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norma nº 977/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 977 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaPromove adequação orçamentária no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2025 no valor de R$ 49,739.13.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
RODOLFO CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
FERNANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09
F ri b ^ i n U H A
LEI MUNICIPAL N9 977/2025
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Promove adequação orçamentária no
âmbito do Município de Rodolfo
Fernandes/RN e autoriza a abertura de
crédito adiciona! especial ao orçamento
anual de 2025 no valor de R$ 49,739.13.
A CAMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte,
aprova e eu, ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional
especial, no valor de R$ 49,739.13, conforme dotação abaixo identificada:
Órgão:2000 Poder Executivo
Unidade: 2014 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Função; 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 14 GESTÃO PÚBLICA DE EXCELÊNCIA
Ação: - Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB
Despesa LOA; 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
Valor R$ 49,739.13 (quarenta e nove mil setecentos e trinta e nove reais e treze
centavos)
Fonte de recurso: 17190000
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 14.399/2022 -
1.719.0000
Art. 22 Os recursos necessários provêm de excesso de arrecadação referente às
transferências concedidas pela União com base na Lei n2 14.399/2022.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 42 Revogam as disposições em contrário
Rodolfo Fernandes/RN, em 08 de dezembro de 2025. \'<í
/
Ana Cláudia Almeida Cavalcante
Prefeita Constitucional Mana Glzírcno oa Silva
portaria 001/2025
Tesoureira
/ ^
I t-ir ●1 RODOLFO
F^NjWDES ii "eWTEDESPERDÍaO: USSPAPEL COMReSPONSABUIDADEr
jonfliicneiij
09/12/2^25, 08:32 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N° 977/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Promove adequação orçamentária no âmbito do
Município de Rodolfo Fernandcs/RN e autoriza
a abertura de crédito adicional especial ao
orçamento anual de 2025 no valor dc RS
49,739.13.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES,
Estado do Rio Grande do Norte, aprova c eu, ANA CLAUDIA
ALMEIDA CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, no valor de R$ 49,739.13,
conforme dotação abaixo identificada:
Órgão: 2000 Poder Executivo
Unidade: 2014 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Função: 13 Cultura
Subflmção;392 DifusãoCultural Programa: 14 GESTÃO PÚBLICA DE EXCELÊNCIA
Ação: - Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura - PNAB
Despesa LOA: 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas, Desportivas e Outras
Valor R$ 49,739.13 (quarenta e nove mil setecentos e trinta e
nove reais e treze centavos)
Fonte dc recurso: 17190000
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - Lei 14.399/2022 -1.719.0000
Art. 2 Os recursos necessários provem dc excesso de
arrecadação referente às transferências concedidas pela União
com base na Lei n° 14.399/2022.
Art. 3“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4" Revogam as disposições em contrário
Rodolfo Femandes/RN, em 08 de dezembro de 2025.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Constitucional
Publicado por:
Francisco Matias Inácio de Oliveira Negreiros
Código Identificador;8C50DlCA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 09/12/2025.Edição 3684
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/
1/1 https;//www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8C50D1CA/d210e e9d462c1060af20c9961c8ea5b7d210ee9d462c1060af20c9961c8ea5b7

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