| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2025 no valor de R$ 49,739.13. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 RODOLFO CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN FERNANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09 F ri b ^ i n U H A LEI MUNICIPAL N9 977/2025 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN e autoriza a abertura de crédito adiciona! especial ao orçamento anual de 2025 no valor de R$ 49,739.13. A CAMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, aprova e eu, ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, no valor de R$ 49,739.13, conforme dotação abaixo identificada: Órgão:2000 Poder Executivo Unidade: 2014 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Função; 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Programa: 14 GESTÃO PÚBLICA DE EXCELÊNCIA Ação: - Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB Despesa LOA; 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Valor R$ 49,739.13 (quarenta e nove mil setecentos e trinta e nove reais e treze centavos) Fonte de recurso: 17190000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 14.399/2022 - 1.719.0000 Art. 22 Os recursos necessários provêm de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com base na Lei n2 14.399/2022. Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 42 Revogam as disposições em contrário Rodolfo Fernandes/RN, em 08 de dezembro de 2025. \'<í / Ana Cláudia Almeida Cavalcante Prefeita Constitucional Mana Glzírcno oa Silva portaria 001/2025 Tesoureira / ^ I t-ir ●1 RODOLFO F^NjWDES ii "eWTEDESPERDÍaO: USSPAPEL COMReSPONSABUIDADEr jonfliicneiij 09/12/2^25, 08:32 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N° 977/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Rodolfo Fernandcs/RN e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2025 no valor dc RS 49,739.13. A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, aprova c eu, ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, no valor de R$ 49,739.13, conforme dotação abaixo identificada: Órgão: 2000 Poder Executivo Unidade: 2014 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Função: 13 Cultura Subflmção;392 DifusãoCultural Programa: 14 GESTÃO PÚBLICA DE EXCELÊNCIA Ação: - Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB Despesa LOA: 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Valor R$ 49,739.13 (quarenta e nove mil setecentos e trinta e nove reais e treze centavos) Fonte dc recurso: 17190000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 14.399/2022 -1.719.0000 Art. 2 Os recursos necessários provem dc excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com base na Lei n° 14.399/2022. Art. 3“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4" Revogam as disposições em contrário Rodolfo Femandes/RN, em 08 de dezembro de 2025. ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Constitucional Publicado por: Francisco Matias Inácio de Oliveira Negreiros Código Identificador;8C50DlCA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/12/2025.Edição 3684 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femum/ 1/1 https;//www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8C50D1CA/d210e e9d462c1060af20c9961c8ea5b7d210ee9d462c1060af20c9961c8ea5b7