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norma nº 10/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDispõe sobre a fixação do calendário de pagamento do 13- salário aos Agentes Políticos da Câmara Municipal na forma que especifica e dá outras providências.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2025
EMENTA: Dispõe sobre a fixação do calendário de 
pagamento do 13º salário aos Agentes Políticos da 
Câmara Municipal na forma que especifica e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO 
FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, 
e especialmente, com fundamento na Lei Municipal nº 814/2022 e nos artigos nº
7º e 50, § 3º, inc IV do Regimento Interno; e, 
CONSIDERANDO, que por meio da lei Municipal nº 814/2022 foi 
instituído o direito ao pagamento da gratificação natalina aos Agentes Políticos 
com assento nesta Augusta Casa Legislativa Municipal; 
CONSIDERANDO, que cabe ao Presidente da Casa Legislativa 
regulamentar, através de Decreto Legislativo, o calendário de pagamento das 
gratificações natalinas dos Agentes Políticos do Legislativo Municipal; e, 
CONSIDERANDO, por fim, que os serviços administrativos da 
Câmara Municipal de Vereadores serão executados sob a direção e orientação do 
Presidente da Mesa Diretora; 
D E C R E T A, 
Art. 1º - O pagamento da gratificação natalina dos Agentes 
Políticos, com assento nessa Augusta Casa Legislativa, ocorrerá de acordo com a 
data de aniversário de cada um dos beneficiários no decorrer do exercício de 
2025.
Art 2º - O Vereador(a) que renunciar ao pagamento da gratificação 
natalina na data prevista do seu aniversário deverá se dirigir a Secretaria 
Legislativa e formular a renúncia, por escrito, conforme modelo em anexo. 
Art 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
R E G I S T R E – S E
P U B L I Q U E – S E
E C U M P R A – S E
Rodolfo Fernandes-RN, 20 de março de 2025
FRANCISCO MILIANO BARBOSA DE FREITAS
VEREADOR-PRESIDENTE

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