| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 212 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES i í i / m; .V A LEI MUNICIPAL m 950/2025 DE 30 DE JUNHO DE 2025. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A EFETUAR REMANEJAMENTO E TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe conferidas pelos arts. 10, 1 e II, 138, III, IV todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: sao Art. 15 Fica o Poder Executivo, autorizado, mediante decreto, no orçamento vigente, a efetuartransposição, remanejamento e transferências de dotações orçamentárias, até limite de 8% (oito por cento) do valor total das despesas, em conformidade com Inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal e Processo do Tribunal de Contas do Estado 01822/2017 linha 28. o §19 - A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de corrigir desvios de planejamento. §22 - Para efeitos desta lei, entende-se como: ! - Transposição: as realocações no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão compreendendo os projetos e ou atividades; 11 - Remanejamento: são realocações na organização de um ente público com destinação de recursos de um órgão para outro. Podem ocorrer, por exemplo, numa reforma administrativa. A extinção de um órgão pode levar a Administração a decidir \ vK UMA RODDLTO ●EmeoespenDlao: use PAPa com ResponsABH.u>M>a‘ tr,t/iix»enrmcA ESTADO DO RIO GRAKDE DO NORTE PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNAM>ES PALÁaO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES f»MkttnURA pelas realocações das atividades, inclusive dos respectivos programas de trabalho, recursos físicos e orçamentários, para outros órgãos, sejam da administração direta, sejam da administração indireta. Nesse caso, não cabe a abertura de crédito adicional especial para cobertura de novas despesas, uma vez que as atividades já existem, inclusive os respectivos recursos não financeiros. Entretanto, se, por exemplo, houver a necessidade da criação de um cargo novo, a ser custeado com recursos ainda não contemplados no orçamento, a Administração deverá providenciar a abertura de um crédito adicional para atender a essa despesa, mediante a indicação dos recursos disponíveis; III - Transferência: são realocações de recursos entre as categorias econômicas ou de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, ou seja, repriorizações dos gastos a serem efetuados. Art. 29 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de vigor para 06 (seis) de 01 (janeiro) de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Rodolfo Fernandes-RN, 30 de junho de 2025. [X Ana Cláudia Almeida Cavalcante Prefeita Constitucional portaria 001/2025 Tesoureira UMA RODOLFO FERNANDES "CVITEOBSPBRDÍaO: USE PAPEL COM PESPONSABILIDADSr mee crt ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES SECRKTÁUIO MUNICIPAL DE AÜMINISI KAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL N" 950/2025, DE 50 DE JUNHO DE 2025 AUTORIZA o PODER EXECUTIVO A EFETUAR RHMANEJAMKNTO E TRANSFERENCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TRANSPOSIÇÃO, A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 10, I c II, 138, III, IV todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1" Fica o Poder Executivo,autorizado, mediante decreto, no orçamento vigente, a efetuar transposição, remanejamento e transferências dc dotações orçamentárias, até o limite de 8°o (oito por cento) do valor total das despesas, cm conformidade com Inc. VI, do ari. 167, da Constituição Federal e Processo do Tribunal de Contas do Fislado 01822'2017 linha 28. - A transposição, remanejamento e transferencia são instmmenlos de flexibilização orçamentária, diferenciando-sc dos créditos adicionais que têm a função de corrigir desvios de planejamento. §2" - Para efeitos desta lei, enlende-se como: 1 - Transposição: as realocações no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão compreendendo os projetos c ou atividades; §1 II - Remanejamento: são realocações na organização de um ente público com destinaçao de recursos de um órgão para outro. Podem ocorrer, por exemplo, numa reforma administrativa. A extinção dc um órgão pode levar a Administração a decidir pelas realocações das atividades, inclusive dos respectivos programas dc trabalho, recursos físicos c orçamentários, para outros órgãos, sejam da administração direta, sejam da administração indireta. Nesse caso, não cabe a abertura de crédito adiciona! especial para cobertura dc novas despesas, uma vez que as atividades já existem, inclusive os respectivos recursos não financeiros. Entretanto, se, por exemplo, houver a necessidade da criação de um cargo novo. a ser custeado com recursos ainda não contemplados no orçamento, a Administração deverá providenciar a abertura de um crédito adicional para atender a essa despesa, mediante a indicação dos recursos disponíveis; III - Transferência: são realocações de recursos entre as categorias econômicas ou dc despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, ou seja, repriorizações dos gastos a serem efetuados. Art. T" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rciroagindo seus cTcilos dc vigor para 06 (seis) dc 01 (.janeiro) de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Palácio “Francisco Germano Filho” - Gabinete da Prefeita de Rodolfo Fernandes-RN, aos 30 dias do mês de junlio do ano dc 2025. AISA CLÀUDÍA ALMEIDA CAVALCASTE Prefeita Constitucional Publicado por: Francisco Matias Inácio de Oliveira Negreiros Código Idcntificador:CA67DB9A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/07/2025. Edição 3570 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www,diariomunicipal.com.br/fcinum/