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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaCria a Secretaria Legislativa e os cargos que especifica, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outros providências.
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Resolução nº 002/2025
Ementa: Cria a Secretaria Legislativa e os cargos que 
especifica, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá 
outros providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas 
atribuições legais, com supedâneo no artigo 90, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal e dos artigos 7º e 48, inciso I e II do Regimento Interno; e,
CONSIDERANDO, que cabe a Mesa Diretora a administração 
da Câmara Municipal de Vereadores;
CONSIDERANDO, que cabe a Mesa Diretora, propor, 
privativamente, à Câmara Municipal de Vereadores, projetos de resolução 
dispondo sobre sua organização, funcionamento, poder de polícia, criação, 
transformação ou extinção de cargos, empregos e funções públicas; e,
CONSIDERANDO, por fim, que a Casa Legislativa Municipal 
não dispõe de Secretaria Legislativa e a sua criação terá como desiderato 
implementar melhorias no desempenho do trabalho legislativo dos 
Vereadores.
R E S O L V E
Art 1º - Fica criada na Estrutura Administrativa Básica da
Câmara Municipal a SECRETARIA LEGISLATIVA.
Art . 2º - A estrutura da Secretaria Legislativa é composta por 02 
cargos de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração, quais 
sejam:
01 – Secretário Legislativo;
01 – Assessor Legislativo.
Art 3º - Fica criado 01 (um) Cargo de Auxiliar Administrativo de 
provimento efetivo, o qual, estar vinculado ao Departamento Legislativo e 
Administrativo da Secretaria de Administração desta Augusta Casa 
Legislativa Municipal.
Art 4º - É competência da Secretaria Legislativa organizar e 
controlar as atividades relativas às sessões plenárias; preparar as propostas 
legislativas para votação; elaborar a ata das sessões; providenciar a
publicação, no Diário oficial, das matérias relativa as atividades da Casa, 
controlar as questões de ordem; e, mais:
I – Do Apoio Administrativo:
a - Organizar e manter arquivos e documentos legislativos.
b - Preparar e distribuir a pauta das sessões plenárias e das comissões.
c - Redigir atas das reuniões e sessões. 
II – Da Gestão de Comunicação:
a - Coordenar a comunicação entre os vereadores e os departamentos
administrativos.
b - Gerenciar a correspondência oficial, incluindo e-mails e cartas.
c - Atender ao público e fornecer informações sobre processos 
legislativos.
III – Do Suporte Legislativo:
a - Auxiliar na elaboração de projetos de lei, emendas e outras 
proposições legislativas.
b -Realizar pesquisas legislativas e jurídicas para apoiar os vereadores.
c -Acompanhar o andamento dos projetos de lei e outras matérias
legislativas.
IV – Da Coordenação de Eventos:
a -Organizar eventos oficiais, como audiências públicas, sessões solenes 
e reuniões de comissões.
b -Coordenar a logística de eventos, incluindo reservas de salas e 
equipamentos.
V – Do Treinamento e Desenvolvimento:
a - Promover treinamentos e capacitações para os servidores da Câmara 
Municipal.
b - Manter-se atualizada sobre as mudanças nas leis e regulamentos 
que afetam o trabalho legislativo.
Art. 5º - O anexo único em apenso é parte integrante dessa resolução.
Art 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Rodolfo Fernandes-RN, 29 de janeiro de 2025
Francisco Miliano Freitas Barbosa 
Vereador-Presidente
Anexo único a Resolução nº 002/2025
Grupos 
ocupacionai
s
Descrição 
do cargo
Grau de 
escolaridade
Carga 
horária
Símbo 
lo
Venciment 
o
Nº de 
cargo
s
Cargos de 
provimento 
em 
comissão
Secretário
Legislativo
Ensino Médio 40 horas
semanais CC2
R$
2.000,00
01
Assessor 
Legislativo
Ensino Médio 40 horas 
semanais
CC2
1 (um) 
salário 
mínimo
vigentes
01
Total de Cargos Comissionados 02
Cargos de 
proviment 
o efetivo
Auxiliar 
administrativ 
o
Ensino 
fundamental/médi 
o
40
horas 
semana
is
-
R$ 1.750,00 01
Total de Cargos Efetivos 01

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