| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais mediante superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, excesso de arrecadação, anulação parcial de orçamentárias com empenhos aproveitamento não comprometidos, e dotações insuscetíveis de liquidação e de saldos remanescentes dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
RODOLFO CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
FERNANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09
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LEI MUNICIPAL N9 975/2025
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos
adicionais mediante superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial, excesso de arrecadação, anulação parcial de
dotações orçamentárias com empenhos insuscetíveis de
liquidação e aproveitamento de saldos remanescentes não
comprometidos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte,
aprova e eu, ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL,sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos
adicionais ao Orçamento Geral do Município, no exercício financeiro de 2025, mediante
a utilização dos seguintes recursos:
1 - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor
de R$ 481.900,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e novecentos reais);
II - Excesso de arrecadação, assim entendido o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício, no valor de R$ 3.993.368,10 (três milhões novecentos e noventa
e três mil trezentos e sessenta e oito reais e dez centavos);
III - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias cujos empenhos remanescentes
se revelem inexequíveis quanto à sua liquidação no exercício financeiro corrente;
IV - Disponibilidades orçamentárias remanescentes em dotações não empenhadas, cujo
comprometimento se mostre inviável em face da exiguidade temporal para o
cumprimento dos procedimentos licitatórios e contratuais pertinentes.
Parágrafo único. As autorizações previstas neste artigo observarão rigorosamente os
princípios da responsabilidade na gestão fiscal e as normas estabelecidas na Lei Federal
n2 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal n2 101, de 4 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e na Lei Orgânica do Municipio de Rodolfo
Fernandes, e compreenderão o valor de R$ 428.100,00 (quatrocentos e vinte e oito mil
e cem reais) de autorização orçamentária.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FLHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - {84) 3373-2001
RODOLFO CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
FERNANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09
CAPÍTULO II
DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 25 Para os fins preconizados nesta Lei, considera-se superávit financeiro a diferença
positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos
dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, em
estrita conformidade com o disposto no § 25 do art. 43 da Lei Federal n5 4.320/1964.
Art. 35 A utilização do superávit financeiro como fonte de recursos para abertura de
créditos adicionais suplementares somente poderá ocorrer após a comprovação
Inequívoca de sua existência mediante:
I - Demonstração analítica do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior;
§ 12 0 superávit financeiro poderá ser utilizado como fonte de recursos para
suplementação de dotações orçamentárias em qualquer categoria de programação,
respeitadas as vinculações legais e constitucionais aplicáveis.
§ 22 A apuração do superávit financeiro será obrigatoriamente discriminada por fonte
de recursos, em conformidade com o disposto no art. 82, parágrafo único, da Lei
Complementar Federal n2 101/2000, evidenciando-se as disponibilidades por
destinação de recursos.
CAPÍTULO III
DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Art. 42 Para os efeitos desta Lei, considera-se excesso de arrecadação 0 saldo positivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência projetada para o exercício, conforme estabelece o
§ 32 do art. 43 da Lei Federal n2 4.320/1964.
Art. 52 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais sempre
que for constatado excesso de arrecadação, mediante a publicação de Decreto
acompanhado de relatório de ato probatório que ateste, de forma indubitável:
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I - A ocorrência efetiva e quantificada do excesso de arrecadação;
II - A discriminação pormenorizada das fontes de recursos excedentes;
111 - A comparação analítica entre a previsão atualizada da receita e a arrecadação
realizada, considerando-se o comportamento da receita nos meses anteriores e a
projeção tendencial para o restante do exercício;
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FERNANDES
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNAM5ES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FLHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2CX)1
RODOLFO CEP: 59830-CXX) - RODOLFO FERNANDES/RN
FERNANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09
IV - A observância escrupulosa dos limites constitucionais e legais de vinculação de
receitas;
V - A demonstração de que o excesso de arrecadação não decorre de operações de
crédito sujeitas a autorização legislativa específica.
§ 19 A utilização do excesso de arrecadação de receitas vinculadas respeitará
obrigatoriamente a finalidade legal da vinculação, em conformidade com o art. 89,
parágrafo único, da Lei Complementar Federal ns 101/2000, vedada qualquer forma de
desvinculação não autorizada constítuclonalmente.
§ 29 A cada apuração de excesso de arrecadação, o Poder Executivo deverá proceder à
atualização da estimativa de arrecadação para o exercício, de acordo com o disposto no
art. 13 da Lei Complementar Federal n9 101/2000, ajustando as metas de resultado fiscal
quando necessário.
CAPÍTULO IV
DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E EMPENHOS
Art. 62 A anulação de saldos de empenhos e de dotações orçamentárias, para os fins
preconizados nesta Lei, subordina-se aos seguintes requisitos cumulativos:
I - Verificação técnica, mediante relatórios circunstanciados, atestando a impossibilidade
material de adimplemento das obrigações pecuniárias decorrentes dos empenhos no
exercício financeiro em curso;
[| - Comprovação inequívoca da inexistência de prejuízo ao erário público ou ao interesse
da Administração Pública decorrente da anulação proposta;
III - Observância do princípio da razoabilidade na identificação de recursos disponíveis,
privilegiando-se dotações com menor grau de execução orçamentária e menor impacto
nas finalidades precípuas das políticas públicas estabelecidas;
IV- Manifestação formal e expressa do ordenador de despesas responsável pela dotação
objeto de anulação, com justificativa pormenorizada dos motivos determinantes;
§ 19 Excluem-se do alcance deste artigo os empenhos inscritos em restos a pagar
processados, cujo direito creditício já se encontre plenamente constituído em favor do
credor.
§ 29 A identificação de saldos remanescentes não comprometidos em dotações
orçamentárias deverá observar o estágio de execução orçamentária e a viabilidade
temporal de comprometimento dos valores até o encerramento do exercício financeiro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNA^®ES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FlHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
RODOLFO CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
FERNANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09
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CAPÍTULO V
DA DESTINAÇÃO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 72 Os créditos suplementares autorizados por esta Lei destínar-se-ão
prioritariamente ao reforço de dotações orçamentárias vinculadas a:
I - Despesas de caráter inadiável e imprescindível à continuidade dos serviços públicos
essenciais;
II - Obrigações constitucionais ou legais cujas dotações originalmente consignadas se
revelaram insuficientes em face de variações para métricas supervenientes ou demandas
não previstas quando da elaboração orçamentária;
III - Investimentos com cronograma de execução física e financeira em estágio avançado,
cuja paralisação acarretaria significativa depreciação do capital imobilizado ou
comprometimento dos objetivos estratégicos institucionais;
IV - Manutenção de serviços essenciais cuja continuidade esteja ameaçada por
insuficiência de recursos orçamentários.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 82 A abertura dos créditos adicionais autorizados por esta Lei será efetivada
mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, que deverá conter,
obrigatoriamente:
I - A classificação institucional, funcional, programática da despesa;
II - A importância de valor a sersuplementada e a especificação pormenorizada da fonte
de recursos correspondente;
III - A indicação expressa dos dispositivos legais que fundamentam a abertura do crédito
adicional;
IV - A dedução da importância dos créditos da dotação orçamentária correspondente,
quando se tratarde anulação parcial ou total de dotações.
Parágrafo único. O Decreto de abertura de créditos adicionais deverá ser
obrigatoriamente acompanhado de:
1 - Relatório de Ato Probatório, que comprove de forma evidente:
a) A existência e disponibilidade efetiva da fonte de recursos utilizada;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FLHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 > CENTRO - (84) 3373-2001
RODOLFO CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
FERNANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09
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b) No caso de excesso de arrecadação: demonstrativo comparativo analítico entre
receita prevista e arrecadada, discriminado por fonte de recursos, com análise
fundamentada da tendência da arrecadação até o final do exercício;
c) No caso de superávit financeiro: demonstrativo extraído do Balanço Patrimonial do
exercício anterior, discriminado porfonte de recursos, com evidencíação da composição
do ativo e passivo financeiros;
d) No caso de anulação de dotações: relação discriminada dos empenhos e dotações
anulados, com as respectivas justificativas técnicas e comprovação da impossibilidade
de liquidação ou comprometimento;
CAPÍTULO VII
DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art. 92. Os Decretos que abrirem créditos adicionais suplementares, juntamente com os
respectivos relatórios de ato probatório e documentos comprobatórios, serão:
I - Publicados no órgão oficial de imprensa do Município ou melo de publicidade oficial
legalmente instituído;
11 - Disponibilizados integralmente no portal da transparência do Município na internet,
em até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação, em formato acessível e de fácil
compreensão;
III - Encaminhados à Câmara Municipal para conhecimento e acompanhamento, no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação;
IV - Disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, através
dos sistemas de prestação de contas vigentes, no prazo regulamentar estabelecido.
CAPÍTULO VIII
DOS LIMITES E VEDAÇÕES
Art. 10. A abertura de créditos adicionais desta Lei não se aplica ao limite previsto no
artigo 82 e seus dispositivos de Lei Municipal ns 920 de 04 de dezembro de 2024.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. A autorização prevista nesta Lei dispensa o cumprimento das disposições
contidas na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, quanto aos limites percentuais
de abertura de créditos adicionais mediante anulação de dotações, nos termos do art.
72, inciso I, da Lei Federal n2 4.320/1964.
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ESTADO DO RfO GRANDE DO NORTE
PREFEíTURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNAWXS
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FLHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
RODOLFO CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
FERNANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09
Alt. 12. Em caso de dúvida quanto à interpretação ou aplicação dos dispositivos desta
Lei, prevalecerá o entendimento que melhor atenda aos princípios da responsabilidade
na gestão fiscal e aos interesses da coletividade.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no
exercício financeiro de 2025.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes/RN, 28 de novembro de 2025.
Ana Cláudia Almeida Cavalcante
Prefeita Constitucional
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FERNANDES
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01/12/2025,12:56 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPALN" 975/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI MUNICIPAL N* 975/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais mediante superávit financeiro apurado em balanço patrimonial,
excesso de arrecadação, anulação parcial de dotações orçamentárias com cmpenhos insuscetíveis de liquidação e aproveitamento de
saldos remanescentes não comprometidos, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, aprova c eu, ANA CLAUDIA ALMEIDA
CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei;
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais ao Orçamento Geral do Município, no exercício
financeiro de 2025, mediante a utilização dos seguintes recursos:
I - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de RS 481.900,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e
novecentos reais);
II - Excesso de arrecadação, assim entendido o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício, no valor de R$ 3.993.368,10 (três milhões novecentos e noventa e três mi! trezentos e sessenta e
oito reais e dez centavos);
^^1 - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias cujos cmpenhos remanescentes se revelem inexequíveis quanto à sua liquidação no
ercício financeiro corrente;
IV - Disponibilidades orçamentárias remanescentes em dotações não empenhadas, cujo comprometimento se mostre inviável em face da exiguidade
temporal para o cumprimento dos procedimentos licitatórios e contratuais pertinentes.
Parágrafo único. As autorizações previstas neste artigo observarão rigorosamente os princípios da responsabilidade na gestão fiscal e as normas
estabelecidas na Lei Federal n® 4.320, de 17 dc março dc 1964, na Lei Complementar Federal n” 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), e na Lei Orgânica do Município dc Rodolfo Fernandes, e compreenderão o valor de RS 428.100,00 (quatrocentos e vinte e oito mil c cem
reais) de autorização orçamentária.
CAPÍTULO II
DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 2" Para os fins preconizados nesta Lei, considera-se superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-sc, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, em estrita conformidade com o
disposto no § 2® do art. 43 da Lei Federa! n° 4.320/1964.
Art. 3® A utilização do superávit financeiro como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares somente poderá ocorrer após a
comprovação inequívoca de sua existência mediante;
I - Demonstração analítica do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
§ r O superávit financeiro poderá ser utilizado como fonte de recursos para suplementaçào de dotações orçamentárias cm qualquer categoria de
programação, respeitadas as vinculações legais e constitucionais aplicáveis.
§ 2® A apuração do superávit financeiro será obrigatoriamente discriminada por fonte de recursos, em conformidade com o disposto no art. 8",
parágrafo único, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, cvidenciando-sc as disponibilidades por dcstinaçâo de recursos.
CAPÍTULO III
DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
■ rt. 4® Para os efeitos desta Lei, considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação
^^cvisia e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência projetada para o exercício, conforme estabelece o § 3® do art. 43 da Lei Federal n°
4.320/1964.
Art. 5® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais sempre que for constatado excesso de arrecadação, mediante a
publicação dc Decreto acompanhado de relatório de ato probatório que ateste, de forma indubitável:
I - A ocorrência efetiva e quantificada do excesso de arrecadação;
II - A discriminação pormenorizada das fontes de recursos excedentes;
III - A comparação analítica entre a previsão atualizada da receita e a arrecadação realizada, considerando-se o comportamento da receita nos meses
anteriores e a projeção tendencial para o restante do exercício;
IV - A observância escrupulosa dos limites constitucionais e legais de vinculaçao dc receitas;
V - A demonstração de que o excesso dc arrecadação não decorre de operações dc crédito sujeitas a autorização legislativa específica.
§ 1® A utilização do excesso dc arrecadação de receitas vinculadas respeitará obrigatoriamente a finalidade legal da vinculaçao, em conformidade
com o art. 8°, parágrafo único, da Lei Complementar Federa! n" 101/2000, vedada qualquer forma de desvinculação não autorizada
constimcionalmente.
§ 2® A cada apuração de excesso de arrecadação, o Poder Executivo deverá proceder à amalização da estimativa de arrecadação para o exercício, de
acordo com o disposto no art. 13 da Lei Complementar Federal n® 101/2000, ajustando as metas de resultado fiscal quando necessário.
CAPÍTULO IV
DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E EMPENHOS
Art. 6" A anulação dc saldos de cmpenhos e de dotações orçamentárias, para os fins preconizados nesta Lei, subordina-se aos seguintes requisitos
cumulativos:
I - Verificação técnica, mediante relatórios circunstanciados, atestando a impossibilidade material dc adimplemento das obrigações pecuniárias
decorrentes dos cmpenhos no exercício financeiro em curso;
II - Comprovação inequivoca da inexistência de prejuízo ao erário público ou ao interesse da Administração Pública decorrente da anulação
proposta;
III - Observância do princípio da razoabilidade na identificação de recursos disponíveis, privilegiando-sc dotações com menor grau dc execução
orçamentária c menor impacto nas finalidades precípuas das políticas públicas estabelecidas;
IV - Manifestação formal e expressa do ordenador de despesas responsável pela dotação objeto de anulação, com justificativa pormenorizada dos
motivos determinantes;
hUps://www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/4FFC7165/f15d2dd 1c83325dbeb597a7aeOfd5c2ef15d2dd1c03325dbeb597a7aeOfd5c2e 1/14
01/12/2025, 12:56 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
§ I® ExcIuem-sc do alcance deste artigo os empcnhos inscritos em restos a pagar processados, cujo direito creditício já se encontre plenamcnte
constituído em favor do credor.
§ 2" A identificação de saldos remanescentes não comprometidos em dotações orçamentárias deverá observar o estágio de execução orçamentária e a
viabilidade temporal de comprometimento dos valores até o encerramento do exercício financeiro.
CAPÍTULO V
DA DESTINAÇÂO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7® Os créditos suplementares autorizados por esta Lei destinar-se-ão prioritariamente ao reforço de dotações orçamentárias vinculadas a:
I ■ Despesas de caráter inadiável e imprescindível à continuidade dos serviços públicos essenciais;
II - Obrigações constitucionais ou legais cujas dotações originalmente consignadas sc revelaram insuficientes em face de variações paramctricas
supervenientes ou demandas não previstas quando da elaboração orçamentária;
III - Investimentos com cronograma de execução fisica e financeira em estágio avançado, cuja paralisação acarretaria significativa depreciação do
capital imobilizado ou comprometimento dos objetivos estratégicos institucionais;
IV - Manutenção de serviços essenciais cuja continuidade esteja ameaçada por insuficiência de recursos orçamentários. CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 8® A abertura dos créditos adicionais autorizados por esta Lei será efetivada mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, que
deverá conter, obrigatoriamente:
1 - A classificação institucional, funcional, programálica da despesa;
II - A importância de valor a ser suplementada e a especificação pormenorizada da fonte dc recursos correspondente;
III - A indicação expressa dos dispositivos legais que fundamentam a abertura do crédito adicional;
IV - A dedução da importância dos créditos da dotação orçamentária correspondente, quando sc tratar dc anulação parcial ou total de dotações.
Parágrafo único. O Decreto dc abertura de créditos adicionais deverá ser obrigatoriamente acompanhado de:
I - Relatório de Ato Probatório, que comprove de forma evidente:
a) A existência e disponibilidade efetiva da fome de recursos utilizada;
b) No caso de excesso dc arrecadação: demonstrativo comparativo analítico entre receita prevista e arrecadada, discriminado por fonte dc recursos,
com análise fundamentada da tendência da arrecadação até o finai do exercício;
No caso de superávit financeiro: demonstrativo extraído do Balanço Patrimonial do exercício anterior, discriminado por fonte de recursos, com
^Pí^idenciação da composição do ativo e passivo financeiros;
d) No caso de anulação de dotações: relação discriminada dos empenhos e dotações anulados, com as respectivas justificativas técnicas e
comprovação da impossibilidade de liquidação ou comprometimento;
CAPÍTULO VII
DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art. 9". Os Decretos que abrirem créditos adicionais suplementares, juntamente com os respectivos relatórios de ato probatório e documentos
comprobatórios, serão:
I - Publicados no órgão oficial de imprensa do Município ou meio de publicidade oficial legalmente instituído;
II - Disponibilizados intcgralmente no portal da transparência do Município na internet, em até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação, em formato
acessível e de fácil compreensão;
III - Encaminhados à Câmara Municipal para conhecimento e acompanhamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação;
rv - Disponibilizados ao Tribunal dc Contas do Estado do Rio Grande do Norte, através dos sistemas de prestação de contas vigentes, no prazo
regulamentar estabelecido.
CAPÍTULO vm
DOS LIMITES E VEDAÇÕES
Art. 10. A abertura dc créditos adicionais desui Lei não se aplica ao limite previsto no artigo 8" e seus dispositivos de Lei Municipal ir’ 920 dc 04 de
dezembro de 2024.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. A autorização prevista nesta Lei dispensa o cumprimento das disposições contidas na Lei Orçamentária Anual do exercício dc 2025, quanto
aos limites percentuais de abertura de créditos adicionais mediante anulação de dotações, nos termos do art. 7°, inciso I, da Lei Federal n®
320/1964.
'^rí. 12. Em caso dc dúvida quanto à interpretação ou aplicação dos dispositivos desta Lei, prevalecerá o entendimento que melhor atenda aos
princípios da responsabilidade na gestão fiscal e aos interesses da coletividade.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no cxcrcicio financeiro de 2025.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Rodolfo Femandes/RN, 28 de novembro de 2025.
ANA CLÁUDIAALMEWA CAVALCANTE
Prefeita Constitucional
rrtfeltura Municipal de Kudulfu Fernandes
Rua Manoel Nobre, 49 - Ceniro - 59.830-000 - Rodolfo Fernandes/ RN Usuário: Hugo Ricardo Fcniandes Torres
CNFJ; 08.153.819/0001-09 Fone: (84) 3373-2001 hnp://www.rodolfofemandes.m.gov.br/ pmrodolfofemand(S,uol.com.br Chave dc autcntica(Ío: 2311-2290-021
Relação de Alterações Orçamentárias
Fundamento: Decreto * de 18/11/2015
Unidade gestora: 2 ● Prefeitura Municipal dc Rodolfo Femande.s
(Irgio orçamealário: 2000 - Poder Executivo
Unidade orçamentária: 2001 - Gabinete do Prefeito
Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 -Adminisiração Geral
Programa: 2 - GESTAO, MANUTENÇAO E SERVIÇO AO MUNIClPIO
Ação: 2.2 - Manutenção das Atividades da Chefia de Gabinete
Despesa 1 - 3.1.90.11.00 - Vencimenlos c Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de recurso: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostas ● 1 500.0000
hUps://www.diariomunicipal.com.br/femum/materla/4FFC7165/f15d2dd 1c83325dbeb597a7ae0fd5c2ef15cl2dd1c83325dbeb597a7ae0fd5c2e 2/14
01/12/2025, 12:56 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Dau Scquincia IIIslAiicn Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 682137 Suplcmcnlavüü Orçameniáría Excesso de Arrecadaç2o 43.868,10
TolaI da despesa: 43.868,10 0,00
Despesa 2 - 3.1.9U.13.U0 - übrígaçSes PacroDais
Ponte de recurso: 15000000 ● Recursos não Vinculados de Impo$io.s - I.SOO.ÜOOO
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 68203S Suplemenução Orçamemária Excesso de Arrecadafio 100.000,00
Total da despesa: 100.000.00 0.00
Total du unidade orfanientárla: 143.868.10 0,00
Unidade orçamentária: 2002 ● Secretaria Municipal dc Administração
Funçio: 4 -Admini.straçau
Subrunçlo: 122 ● Administração Gcntl
Programa: 2 ● GESTAo, MANUTENÇAO E .SERVIÇO AO MUNICÍPIO
A(io: S.l -Consignações a Justiça do Trabalho
Despesa 10 ●3.1.90.91.00 - .Sentenças Judiciais
Fonte de recurso; i 5000000 - Recursos não Vincuiados de Impostos - 1.500.0000
□ata Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 681767 Suptcmcnlação Orçamentária Excesso de Arrecadaçãr 345.000,00
Tulal da despesa: 345.000.00 0,ÜÜ
Açio: 2.3 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração c Planejamento
Despesa 11 ●3.1.90.1I.U0> Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
"'inle de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Imposins - I.5UÜ.0Ü0Ü
Wau Sequência Histórico ripo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 682138 Suplcmenlaçào Orçamentária Excesso dc Arrecadação 22.000.00
TolaI da despesa: 22.000,00 Ü.ÜO
Despesa 21 -3J.90J9,00> Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Foole de recurso: 15000000-Recursos não Vinculados de Impostos- 1.500.0000
Data Sequência Histórico npo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 682237 Supiemcniação Orçamentária Excesso de Arrecadação 23.000,00
Suplcmenlaçào Orçamentária 18/11/2025 682263 Excesso de Airccaduçâo I2.000.UU
Total da despesa: 35.000,00 Ü.UO
Despesa 505 ● 3.1.90.04.00 ● Contratação por Tempo Determinado
Fonte de recurso: I50l0000-0utros Recursos não \^nculados> 1.501.0000
Data Sequência Illilórlco Tipo Acréscimos (R5) Decréscimos (RS)
18/11/2025 682139 Supiemcniação Orçamentária Excesso de Arrecadação 16.500.00
Total da despesa: 16.500.ÜÜ 0,00
Despesa 526-3J.90.IK.00-Auxilio Financeiro a Estudantes
Fome de recurso: 15010000- Outros Recursos nÍo Vinculados -1.501.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréicimui (RS) Decrélviniui (RS)
S/ll/2025 681765 .Supiemcniação Orçamentária Excesso de Anecadação 69.000,00
Total da despesa: 69.000,00 0.00
Sublonfio: 123 - Administração Financeím
Programa: 2 - GESTAO. MANUTOÍçAO E SERVIÇO AO MUNICÍPIO
Açio; 5,3 - Amortização da Divida Contratada e Encargos
Despesa 200 -4.6.91.71.00 ● Principal da Divida Contratual Rcsgaiido
Fome de recurso: iSOOÜOOü-Rccursos não Vinculados de Impostos- I.500.0UOO
Data Sequência Ilislúrico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 682128 Suplemenlaçào Orçamentária Excesso de Arrccaduçâo 370.000,00
TolaI da despesa: 370.000,00 0,00
Total da unidade orçamentária: 857.500.00 U.UU
Unidade orçamentária: 2(X)3 ● Secretaria Municipal dc Finanças
Função; 4 - Administração
SubfuDçlo; 123-Administração Financeira
Programa: 2 - GESTAO, MAFÍUTENÇAO E SERVIÇO AO MUNICÍPIO
Ação; 2.4 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal dc Finanças
Despesa 8-3.1.90. II.OU-Vencimentuse Vantagens Fixas ● Pessoal Civil
Fonte de recurso: 15000000-Recursos não Vinculados de impostos ● 1.500.0000
Dau Sequência Histórico Tipo .Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 682140 .Supiemcniação Orçamentária Excesso dc Arrecadação 10.000,00
TuUl da despesa: 10.000,00 0,00
Total da unidade orçamentária: 10.000,00 0,00
Unidade orçamentária: 2004 - Procuradoria Geral do Municipio
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/4FFC7165/f15d2cld1c83325dbeb597a7ae0fd5c2ef15d2dd1c83325dbeb597a7ae0fd5c2e 3/14
01/12/2025, 12:56 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Futl(lo: 4 -Adininisiraçâg
Suhruotio: 122-AdjninistniçÍoGenil
Projrtm»: 2 - GESTÀO, MANUTENÇAO E SERVIÇO AO MUNICÍPIO
Prtfeltuni MuDlcIpai de Rodotro Ferninde*
Rua Manoel Nobre, 49 ■ Centro - 59.830-000 ● Rodolfo Fernandes/ RN Uiuário: Hugo Ricardo Fernandes Torres
CNPJ: 08.153.819/0001-09 Fone: (84) 3373-2001 hup://www,rodolfofemandcs.m.gov.br/pmrodolfoferaandíêuol.com.br Chave de aulcndcaçau: 2311-2290-021
KclaçSo de Alterações Orçamentárias
Ação: 2.5 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município
Despeia 22 -3.1.90.11.00-Venclmentus e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fome de recurso; 15000000 - Recursos não Vinculados dc Impostos - 1.500.0000
Data Sequência Hisiõrieo npo .Acréscimos (RS) Deeréscimos (RS)
18/11/2025 682141 Suplcmentação Orçamentária Excesso de Arrecadação 12.000,00
Total da despesa; 12.000,00 0,00
Tiilal da unidade orçamentária: 12.000,00 0.00
Unidade orçamentária: 2005 - Coniroladoría Cera) do Município
Funçlo: 4 -Administração
SubfunçlD: 124 -Cunuole interno
Programa: 2 - GESTÃO, MANUTENÇÃO E -SERVIÇO AO MUNICÍPIO
Açio: 2.6 - Manutenção das Atividades da Controladoria Geral do Municipio
Despeia 29-3.1.90.11.00 - Vendmentoi e Vantagens Fliai - Pessoal Civll
^onte de recurso: 15000000 ● Recursos não Vinculados de Impostos -1.500.0000
Sequência Histórico ^^la Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 682142 Suplcmentação Oiçunicnlária Excesso de Arrecadação 6.200,00
Total da despesa; 6.200,00 0,(10
Total da unidade orçamentária: 6.200,00 0,00
Unidade orçamentária: 2006 ● Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunçào; 122-Adminístrvçàu Geral
Programa: 8 - ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇÃO
Ação: 2.7 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal dc Educação
Despesa 31 -3.1.90.04.00 -Cunlralaçio por Tempo Determinado
Fonte de recurso: 15OUI00I - Identificação dasdespe.sas com manutenção e desenvolvimento do ensiuo - i.500.1001
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (KS) Decréscimos (K5)
19/11/2025 681863 Redução da Despesa 618,26
Total da despesa: 0.00 618,26
Despesa 33 -3.1.90.11.00-Vencimentos e Vintigens Fixas - Pessoal CIvll
Fonte dc recurso: 15001001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino - 1.500.1001
Sequência Histórico ilau Tipo .Acréscimos (RS) Decréscimos (KS)
Vll/2025 682143 Suplemenlação Orçamentária Excesso dc Arrecadação 14.000,00
Total da despesa; 14.000,00 0.00
Despesa 36 -3J.90JO.00 - Material d« Consumo
Fome de recurso: 15001001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino - 1.500.1001
Dau Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 682243 Suplemenlação Orçamentária EXCCS.SO de Arrecadação 15.000,00
Total da despeia: 15.000,00 0,00
Despe» 418 -3J.90.36.0U - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Fonte de recurso: 15001001 -IdeRtificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino- 1.500.1001
Data Sequência Ilislórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
19/11/2025 681864 Redução da Despesa 7.500,00
Tntal da despesa: o.on 7.500,00
SubfUDçlo; 361 - Ensino Fundamental
Programa: 8 - .ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇÃO
Ação: 2.13 - Manutenção do F.nsino Fundamental
Despesa SS -3.3.9OJ0.0Q - Material dc Consumo
Fonte de recurso: 15500000 - Transferência do Salário-Educaçào - 1.550.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (KS)
18/11/2025 682244 Suplcmentação Orçamenuiría Excesso dc Arrecadação 30.000,00
Total da despesa; 30,000,00 0,00
Despesa 56 - 3J.90JD.O0 - Material de Consunn
Fonte de recurso; 13001001 - Idemillcaçln das dcsjKsas com maauieiição e desenvolvimento do ensino - 1.500.1001
Data Sequência Histórica Tipo Acréscimos (RS) Dccrésdmoi (RS)
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/4FFC7165/f15d2dd1c83325dbeb597a7ae0fd5c2ef15d2dd1c83325dbeb597a7ae0fd5c2e 4/14
01/12/2025,12:56 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
19/11/2025 681866 RedUtfSo da Despesa 1.382,11
Toial da despesa: 0,00 1.382,11
Despesa 57 ●3J.90J2.00 - .Material, Bem au Serviço para DlstrfbuIçSo Gratuita
Fonte dc recurso: ISOOlUOI ● Identificação das despesas com manuicnçSo e desenvolvimento do ensino - 1.500.1001
Dau Set(uSncia Histórico TIpu Acréscimos (RS) Dccróscfmos (RS)
19/11/2025 681867 Redução da Despesa 9.728,82
Total da despeia: 0,0(1 9.728,82
Despesa 432 - 3J.90.18.00-.Auxilio Financeiro u Fstudantes
Fome de recurso: I500100I -Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino- 1.500.I0OI
Data SequÍDcla Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
19/11/2025 681865 Redução da Despesa 1.000,00
Tnlal da despesa: 0,00 1.000,00
Despesa 521 - 3.3.90J9.00 - üutms Seniços de Teredros - Pessoa Jurídica
Fome de recurso: 15401070 - Transferências do FIJNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 1,540.1070
Data Sequência Hislóritu Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 682269 Suplenientaçào Orçamentária Kxcesso de Arrecadaçái 192.000,00
Total da despesa: 192.000,00 0,00
SubfUDçlo: 362 - Ensino Médio
Programa: 8 -ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇAO
Açio: 2.15 - Transporte Escalar - Esino Medio
'"refeltura Municipal de Rodolfo Fernandes
Manuel Nobre, 49 - Centro - 59.830-0ÍK) - Rudolfo Fernandes/ RN Usuário: Hugo Ricardo Fernandes Torres
CNPJ: 08.153.819/0001-09 Fone: (84) 3373-2001 hnp://www.tüdolfofetiiandes.ni.gov.br/ pmrudolfofemand^uo!.com-bi Chave de autenticação; 2311-2290-021
Relação de Alterações Orçamentárias
Despesa 260 ● 3 J.90.30.00 ● Material de Consumo
Fonte de recurso: 15530000-Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) -1.553.0000
Dau Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
19/11/2025 681868 Reduçãu da Despesa 194,89
Total da despesa: 0,00 194,89
SabfUnçâo: 365 - Educação Infantil
Programa: 8 - ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇAO
Ação: 1.2 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Ensino Infantil
Despesa 263 - 4.4.90.51.00 - Obras c Instalações
Fome de recurso: IS70(KK)0 - Transferências do Governo Federal referentes a Convêniose Instrumentos Congêneres vinculados à Educação - 1.570.0000
Dau Sequêsda Histórico Tipo .Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
19/11/2025 681869 Redução da Despesa 800,00
Total da despesa; Ü,()Ü 800,00
Ação: 2.17 - Manutenção do Ensino Infantil (Creche)
*'espesa 811 - 3.3.90J2.00 - Material, Bem ou Serviço pura Distribuição Gratuita
^Méinte de recurso: ISOOIOOI . Identificação das despesos com manutenção c desenvolvimento do ensino - I.5O0.IO0I
Data Sequência Histórico TIpu Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
19/11/2025 681870 Redução da Despesa 8.755,41
Total da despesa: 0,00 8.755,41
Uespest 83 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Foote de recurso: 15001001 ● Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino-1.500.1001
Dau Sequência Histórico TIpu Acréicimua (RS) Decréscimos (RS)
19/11/2025 681874 Redução da Despesa 2.000,00
Total da despesa: 0,00 2.0110,00
Despesa 445 - 3J.90J6.00 - Outros Serviços dc Terceiros ● Pessoa FlsIca
Fonte dc recurso: 15001001 ● lilcnlificaçân das despesas com manutenção c desenvolvimento do ensino ● I.SOO. 1001
Dau Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
19/11/2025 681871 Redução da Despesa 2.000.00
Total da despesa: 0.00 2.000,00
Despeia 446 - 3J.90.92.00 - Despesas de Exercidos Anteriores
Fonte de recurso: 15001001 ● Identificação das despesas com manutençãn e desenvolvimento do ensino - 1.500.1001
Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
19/11/2025 681873 Redução da Despesa 2.216,50
Tulal da despesa: Ü.OO 2.216,50
Despeia 563 - 3J.90J9.00 - Outros Serviços de Tcrcelms - Pessoa Juridica
Fonte dc recurso; 15401070 - Transferências do FUNDEB -Imposlos e Tran.sferência.s dc Impostos ● 1.540.1070
Dau Sequência Hliiúrico 1'lpo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
https://www.diariorTiunicipal.com.br/ferTium/materia/4FFC7165/f1 5d2dcl1c83325dbeb597a7ae0fd5c2ef15d2dd1c83325dbeb597a7ae0fd5c2e 5/14
01/12/2025,12:56 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
19/11/2025 681872 Reduçãu lia Despesa 3.353,69
Total da despesa: 0,00 3.353,69
Açiu: 2.18 - Manulenção do Ensino Infantil (Pré-Esco!a)
Despesa 87 - 3 J.94JO.OO - Material de Consumo
Konicdc recurso: 15001001 ● Idcntillcaçâo das despesas com manuiciKâo e dcscnvolvimcmo do ensino - 1.500.1001
Dau Sequência Hlslóiico Tipo .Acréscimos (KS) Detréscitnos (KS)
19/11/2025 681875 Redução da Despesa 88,75
Total da despesa: 0,00 88,75
Despesa 88 - 3,3.9üJ2.IHI - Material, Bem nu Serviço para DIsIl lbuIçàn Gratulti
Fome de recurso; 15001001 - Identificação das despesas com manuicttção e desenvolvimento do ensino -1.SOO. 1001
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
19/11/2025 681877 Redução da Despesa 125,39
Total da despesa: 0,00 125,39
Despesa 449 ● 3 J.90J9.Q0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 150ÜI00I ●Identificação dos despesas com manutenção c desenvolvimento do ensino - 1.500.1001
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
19/11/2025 681873 Redução da Despesa 622,14
Total da despesa: 0,00 622,14
Despesa 520 - 3.3.90.30.(K) - Material de Consumo
Fonte de recurso: 15401070 ● Transferências do FUNDF.B - Impostos e Transferências de Imposlos - 1.540.1070
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (HS)
■''/11/202S 681876 Redução da Despesa 703,48
Total da despesa: 0.00 703,48
Total da unidade orçamentária: 251.000.00 41.089,44
Unidade orçamentária: 2007 ● Secretaria Municipal de Intracstrutura c Urbanismo
Kunçl o; 15 - Urbanismo
Sublunçio: 451 ● Infra-Estrutura Urbana
Programa: 10 - ESPAÇO URBANO ESTRUTURADO E SUSTENTAVEL
Ação: 2.23 ● Manutenção das Atividades da Secretaria dc Infra-Estrutura
Despesa 43 ● 3.1.90.04.00 ● Contratação por Tempo Determinado
Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de imposlos ● 1.500.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (KS) Decréscimos (KS)
18/11/2025 682144 Supiemenlação Orçamentária Excesso de Arrecadação 126.000,00
Total da despesa: 126,000,00 0,00
Despesa 44 ●3.1.9U.II.00* Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fome dc recurso: 15000000-Recursos não Vinculados dc Impostos-1.500,0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 682145 Supiemenlação Orçamentária Excesso dc Arrecadação 26.500,00
Total da despesa: 26,500,00 0,00
^M^feitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Rua Manoel Nobre. 49 ● Centro ● 59,8304)00 - Rodolfo Fernandes/ RN Usuário; Hugo Ricardo Fernandes Torres
CNPJ: 08.153.819/0001-09 Fone: (84) 3373-2001 hitp://www.rodolfo fcTnandes.m.gov.br/ pmrodolfofcmandli^ol.com.br Cbave de autenticação: 2311-2290-021
Relação de Alterações Orçamentárias
Despesa S(l ●3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de recurso: 17040000 - Transferência da União Refcrcmc u Royailiesdo PeUiileoe Gis Natural ● 1.704.0000
Data Sequência lllstórícu Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
I8/U/2025 682240 Supicmcntação Orçamentária Excesso de Arrecadação 40.000,00
Total da despesa; 40.000,00 0,00
Despesa 51 - 3-3.90 JO.00 - Material de Consumo
Fonte de recurso; 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos -1.500.0000
Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS) Data Sequência
Excesso de Arrecadação 38.000,00 18/11/2025 682242 Suplcmcntação Orçamentária
Total da despesa: 38.000,00 0,00
Despesa 54 - 3-3.90.39.00- Outros Serviços de Tcrccirni - Pessna Jurídica
Fonte dc recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados <lc impo.slos - 1.500.0000
Hltlórlcu Tipo Acréscimos (RS) Decréivlmus (RS) Data Sequência
Excesso dc Arrecadação 20.000,00 18/11/2025 681772 Suplcmcntação Orçamentária
Total da despesa; 20.000,00 0,00
Suhfunçio: 452 - Serviços Urbanos
Pro]p’ama: 10 - ESPAÇO URBANO ESTRUTURADO E SUSTENTÁVEL
Ação; 2.24 ● Manutenção da Iluminação Pública
https;//www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/4FFC7165/f15d2d d1c83325dbeb597a7ae0fd5c2ef15d2dd1c83325dbeb597a7ae0fd5c2e 6/14
01/12/2025, 12:56 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Üeipesa 61 >3^.9039.00 >Outroi Serviços de Terccirns - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso; 17510000 ● Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP -1.751.0000
Data Setjuènda Histórico Tipo .^crnclmoi (RS) Decréscimos (RS)
19/11/2025 681879 Redução da Despesa 2.560,17
Total da despesa: 0,00 2.560,17
Ação: 2.77 - Transleréneias a Consórcios Públicos
Uetpeta 46S - 33.7I.7Q.O0 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fome de recurso: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos -1.500.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 681768 Suplcmentação Orçamentária Excesso dc Arrecadação 17.500,00
18/11/2025 682266 Suplcmentação Orçamentária Anulação de Despesa 17.500,00
Tolal da despesa: 35.000,00 0,00
Total da unidade orçamentária: 285.500,00 2.560,17
Cnidade orçamentária: 2008 - Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 2ü>Agriculmra
Subfunçio: 122-Administraçãu Geral
Programa: 9 - MUNICÍPIO CIDADÃ - ACOLHEDORA. JUSTA E IGUALITÁRIA
Ação: 2.25 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agriculluni
Despesa 71 ● 3.1.90.04.00 ● Contratação por Tempo Determinado
Fome de recurso: I500UO00 - Recursos não Vinculados de Impostos - l.500.00(X)
Data Sequência Histórico Tipo .Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
■«/n/2025 682299 Redução da Despesa 5ü 000,00
■^/H/2025 682310 Redução da Despesa 3.172,45
Total da despesa: 0.00 53.172,45
Despesa 72-3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas ● Pessoal Civil
Fonte de recurso; 15000000-Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000
.Sequência Data Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 682146 Suplcmentação Orçamentária Excesso dc Arrecadação 6.500,00
Total da despesa: 6.500,00 0,00
Detpeia 77 - 33.9030.bU - Material de Consumo
Fume de recurso: 15000000-Recursos não Vinculados de Impusio.s- I.SOO.UUOÜ
Data Sequência Hiilnríco Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 682312 Suplcmentação Orçamentária Excesso de Arrecadação 10.000,00
Tolal da despesa; 10.000,00 0,00
Subfunçio; 608 - Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 9 ● MUNICÍPIO CIDADA - ACOLHEDORA, JUSTA E IGUALITÁRIA
Ação: 1.9-Programa Terra Pronta
Despesa 82 - 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonicdc recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos -1.500.0000
■'ata Sequência HIslóricu Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
^Pfí/11/2025 681880 Redução da Despesa 18.171,80
Tolal da despeia: 0,00 18.171,80
Ação: 2.67 - Manutenção dos veículos e Maquinas da Secretaria Mun. de Agricultura.
Despeia 544 - 3.3.9030.00 - Material de Cunsumu
Fome dc recurso: 17040000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural -1.704.0000
Dau Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (H$)
18/11/2025 682241 Suplementaçãu Orçamentária Excesso de Arrecadação 50.000,00
Tnial da despesa: 50.000,00 0,00
Tnlal da unidade orçamentária: 66.500,00 71.344,25
Unidade orçamentária: 2009 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Função: 4 -Administração
Subfunçio: 122-Administração Geral
Programa: 2 - OESTÁO, MANUTENÇÁO E SERVIÇO AO MUNICÍPIO
Ação: 2.26 - Manut.das Aliv.da Sec.Mun.Desnv.Econ. e Geração dc Emprego e Renda
Despesa 191 -3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas ● Pessoal Cfvll
Fome de recurso: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos -1.500.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Rua Manuel Nobre, 49 - Centro - 59.830-000 ● Rudulfu Fernandes/ RN Usuãrlo: Hugo Ricanlu Fernandes Turres
CNPJ: 08.153.819/000]-09 Fone; (84) 3373-2001 luq5://www.rodolfofemandes.m-gov.hr/ pmrodolfofemand@uol.com.br Chave de autenticação: 2311-2290-021
Kelaçiu de Alterações Orçamentárias
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/4FFC7165/f15cl2 dd1c83325dbeb597a7ae0fd5c2ef15d2dd1c83325dbeb597a7ae0fd5c2e 7/14
01/12/2025, 12:56 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
18/11/2025 682147 Suplemcniução Orçamentária itxceiuo ile Arrecadação 6 500,00
Total da deipeia: h.500,00 0,00
Total da unidade orçamentária: 6,500,00 0,00
Unidade orçamentárta; 2012 - Fundo Man. Des. E. B. Vai. P. Educação-FUNDEB
Funçlo; 12-Educação
Subrunçio: 361 ● Ensino Fundamental
ProRrama: 8. ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇAO
Açlo: 2.120 - Manutenção do Ensino Fundamcnlal ● FUNDEB
Deipeia 255 - 4.4.90.52.00 - Equlpamenioi e .Material Permanente
Fonte de recurso; 15420000- Transfcrfneias do FUNDEB - Complementâçio da União -VAAT-1.542.0000
Data Sequtnda Histórico Tipo Acráielmoi (KS| Decréicimoi (KS)
18/11/2025 682270 Suplemenlação Orçamentária Excesso de Arrecadação 100.000.00
Tntai da despesa: 100.000,00 0,00
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 8 - ACF^SO E QUALIDADE NA EDUCAÇAO
Ação: 2.121 - Manutenção do Ensino Infantil (Pré-Escoia) - FUNDEB
Despeia 199 ● 3.1.90.11.00 ●Venclmentas c Vaniageot Fixu - Pessoal Civil
Fonte de recurso: 15420000 - Transferências do FUNDEB - Complemenlaçào da União - VAAT - 1.542.0000
Data Sequência Hlitórlco TIpu Acrêiclmos (KS) Decrásclnios (KS)
18/11/2025 682297 Redução da Despesa 240.699,84
Total da dcípcia: 0,00 240.699,84
'^spesa 522 -3.3.90J9.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
de recurso; 15401070 -Tionsfcrcncias do FUNDEB - Impostos e Transferências dc Impostos - 1.540.1070
DaU Sequência Histórico Tipo Aeréicimoi (RS) Decréiclmoi (RS)
18/11/2025 682268 Suplemenlação Urçamentária Excesso de Arrecadação 60.ÜÜÜ.ÜÜ
Tulal da despeia: 60.000,(8) 0.00
Ação: 2.122 - Manutenção du Ensino Infantil (Creche)- FUNDEB
Deapeia 196-3.1.90.11.00 - Venclmentoi e Vantagens Fixas - Pessoal Civll
Fome dc recurso: 15401070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos -1.540.1070
Data Sequência Hiiiórico Tipo Aeréicimoi (RS) Decrêtcimot (RS)
18/11/2025 682148 Suplemenlação Orçamentária Excesso de Arrecadação 54.000,00
Tulal da despeia: 54.000,00 0,00
Despeia 523 - 3.3.90.39.00 - Outrot Scrviçni de Terceiros - Peisna Jurídica
Fonte de recurso; 15401070 - Transferências do FUNDEB ● Impostos e Transferências de Impostos - 1.540.1070
DaU Sequência Hiflòríco Tipo Acrêscimoi (RS) Decréiclmoi (RS)
18/11/2025 682267 Suplemenlação Orçamentária Excesso de Anecadação 60.000,00
Total da despeia: 60.000,00 0,00
Subfonção; 367 - Educação Especial
Programa; 8 - ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇAO
çãu: 2.120 - Manuieuçâo do Ensino Fundamcnlal - FUNDEB
^ Bespria 533 - 3J.90J9.0D - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídira
Fonte dc recurso: 15430(X)0-Transferências do FUNDEB-Complemenlaçào da União-VA AR -1.543.0000
Sequência Histórico Dau Tipo -Acrésrímos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 682271 Suplemenlação Orçamentária Exce.ssn dv Arrecadação 50.000,00
Tulal da despeia: 50.000,00 0,00
Total da unidade orçamentária: 324.000,00 240.699,84
Unidade orçamentária: 2013 - Secretaria Municipal de Esportes
Função; 27 ● Desporto e Lazer
Subfunção; 812 ● Desporto Comunitário
Programa: 12 - ESPORTE, ÍNCLUSAO E CIDADANIA
Ação: 2,34 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Esportes
Despesa 98 ●3.1.9Ü.IL00-Venclmeuloic Vantagens Fixas ● Pessoal Civll
Fonte de recurso; 15000000-Recursos não Vinculados de Impostos- l.SOÜ.OOOO
Dau Sequência Hliiórico Dpo Acrétclmoi (RS) Decréscbnoi (RS)
18/11/2025 682149 Suplemenlação Oiçamemária Excesso dc Arrecadação 16.500.00
Tulal da despesa: 16.500,00 0,00
Deipeia 101 - 3 J.90J6.0D - Outros Serviços dc Terceiros - Pcisoa Física
Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000
Data Sequência Histórico TIpn Aeréicimoi (RS) Decréscimos (RS)
5.000,00 19/11/2025 681881 Redução da Despesa
Total da despeia: Ü.OO 5-000,00
Total da unidade orçamentária: 16,500,00 5.000,00
https://www.diariomunicipal.com.bf/femum/materia/4FFC7165/f15d2d d1c83325dbeb597a7ae0fd5c2ef15d2dd1c83325dbeb597a7ae0fd5c2e 8/14
01/12/2025, 12:56 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Unidade orçimcntárli: 2UI4 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Fud(io: 13 - Cultura
SDbfUDfio: 122 ● Adminístraçio Geral
Piugrama: 13 ● FORTALECtMENTO DA CULTURA
Açio; 2.35 - Sec.Mun.de Cultura.Comuuicaçáo c Turismo
Oeipesa IÜ8 >3.1.90.11.00 ●Vcncimcnios e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de recursos ISQÍIOOOO- Recursos não Vinculados de Impostos ● 1.500.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Dccrésclniui (RS)
18/11/2025 682150 Supicmcntação Orçamentária Excesso de Arrecadação 8.000,00
Total da despesa: 8.000,00 0,00
Despesa 529-3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
Fonte de recurso: 15010000 - Outros Recursos não Vinculados ● 1.501.0000
Data Sequência Histórico TIp.) .Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
Prefeitura Municipal dc Rodolfo Fernandes
Rua Manoel Nobre, 49 ● Centro - 59.830-000 - Rodolfo Fernandes/ RN Usuário: Hugo Ricardo Fernandes Torres
CNPJ: 08.153.819/Ü(X) 1-09 Fone: (84) 3373-2001 http://www.rodol fofcmandcs.m.gov.br/ pmrodolfofemand@uol.com.bf Cbave de autenticação: 2311-2290-021
Relação dc Alterações Orçamentárias
18/11/2025 682151 Suplementaçáo Orçamentária Excesso de Arrecadação 1.600.00
Total da despesa: 1.600.00 0,00
Subfunção; 695 ● Turismo
^'ogramt; 13 - FORTALECIMENTO DA CUl.TURA
-^80:2 ,65 - Realização de Eventos Culturais. Turísticos e Comemuralivos
Despesa 119 ● 3.3.90.30.00 ● Material de Consumo
Fonte de recurso; 15000000-Recursos não 3^ncuIados de Impostos- 1.500.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 682273 Suplcmcnlaçio Orçamentária Excesso de Arrecadação 50.000,00
Total da despesa: 50.000.00 0,00
Despesa 121 ●3..3.9D.39.ÜII- Oulms Serviço.s dc Tcrccims - Pessoa Jurídica
Fome de recurso: L5000000- Recursos não Vinculados dc Impostos -1.500.0000
Data Sequência Hlitóríco Tipo .Acréscimos (lU) Decréscimus (RS)
18/11/2025 682272 Suplementaçáo Orçamentária Excesso dc Arrecadação 350.000,00
Total da despesa: 350.000,00 0.00
Total da unidade orçamentária: 409.600,00 0,00
Unidade orçamentária: 2015 - Secretaria Municipal de Mein Ambiente
Funçãu: 4 - Administração
Subfunção: 122-Administração Geral
Programa: 4 - MEIO AMBIENTE COMO ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURÍSTICO
Ação: 2.36 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
''espesa 154 -3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal CtvU
^|Ame dc recurso: I50000(X) - Recursos não Vinculados dc Impostos -1.500.0000
Data Sequência Histórico ripo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 682152 Suplementaçáo Orçamentária Excesso dc Arrecadação 10.000,00
Total da despeia: 10.000,00 0,00
Total da unidade orçamentária; 10.000,00 0,00
Unidade orçamentária: 2016 ● Secretaria Municipal Comunicação
Função: 4 -Administração
Subfunção: 131 ● Comunicação Social
Programa: 14 - GESTÀO PÚBLICA DE EXCELÊNCIA
Ação: 2.123 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Comunicação
Despesa 201 - 3.1.90.11.00 - Venclmenlns e Vantagens Fixas - Pessoal CMI
Fonte de recurso; 15ÜOOOÜO - Recursos nào Vinculados de impostos - 1.500.0000
Hislórícu Tipo Acréscimos (RS) Decréicimoi (RS) Data Sequência
18/11/2025 682153 Suplementaçáo Orçamentária Kxcessu de Arrecadação 8.500,00
Total da despesa: 8.500,00 0,00
Tnial da unidade orçamentária; 8..500.00 0,00
Unidade orçamentária; 2017 - Sccrclaria Municipal dc Planejamcmo
Função: 4 - Administração
Subfuoção: 122-Administração Geral
Programa: 2 - GESTAO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO MUNICÍPIO
Ação: 2.112 - MANUTENCAO DAS POLÍTICAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Despesa 524 -3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixai - Pessoal Civil
https://www.diariomunicipal.com.br/ferTUjm/materia/4FFC7165/f15d 2dd1c83325dbeb597a7ae0fcl5c2ef15d2dd1c83325dbeb597a7ae0fd5c2e 9/14
01/12/2025, 12:56 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Fonte de recurso: 15010000 ● Outros Recursos não Vinculados ● 1.501.0000
DiU .SetguÍBcU IKitòrlco Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 682154 .Suplcmenla^áu Orçamentária Excesso de Arrccadnçáo 8,200,00
Talai da despesa; 8.200,00 O.ÜO
Tolal da unidade orçamentária: 8.200,00 0,00
Total do órsio orçamcniirío: 2.415.868,10 360,693.70
Unidade K«Cora: 3 - Fundo Mun de Saude de Rodolfo Fernandes
Órgio orçamentário: 3000 ● Fundo Nfun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
Unidade orçamenlárla: 3002 ● Fundo Mun. de Saúde dc Rodolfo Fernandes
Funçio: I0> Saúde
Subfunçio: 122 - Administração Geral
ProErama: 6 - SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS
AçSu; 2.37 ● Manutenção tias Atividades do Conselho Social - Conselho Municipal de Saúde
Despesa 264.3.3.90.14.00 - Diárias - CMl
Fonte dc recurso: 15000000 ● Recursos não Vmculados dc Impostos ● 1,500,0000
Dau Sequência HIslórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
19/11/2025 288075 Redução da Despesa 600,00
Tulil da despesa; 0,00 600,00
Açlo: 2.38 ● Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal dc Saúde e Sanemaenio
Despesa 157 -3.I.90.Ü4.U() - Cunlralação por Tempo Determinado
Fonte de recurso: 15001002 - Recursos não vinculados de impostos ● Dc.spesa.s com ações e serviços públicos de .saúde ● 1.500.1002
tia Sequência Hislárico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
'^/ll/2025 288076 Redução da Despesa 2.100,00
Total da despeia: 0.00 2.100,00
Despesa 160 ●3.1.91.13.00 ● Obrigações Patronais
Fonte de recurso; 15001002 - Recursos não vinculados de impostas ■ Despesas com ações e serviços públicos de .saúde -1.500.1002
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 288024 SuplemcnUição Orçamentária Excesso dc Arrecadação 50.000,00
18/11/2025 288269 .Sitplemcnlaçãú Orçamentária Excesso de Arrccadaç.lo 50.000,00
Total da despesa; 100.000,00 0,00
Prefeitura Municipal dc Rodulfo Fernandes
Rua Manoel Nobre, 49 ● Centro - 59.8304)00 - Rodolfo Fernandes/ RN Usuário: Hugo Ricardo Fernandes Torres
CNPJ; 08.153.819.'00014)9 Fone; (84) 3373-2001 htip://www.rodolfofemandes.cTi.gov.br/pinrodolfofeniand;aúol.com.br Cbavede autenticação: 2311-22904)21
Relação de Alterações Orçamentárias
Despesa 161 -3J.90.)4.00-Dlárlas-ClviI
Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados dc Impostos ● 1.500.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
19/11/2025 288077 Redução da Despesa 600,00
Total da despesa: 0,00 600,00
respesa 162 -3.3.90JO.00 - Material de Consumo
Fonte de recurso: 15001002 ■ Recursos não vinculados de impostos - Despesas com ações e serviços públicos dc saúde ■ 1.500.1002
Dau Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R5) Decréscimos (RS)
18/11/2025 288262 Suplemenlaçào Orçamentária Excesso de Arrecadação 50.000,00
Tolal da despeia; 50.000,00 0,00
Deipesi 164 -3J.90J9.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 1500IU02- Recursos não vinculados de impostos - Despesos eum ações c serviços públicos dc saúde - 1.500.1 U02
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 288026 Suplemenlação Orçamemária Excesso de Arrecadação 20.000,00
Total da despesa: 20.000,00 0,00
SubfliDçio: 301 - Atenção Básica
Pnigrama: 6 - SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS
Ação: 2.43 - Manutenção das Atividades da Estratégia de Agentes Comuniiarios de Saude
Despesa 281 - 3J.90.30.00 - .Material dc Consumo
Fonte de recurso: 15001002 - Recursos não vinculados de impostos ● Dc.spc.sas com ações e serviços públicos dc saúde - 1.500.1002
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
19/11/2025 288078 Kedução da Despesa 4,395.05
Total da despesa: 0,00 4.395.05
Despesa 580 -3.1.91.13.Ü0-Obrigações Patronais
Fonte de recurso: 26000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Monut. - 2.600,0000
Dau Sequêoda Histórico Tipo Acréieimoi (R5) Decrésdmot (RS)
Superávit Financeira 30.000.00 Suplemenlação Orçamentária 18/11/2025 2882S3
https;//www.diariomunicipal.com.br/femijm/materia/4FFC7165/f15d2 dd1c83325dbeb597a7ae0fd5c2ef15d2dd1c83325dbeb597a7ae0fd5c2e 10/14
01/12/2025, 12:56 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Total da déspota; 30.000.00 0,00
Ação; 2.73 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde
Despesa 5I6>3.3.90J9.00> Outros Serviços de Terceiros ●Pessoa Jurídica
Konlc de recurso: 27063120 - Transferência Especial da União (Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares dc bancada) ● 2.706.3120
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 28826S Suplemenlaçio Orçamentária Superávit Kinancciru 90.000.00
Total da despesa: 90.000,00 0,00
Ação: 2.106 - Manutenção das Ações Estratégicas na Atenção basíca
Despesa 293 - 3.3.9UJ9.0U - Outros Sersiços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ponte de recurso: 16000000- Transf. Fundo a Fundo dc Rec. do SUS prov. do Governo Federal ● Bloco dc Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde - 1.600.0000
Uita Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 288267 Suplementação Orçamentária Excesso de Airecadaçãi 230.000.00
Total da despesa: 230.000,00 0,00
Subfunçio: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatoríal
Pragrama: 6 - SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS
Ação: 2.45 - Mtinulençàu do Hospital Municipal
Deipeia 143 - 3.3.90.30.00 - Material dc Consumo
Fonte de recurso; 1.5001002 - Recursos não vinculados de impostos - Despesas com ações c icrviçox públicos dc saúde - 1.500.1002
Data Sequência Histórico Tipo Acrétciinoi (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 288270 Suplementação Orçamentária Anulação dc Despesa 15.000,00
Total da despesa; 15,000,00 0,00
tspesa 146 - 3 J.90J9.00 - Outros Serviços dc Terceiros - Pessna Jurídica
^[fnnie de recurso: I500I002 - Recursos não vinculados de impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde ● 1.500.1002
Histórico DaU Sequência Tipo Acréscimos (RS) DecréKlroos (RS)
18/11/2025 288028 Suplementação Orçamentária Excesso dc Arrecadação 20.000.00
ToIaJ de despesa: 20,000,00 0,00
Despesa 305-3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal CivU
Femie dc recurso: 16050000- Assistência financeira da União destinada à complcmcnlaçà» au pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. -1.605.0000
Dnu Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimus (RS)
18/11/2025 288197 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 215.000,00
Total da despesa: 215.000,00 Ü,0Ü
Despeia 306 -3.1.91.13.U0 - Obrigações Patronais
Fonte dc recurso: 15001002 - Recursos não vinculados de impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde - 1.500.1002
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimus (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 288211 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 28.000.00
Total da despesa; 28.000,00 0,00
Despesa 573 - 3J.90J9.0I) - Outros Serviços dc Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 26000000 - Transf Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. - 2.600.0000
DaU Sequência Hlstóríeu Tipo Acréscimos (RS) Decrésclmoi (RS)
H/l 1/2025 288257 Suplementação Orçamentária Superávit Financeiro 132.000,00
Total da despesa: 132.000,00 Ü,00
Ação: 2,101 - Manutenção das Atividades de Media e Alta Complexidade - MAC
Despesa 178 - 3.1.90.04.00- Coulralação por Tempo Determinado
Fonte dc recurso: I5001(X)2 - Recursos não vinculados de impostos - Despesas com ações e serviços públicos dc saúde -1.500.1002
Data Sequência Hbtórico TIpq Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
19/11/2025 288083 Redução da Despesa 3(X),00
Total da despesa: 0,00 300,00
Prefeitura Municipal de Rodiilfo Fernandes
Rua Manoel Nobre, 49 - Centro - 59.830-000 - Rodolfo Fernandes/ RN Usuário: Hugo Ricardo Fernandes Torres
CNPJ; 08.153.819/0001-09 Fone: (84) 3373-2001 http://www.rodolfofemande5.ni.gov.br/ pmradolfoferoand@uol.cofn.br Cbave de autenticação: 2311-2290-021
Relação de Alterações Orçamentárias
Despesa 184 - 3 J.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Fonte de recurso: 15001002 ● Recursos não vinculados dc impostos - Despesas cum ações c serviços públicos de saúde - I.SOO. 1002
Dau Sequência Hisiórico Tipo .Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
19/11/2025 288084 Redução da Despesa 203,25
Total da despesa: 0.00 203.25
Despesa 185 - 3.3.90.39.U0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fome de recurxu: 15001002 ● Recursos niu vinculados de impostos - Despesas com ações e serviços públicos dc saúde - 1.500.HX12
Dau Sequência ilistórtco Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 288266 Suplementação Orçamentária Anulação de Despesa 390,000,00
Total da despesa: 390,000.00 0,00
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/4FFC7165/f15d2d(d1c83325dbeb597a7ae0fd5c2ef15d2dd1c83325dbeb597a7ae0fd5c2e 11/14
01/12/2025, 12:56 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Dcipeia 574 - 3.1,90.11.0(1 - Vencimentos e Vantagens Fixas ● Pessoal Civil
Fome de ercurso: 26000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov, <lo Governo Federal ● Bloco dc Manut. - 2.600.0000
Data SrquSncia Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 288005 Supicmcniafâo Urçameniária Superávit Financeiro 121.000,00
Total da despesa: 121.000,00 0,00
Despesa 575 - 3.1.90.04.00 - Contralaçio por Tempo Determinado
Fome de recurso: 26000000 ● Transf. Fundo s Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federai ● Bloco de Manut. - 2.600.0000
Dau Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 Suplcmcntaçio Orçamentária Superávit Financeiro 288006 38,500,00
Tola) da despesa: 38,500,00 Ü,00
Despesa 576-3.I.9U.Ü4.UU- Contratação por Tempo Dctcrmloudo
Fonte de recurso: 26050000 ● SUPERÁVIT Assistência financeira da Uniàu destinada à complementaçâo ao pagumento dos pisos salariais para profissionais du enfermagem.
Data Sequência Illstóricn Tipo -Acréscimos (RS) Decrésclmui (RS)
I8/D/2025 288007 Suplcmcntaçio Orçamentária Superávit Financeiro 41.000,00
Total da despesa: 41.000.00 O.ÜÜ
Total da unidade orçamentária: 1.S20.S00.00 8.198.30
Total do órgão orçamentário: 1,520.500.00 8,198.30
Unidade gestora: 4 - Fundo Mun de Assistência Social de Rodolfo Fernandes
Órgão orçamentário: 4000 ● Fundo Mun. Assisf Soc. Rodolfo Fernandes
Unidade orçamentária: 4001 - Secretaria Mun. de Assistência Social
Função; 8 ● Assistência Social
''ibfunçlo: 241 -Assistência au Idoso
'●l^grtma: 9 - MUNICÍPIO CIDADÃ - ACOLHEDORA, JUSTA F. IGUALITÁRIA
Ação: 2.140 - Manutenção du Conselho Municipal de Direitos do Idoso
Despesa 333 - 3J.90.14.00 ● Diárias ● CMl
Fonte de recurso; 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos ● 1.500.0000
Dau Sequência HIttóricn Tipo .Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
19/11/2025 104084 Rcduçân da Despesa 1.000,00
Total da despesa; 0,00 1-000,00
Despesa 334 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fome de recurso: ISOOUOOü-Rccursus não Vinculados dclmpo.ttus- I.SQÜ.OOOO
Dau Sequência Histórico Tipo .Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
19/11/2025 I0408S Rcduçêo da Despesa 1.000.00
Total da despesa: 0,00 1.000,00
Total da unidade orçamentária: 0.00 2,000.00
Unidade orçamentária; 4002 - Fundo Municipal de Assisicncia Social
Função; 8 ● Assistência Social
Sublunção: 122 - Administração Geral
Programa: 9 - MUNICÍPIO CIDADÃ - ACOLHEDORA, JUSTA F. IGUALITÁRIA
ção: 2.129 - Manutenção do Fundo Municipal de Assisiência Social
^I0esp»a 220 - 3J.90J0.U0 - Material de Consumo
Fume de recurso: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos ● 1.5ÜU.0U00
Dau Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 104157 Suplcmcntação Orçamentária Anulação dc Despesa 600,00
Total da despesa: 600,00 0,0(1
Despesa 221 - .3.3.90,39.00-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Fome de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos -1,500.0000
Data Sequência Hlsióricn Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
19/11/2025 104093 Redução da Despesa 15.000,00
Total da despeia; 0,00 15.000.00
Despesa 361-3.1.90.04.00 - Canlnlsçio por Tempo Determinado
Fome de recurso: ISUOOOOO - Recursos náo Vinculados de Impostos ● 1.500.0000
Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decré.fcimoi (RS) Dau Sequência
19/11/2025 104086 Redução da Despesa 802,00
Total da despesa: 0,00 802,00
Subrunçin: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 9 - MUNICÍPIO CIDADÃ - ACOLHEDORA, JUSTA E IGUALITÁRIA
Açio: 2.137 - Manutenção do Programa Primeira Inlincia no SUAS ● Criança Feliz
Despesa 245-3.1.90.04.(10 - Contratação por Tempo Determinado
Fome dc recurso: 15000000 - Recurso» não Vinculados de Impostos - 1.500,0000
lllslóríco Tipo Acréscimos (RS) Deeríseltnos (RS) Data Sequência
19/11/2025 104087 Redução da Despesa 10.000,00
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4FFC7165/f15(j2dd1c83325(Jbeb597a7ae0f(d5c2ef15d2dd1c83325dbeb597a7ae0fd5c2e 12/14
01/12/2025, 12:56 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
19/11/2025 104092 RedUfào da Despcss 7.900,00
Total da despesa; 0,00 17.900,00
Prefeitura Municipal de Rndolfo Fernandes
Rua Manoel Nobre. 49 - Centro - 59.830-000 - Rodolfo Fcmandea/ RN Usuário: Hugo Ricardo Fernandes Torrea
CNPJ: 08.153.819/0001-09 Fone: (84) 3373-2001 htip;//www.rodolfofeniandcs.m.gov.br/ pmrodolfofemand@uol.com.br Cbave de autentlcafão; 2311-2290-021
Kclaçfio dc Alterações Orçamentárias
Despeia 246 -3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Dcicnninado
Fonte de recurso: 16600000 ● Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - 1.660.0000
Sequência Oau Histórico Tipo .Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
IS/n/2025 I04I49 Suplcmentsçáo Orçamentária Anulação de Despesa 5.000.00
TolaI ila despesa: 5.000,00 0,00
Despesa 249 - 3J.90J0.UU - Material de Consume
Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000
Data Sequência Histórico Tipo .Acréiclmos (RS) Decréscimos (R5)
19/11/2025 104091 Redução da Despesa 15.000,00
Total da despesa: 0.00 15.000,00
Despesa 581 -3.1.90.04.00- Contratação por Tempo Determinado
Fome de recurso: 26600000 - superávit Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - 2.660.0000
Data Sequência Histórica Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (R5)
18/11/2025 IU4IS6 Supiememaçáo Orçamentária Superávit Financeiro 29.4ÜÜ.ÜÜ
Total da despesa: 29.400,00 0,00
ibfunçio: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 9 - MUNICÍPIO CIDADA -ACX3LHEDORA, JUSTA E IGUALITÁRIA
Ação: 2.133 - Manutenção das Ações dos Serviços dc Proteção Social Blsica
Despesa 235 - 3-3.9DJ9.ÜU - Outros Serviços dc Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte dc recurso: ISOOOlXlÜ - Recursos não Vinculados dc Impostos - I.SOO.OOOO
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
19/11/2025 104088 Redução da Dc.spesa 4.810,00
Total da despesa: 0.00 4.810,00
Despesa 377 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Perminenle
Fome de recurso: I660U000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional dc Assistência Social - FNAS -1.660.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (KS) Decréscimos (RS)
19/11/2025 104089 Redução da Despesa 2.180,00
Total da despeia; 0,00 2.180,00
Ação: 2.135 ● Apoio a Gestão Descenualirada do Programa Bolsa Familia
Despeia 241 - 3J.90J2.00 - Material, Bem uu Serviço para Distribuição Gratuita
Fome dc recurso: 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional dc Assistência Social - FNAS - 1,660.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (KS)
19/11/2025 I04090 Redução da Despesa 716,00
Total da despesa: 0,00 716,00
TolaI da unidade orçamentária; 35.000,00 56.408,00
Total du órgão orçamentário; 35.000,00 58.408,00
Unidade gestora; 5 - Fundo dc Previdência do Mun de Rodolfo Fernandes
Órgão orçamentário: 5000 - Fundo de Prev. do Mun. Rodolfo Fernandes
Unidade urçameniárla: 5001 - Fundo de Prev. do Mun. Rodolfo Fernandes
Função; 9 - Previdência Social
Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário
Programa; 15 - GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO PREVIDENCIÁRIOS
Ação: 2.61 - Manutencao das Atividades do Regime Proprio de Previdência
Despesa 104 ● 3.1.90.11.0(1 ● Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal CIvII
Fome dc recurso: 150OUU00 - Recursos nâo Vinculados dc Impostos -1.50U.UÜ00
Data Sequência Histórica Tipu Acréscimos (KS) Decréscimos (R$)
18/11/2025 13895 Suplementaçâo Orçamentária Fjcce$.so de Arrecadação 40.000,00
TolaI da despesa: 40.000,00 Ü.UÜ
Despesa 394 - 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais
Fume dc recurso: 15000000- Recursos não Vinculados dc Impostos - 1.500.0000
Data Sequência Histórico Tlpu .Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 13X92 Suplementaçâo Orçamentária Excesso de Arrecadação 12.000,00
TolaI da despesa; 12.000,00 u.no
Despesa 397 - 4.4.90,52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso: 18000000 ● Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Prcvidcnciáriú) -1.800.1111
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/4FFC7165/f15d2d d1c83325dbeb597a7ae0fd5c2ef15cJ2dd1c83325dbeb597a7ae0fd5c2e 13/14
01/12/2025. 12:56 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Diia ScquCnda Hlílórico Tipo Acr6«cliniis (K5) Decréscimos (HS)
19/11/2025 13894 ReduçSo da Despesa 800,Of)
Total da despeia: 0,00 800,00
Açâo: 2.62 ● Aposentadoria, Pensões c Outros Benefícios Prcvidenciários
Despesa 107 - 3.1.90.01.00 - Aposealadnrias, Rcscr\a Remunerada e Reformas
Fome de recurso; 18000000 - Recursos Vinculados ao RPPS ● Fundo em Capitali?açáü (Plano Previdenciário) -1.800.1111
Uau .Sequência Histérico Tipo .\crésclmos (RS) Decrésdmos (RS)
18/11/2025 13896 SupIcmCQUiçâu Orçamentária F.xcesso dc Arrecadação 850.000,00
Total da despesa: 850.000,00 0.00
Despesa 109 - 3.1.90.03.U0 - Pensões
Fonte dc recurso: 18000000- Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo cm Capiializuçàu (Plano Previdenciário) - 1.800.1111
Data Sequência Hisiérleo Tipo Acréscimos (RS) Decréscimos (RS)
18/11/2025 13897 Suplcmcnlação Orçamentária Fxcesso dc Arrecadação 30.000,00
Total du despesa: 3Ü.0ÜÜ.0Ü 0,00
Total da unidade orçamentária: 932,000.00 800.00
TolaI do órgão orçamenlárto: 932.000,00 800,00
Trttal do fundamento: 4,903.368,10 428.100.00
Tutal geral 4.903.368,10 428.100,00
Publicado por:
Francisco Matias Inácio de Oliveira Negreiros
Código Identificador:4FFC7165
^alcria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2025. Edição 3678
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https://www.diariomunicipal.com.br/femum/
https://www.diariomunicipal.com.br/femufn/materia/4FFC7165/f15d2 dd1c83325dbeb597a7ae0fd5c2ef15d2dd1c83325dbeb597a7ae0fd5c2e 14/14