| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratação Enfermeiro para atuar no Hospital Mamãe Socorro, em caráter emergencial e temporário, para atender necessidade temporária de excepciona! interesse público". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2CX)1 CEP; 59830-000- RODOLFO FERNANDES/RN 7 RODOLFO FERNANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09 F fr t í t í r cr K A LEI MUNICIPAL N2 979/2025 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo a contratação Enfermeiro para atuar no Hospital Mamãe Socorro, em caráter emergencial e temporário, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público". A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, aprova e eu, ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei; Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, em caráter emergencial, mediante celebração de contrato administrativo de caráter temporário, profissionais devidamente habilitados para atuar na área da saúde nas funções e quantidades a seguir indicados; FUNÇÃO QUANTIDADE ENFERMEIRO 01 § 12 A contratação de caráter temporário e de excepcional interesse público, para efeitos desta Lei, está atrelado ao desenvolvimento de ações decorrentes de programas federais e estaduais com execução no Município, para atuar no Hospital Mamãe Socorro. § 22 As funções a serem desenvolvidas pelo Enfermeiro, estão especificadas nos Anexos I desta lei, ficando sujeita ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município. Art. 22 A contratação será realizada nos termos dos artigos 193 a 198, da Lei Municipal 574/2015. Art. 32 A carga horária semanal e a remuneração mensal do profissional serão na forma que segue; ADCIONAÍS COMPLEMENTO DO DOGOV. FEDERAL CARGA HORARIA VENCIMENTO R$ 2.000,00 INSALUBRIDADE 20% R$ 2.318,00 R$ 400,00 +AD. NOTURNO R$500,00 40 HORAS P/SEMANA m UMA tir RODOLFO ●eVITE p£5P£AO/CK>.- USS PAPO. COM PESPONSABH.IDADB" ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTT PREFEÍTURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁaO FRANCISCO GERMANO FlHO \ '* RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 RODOLFO CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN FERNANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09 ?Bk¥inUfi Art. 45 O prazo para a contratação do profissional referido no art. 15 desta Lei é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo. Art. 55 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 65 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rodolfo Fernandes/RN, em 08 de dezembro de 2025. Ana Cláudia Almeídaxavalcante Prefeita Constitucional porfnrin 001/2025 Tesoureira 1 UMA á ●! RODOLFO FERNANDES ‘eVITeDESPBRDlC(0:USePAP£L COM RBSPONSABKÍDAOSr ^íst&hía/ aater Mtv. jàmict/rg.. 09/12y2025, 08:39 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes f ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES SECRETARIA MUNICIP.VL DE ADMIMSTR.4ÇÃO LEI MUNICIPAL N” 979/2025. DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a contratação Enfenncíro para atuar no Hospital Mamãe Socorro, cm caráter emcrgencial e temporário, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Noile, aprova e eu, ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE. PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1® - Fica 0 Poder Executivo Mtmicipa! autorizado a contratar para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, em caráter emcrgencial, mediante celebração de contrato administrativo de caráter temporário, profissionais devidamente habilitados para amar na área da saúde nas funções e quantidades a seguir indicados: KlJNÇ-tO QUANTIDADE F.NFERMI.IRÜ 01 § 1“ A contratação de caráter temporário e de excepcional interesse público, para efeitos desta Lei, está atrelado ao desenvolvimento de ações decorrentes de programas federais e estaduais com execução no Município, para atuar no Hospital Mamãe Socorro. § 2" As funções a serem desenvolvidas pelo Enfermeiro, estão especificadas nos Anexos I desta lei, ficando sujeita ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município. Art. 2“ A contratação será realizada nos termos dos artigos 193 a 198, da Lei Municipal 574/2015. Art. 3“ A carga horária semanal e a remuneração mensal do profissional :\ARGA horaria serão na forma que segue: COMPLEMENTO DO PISO DO GOV. VENCIMENTO ADCIONAIS FEDERAL INSALUBRiDADE 20% R$ 400,00 + AD, NOTURNO RS SOO.OO 40 HORAS p; RS 2.000,00 RS2.3IR.00 SEMANA Art. 4" 0 prazo para a contratação do profissional referido no art. 1" desta Lei é dc 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo. Art. 5“ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dc dotações orçamentárias próprias. Art. 6“ Esta Lei entra cm vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rodolfo Femandes/RN, em 08 de dezembro de 2025. ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Constitucional Publicado por: Francisco Matias Inácio de Oliveira Negreiros Código Identificador:CB0E69D5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/12/2025. Edição 3684 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificadorno site: https://www.diariomunicipal.com.br/femum/ htlps://www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/CB0E69D5/522a2f48da05ee33402063d16ea69384522a2f48da05ee33402063d16ea69384 1/1