| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº611 DE 17 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALACIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDIES / fi L y t n 0 -i A LEI MUNICIPAL N2 951/2025 DE28DEJULHODE2025. ALTERA A LEI 611 DE 17 DE JANEIRO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 10, I e II, 138, III, IV todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1- - Os artigos, 12, 22, 32, 42 e 62, da Lei Municipal 611 de 17 de janeiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 - Fica instituído o Programa Boísa-atleta Municipal, com o objetivo incentivar, valorizar e beneficiar os atletas praticantes do desporto e representantes do Município de Rodolfo Fernandes em competições nacionais e internacionais. Art. 22 - Compete ao Programa Bolsa-Atleta Municipal conceder aos atletas recursos financeiros, sendo que poderão ser pagos mensalmente, eventualmente, temporária e perdurará por no máximo 12 meses, desde que o beneficiário atenda às condições estabelecidas nesta Lei. Art. 32 - O Programa previsto no art. I2 garantirá apoio financeiro em valora ser definido pelo poder executivo através de Decreto, o qual também regulará os demais dispositivos desta lei. Art. 42 - São Modalidades de Bolsa-Atleta Municipal: 1- Individual; concedida ao atleta profissional; cia Silva portaria 001/2025 Tcsouroira 'A RODOVFO FTRf^DES ‘EVITE DESPBiaíCIO: ÜSSPAPB. COM RE$PONSABILIOADE!‘ ! ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEnURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁaO FRANCISCO GERMANO FlHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 ■% RODOLFO FERNANDHS f Hi.y m i/RA II- Especial: concedida ao Técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição nacional ou internacional. Art. 62 - Para pleitearo direito ao Bolsa-Atleta Municipal, o candidato deverá preencher, no mínimo, três dos seguintes requisitos: 1- Ser atleta profissional; II — Estar em plena atividade esportiva; ill - Não receber salário de entidade de prática desportiva; IV - Os beneficiados com a Bolsa-Atleta oferecerão como contrapartida, autorização para uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município ou da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer em seus uniformes e nas demais matérias de divulgação e marketing; V~Ser natural e ter residência em Rodolfo Fernandes. Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rodolfo Fernandes-RN, 28 de julho de 2025. Ana Cláudla^mêida Cavalcante Prefeita Constitucional i\ UMA RODOLTO FERNANDES "fV/r£ DESPBRDÍaO: USE PAPEl COM RÉSPONSABILIDADCr 0ííá&hia/ ●tneAiD lOíKiicàtttnrrcnABj-riàirMriniitnn «orfra.frrt moa «woità/Tr.. * ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FREFEITDRA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES ■N SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PI. VNEJAMEM O I.EI MUNICIPAL N“ 951/202S, DE 28 DF. JULHO DE 2025. ALTERA A LEI 611 DE 17 DE .ÍANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe sào conferidas pelos arts. 10, I e II. 138, III, IV todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. r - Os artigos, 1”, 2”, 3°, 4" e 6°, da Lei Municipal 611 de 17 de janeiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: Ari. 1° - Fica instituído o Programa Bolsa-atleta Municipal, com o objetivo incentivar, valorizar e beneficiar os atletas praticantes do desporto e representantes do Município de Rodolfo Fernandes cm competições nacionais c internacionais. An. 2 -Compete ao Programa Bolsa-Atiela Municipal conceder aos atletas recursos financeiros, sendo que poderão ser pagos mensalmcntc, cventualmentc, temporária c perdurará por no máximo 12 meses, desde que o beneficiário atenda às condições estabelecidas nesta Lei. Ai1. 3'’ - O Programa previsto no art. l“ garantirá apoio fmanceiro em valor a ser definido pelo poder executivo através de Decreto, o qual também regulará os demais di.spositivos desta lei. Art. 4° - Sào Modalidades de Bolsa-Atleta Municipal: I - Individual: concedida ao atleta profissional; II - Especial: concedida ao Técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coordenam atividades dc treinamento a atletas ou equipes em nivel de competição nacional ou internacional. Alt. 6" - Para pleitear o direito ao Bolsa-Atleta Municipal, o candidato deverá preencher, no mínimo, três dos seguintes requisitos: I - Ser atleta profissional; II Estar em plena atividade esportiva; III - Nào receber salário dc entidade dc prática desportiva; Os beneficiados com a Bolsa-Atleta oferecerão como contrapartida, autorização para uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens c anúncio.s oficiais do Município ou da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer cm seus unifonnes e nas demais matérias de divulgação e marketing; IV V- Scr natural c ler residência cm Rodolfo Fernandes. Art. V - Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em conti ário. Rodolfo Femandes-RN. 28 de julho de 2025. / ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Constitucional Publicado por: Francisco Matias Inácio de Oliveira Negreiros Código IdentlfÍcador:6C4407Al Maicria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/07^2025. Edição 3590 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/'\vww.diarioniunicipal.com.br/femum/