro - 59-830-000 - Rcxlolfo Ferrundes. RN
UNPJ: (IX ISS.XIV.IKKINN Fone; (X4) 3373-2(H11 pinrodolfofcrn.in dCcMiol.com.br Usuãriu: Ilugii Ricardo pcrnaiidrs Chave de .Sulenticaçao
I822-7858AN8 linp / wwu.rodoifofcmandes.rn.gov.br/
Metas da Reccila
I.UO2026-Valoresem RS
Cola-pane da ni>t 24,500,00 17.599.31 7.458,05 IX 000.00 I.1.X6M5 I.4TX.2I
Demais itiirLsferèncias dos Listadas 80.191J5 42.996,73
TransferFnelas dos Municípios
9_'26 02/07/2025, 08:0(
Pr(?RUura Municipal de Rodolfo Fernandes hups;//ww^.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/73AA9DE4/fe63a. ..
Tian^fercnciaa rccuraoa do SUS
*1 nitisrcrônciaa a con^ÍTfiiK público^
Oiitravuanstcrcncjasdos Municípios
Trinslcrfncias dos Miilti^nvcrnamcnlah 3.971.253,00 2.852.706,70 4,032.446,04 4.888.900.00 3.76S.036..58 4.527.364,88
*I ran^fc.'uncias Jc rccuiNcii d<) TUNDIUí ,1.971.25,U0n 2.8.5:.TOf),70 4.0.12.44íi,04 4.888.900.00 .V7(i.5.0.36,.‘i8 4..‘>27..764.88
Dcmiis translcr^ncios mulhgovemAmemauí
Trunsfcré(ici,isik in.'liluiçòíspriv«JtiN
Traosteríncias de pessoas
Tramfcriiicias dc s-onvínios
Demais iraosferencias correntes
Oalrtt rtcrilas correntes 502.000,00 360.606,28 205.011,85 597.100,00 459.838.27 359.992.99
Mulla cjurus dc uioni
RccdU dc divida alha
Divido aiivu (ributdría
Divida aiiva ndv tributária
Dctnaix rcccia.» corrcmcs 502.(881,00 360.WI6.28 205 011,85 597 M8MHI 459.K38.2' 359.992,99
Keeeita de capital 1.900.41)0.00 1.463.5.34315 220.356,73
Opcravòv^s dc crvdiio
.5inuOiiJcào dceinptésOmos
Allcnaçio dc bens, direitos e ativos
Alicr.acáo dc bens móveis
Alier.acdo de bens imn\ cis
Alicr.açâ»’ dc Bc;is Intangíveis
Keiidimenios de Aplicações Hiianceinis
Transferencia dc capital
Transferencias intergovemainenlais
Traiisreréiicias de convênios
Demais iraivsfctôiKias dc capital
1.900.400,00 1.463.534,85 220.356.73 Outras receitas de capital
Rcccita.s pnin.árias advindas dc PPP
Jtecellas cnrrcntn inira urçunieolúriat
Receitas liibiilérias intra ün;aincnlarias
2.294 445,97 1 846.3(81.00 1.421.871,39 1.014.497.78 Receita de c(>ntribuicòes intrii urcajncnlúrias 1.965.000.00
Receita palriirKmiai inira otvamciUárias
Rcccius agropecuárias intra on,aincmárÍHS
Receiia industrial intra orçamentárias
Rccciia dc serviços intra orçamentárias
Transfercncius currentos intra urvaiucnrórúi.s
Outras receitas correntes inlm orçamentárias
Receitas de capital Intra orçamentárias
OperaçiVs de crédito inlra orçanienlárias
Prefeitura Municipal de Rndiilfn Pernandes
Rua Manoel Nobre, 49 - Centro - 59.8304)00 - Rodolfo f emandes RN
CNPJ: 08.153.819/0001419 Fone: (84) 3373-2001 pmrodolfofcmandfúíuol.com.hr Usoárin; Hugo Ricardn VrmanHrs Chave de .Auienticaçãn
1822-7858-048 http;/ uwv.iodollbfemaiKlcs.m.güV.br'
Metas da Rcccita
LDO 2026 - \ alores em RS
Alieraçâo debens.diieiluv ealivus Intra orçamentárias
Ain<>c1izaç5o de cmprésiimt>s intra orçamentárias
Iransferincia de capital intra orçaineniárias
Outras receitas dc capital intra urçamciilariai
Prefeitura .Municipal de Rodolfo Fernandes
Rua Manoel Nobre. 49 - Centro - 59.830-000 - Rodolfo Fernandes. RN
Usuário: Hugo Ricardo Fernandes Chave dc .Autentlcaçáo C NPJ. 08.153.81941001-09 Fune: (84) 3373-2001 rituv'dolfoferaand(n'uol cmn.bc
1822-7858-048 hiip:/1 ..rodvirolemandes.m.gov.hr/
l'_f26 02/07/2025, 08:0(
PreTCÍiura Municipal de Rodolfo Fernandes https://ww-w.diariomunicipai.com.br/femiirn/materia/73 AA9DE4/fe63a...
Mvtas da Rvcdta
1.1)0 21116-Valnrt-s KS
i)c%cricüü 21115 Z()24
Valor pri-vhiu Valur coii.staiik N'alar rrali/adu > alor prnisíu VaTor conjlanlc Valor rciM/ado
indiccdedrllatio I..1UUDU Mooon
Rccrlla C'orrcnlc l.lquida (R(.‘I.) 27.698.988,15 21.506.91.5,95 50,1.0.98(1.29 5U.220.000.00 23.246.15.5,85
Kvcvilai. rorrvnles 52.558.788,15 25.029.857,02 5J.784.947.05 5I.625.5UU.UÜ 24.527.J55.84
Rnrltj tributária 915.500.00 704.250,77 1.195.487,04 1.147.400.00 882.6JS..59
86|.5(Kl,t«) 662.692.51 M90.'20,45 I 159.5181.00 X-6.584,62
Taxas 54.000.00 41.558.46 5.166.61 8.100,00 6,250.77
eonlribuiváo dc inclhoriM
Itrreita de coniríbuiç&er 5.631.800.00 2.793.692.31 90.5.810,98 1.940.200.00 1.492.4612M
5.505.800.00 2.695,:3ü.77 791.948.01 I.820.600.00 1.405.076,92 Comribui<;òes Sociais
C oniribuifòes de iiiicrx’cii(âo iio domiiiio econômico
Cuulribujváu para cusieiudu serciç» de iluiinnacáo 128.000,00 98.461.54 111.862,97 113.600,00 8:..584,62
946.538.46 466.110.76 Rcecila patrimonial 1.2.50,500.0(1
Keceiux imobiliárias
Kccciias de xalores mobiliários
.^pllcucõcs imunceirux
Outras reccilas ds’ salnros niuhiliarios
Rtxciia dc conccv.ò<.>. c permissões
250 .500,00 916.558.46 466.IKI.76 Outras receiUS ratniDoniais
Rrcciias agpspccuanas
Keceiu indusiridl
Rccciia dc serviços 10.000.00 7.692,51
Transfertoeiu correotes 26.114.988.13 20.088.452,40 27J57,046,21 27.715.800.00 21.518_507.68
26.114.988.13 20.088.452,40 27-557.046,21 27.713.800.00 21-518.507,68 IVansfcrcnclas inlcrgovcmamcnlais
Transfere nii: da união 18.996.597,09 14.612.766.99 18-555.898,47 18.477.500,00 14.213.461,54
13.570.000,00 10.438.4ol.54 15.253.355.83 13.899.500.00 10.691.7690-5 Cola parte do rPM
2.400.000,00 I 846,153.85 l.7in 264,73 1.207.300,00 928.692,31 CnmpICTncniaçáo cnla-panc do FPM
V.^O.ÜO 576.92 1.021,52 400.00 507,69 ('(ila-paitc du ITR
Cola-pane da cumpensaçiú rinanceini de re
C üla-patte compensuçâo lír.anceini reclusos
256.000.00 196.975,08 245.138.69 149.400.00 I14.973.08 Coia-pane do J-TV
I raiisfcrOiKÍas Jc recursos do SI >S 2 116.747,09 I 628 ;wi,9'; 2..567.87.5.59 2.169 2IKMH) 6<i8 615-38
lransferiiKia.s de recursos 1-NAS ,591.400,1X1 501,0-6.92 266.455.' 5 306.700,00 2,5.5.925,08
TransfcTÍiicias financeiras do ICM.S - l.C n 87
Trantrer^neiat de rerursns dn KNUK 261.700.00 20J.507.69 511.830-56 745.200.00 573.230.77
Transferfncias do saláno educação
Denuis iiansferéncius de recursos du FN 257.500.00 198.076.92 455 575.54 650 200.00 500.155.85
Demais irtnsrerêrKÍas da União 4.200.00 5 25Ü.'7 56.257,02 95.000.00 75.076.92
TransferãrKii» do F.stado 2.636.19J.04 2.027.839J6 3.892.661.72 3.98S.8VU.IMJ 3.065.999,99
2.585.151.04 I.855.J95.I1 5.621.951.06 5.648.600,00 2.806.615.38 Cola-parte do ICMS
232.000,1X1 178.461,54 253.178.77 318.900,00 245.307,69 Cíila-partc do IPVA
3.040.00 2.358.4b 7.243,49 6.500,00 .5.000,00 Cola-pane du IPl
Prefeitura Municipal dc Rodolfo Fcniandcs
Rua MuQuel Nubie, 49 ● Ccniru - 59.85()-000 ● Rodolfo rcriuindcs. RN
CNPJ; 08.153.8l9.-OO0l-O9Füiiei (84)3373-2001 pnirodolforemandfri;uol.coni.br Usuário: Hugo Ricardo J-'ernandes Chave de .Autenticação
1822-7x58-048 http wwuMiKiolfofcruaiidcs ni.gov br
.Metas du KeceUa
1.1)0 2026-Valores tni KS
18,000.00 15.ÍOf.,!5 10,288.40 ! 1.8flO.(Hl 9,076.92 Cola-pane da CIDI:
Demais iransferências sJos fsindos
rraniferãnciaj dtis .Municipins
■I rJnsleríncias de recursos do SUS
l* f26 02/07/2025, 08:0(
PreMiura Municipal de Rodolfo Fernandes hltps://wvk'>^‘.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/73AA9DE4/fe63a..
Tiansferínciis a consórciui púhlicos
Ou(ja> nnsfcrcRcia.v d<K MiinidpicK
iransfcrciKia^ dos .MulliKcivcmümcnlait 4.482.200.00 J.447.846.15 5.I08.486.02 5.2.40.500,00 4.0.58.846,15
Irainfcrfiiciai ik rccuisoí d« KUNDV.I) 44>í:.20Ü.IX) }447.)W6,I5 5.ilW.4K6,l)2 5.25n.a>lM>fi
Dcmai.s (r«R^^Tên>.'iu3 muHiiiovt^rreiintntdi.s
TraMferíncias d< insJiljiçftcs privadas
Transferências vle pes^ous
Transferências cie convênios
Demais tran.sfcrcncias corrciiics
Outras reteilai correnU* 636.ooo.no 489.230.77 1.862.492,06 82.5.V00.UI) 6?Í.769,2J
Mulia c juros demora
Receita de dis ida ativa
Divida ativa iribulária
Divide ,iiivi] luV) Iributárín
Denuis rev:ei',as correntes 636.000,00 489.230,77 1.862.492,06 82.3.900.00 6.33.769,23
I..36.3.2.10.77 2.096J0I.99 1.809.800,00 1.392.153,85 Receita de capital 1.772.200.00
Operações de crédito
Amoniração de cmpicsinnos
Alieoaçiu de bens, direitos e ulivr»
Alicnaçãsv de hens nuivois
Alienação de liens imóveis
Alienação de Bens Intanpiveis
Rendimentos dc Aplicaçvãcs Financeiras
1.772.200,00 1.36.3.230,77 2.096-301.99 Transferência de capilnl
Transferências imergovcmatncnlais
rransfe.^ências de eonvênios
1,772.200.00 1.363.230,77 2.096.301.99 Demais transferências de capiial
1.809.8110.00 1.392,153.85 (bjtias receitas dc c.ipilal
Receiias primárias advindas de TPr
Receitas cnmrnlev Inlra orçamentárias
Reeciliis (ribulúrias iiilra orç.imeiitáiias
2.135.073.25 1.761300,00 1.354.846,15 Receita de conintniições iniru orçamcni.ãrias
Reeeii.i palnmonial iiOra orçameiibirius
Receitas agrupectiána.s inira orçanienlárias
Rccciia indiLstrial iiuni orçarrK-iitáiias
Receita de serviços intra orçanKnlánas
Transferencias eorrentes imm i'rçamcnlánas
Outras rcceilus correntes inlra orvameolárias
Receitas de capital Inlra urçamcnlárias
Operações de crédito inttu orvumeniáiias
Prefeitura Municipal dc Rodolfo Fernandes
Rua Manoel Nobre, 49- Cciilro- 59.X3IMKK1 - Rodolfo Femande.s RN
CM’J: 08.153,819,0001-09 Fone: (84) 3.37.3-200! pnirodolfbfemand (a;uol.com.br l.isuúrio: HuKo Ricardo Fernandes Chave de .Autemiração
1822-78SS-048 http;,' n-ww.rodolfofcninndcs.m.Bov.hr/
.Metas da Receita
LDO 2026 - 3'alorcs cm RS
.Micrjçõo de bens. direitos e amuK inira (irvmnmtiitias
Amortização de empréstimos mira orçamentárias
TratisfcréiKia dc capital inttu niçamcntárias
Outras receitas de c^siial intra orçanieinárias
Prefeitura Municipal de Riidulfu Fernandes
Ruii Manoel Nubiv, 49 - ('enln» - 59.8.30-000 - Rodollii iktiiande» RN
CNPJ; 08.153.819/0001-09 Fone; (84) 3,373-2001 pmrtvdotfofemandíiThiol cum.br lisoário: lltigu Ricardii Fernandes Chave dc .Aiilcnllcaçàn
1822-7858-048 http:/vvww.tiKlidfofernnmles.tn.gov.br''
Metas da Receita
,f26 02/07/2025, 08:01
PréTÍitura Municipal de Rodolfo Fernandes https://ww>\'.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/73AA9DE4/fe6 3a..
(.1)0 2U26 " tm
Dcscriv^ii 2(12(1 2(127 202K
\'alur prvvisto \ulor conMunIc Vulnr prviisio \'ul<ir cons(iin(c Valor pm ii(n Valor conManlr
iiidicc dc dvílacào UOOOO Uuooa
Krrcila Cnrronlc ).íi|uidH (RCi.) '.tO.N50.l)00,On 23.730.769,23 31.226.000,0(1 24.020.000,00 31.663.000.00
Rccrilas corrcnl» 32.663.K00,00 2$.I26.000.06 34.062.700,00 26,202,076.93 35.236.700,00
Rcrcita iribulárla 1.457,000.00 1.120.769.24 1.517.1(00.00 1.I67.5.30.46 1.59S.200.00
Impostos 1.450.000.00 Í.II5.3R4.62 I..510.000,00 1.161.5.38,46 1.590.000,00
Taaas 7.(KMMM) 5.JX4.62 7,8(X),()0 6,000.0(1 X,2IH).(KI
Conthbuitio de melJtorias
RtcHlt de cuniribuitSfs 1.100.000.00 846.153.85 1.268.000,00 97SJ84.62 1.380.000.00
CoDinbuivõca Sociais 050.000,00 7.30.760.23 1.088.000.00 836 92.3,08 1.180,000,00
Comrthulcões de inierscnçio im domínio ecoitômlcu
C onthbuiçilo para custeio do serviço de iluminação 150.000.00 I1S.3K4.62 IXO.OÜO.OÜ 13K46;,54 200.000,00
Receita patrImoDial 400.000,00 .307.692.31 500.000,00 384.615.38 600.000,00
Receitas imobiliárias
Receitas de salorvs inobiliárius
Aplicações Tinancciraa
Oulm rcccilas de vaUiics inobiliarius
Receita de concessões e permissões
Outris recciULs patrimoniais 400 IKXI,(X) 307.6')2„3I 5t8).ÍHH1.(K) 3K4 615.38 600.000,(81
Koceius agropecuárias
Rcccóa indiLsmal
Receiu de serviços 20 000,00 15.384.62 20.000,00 15.384.62 25.Í8ÍO.OO
Transfcrcnriit correntes 29.686JOO.00 22.836.000,04 30.756.900.00 23.659.IS3.85 31.633.500,00
Trantferfocias ioiergoverBamenlaU 29.686J00.00 22.836.000.04 30.756.900.00 23.659.153.85 31.633.5003)0
TVanifrrfnclis da uniio 19.981.500,00 l5J70-'84,64 20-547JO0.00 15.806.000,00 21.178.100.00
]4.IINMX)0,(KI 1().846,IS3.XS 14.(XKI.(»n(MXI Hl.769.23l>,77 M.20n.(KK),(X) Cola pane do FPM
2.000.000.00 1.538.46I..54 2.1.50.000.00 1,653.846.15 2.250.000,00 CoRiplemeouiçio cota-parte do FTM
CoU-panc do ITR 1 500,00 .153,85 1.800.00 1.3!<4,62 2.100,00
Cutd-porte da cumpensaçàu financeiro de rc
Cou-pane compensaçlo financeira r<CttT»,)5
246.1.5.3.85 370.000,00 284615,38 420.000.00 Cola-pnriB du FEP 320.000,00
TrinsfeTÍncia-s de recuiíns do -SUS 2.700.000,00 2,076.923.08 3.000.000,00 2.307.692.31 3.165.000.00
'Iraiisfcnlnciis Jc recursos KNAS 3I(U8KI,(8I 238 44il,54 .3411 IKKI.IHI 261.538.46 )X8.(KI0,(8I
Irartsferincias financeiras iln ICMS ● LC n 87
Trtnsferíneia» de recursos dn l●'NI)K SSO.000.00 423.076.93 686.000.00 527.692.31 7S3.0(M.0II
TramferetKias du salúriu educação
Demais transferências de recursos do FN 400,000,00 307.692.31 490.000.00 376.923.08 523.000.00
Demais traosferèrKias da Uniilu 1.50.000.00 115.384.62 196.000.00 150.76923 230.000.00
Tranifcrênelat do Estado 4J55.300.00 .3JS0.230.78 4.609.100,00 3.S45.46I.S4 4.75S.400.00
3.050.(881.(81 4.122.(881.(81 3.170,769.23 4.2(8>.n(8».(8) C‘ota-panc do ICMS 3.965.(881,00
220.000.00 169,2.30.77 2b0.000.00 200.000.00 ;95.000,00 Cota-parte do U’VA
3.500,00 2 692,31 4.500,00 3.461,54 5.000,00 Cola-partc do IPI
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Rua .Manuel Nobre. 49 - Centro - 59.830-000 ● Rixlollb Fernandes/ CCN
CNPJ; 08.15.3.819,VOO I-09 Fone; (84)3373-2001 pmrodülfolernandfirtuol.com.br Usuário; Hugo Ricardo Fernandes Chave dc Autenticação
1822-TX3K-Ü4K hilp./ u'wu'.iodo1foremamlc'.m.gov.br/
Metas da Receita
UIK) 2(126 - Valnrcs eni K5
16.800.00 12.923,08 22.600.00 17.384.62 25.100.00 Cota-parte da CIDh
Demais iransfcnJncias dos Falados 150.000,00 115.384,62 200.000.00 153.846,15 230.000,00
Transferfncias dos Municípios
Translêréncias de recursos do SUS
if26 02/07/2025, 08:0(
Pi^itura Municipal de Rodolfo Fernandes https://wwv’.diariomunicipal.com.brfemum/matena/73AA9DE4/te63a.. .
Traii^reríiicia) a cunsórclü'» pútilicos
(hilras nan:<rcrcnci'a< d>M Mimicipio'
4.I1SJ84.62 4J07.692'.»! 5.7nO.IHJO.OO Traiisf«r*iMÍ(i doi Mullipotcmamcnla» 5350.000.00 5.600.000,00
TransfoTiVitiai dc tccutíos do KUNDUJ 5.««).ooo,on 4.?f)7,A9231 5.7nrt.(HX).oo
DertuU. irao&rnciKia» mullípovenuincntjí.s
Tramlrríncias d< Insiituiçòe.s privadas
TntisrerciKia.v Jc pexsoas
Transferènciaa de convênios
Demais (raasfcrciicias cottciiIcs
Oytrat erceitas correntes
Mulla c juros dc mora
Keceiu de div ida ativa
Divida ativa tributária
Diviih; ativí) iifio trihuTórin
Dentais tecciias correntes
I.OOO.OtItl.UU l-46l.53M.46 2.050.000.00 1.570.923,117 2.450.000.00 Receita üc ca|i<lal
-S-tg,401.54 70(1.000,00 -5?8.46i,54 l.OOÜ.000,00 700.000,00 Opetacòes de crédito
Amoniração dc cmpicslimos
200.000.00 153.K46,I5 200.000,00 200.000,00 I53.S46.I5 Alienacio de bens, direitos e ativos
153.M46.15 200.000.00 153,846,15 20O.<X)0.ü0 Alieracâo dc bens móveis .■'ÜO.OÜO.OO
Alicn.ição dc bcii.s imóveis
Altenaçáo de Bens IniangJvcis
RCTidimcnIos dc Apiicaçócs financeiras
Tranirerêncin de capital
Transfcríncias mtcrgovanamcniais
Translerências de convêcius
Demais transferências de capital
76>>.23(l.77 1.150.0(Xl.ltl1 SX4.6153K 1.25(MN)O.IKI Outras receitas decapitai i.nno.tHMi.nti
Receitas ptúuárías advindas de rrP
Receitas correntes inlra orçamentárias
Receitas Iribulúnas iiitra urvuineiitarius
1.615.384,62 2.300.000.00 1.900.000.00 1.461.5.38.46 2.100.000.00 Receita de contribuições intra orçamentárias
Receita putrimuni.il iiilni urçumcntúrius
Receitas agropecuárias inlra orçamentárias
Receita indiusirial iiilia orçamemárias
Receita dc serviços inira niçamentlnas
Tr.insfcrCTicia' cmrcntcs inlra orçamentárias
Outras rcceílus correntes inir.i orçamcnláiiiis
RcccllBS dc Capital inlra orçamentárias
Operações de crédito intni orvamenliirius
Prefeitura Municipal de Huduiru Pvrnaodes
Rua Manoel Nobre, 4V - Centro - ,59.830-000 - Rodolfo Fernandes.' RN
ILtuário: llu};ii Ricardo Fernandes Cbave dc Aulenlicaçio CNPJ; (IX. 153.81948X11-09 Fone: tX41.3.»73-2(l01 pmrodolfofem.i iid.'<t(uol.com.br
1822-7858-048 Inipwww.rodolibfemandes.tn.gov.br/
Meus da Receita
LDO 2026 ● 5'alores em RS
Alienaçáo de bens. direitos ealitoa intra orçamemirias
Aiiioitiziiçio lie eiiiptésliiiios iiimi orçumcntáiías
Transferência de capital intra urçaiiKi:lária.s
Outras tcccilas dc capital inlra orçamentárias
HUGO KICMRDO f-'FRX.t\DH5 TORRFS aSA CLAVMA ALMEIDA CAVAICASTE
li R Fernandes Turres Coiilabilidadc Publica Prefeita Mu.nicipal
Contador CRC-RN 0000974;0
02/07/2025, 08:0 M of26
Pr5lSimra Municipal de Rodolfo Fernandes https://ww'w.diariomunicipal.com.br/femiirn/materia'’73AA9DE4/fe63a...
Prefirilura Municipal ilv Rodiilfu Fernandes
Rua Manoel Nobre, -19 - Centro - 59.830-000 - Rodolfo 1'emandes/ RN ll»uárlo:llugo Rjcardo l-eniandes Torres
C NPi: 1)8.15.3.819/0001-09 Fone; (84) 3373-2001 lilipyVrvww.nxl nlfofrniandcs.ni gov.br/ pmr(x)olfofcmand(4Íuol.coin.hr Chas‘e de aulcniíc.içnu: 1862-0040-063
Metas du Despesa
LDO 2026 - Valores em RS
2022 2023 Descrição
\'a1or rcalirado \alor previsto 3'iilDr cnnstnntr Valor reaiiaado 3'alor previsto \'aior constante
fndkededetlação 1.39210 I.29HS0
21.656.029,45 15.556.374,87 26.801.331,18 29.677.611.04 22.855^03,07 28.760.028.33 Despesas correntes
11.031.219,02 16.897,1X8,56 19.409.211,04 14.947.409,33 17.373.409,47 Pessoal e encargos sociais 15.356.560,00
2.873,36 5.400,00 4.I58.C4 iurus e enciugus da lUvida 4.000.00
4.522.282.49 9.904.142,02 10,263.000.00 7.903.735.08 11.386.618.86 Outras despesas eorrenies 6.293.469,45
3.685.490,55 2.647.432.33 1.421.097.90 3.491.390.00 2.688.787,06 1.551.783.28 Despesas de capital
Investimentos .3.546.431.55 2.S47.S40.80 U43.159,49 3.257.890,00 2.508.9M.I9 US9.29I.91
C u.sIcaJos com recursos ire alienaçáo dc ativos
Outros recursos 3.546.4.31,55 2.547..540.80 1..343.I59.49 3.257.890,00 2.508.9M.19 1.359.291,9!
Inversões llnanceiras
Concessão dc empreslimus
Aquisição de liuilos de capital já intcgrali/ados
C usic..J'>s com ercursos dc ulicnação dc ativos
Demais inversões llnancelros
99.891.53 77.938,41 2.33.500.00 179.822,87 192.49U7 AmiirtUaçâo da divida I39.059.UU
Custeados com recursos de alienação de ativos
Oiuros recursos 139.059,18) 99.891,53 77.938.41 233.500,00 179.822,87 192,491,37
1,241.050.00 891.494,86 755.400.00 581.748.17 Reservu de coniingênciu
Despesas coirentes do regime geral de previslència
Despesus coirentes do RPPS
Despesas primárias adv Indas de PPP
867.875,8? 1.271.1U2.0S 1.566.400.110 I.206.3I4.98 1.463.840,15 Despesas Correntes Intraiirçamentárias 1.208.170,00
1.208.170.00 867.875,87 1.271,102.05 l..v66.400,00 1.206.314.98 1.463.840,15 Pessoal e encargos sociais iiitra orçamentirius
Juros c encargos da divida inlra orçamentários
Oulrjs despesas coirenles inini orçamentirius
Despesas dc Capital Intranrçanicnlárlas
liiveiiliinentos intru orçunieniáriov
Inversões financeiras intra orçamentárias
Araont/aç3i> da divida inlra orçamentárias
Prefellui a Municipal dc Kodnifn Fernandes
Ruii Manoel Nobre, 49 - Centre - 59,830-000 - Rodolfo FcnianJes/ RN UsuériotHugu Rieurdo Fernandes Turres
eXPJ: 08.153.819/0001-09 Fone: (84) 3373-2001 hnp://tWAV.rodoIfD fentande.s.m.gov,br/pmrodolfoFemandl^iiol.cotn.br Chave dc antciilicaçio: S62-(XU0-O63
Metas da Despesa
I.DO 2026-Valores cm RS
2024 2U25 Descrição
Valor re.sibado 3'nior rcaíDado Naior previsto Valor constante 3'alor previsto Valor constante
tndicede deflaçãn 1.301100 1,30000
29.672.211,04 22.824,777.72 28.733.845,66 .32.172.400,00 24.748.000,00 Despesas correntes
19.409.211.04 14.930.162.34 17.347.226.80 19.941,014.07 15.339.241.59 Pessoal e encaigos sociais
20.000.00 15.3S4.62 iuiüN e encargos da divida
tO.263.000.00 7.894.615,38 11.386.618.86 12.211.385.93 9.393.373,79 Outras de.spesas correntes
.3.491..39U.00 2.685.684.61 1.551.783.28 3.2I3.00U,ÜO 2.471.538,46 Despesas de capital
3.257,890,00 2.506.1t69.23 U59.29l.91 2.713.000,00 2.086.92.3.08 inv estimemos
Custeados l om recursos dc alienação dc ativos
Outresrecuisiis 3.257.890,00 2.506.069.23 1.3.59,291,91 2.713.000,00 2.086,923.08
Inversões (Inancclras
-f26 02/07/2025, 08:0Í
PrèT?itura Municipal de Rodolfo Fernandes hltps://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/73AA9DE4/fe63a ...
Concevsiu ik emprésLltm»
Aqiiisiç5<> dc dc capiul já itilcgni!izadn«
< usieadoi com rccunos dc alienação dc ativos
Demais inversões rinanceiras
Amorti/açlo dadixída 233„4004I0 179.615J8 192.49U7 SOO.000,00 384.61SJ8
Custeados com recursos de alienação de ativos
(hilros ercursos 233.50H.OO 179.615JK 192.491,37 MWOOÜ.OO 3M.615.3il
Keserva de comingência 1.355.400,00 1.042.615,38 1.200.000.00 923.076,92
Despesas cnrrciilcs do regime geral dc prcvidfticia
Despesas correnies do RI*PS
Despesas pnmirias advindas de HPH
I.673Í160.I5 2.024.590.48 2.285.114,07 1.757.780.05 2J80.0flO,00 Despesas Correnies latraortamenlárias 2.175.628.20
2.175.628,20 1.673.560,15 2,024,590.48 2.285.114.07 1.757.780.05 2.380,000,00 Pessoal e encargos sociais imra orfameniários
Joros c ciicuigos du dividii iiilni orciimeiitiirios
Outras despesas correnies imra orvamemárias
Despesas de Capital Intraorfimentárias
Inventimenlos imra orvamenlános
Inversões financeiras inlra orvamcnlarias
Ainoiliravão da divida inlni orvumentúrius
Prereliura Municipal de Kodnlío Fernandes
Rua Manuel Nohre, 49- Ccnlro- 59.830-000- Rodollo Feniandes/RN t!su4rí<i:Hugu Ricardo Fernandes Torres
CNPJ: 08.153.819/0001-119 Fone: (84) 3373-2001 hltp://\vww.rodol fofcmandcs.m.gov.b:/ pmnrdoirofeniaiidtúimi.cuin.br Chave de aulcniicai;i»:1862-lKU(M163
Metus da Despesa
LDU 2026 - Valores cm KS
2026 2027 2028 Descrieio
Valor previsto Valor constante Valor previsto Valor constante Valor previsto Valor tonstante
130000 1,30000 índice de deflação
29.013.800.00 22,318307.69 30.369.59730 23.361.228,69 31.611.700.01) Despesas correntes
17.4S8,fl66,17 13.429.281.67 |7.‘)61.733,I9 13.816.717,84 18,833.972,91 Pc.sso.ll c encargos sociais
.50.000.00 38.461,54 55.000,00 42.307,69 60.000,'XI Juros e esKargos da divida
11.505.733.83 8.850.564.48 12,352.864,11 9.502.203.16 12.717.727.09 CJuiras despesas correntes
5369.785.83 4.130.604,48 3.700.000,00 2346.15334 3.950.000,00 Despesas de capital
Invcsilmcnlus 2.500.000,00 .923.076,92 2.000.000,00 I.53K.46I.S4 2.150.000,00
Cu>tcedov com ercursos Oc ulienuvào Jc ulivos
Ouirus recursos 2.500.000.00 1.923.076.92 7.000.000,00 I 538.461,54 3.150.000,00
inveraiies financeiras 200.000,00 IS3JC4MS 200.01)0,00 15.1.846.15 20O.«0ll,IHI
Concessão de enrprãstimos
Aqilislç.io dc limios dc cnpilai já ititcgnilirados
Cusieudos cum recurn>s de ulienuvãu de ativos
Demais inversões financeiras 200,000.00 153.846,15 200.000.00 l53.fU6,l5 20Ü.Ü00.00
2.669.785.83 2.053.681.41 1.500.00030 1.153.846,15 1300.000,00 Aolurtlaacão da dívida
Cusiemios com recursos de alienação de ativos
1.153.846,15 l.6(8).(MMi.ll(l Outros recursos 2.669.785,83 2.053.6X1.41 1.500,(810,1)1)
1.500.000,00 1.153.846.15 1.600,000,00 1.230.769.23 1.700,000.00 Reserva de comingência
Despesas conciilcs du regime gera! dc previdência
Despesas coircntes du RPPS
Despesas primárias advindas do PPP
80.214,97 61.703.82 2.S43.I02.70 1.956.232.84 2.725.U<HI,UU Despesas Currciiles Inlraiirvaiiientúrias
1.892.307.69 2.725.000,00 Pcssoat e cnca^os sociais inlra orvamenlatios
Jiii.n c encargos da divida inlra orçamonlários
61.703,82 83.102,-0 63.925,15 Outros despesas correBies intra orçamentárias 80314.97
499.999.2U 384.614,77 o,uo Despesas de Capital iiitriorçamcnlãrlas
liiveiilimenlos inlra tirvailieniárius
Inversões financeiras inlra orçamentárias
02/07/2025, 08:0( K^f26
PrètÇitura Municipal de Rodolfo Fernandes https://www’.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/73AA9DE4/fe63 a...
j499.999.20 1
Amorii/ação <la díviila iniQ orvamenlárias .?84.6i4.r; 0.00
CLAUDIA ALMUD. I CAUALCCSTE HUaO RICAHIM) FER.\A\DES TORRES
11 R rcnuinilc» Torres Cotilahiliifadc Piihlica Rrcfciia Ntuiiicipal
f.omaücir C.'K<'-KN 0000974/0
Prefeitura .Municipal de Kodolfo f-ernandrs/IUs
l.UI nc niRCTRiZCS ORÇAMCNTÁRIAS
A.SEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS nSCAIS E PROVn>ÊN(TA.S
:o2ft
AKK-(LRF. art. 4". S 3") KS 1,00
PASSTXOS CONTINGENTES PROVroeNClAS
\alor Dcsorifão Valor Deserição
LIMTTAÇÀÜ HE EMPENHO C MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.^COVTINGCNCIAMENTO DE GASTOS/ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FIN.VNCElRA
riemandas Judicia» 2.000.000.00 2.000.000.00
UMiTAÇÃO DE EMPENHO V. MOVIMENTAÇÃO EiNANCPIRA/CONTlNCf^NCIAMENT O DP. GASTOVAOroUAÇÃÜ
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEiRA
1.000.000.00 OiilTOS Passivos Comingenies 1.000.000.00
SURTÜTAl 3.000.000,00 SÜRTOTAt 3.000.000.00
DEMAIS RLSeOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
PASSIVOS
Valrvr Descrição \'al<v Dcsciicào
LIMITACAO de empenho t MOVIMENTAÇÃO FTNANCEIRA/COMINGÊNCIAMENIO DE GASTOS.'ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
4.000.000.00 Frustação de .Arrecadação 4.000,000.00
ALTtRACGtS PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEVIDA POR CRÉDITOS ESPECL-MS. SUPLEMENTARES b AHNS 7.000.000,00 Discrepânsia de ProjeçOes 7.000.000,00
SUBTOTAL I!.000.000.00 SUBTOTAL 11.000.000.00
TOT.VL 14.000.000.00 TOTAL 14.000.000,00
rONTT: Sistema e-Pública (1750-4273-594), Unidade Rcspoirsãvel:. Data da emissão: 08,1>4/2025 e h«a de emissão: 14:20.
A\A CLAUDIA Àl.M.FIDA C4yAl.CA\TE HUGO RICARDO FER\A\DrS TORRES
H R Fernandes Torres Coalabilidadc Publica pTtfeíia Mu:iicipal
Çonudor CRC-RN 0000974/0
1’rclcitura .Municipal de Rodolfo Fernandes/KN
1.1-1 DE DIRETRIZES ÜRÇAMENTÁRIA.S
ANEXO DE .MET.VS FISCAIS
MF.TAS AM AIS
202fi
R$ 1.00
AMF - Demonstrativo I (l.RF, an 4", § I”)
ESPEClFICACÃO 2026 2027 2028
'A PIB (W % RCL Ib.'
PIB) X RCL) X
Valor Conenle <e) Valor
Conalanle
'/. PIO (c/ % RCL (c/
PIB) X RCL) X
Valor Corrente (al \akir Con.slanie % PIB (a/ RCL fa/ \alorCorrente(b) ValorConsianie
PIB) X RCL) X
100 100 100 10» 100 100
Receita ToRil ,^6.46.3.800.00 28.049.0’6,98 0.000 118.2 00 38.212.700.00 29.?94..384.62 0.000 11L370 39.986.700.00 0.00 0,000 126,290
25,895.230.83 0,000 109.120 35.212,700.00 27.086.692.31 Ü.OOO 112.770 36,486.700,00 0.00 0.000 115.2.30 Receitas Pritnirias (I) 33.663.800.00
Priiiniiiu.v 25.126,000.06 34.062.700,00 26.202.076,93 0,000 109,08(1 35.236.7ü0,0(J 0,00 0,000 m.2W Receitas 32.663.800,00 0,ü(J0 l'J5,«80
Currentes
Taaas 1.457.000.IM) 1.120.769,24 t).0tl» 4,721) 1.5t7.8IHI,IK) U67.538.46 0,000 4,860 1.59X.2(K),(M1 0.000 5,050 Impostos.
ConmbuiçOes
.Mellwria
tk
Translerêiveias Correntes 29.686.800.00 22.836.000.04 0,000 96,230 30.756.900.00 23.659.153,85 0.000 98.500 31.633.500.00 0.00 0.000 99.910
Rercitas 4,93» 1.'88.18)0.0(1 1.3:5,384,62 O.IHHI 5,731) 2.1)0.5.1)00,1)0 ll.tXI (I.IKKI 6,53» Demais l.520.(H8(,0(l I.I69.2J0.'K 0,(H81
Priniáriaí Correnliis
XH4.6I5.3K D.tKK) 3,680 1,250.(88),(8) 0,00 0.(88) 3,9,5» Receitas Primárias <ie l.tHMI (U8).t8) 769.230,77 «,I8HI 3.24» 1.1 SI).(8)0,(Ml
Capital
28.049.076.91 0.000 118.200 3X.212.7(M),(H) 29..394.384.60 0.00» 122.37» 39.986.7(8),(8) I).I8) 11.18)0 126.29» Despf.sa Total 36,463.818).I)0
26.241.997,92 0.000 109J50 35.(4)1.700.00 0.00 0,000 112.440 33.163.800.00 25.510.615.37 0,000 107.500 34.114.59*30 Despesas Primários (11)
f26 02/07/2025, 08:0(
Pr^itura Municipal de Rodolfo Fernandes hltpsi/Zvin^-vv-.diariomunicipal.com.br/femuin/niateria/73AA9DE4/fe63a...
I>C»P<S1S Primárias :8.Í63.800,ÜÜ 279.846.15 0,000 9.3.890 30.3I4.597..40 23..318.92l,00 0.000 97.0K0 3l.'.i51-700.00 0,00 0,000 99,650
C orreiitc-s
PcswqI e Bncargos 17.961.733.19 13.816.717,84 57,520 18.833.972,91 59,480
Siicí.síh
17.458.066,17 13.429.281,67 0,000 56,590 0,000 0.00 0,000
Ouiras 11.505.733,83 8.850.564.48 0,000 37,300 12 .352.864.11 9.502.203.16 0.000 39,560 12.717.727,09 0.00 0,000 40,170 Oe&pcsas
Corrcmc»
12.790 Despesas l*rimárias de 4.200.000,00
(«plul
3.230.769,22 0,000 1.3,610 3.800.000,'» 2.923.076,92 0.000 12,170 4.050.000,00 0.00 0,000
0,00 0.000 0.000 0.00 0,00 0,000 0.000 0,00 0.00 0,000 0.000 Pagamenio de Restos a
Pagar dc Despesas
1'hniinas
0,00
Resultado Primário (SEM 844.694,39 3,520 8X5.000,00 0.00 0,000 2,800
RJ'i’S) - Acima da Unha
(llll-d-m
500.000,00 384.615.46 0,000 1,620 1.098.102,70 o.onn
Divida Pública Ü.OO 0.00 0.000 0.000 0.00 0,00 0.000 0.000 0.00 0.00 0,000 0.000
Consolidada (DC|
Oivida Cunsulldada Ü.UO 0,00 O.ÜOÜ 0.000 0.00 0,00 U.üOO 0,000 0,00 0.00 0,000 0.000
Liquida (DCL)
Re>ulliidu Numinul (SEM 0.000 0.00 0,«) (I.UOO 0,(»Ü 0,00 0,00 0,000 0,000
RPPSl - Abaiso da linha
0,00 0.00 0,000
l O.“> fK. Sislana c-Públiea (1701-3128-1.34). Unidade Responsável:. Data da emissão: 08/04/2025 c hora Je emissão: 10:40.
S'OTA: A elaboração desse demonslrativo deve seguir a melodologia dc cálculo disposta no item 03.06.00- Aneio 6 da Parte MI do MDF. Portanto, nâodet em ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do
RPPS nu cálculo acima <Ja linha. Também não Jevem considetudas as dividas, disponibilidade de caixu e haveres financeiros do RP!*S m< uálculu ababio da linha.
Prefeitura .Municipal de Rodolfn l''cr^aDde$/R^
LPI nr. DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
●METAS A.M.US
2026
RS 1.00
RS 1.00
Parâmetros 2026 2027 2028
PIB nominal Ü.OO 0.00 0.000
30.850.(81(1,1111 31.226.18111,1» 3I.663.I8XI.I88I Receita Carreme Liquida - RCL
A.\A CLAUDIA ALMEIDA CACALCA.STE m:ao ricardo fers \m>es torres
II R hemandes Torres Contabilidade Publica Preteiia Mimicipal
(Tmudnr CRC-RN 0000974/0
Prefeitura Municipal dc Hoilolfn Kernandes/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE NfETAS FISCAIS
●AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO BAS .METAS FI.SC.MS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
RS 1.00 AMF- Demonstrativo II (LRF, art.4“, J 2”, inciso I)
ESPECTHCAÇÀO Metas Previstas em 2024 (a) % PlU % RCL Meia.s Rcalizadaa em 2024 (b) ■i PIB RCL Vciriiiçãu
\ator (c) ■- (b-al %(c/a)8 100
Receita Total 34.310.988,13 Ü.OO 123.87 36.016.322.29 U.UO 119,52 1.705.334,16 4,97
Receitas Primárias (I) 34,310.988,13 0.00 123.87 33.881.249.04 0.00 112,44 1429.739,09) (1.25)
36.694.629,24 O.Ofl 132,48 32.31(1 219.42 0,(81 107.22 (4.384.409,82) (11.95) Despesa Total
34.285..501.04 0,00 123,78 30.093.137,57 0,00 99.86 (4,192.36.>,47l (12.231 Despesas Primárias (II)
3.7X8.111,47 11,00 12.57 .3.762.624.38 14.762,86 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha
(III) U-li)
25.487,09 0,00 0,09
0,00 0.00 0,00 0.00 IM» 0.00 Ü.OO Ü.UO Dívida Pública Consolidada (DC)
0,00 0,00 0,00 0,00 (1,00 0.00 0,00 0.00 Divida Consolidada l.iquida (DCl.)
0.00 O.DU 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abai; da Linha 0,00
FONTE: Sistema c-PúWita (1699-9367-425). Unidade Responsável: Date da emissão: 08.3)4/2025 e hora dccmivsâo: 10:43.
lí_f26 02/07/2025, 08:0(
Prflêitura Municipal de Rodolfo Fernandes https://v.n\-w'.diariomunicipal.coin.br/femum/materia/73AA9DE4/fe63a...
NOTA: A elalvjraiíJü il«« ctemonslraiivixlevc «guir a mclixiologia de cálculu d’>püjla nu ilem 03.06.00 - Anexo 6 da Taiie Hf do MOF. Porunlu. nlo devem xer coaxidcraclas as rcteiuis e despesas cum as Tonies do
RPI’S 110 cdlcolu acima dn Unlui. Tumbcm não dcvcin acr coiisidcnidas ns dividav disponibilidade de enixu c hiivercx tliiincciroa do RI'PS no cdiculo nbnixo du linha.
Parlmrlnn V^loT Previslo 2024 Valor Realizado 2024
riB Nominal 0.00 0.00
Rcccita Convnic Liquida -- RCL 27,60K‘)KX,I3 ,30.l33.9i<n,2'J
A\A CI.AVDIA ALMEIDA CAVALCASTE HVGO RICARDO f-ER\A\DES TORRES
H R Fernandes Torres Contabilidade Publica Preleiia .Mu.iicipal
Cooutlor CRC-RN 0000«74/0
Prefeitura Municipal de Rodolfo Femandes/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ut .METAS HSCAJS
METAS FISCAIS ATUAIS CüMPAR.ADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCfCIOS ANTERIORES
2026
AMF - DemonsUalivo III (LRF. an. 4Ç 1} 2Ç inciso Ml iRS I.OO
ESPECIFICAÇÁO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2023 20?a 2025 2026 7027 2028
Reeciui 1ntal 3.' IW..4tHMHI 2,58 36.463.8(81.(81 3,60 38-212 7(HMXI 4.8(1 3yN86.7mi,(XI 4.M 33.K46.7m,IM 34.3III.988.Í3 I.37
32.000.101,04 34..310.988.13 121 .33.4,35.100.00 12.55) .33.66.3.800.00 0.68 35.2(2.700,00 4.60 36-486.700,00 -■',62 Kcccitas rnmárías (II
36.694.629,24 3,39 .38.870.514,07 5,93 36.463.800,00 (6.19) 38.212.700,18) 4.M) 39.986.700,(8» 4,64 Despesa Total .35.490,801,04
34.285..A0I.04 1.78 36.065,400.00 5.19 .33.163.800.00 (8.05) 34.114.597.30 2.87 35.601.700,00 4.36 Despesas Primárias (II) .3.3.685.501,04
Resiilladn 25.487,09 (lOI.Sl) (2.630.300,001 10.420, 500.000,00 119,01) I.09R.102.70 119.62 885.000.00 (19.4!)
(SEM RPPS)-Acima da
Linha(iir) = (I-n)
Primário (1,685,100,00)
0.00 4 500.000,00 4.890.000.00 8.67 5.000 000,00 2J5 5.150.000.00 .3.00 Divida Pública 0.00
Con solidada (DC)
Divida (2.000,000,00) (2.005.000.00) 0,25 (2.350.000.00) 17.21 ll.TOOOOO.OO) (23.83)
Liquida (IK:L)
Cun.^ulidada 0,00 0,00
Revulbido Nominal 0.00 Ü.OO (2 000.000,001 (5.000,00) (99,75) |345.000.0'J) 6,800,'X) 560.000.00 (262J2)
(SFM RPPS) - Abaixo
da LInJui
rSPFCIFICACÀO VALORTS A PRFÇOS CONSTANTFS
2025 2026 2027 % 2028 202.3 2024
26.066.000,01 26.39.3.067.79 1.25 27.074.153.84 2,.58 28.049.076.98 3.60 29..394.384,62 4.80 0.00 (100.00) Keeeita TolaI
(2.55) 25 895.230,83 0,68 27.086 692,31 4,60 13.00 100,001 Rceciti Primárias (I) 24.644.128,62 26.393.067,79 7,10 25 719.307,69
28.226.6.37.86 .3.27 29.900.395,43 5.93 28.049.076.91 (6.19) 29..’94.3«4,60 4,80 0.00 (i 00.00) Despesa rotal 27.3.32.1532:8
27.742.615.38 5.19 25.510.615.37 (8.05) 26.241,997,92 2,87 0.00 (100.00) Despesas Primária.s (II) 25.941.856.79 26.373.462.33 1.66
.384.615,46 1119.01) 844.694,39 119,62 0,00 (100,00) Rcsulladu (1-297,728.17) I9.6t)5.46 (101,51) (2.02.3.307.69) (10.420,
(SEM RPPS)-Acimada
Linha (lll) = (1-11)
Primúriu
Divida Pública 0.00 0.00 3.461.538.46 3,701.538.46 8,67 3.846.153.85 2.25 0.00 (100.00)
Cunsulidudu (DC)
il.538.46l.54t (1.542.307.69) 0,25 1.807,092,31) 17.21 0.00 (100.00) Divida Consolidada O.OÜ 0,00
Liquida (DC'L)
6.800.01 1.807.692.31 (781.16) Resullado Nominal 0.00 0.00 ll.538.4bl.54) (3.846.15) (99.75) l26S.384.62)
(SEM RPPS) - Abmxo
da Linha
FONTE Sistema B-PúblicH(l292-296Ü-V94). Unidade Responsável:. Datada eniissáo: 0X/04.'2Ü25 e hora deeinisjiào; (2:30.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguira metodologia de cálculo disposia DO Kein 03.06.00 - Anexo 6 da Pane IlIdoMDF. Portanlo. t>âo devem ser consideradas as receitas e despesas coin as fomes do
RPPS niv cálculo acima da linha. Também não devetn acr considerados as dividas, disponibilidade dc caixa c haveres financeiros vh) RPPS no cálculo abaixo da linha.
ASA CI^UDIA ALMEIO. I CAyAI.CAXTE m:aa ricarüo h:r.\a\des torres
II K l emandes T'orres Contabilidade Publica Prcleiia Municipal
Ç.aiüdor CRC-RN I)0()0974í'O
PnTcIlura Municipal dc Rndnifii Fernandes/KN
K f26 02/07/2025, 08:0(
PrèTíitura Municipal de Rodolfo Fernandes hltps://wvt-A^-.diariomunicipal.com.br/femum/materia/73AA9DE4/fe 63a...
LF.I r>F. nt«FTR17FS ORCAMFNTÁRfAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
tVOLl CAO 1)0 KVI RIMONIO I.ÍQIJIIK)
AMF- Deinunslrjthu IV (LRf, uíI. 4*. 5 2", inciao III) RS 1.00
PATRIMÔNIO LiQUlTX) 2024 % 2U23 2U22
Palrimônio/Cupiail O.íll) (i.OO (I.OU (MKJ 11,00 (I.OII
Reservas Ü.OO O.Oü 0,00 0,00 0,00 o.ou
Resultado Acumulado 17730.225.KO 100.00 IK,750.y6|.24 OO.tKl )0.12y.541<.65 KHI.OO
TOTAL 17.730.225.89 100,00 18.750.%1,24 100,00 19.120.548.6.5 100.00
REGIME PREVIÜENCIÁRIÜ
PATRJ.MÔNIO LlQUlDO 2024 % 2023 2022
Painniúiilo 0.00 0,00 Ü.OO 0.00 0.00 0.00
Re>tffVüN 0.00 O.UU O.OÜ U.ÜO o.ou ii.iai
1.885.625,92 100,00 .T24l.959.16 100.00 0.00 0,00 Llctos úu PrejuLos Acujtiulados
TOTAL 1.8X5.625.92 KMUMI 3.241,959.16 IIKI.OO 0.0(1 0.00
FONTE- Sisiaia e-Púhlica (1205-5314-058). Unidade Respoosável;. Dau da emissSo: 08AM/2025 e liora de «missão; 12:52.
ASA CUIJDIA ALMEIDA CAVALCASIE IILCO RICAROO fERSANIiES lORRRS
H R FcmaTidcsTofTcs Contabilidade Publica Prefeita Municipal
Contador CRC-RN 0000974/0
Prefeitura Municipal de Rodulfu Fernandrs/KN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXn DE METAS FISCAIS
ORiGE.M E APLlCAÇ.iO DOS RECURSOS OBTIDOS CO.M A AUENAÇÃO DE ATIVOS
2026
,\Mf - Deirxmstnitivo V (LRF, atx. A". § 2". incisu Ul) RS 1.00
RECEITAS REALIZADAS 2024 <a) 2023ib) 2022tcl
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) ly.m IM)I) O.UU
0,00 O.UÜ Ü.OO .Alieiiaçlo de üeiis Mbveis
Alienação dc Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Ü.OO Ü.OO 0.00 Alienaçãu de Uens Ititunitiveis
0.00 0.00 0,00 Rcndinicnios dc Aplicações Financcinis
DESPESAS E.\ECUTA1)AS 2024 (d) 2023(e) 2022 (0
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALII-NAÇÃO DF ATIVOS lll) 0,00 O.OÜ 0.00
DESPESAS DECAPITAI. n.iKi 11,181 0.1)11
Insesiunenios 0.00 0.00 0,00
Inversões FinatKcira» 0,00 o.on (1,00
0.00 0.00 0.00 AiiuxlízaçiKi da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REOIMES DE PREVIDÊNCIA 0.00 0.00 0,00
0.00 0.00 0.00 Regime Ger.il üe Prc\ idênciti Sucial
0,00 0.00 O.OÜ Regime Próprio dc Pre» idéncia dos S«rs idoivs
SALDO FINANCEIRO 2024(g)-((la -lld) - lllh) :(123(h)-«lb-llc|-t-Hli) 2022 (it- (Ic- 110
0.00 (I.IIO 0,00 VALOR (Ul)
FONTE- Sistema c-Pública (I84X-2765-494), Unidade Rcsponsás^el:. Data da cmissàn: 0X7)4/2025 c hora dccmi«ãi>: 2:52.
ASA CLAUDIA ALMEIDA CA^ALCASTE HCGO RICARDO FERSA SDES TURRES
t! R Peniaodes Torre» Conrabilidade Publica Prefeita ,Slu.mcipal
Contador CRC-RN 0000974/0
Prefeitura Municipal dc Rodiilfa FernandrVRN
LEI DF; DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE MUAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITU.VÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2r f26 02/07/2025,08:0(
PreTfitura Municipal de Rodolfo Fernandes hltps://vAvw^diariomunicipal.com.br femurn/materia/73AA9DE4/fe63a...
?026
AMI- R$ 1,(1» - Dcmi»n'tni:ivo VI (LRF, atl. 4”, J r*. inciso l\'. alinc.i ”a"|
KKfKri.VS E UfcSPtSAS HREVtDKNCIÁKIOS IK> KKOIMfc PKÓPKIO líK PREVIDÊNCIA DOS SKKVIDORt:S
EUNDÜ EM CAPITAI.17.AC ÃO {PI.ANO PREVIDENCIÁRIO)
UECEITAS PREVlDf;,NCIÁHIA.S - lUTS (H'M)0 KM CAPITAUZAC AO) 2022 2023 2024
RIXriTAS CORRENTES (1) 3.467.095.17 2.125.37S,2J 4.159.063,73
2.239.351,55 1.52«.3K».01 :.l35-lt7.U5 Receita cie Contribuições dos Septniüos
Ativo 2239.751,55 1.52Ü.380.01 2.135.07325
0.0(1 II.DO 0,0(1 llUtiví
reiuiunisu 0.00 0.00 0.00
1.172.649.20 510.881,45 2.024.590.48 Rccciu dc Contribuições Patronais
Alivu !.172.649.20 510.881,45 2.024.590.48
Inativo 0,00 0.00 0.00
Peiisíoiii.stii 0,00 Ü.ÜO 0.00
Receita ratrimonial 55.094.42 86,117,77 0,00
Rcccitis (mobiliártis 55.094,42 X6.II7,:7 (1.00
Receitas de Valores Mobiliários 0.00 (1.00 Ü.UÜ
0.00 0,00 0.00 üuirus Receitas Patnmoniais
0.00 0.00 0,00 Receita de Serviços
0.00 U.ÜU 0.00 Outras Receitas Correntes
(MX) (1.(Ml 0.0(1 Ç ompeiivaçio Financeira cnirc os Rcjiitncs
0,00 0,00 0,00 Aportes Periódicos pa.u Amoclizaçâo de Déficit Atuarial do RTPS llll’
0.0(1 0.(8) 0.(KI Demais Rcccilaa Cnrrcnics
0.00 0,00 0.00 RtCEITAS DE CAPITAL (111)
0.00 0,00 0.00 AlicnaçSo de Bens, Direitos c Ativos
0,00 0.00 0,00 Ainunizaçõo de Eraprésiinius
0.00 0.00 0,00 Cluiras Receitas de Capital
4.IS9.663.73 TOTAL D-VS RECEIT.VS DO FUNDO EM CAPITAl.l7.\CÀO -(IV) = (I + III - II) 3.467.095.17 2.I2.8J79.2J
DE.SPESAS PREMDENCLÁRIAS - RPP.S (FUNDO E.M CAPJTALIZ.AC-ÃO) 2022 202.3 2024
2.809.580.54 3.607.011,26 4.I36.006.SI Bcncficins
2.779.220.86 3.538.855.09 4.071.‘75.19 Apsiscmadurias
.40.359,68 68.156,17 (>4.231.32 Pensões
0.00 0,00 O.OO Outras Despesas Previdenciáriiis
0.00 0,00 0.00 ( ompensaçâii Financeira ciUreos Regimes
(MIO II.IM) (l.(l(l Demais Despesas Prcvidcnciáriax
4.I36.006J(Í IX) I Al. D.\S DESPESAS 1)0 FI NDO KM CAPI IAI-IZAC ÃO (V) 2.809.580,54 3.607.011,26
657.514,63 |l.4KI.M2,n3l 23.657.22 RKSULT.VDO PREVIDENCIÁRIO (VI) - (IV - V)'
21)22 2023 2024 RECURSOS RPPS ARRECAD.U30S EM F.XERCÍCIOS ANTERIORES
0.00 0,00 0.00 VALOR
2022 2023 2024 RESERA A ORÇAMENT.ÁRIA DO RPPS
0.00 0,00 0,00 VALOR
2022 2023 2024 APORTES DE RECUR.SÜS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
O.tXl 0,00 0.00 Plano de AmQrtízaçáo - Contribuição Pativnal Suplementar
(1.00 0,00 11,0(1 Pl.smt dc Amortização - Aporte PcriiSdieo dc \alorcs Prcdelliiidos
0.00 0,00 63.000,00 Outro» .Apoitcs para o RPPS
Ü.OÜ 0.00 U.üü Recursos para Cobertura de Déficit Financeiiu
2024 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZ-AC-ÀO) 2022 2023
0.00 3.540.647.42 1.723.687.50 Cai va e Tquivaleniev de Caiia
(1(81 n.ixi (I.I8I InvcslimcnliK c Aplicações
O.tX) 0,181 0,00 Outn> Bena e Direitos
Prercitura .Municipal dc Rndnirti Feritandca/RN
LEI DF. DIRETRIZES ORÇAMEN 1'ÁRlAS
ANi'..\0 DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
02/07/2025, 08:01 2_f26
PreMtura Municipal de Rodolfo Fernandes https://w\\TA'.diarioinunicipal.com.br/fenuira/materia/73AA9DE4/ fe63a...
2026
AMF - DL'nVNi'lra:i\o VI (LRF. art. 4', J 2', itici>.o l\'. almca "a") R$ MK)
ADMIMSI K;\CÀO 1>0 KECIMC PKÓKKIO l)K PKKV IDCNriA (K)S S£KVII>OKt.S-KI'PS
RIXKITAS «A ADMINISTRAÇÃO ● KHPS 2012 2023 2024
lU-ceins Conenle» o.w 0.00 0.00
TOTAl. DAS RKCriTAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS- (XII) 0.00 0.00 0.00
DESPESAS D.A ADMINISTRAÇÃO . RPPS 2022 2023 2024
DnpcM.1 Curremes (XIII) 0,00 0,00 :S9.0.‘!9.04
PcMoal c Encargos St>ciais o.no n.(K) 239.915,S7
0.00 0.00 49.14.1.17 Ueniais Uespcsas Correntes
0,00 0,00 0,00 Despesas do Capital (XIV)
TOTAl. D.ASUESPE&AS DA.ADM1NI.STRAÇÃO RPPS (XV| “ 0.00 280.059.04 (.\1II - XJV) 0,00
RESIT TADO D A ADMINISTRAÇÃO RPP.S (XAT) - (XII ● XV)» 0,09 0,00 (289.059,04)
BENS E DIREITOS DÜ RPPS 2022 2023 2024 ● ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
0.00 0,00 Ü.OO Caixa e Et)uivaleme> de Caixa
(1.00 ll.(KI 0.(H) liiveslimcnlD» c Aplicaçftcs
Ouuo Bena e Direitos Ü.OO n.oo Ü.OO
BENEKÍCIÜ.S PREVIDENCIÁRIOS MAN IIDOS PEI.O TESOURO
RECEi 2022 2023 2024 r.VS PREVlDE.NdÁRIAS (BENEEÍCIOS M.VNTIIIOS PEI.O TESOl RO)
0,00 o.otj 0.00 Con(n)>(iivócs dos Servidores
Demais Rccciias Picvidcnciáriav O.ÍK) n.lHI 0.'K)
TOTAL D.AS RECEITAS (BENEFÍnas M.ANTIDOS PEI.OTE-SOURO) (XVH) 0.00 0,00 0.00
di:.spe;sas phevidenciárías (Benekícios m ani idos pelo tesovro) 2022 2023 2024
0.00 (1,00 n.oo ApuseiUiidüi las
Pensões 0.00 0.00 0,00
0.00 0,00 0.00 Outras Despesas Prcvitleiteióiiiis
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0.00 0,00
RE.SUI.TAI)0 DOS BENEEÍCIOS MANTIDOS PEI.O TE.SOURO (XIX) = (XVII- 0,00 Ü.Ü0 Ü.0O
FONTE: Sistema e-PúMica (1501-7712-968). Unidade Responsável: Data dacmissào: 08/04/2025 e hora de emissão: 13:40.
I Como a Portaria MPS 746'2011 determina que os rccurws provctiioitcs desses aportes devem permaneça aplieadsis. minimo, p.ir 5 (cinco) ani». c,«a receita nào deverá compor o total das receitas prcvidciiciârias
do período de apuntçáo.
5" bimestre) c a despesa empenhada 2 O resultado prcvidcticiário podera sct aiwescniada por irseio da difaCTvja entre previsão da receita c a dolaçào sfct despesa c entre a receita realizada e a despesa lii|uidad.i (do 1*
(no 6" bintenre).
.4A.4 CLAVMA ALMEIDA CAVALCASTE HCCO KICÂRDO FER\A\PtS TORRES
l( K Fernandes Torres Contabilidade Piiblicii l'refeila Municipal
Cotitutlor CRC-RN 0000974/0
Prefvllunt Municipal dv Rodulfu Eernandes/KN
LFI DF. ntRETRIZFS ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATI AKLAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SEKVIDOKES
2026
RS 1.00 A.MF - Deuxmsiralivo VI (LRF. art 4*, § 2". inciso IV) alinca a)
FUNDO EM CAPITALIZ.AÇÃO (PLANO PREMDENCTÁRIO)
RESULTADO PREVÍDENOÃRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exetcicio
(O^-la-b)
EXERClClO RECEITAS PREVIDENC l.ÁRJAS («) DESPESAS PR£\’1DENC1AR1.ÁS (b)
Amerior) - (c)
;025 2,IU7.7K5,9() 4,2SX.954,35 12.241.168,45) (3 IW).IK3,9(I)’
2026 2.0I3..543,80 4.376.828,16 [2.363.284.36) (5.541.468,26)
2027 1.960.301,59 4.432.470,88 (2.472.169.29) (8 015.637.55)
2028 1.948,056.80 4.480.846,45 (2.532,789.65) (10.548.427.20)
2029 1.880.617,32 4.755.786.43 (2.875,169.11) (13.423.596.31)
2030 1.846.485,44 4.881.195,16 [3.0.34.709.72) (16.458.306.03)
2031 1.812.075.50 5.009.168.88 (3,197.093.38) (19.655.399.41)
2032 I-727.s:i.77 5,321.147,73 (3.593,2:5.96) (23 248,675.3:)
203.1 1.659.240,66 5.528.371.61 (5.869.1.30.95) (27.117.806.32)
2* f26 02/07/2025, 08:0(
Pr^itura Municipal de Rodolfo Fernandes https://w\\-\^'.diariomunicipal.com.br/femuni/materia/73AAyDE4/fe63a...
:0.»4 1.S7-4.5M.63 5.815.905,06 14.240.J90.-13) I3i.358.l96.75)
2035 ).553 6H7.XO 5.K«6.7I5,12 (4.253.027J2) (35 611 224,07)
20.36 1.527.816.46 5.802.942,96 (4.275.126.50) (,39.886.350.5‘)
2037 1.475.968.86 5.876.034.80 (4.400.065.94) (44.286.416.51)
2038 1.408.270.38 5.986.042.26 (4.577.771.88) (48.864.188.30)
2039 1..375.636.04 5.948.5I9.IK (4.572.883.14) (53.437,071.53)
2040 1.J41.09K.93 5.X9S.946,|K (4.557.847.25) (57.994.918.7X)
20-11 1.274.104.53 5.942.335,29 14.668.230.76) (62.663.149,54)
2042 1.215.393.10 5.949.030.01 14,733.636,91) (67.396.7X6,45)
2043 1.186.582,69 5.826.525.56 (4.639.942,87) (72.036.729,32)
2044 1.153.823,94 5.692,282.61 (4,538,4.58,67) (76.575.187.99)
2045 1.109.373,10 5.5‘8.536,04 (4.469.16Í94) (81.044 3.50.93)
2046 1.035.428,37 5.581,185.69 (4.545.7.57.32) (85.590.108.25)
2047 982.662,9f> 5.480.790,32 (4.498,127.36) (91I.ÜXS.23.5.61)
2048 929,778.33 5,360.643,18 (4.430.864,85) (94.519.100,46)
2049 X71 (HI6.97 5.242.403.17 (4.371.396,20) (98X90.496,66)
205U 817.632.14 5.1)0.050,54 (4.292,418,-11)) (103-182.9)5,06)
2051 769.666,06 4,939.140.00 14.169.473,94) (107.352.389,00)
2052 ?29 522.82 4.718.612.52 (3.989.089,70) (1)1.341 478,70)
2053 687.621.09 4.529.654,24 (3-847,033.15) (ll5.i8X.5l1.8S)
2054 646.9X4.34 4,2"9.395,04 1,3.632.410.7(1) (1IX.X20.922.S5)
2055 596.073.85 4.096.105.47 (3..m03I.(i2) (122.320.954.17)
2056 559.942.21 3.842.764,75 (3-2X2.X22-54) (125.603.776,71)
2057 519.094.95 3.609.6I.S6Ü (3.090.520.65) (128.694.297,36)
2058 483.717.42 3.361.848.85 (2.878.131.43) (131.572.428,79)
2059 449.144,82 3.119.901,77 (2.670.756.95) (134.243.185,'4)
2060 411,067.76 2,900-874.79 (2.489,807.03) (I36.732.992.r7)
2061 57X 707,83 2.673.649,92 (2.294.942,09) (I39.027.934.X6)
2062 .347.568.52 2.455.044,09 (2-107.475.57) (J4J.135,410.4.3)
2063 317.727.41 2.245.588,58 ().927,X61,17) (143.063.271,60)
2064 289.356.62 2.046.29I.Ü8 (1.7.36.9.34.46) (144.820.206.0t')
2065 262.527.28 1.857,780.86 (1.595,253.58) (146.415.459,64)
2066 2.37,275.90 1.680.200.00 (1.442.924,10) (147.858.383,74)
2067 213.557,46 1.513.220.38 1.299.671.92) (149.158.055,66)
191.354,67 1.356.889,00 11.165.534,3.11 (l5n..32J589.'N)
2069 170.625.76 1-210.665,16 (1.01(1,0.39.40) 1151.363.629..39)
2070 151 4(H.74 1,075.110.79 (923.701,05) H52.:87,330.44)
2071 133.666.82 949.695.71 (816.028.89) (153.103..359..33)
2072 117.355,95 834.167,11 (716.811.16) (153.820.170.49)
Prcrcilura Municipal dr Rodniro kcrnandrsyRN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRUS
ANFXO DE MFTAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATfARIAI. DO RECIME PRÓPRIO Df. PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
RS 1,00 AMF - DcmoiisiraMvo VI iLRF, art. 4”, } 2“, incisa IV. alinca a)
DESPFSAS PRE\ 1DENC1.\R1.\S (b) RESULTADO PREV1DENCL\R10
(c)-la-b)
RECEITAS PREVIDENCLÃRÍAS (;i) SALDO FINANCEIRO DO E.\ERCÍCIO (d) = (d Exciticio
Amcriur) - (c)
EXERClCTO
207.3 102.490,87 728.802.87 (626.312,00) (154.446.48:,49)
2074 89.058.26 633-5IOJI (544.452.251 154.990.934.74)
2075 76.99Í..M 547,785.96 (47(1 7X9.32) (155.46|.724.0<>)
2076 66.183,79 470,842.79 (404.6.89.00) (155.866.383,06)
2077 56 551,11 402.272,84 (,M5 721.73) (156.212 154,79)
2078 48.030.75 341.618.88 (293.588.1.3) (156.505.692.92)
2079 40.505.51 287.987,84 (:47.48:,.1.11 (156.753.175,25)
2' 'f26 02/07/2025, 08:01
PreT^iiura Municipal de Rodolfo Fernandes https;//w^A-\\'.diariomunicipal.com.br/femum/materia/73AA9DE4/fe63a...
:ü»u 3J.8)i9.7‘l 240,958,19 [207.06M5I 1I56.%0.243."0>
20X1 2X.I06.5I I99.X(I5,65 (171.699.14) (I57.I3I.IM2,X4|
2082 23.100.25 164 146.84 (141.046.59) (157,272.9K9.4',»|
20X.) IX.7X6,64 1.13.448,64 (114,662.1X1) (I57,.)R7,651,4.5)
2084 15.057.11 I06.997_52 (91,940.41) 157,479..«|,84)
2085 11.802.48 84.328,09 (72.465.61) 157.552.057.45)
20X6 9.173,21) 65..155,53 (56.1X2.33) (I57,6))K.239,'X)
2087 6.978.18 49,965.84 (42.987.66) (157.651 227,44)
20XX 5.172.10 37.215.11 (32.043.01) (157.6X3.270,451
2089 3.739.16 27.10.1.76 (2.1.364.60) (I57.:06.635.05)
2090 2.632.10 19.247,62 (16.615.52) (157.713.250.571
2091 1.809.05 1.3.440.62 (tl.631.57) (157.734,882.14)
2092 I-198J4 9.014.54 (7,816.00) (157.742.698,14)
2093 753.75 .1.744,71 (4.990,96) (!57.'47.6X9,1Ü)
2094 459.15 3.589,84 i3,l30,69) (1.57.750.819,'91
2095 2(>4,XS 2,0X7.26 (I.X22.4I) (157.752.642,20)
2096 142.53 1.159.4.1 (1.016,92) (I57."5.1.659,12)
2097 67,96 579,95 (511.99) (157.754.171,1!)
2098 26.14 244,53 (2IX.39) (157."54 3X9,50)
2099 U.DÜ 0.00 0.00 157.754.389,501
●(.'onsiHtfmr 0 SaUin l●mallcciro ilo l;xadcio An(mor: RS (9.19 (115,45)
FtNDO EM REPARTIÇÃO (PI.A.NO FÍNANC EIRO)
DESPESAS PRI-.VlDENriÃRIAS (M RESULTADO PREVIDENriÁRIO SAl.DO FINANCEIRO DO EXERCÍriO (d) - (d Excicici,>
Anterior) - (c)
EXERcinO RECEITAS PREVIDENCIARIAS (»1
icl --la-b)
2023 0.00 0,00 0,00 3.323.X2XJS*
2026 0.00 0.00 0.00 3.323.828.35
2027 0.00 0.00 0.00 3.323.828.3S
202X 0.00 0.00 0.00 3.323.828,35
2029 0.00 0.00 3 323.828.35 0,00
l).(¥l D.IXl 3.323.X2XJ5 2030 (1.(8)
0,00 .1.323.828,35 2031 0,00 0,00
2032 O.IX) 0,00 U.IKI 3 323.X2X.35
0,00 3.323.828.35 2033 0.00 0,00
2034 0.00 U.IU Ü.üO 3.323.828.35
0.00 3.323.828.35 2035 n.oo 0,00
2036 0.00 0.00 0.00 3.373.828.35
2037 0.1») D.IXl ll.lXl 3.323.828.35
0.00 0,00 .3,323.828,35 2038 0,00
2039 0,00 0,00 0.00 .1.323.X2KJ5
Prefeitura Municipal dc Rodolfo Fcrnandcs/R\
LEI DE DIRETRIZES ORÇ.\MENT.ÁRL\S
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATDARIAI, DO REGIME PRÓPRIO DF. PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
RS l.íH) AMF - Dcmotmraliví' VI (LRF, ort. 4', § 2*. inciví IV. alinc.i n)
RECEITAS PREVIDENCi.ÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIARLAS (b) RESULTADO PREVIDENCIARJO SALDO HNANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exerduiu
(c)-(a-b)
EXERCÍCIO
Aiiicrinr) - (cl
2040 0.00 0.00 0.00 3.323.828J5
2041 U.üO 0,00 Ü.ÜÜ 3.32.1.828.35
2042 0.00 0,00 0,00 1 323.828.35
2043 0,00 0,00 0.00 3 323.828.35
II,IX) O.IH) 3.323.X2X.35 2044 0.1X1
0.00 3.323.828.35 ;<M5 0.00 0,00
2046 0,00 0,00 O.IX) 3.323.828,35
V f26 02/07/2025, 08:0(
PreWltura Municipal de Rodolfo Fernandes hitps://ww\\’.diariomunicipal.com.brfemurn/materia'73AA9DE4/fe63 a...
3047 0,00 U.Ü<J 0.1)0 3.7;3.8:8,35
2048 0,00 II.IKI II.IHI j 323.82H.J5
2(M9 O.IM) (J.(KI Ü.OO .3.32.3.828.35
2050 O.IK) 0.(X) 0.00 3.323.8:8.35
20,5! 0,00 n.oo 0,00 3 323.828.35
2057. U.OO o.on 0.00 3.323.828.35
2053 U.IMI 0,(8) 0,00 3.323,828.35
2054 0.00 0,00 0,00 3.323.828.35
2055 O.IHI 0.00 3.323.828.35 0,(HI
2056 O.ixi 11,(8) O.lKi 3.323.828.35
2057 0,00 0,00 0,00 3.323.828,35
2058 O.ÜO 0,00 o.on .3,32.3.828.35
2050 0.00 Ü.OO 0,00 3.323,828.35
2060 O.UJ 0,00 3.323.828JS 0,00
2061 0.00 Ü.OO Ü.OO 3.323.828.35
2062 n.im 0,(H) 0.00 3 323.828,35
2063 0.00 O.W Ü.IX) 3.323.828.35
2064 U.OO Ü.18) ü.üü 3.323.828.35
2065 Ü.OO (1,00 0,00 3 323.g28.,35
2066 0.18) Ü.OO 0.00 3.373.878.35
2067 0,1X1 II.IHI II.IHI 3.323.828.35
2068 0.00 O.lHI O.IHI 3 323.828.35
2()6‘i (l.(H) (1.00 3.323.828,35 O.IHI
2070 0.00 n.oo 0.00 3.323.828.35
20’I 0.00 0.00 0,(X) 3.323.828.35
2072 0.00 O.IH) O.IX) 3 323.828.35
2073 0.00 Ü.OO Ü.OO 3.323.828.35
2074 O.IHI O.IHI O.IHI 3.323.X28_!5
2075 0.00 0,00 0.0(1 3 323.828.35
2076 0,00 0,00 0,0(1 3.323.828.35
2077 0.00 O.CHJ O.IHI 3.32.V828,35
2078 Ü.OO (l.Oi) 0.00 3.323.828.35
2076 0,00 0,00 0,00 3.323.828.35
20SÜ 0,00 Ü.IHI 0.00 3.323.828,35
2081 O.IHI O.IHI II.IHI 3 323.828.35
2087 0,00 0,(HI (MHI 3.323.828.35
2083 O.IHI O.IK) 0,00 3.323.828.35
2084 0.00 0,00 0.00 3.323.828.35
2085 O.IHI U.0>) 0,00 3.32.3,828.35
2086 0,00 O.IHI 0.00 3 323.828.35
2087 0.00 0,00 O.ÜO 3.323.828.35
2088 II.IHI O.IK) O.IHI 3.323.X28J5
2086 0,00 O.IHI O.iHl 3.323.828.35
Prefeitura .Municipal de Rodolfo Pernandes/KK
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
,\NEXO DE METAS F1SC.\1S
PROJEÇÃO ATI ARI Kl DO REGIME PRÓPRIO DE PUtVrofcNaA DOS SERVIDORES
2026
AME - DttOlonilKilivii VT (LRF. ail, 4", § 2". inciso [V, alinca a) RS I.ÜO
EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPE.SAS PRE\TDr;NCIÁRIAS (hl RE.SU1.TADO PREVIDEVnÁRIO SAI.DO ITNANCt-.lRO 13(1 EXMRCfCK) (d) - (d F.xcrcicúi
Ic) |a - li| Ameíior) - |ci
206Ü 0,00 0,00 0,00 3.32.3X28,35
2061 0,00 O.IX) O.ÜO 3.323.828,35
2092 0.00 Ü.OO 0.00 3.323.828.35
2,'' f26 02/07/2025, 08:0(
PreWftura Municipal de Rodolfo Fernandes https://wA\●^^^dia^iomllnicipaLconl.br/femllrn/ma(eria/73AA9DE4/ ^e63a.
Ü.W ll.iw Ü.IX) 3 3?3 8:8.3?
:o>M o.mi 11.1)0 0.110 3.3:.l.8:8„35
;ov5 0.181 0.00 0,00 3,323.828.35
:oyfi o,im 0.(81 0.00 3..3:3.828„Í5
2097 0.00 0.00 n.oo 3.32.3.828.35
2098 0,00 0.00 0.00 3.323.K28.35
2099 0,18) 0,(81 O.IKI 3 323 828,35
■Considerar o Saldo Finoncairo do Exercício Ameriof; R$ 3.323.828,.35
A\1 CLilJl>l.-l.U.UtWA CAyALCA.\Tf m,coKl<.nwortR^.^^Dts tokiuís
II R Fcm.indcs Tones Coni.ihilkladc Puhlica pTCfciia Municipal
Comadr.r CRC-RN 000097-1/0
Prefeilura .Municipal d« Rodolío FernandM/KN
LCIDC nrRCTRIZüS ORÇAMONTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EST1M.\TIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNt lA t)E RECEITA
2026
AMl- - Deinoiisiraiivo Vll (LRK ad d", S T. inciso V) K$ 1,00
TRinuro MODAl.lDADE SETOR ' PROGRAMA / HESEFICIÁRlü RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
202& 202T 2028
TOTAL 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema c-Pública (2542-,i229.4H(l). Llnidadc Rcspoosivcl: Data ila emis-do: OMM/2025 c honi dc cmivdo; 13.48,
A\A CUVDIA ALMEIDA CAVALCASTE HVGO RICARDO FERSASDES TORRES
n R Fernandes Tones CoDiabiliclade Publica Prefeita Municipal
Contador CRC-RN 00t)097-l./ü
Prefeilura Municipal de Rodolfo Fcmandfj/RN
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENT.ÁRL\S
ANEXO I3F. METAS FISCAIS
.MAROEM de EXPANSÃO ÜAS DESPESAS OBRIG,\T«'»RI.\S DE CARÁTER CONTINCaDü
2026
AME RS 1,01) - DcmotiMialixo \1ll (LRF, ari. 4”. J 2“, meiw VI
EVENTOS Valor Prei istu pura 2026
Aumento Pcrmunenlc da Receita 0,00
(-1 Transferências Cunslitucíocuis o.on
0.00 (-) TransCerénciai ao FUNOEB
Saldo Final do Aumento Permanente dc Receita (II (1.(81
0,00 Kerluçâo Pe.Tnanenie de Despesa |E)
Margem 0,00 Bruta (III) * (l●*●^)
0.00 Soldo Utilízadu da Marveni Bruta (IV)
Novas DOCe 0.00
Nuvtis D(X'C ítermlus por PPP 0,00
0,00 Margem Líquida de Fxpamáo de TXJCC(V)=(III-r\’)
FONTE: Sittcm.i c-Pública (19.59-1724-441). Unid.idc Rcspotisávcl: Data da emissão: 0.8Ai4/2(l25 c hora dccmis.sàiv 13:57.
A^A CLAVDIA ALMEIDA CAVALCASTE HVGO RICARDO FERSASDES TORRES
H R Fernandes Torres Contabiliaade Publica Prefeita Mu.aicipal
Conladüt CRC-RN 00Ü0974/O
Publicado por:
Randson Ramon Almeida Filgucira
Código Idcntificador:73AA9DH4
Maléria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Eslado do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2025. Edição 3571
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipai.com.br/femum'
2Ó *^26 02/07/2025, 08:0(

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