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norma nº 980/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 980 / 2025
Date 2025-12-08
Ementaabrir anulação parcial de dotações valor de R$ 2.000,00 (dois outras providências. Autoriza o Poder Executivo Municipal a crédito adicionai suplementar orçamentárias no mil reais), e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
t
RODOLFO
FERNANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09
r f t I f u H Á
LEI MUNICIPAL N5 980/2025
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicionai suplementar por anulação
parcial de dotações orçamentárias no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte,
aprova e eu, ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos
dos art. 41 da Lei Federal n^ 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), destinados a reforço de dotações orçamentárias, conforme a seguir;
ORGAO 1000 - Câmara Municipal
UNIDADE 1001 - Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
FUNÇÃO 01 - Legislaliva
SUB-FUNÇAO 031 - Ação legisíadva
PROGRAMA 0001 - Ação Legislativa
AÇAO 2.1 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Fonte: 15000000 Recursos nao Vinculados de Impostos
ELEMENTOS DE
DESPESAS 2.000,00
TOTAL R$ 2.000,00
Art. 25 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 15 desta Lei
são provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do arts.7, 43, §15, inciso III
da Lei Federal n5 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme a segui;
ORGAO 1000 - Câmara Municipal
UNIDADE 1001 - Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
FUNÇÃO 01 - Legislativa
SUB-FUNÇAO 031-Ação legislativa
PROGRAMA 0001 - Ação Legislativa
AÇAO 2.1 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
3.3.90.92.00 - Despesas de Exercicios Anteriores
Fonte; 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos
ELEMENTOS DE
DESPESAS 2.000,00
TOTAL RS 2.000,00
RODOLFO
F^t^DES
*ewr£ OBSPBlDÍaO: USS AAPEL COM RBSPONSABU.IOADBJ‘
BOCetmrenMpnaàjemfiTi-
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNAfOES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FlHO
I
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
RODOLFO CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
FERNANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09
PUthtlJOnA
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes/RN, em 08 de dezembro de 2025.
cA (xJí.
Ana Cláudia Almeida Cavalcante
Prefeita Constitucional
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09/1W2025, 08:35 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
ESTADO DO UÍO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N" 980/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
AutorÍ2a o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicionai suplementar por anulação parcial de
dotações orçamentárias no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), c dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado
do Rio Grande do Norte, aprova e eu, ANA CLAUDIA ALMEIDA
CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1“ - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, nos termos dos art. 41 da Lei Federal n“ 4.320 de 17 de
março de 1964, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados a
reforço de dotações orçamentárias, conforme a seguir:
ÓRüAO 1000 - Cimaia Municipal
UNIDADK 1001 -Câmara Municipal dc Rodolfo demandes
FUNÇAO 01 - Legislativa
SUÜ-FUNÇAü 031 - A^o legislativa
PROGRAMA 1)001 -AçüoLcgislaliva
acAo 2.1 Manutcnvào das alividudes da Cámaru Municipul de Rodolfo
Fernandes
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Fonte' ISOOOOOO Recursos nio Vinculados de Impostos
ELEMENTOS DE 2.000,01)
DE.SPESAS
TOTAL RS 2.000,00
Art. 2“ - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere
o art, 1" desta Lei são provenientes de anulação parcial e/ou total, nos
termos do arts.7, 43, §1'', inciso 111 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17
de março dc 1964, conforme a segui:
órgAo IUOO - Câmara Municipal
UNIDADE OOi - Câmara Municipal dc Rodolfo Fernandes
KUNÇAO 01 - Legislativa
SUB-FUN'ÇAO 031 -Açio legislativa
PROGRAMA 0001 -Açâo Legislativa
açAo 2.1 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal de Rodolfo
Fernandes
3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Ameriorts
Fonle: 15000000 Recursos nSo Vinculados de Imposlos
ELEMENTOS DE 2.000,00
DESPESAS
rOTALRS 2.000,00
Art. 3“ - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rodolfo Femandes/RN. em 08 de dezembro dc 2025.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Constitucional
Publicado por:
Francisco Matias Inácio dc Oliveira Negreiros
Código IdcntiricadortOEOO 15 A2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 09/12/2025. Edição 3684
A verificação dc autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/materla/OEOO15A2/b13ee8 48597bd7ea3e6fa9bOcadd7745b13ee840597bd7ea3e6fa9bOcadd7745 1/1

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