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norma nº 979/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratação Enfermeiro para atuar no Hospital Mamãe Socorro, em caráter emergencial e temporário, para atender necessidade temporária de excepciona! interesse público".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2CX)1
CEP; 59830-000- RODOLFO FERNANDES/RN
7
RODOLFO
FERNANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09
F fr t í t í r cr K A
LEI MUNICIPAL N2 979/2025
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
"Autoriza o Poder Executivo a contratação Enfermeiro
para atuar no Hospital Mamãe Socorro, em caráter
emergencial e temporário, para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte,
aprova e eu, ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei;
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para atendimento de
necessidade temporária de excepcional interesse público, em caráter emergencial,
mediante celebração de contrato administrativo de caráter temporário, profissionais
devidamente habilitados para atuar na área da saúde nas funções e quantidades a
seguir indicados;
FUNÇÃO QUANTIDADE
ENFERMEIRO 01
§ 12 A contratação de caráter temporário e de excepcional interesse público, para
efeitos desta Lei, está atrelado ao desenvolvimento de ações decorrentes de
programas federais e estaduais com execução no Município, para atuar no Hospital
Mamãe Socorro.
§ 22 As funções a serem desenvolvidas pelo Enfermeiro, estão especificadas nos Anexos
I desta lei, ficando sujeita ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Município.
Art. 22 A contratação será realizada nos termos dos artigos 193 a 198, da Lei Municipal
574/2015.
Art. 32 A carga horária semanal e a remuneração mensal do profissional serão na forma
que segue;
ADCIONAÍS COMPLEMENTO DO
DOGOV. FEDERAL
CARGA HORARIA VENCIMENTO
R$ 2.000,00 INSALUBRIDADE 20% R$ 2.318,00
R$ 400,00 +AD. NOTURNO
R$500,00
40 HORAS P/SEMANA
m
UMA
tir RODOLFO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTT
PREFEÍTURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FlHO
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RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
RODOLFO CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
FERNANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09
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Art. 45 O prazo para a contratação do profissional referido no art. 15 desta Lei é de 12
(doze) meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante termo aditivo.
Art. 55 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 65 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rodolfo Fernandes/RN, em 08 de dezembro de 2025.
Ana Cláudia Almeídaxavalcante
Prefeita Constitucional
porfnrin 001/2025
Tesoureira
1 UMA
á
●! RODOLFO
FERNANDES
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09/12y2025, 08:39 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
SECRETARIA MUNICIP.VL DE ADMIMSTR.4ÇÃO
LEI MUNICIPAL N” 979/2025. DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a contratação
Enfenncíro para atuar no Hospital Mamãe Socorro,
cm caráter emcrgencial e temporário, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse
público”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado
do Rio Grande do Noile, aprova e eu, ANA CLAUDIA ALMEIDA
CAVALCANTE. PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1® - Fica 0 Poder Executivo Mtmicipa! autorizado a contratar para
atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse
público, em caráter emcrgencial, mediante celebração de contrato
administrativo de caráter temporário, profissionais devidamente
habilitados para amar na área da saúde nas funções e quantidades a
seguir indicados:
KlJNÇ-tO QUANTIDADE
F.NFERMI.IRÜ 01
§ 1“ A contratação de caráter temporário e de excepcional interesse
público, para efeitos desta Lei, está atrelado ao desenvolvimento de
ações decorrentes de programas federais e estaduais com execução no
Município, para atuar no Hospital Mamãe Socorro.
§ 2" As funções a serem desenvolvidas pelo Enfermeiro, estão
especificadas nos Anexos I desta lei, ficando sujeita ao Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município.
Art. 2“ A contratação será realizada nos termos dos artigos 193 a 198,
da Lei Municipal 574/2015.
Art. 3“ A carga horária semanal e a remuneração mensal do
profissional
:\ARGA horaria
serão na forma que segue:		
COMPLEMENTO DO
PISO DO GOV.
VENCIMENTO ADCIONAIS
FEDERAL
INSALUBRiDADE 20%
R$ 400,00 + AD, NOTURNO
RS SOO.OO
40 HORAS p; RS 2.000,00 RS2.3IR.00
SEMANA
Art. 4" 0 prazo para a contratação do profissional referido no art. 1"
desta Lei é dc 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo
aditivo.
Art. 5“ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta dc dotações orçamentárias próprias.
Art. 6“ Esta Lei entra cm vigor na data dc sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rodolfo Femandes/RN, em 08 de dezembro de 2025.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Constitucional
Publicado por:
Francisco Matias Inácio de Oliveira Negreiros
Código Identificador:CB0E69D5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 09/12/2025. Edição 3684
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificadorno site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/
htlps://www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/CB0E69D5/522a2f48da05ee33402063d16ea69384522a2f48da05ee33402063d16ea69384 1/1

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