| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do calendário de pagamento do 13- salário aos Agentes Políticos da Câmara Municipal na forma que especifica e dá outras providências. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2025 EMENTA: Dispõe sobre a fixação do calendário de pagamento do 13º salário aos Agentes Políticos da Câmara Municipal na forma que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e especialmente, com fundamento na Lei Municipal nº 814/2022 e nos artigos nº 7º e 50, § 3º, inc IV do Regimento Interno; e, CONSIDERANDO, que por meio da lei Municipal nº 814/2022 foi instituído o direito ao pagamento da gratificação natalina aos Agentes Políticos com assento nesta Augusta Casa Legislativa Municipal; CONSIDERANDO, que cabe ao Presidente da Casa Legislativa regulamentar, através de Decreto Legislativo, o calendário de pagamento das gratificações natalinas dos Agentes Políticos do Legislativo Municipal; e, CONSIDERANDO, por fim, que os serviços administrativos da Câmara Municipal de Vereadores serão executados sob a direção e orientação do Presidente da Mesa Diretora; D E C R E T A, Art. 1º - O pagamento da gratificação natalina dos Agentes Políticos, com assento nessa Augusta Casa Legislativa, ocorrerá de acordo com a data de aniversário de cada um dos beneficiários no decorrer do exercício de 2025. Art 2º - O Vereador(a) que renunciar ao pagamento da gratificação natalina na data prevista do seu aniversário deverá se dirigir a Secretaria Legislativa e formular a renúncia, por escrito, conforme modelo em anexo. Art 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. R E G I S T R E – S E P U B L I Q U E – S E E C U M P R A – S E Rodolfo Fernandes-RN, 20 de março de 2025 FRANCISCO MILIANO BARBOSA DE FREITAS VEREADOR-PRESIDENTE