| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO nº 003/2025. Ementa: Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, especialmente, com fundamento no art 107, IV e 113 do Regimento Interno; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte R E S O L U Ç Ã O: Art. 1º -Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN. Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção da igualdade de gênero, da autonomia, empoderamento e representação das mulheres, bem como o enfrentamento a todas as formas de discriminação e de violência contra mulheres e meninas. Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher promover pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, e ainda: I - receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra mulheres e meninas; II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual e municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, autonomia, empoderamento e enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas; III - fomentar a participação e representação das mulheres na política; IV - cooperar e construir parcerias com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, Poder Judiciário e Ministério Público, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres; V - promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra as mulheres e todas as temáticas de gênero, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal; VI - promover e implementar campanhas educativas, seminários e palestras referente a temática de gênero no âmbito municipal; VII - debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; e, VIII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil. Art. 4º -A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 1 (uma) Procuradora Adjunta, escolhidas por voto direto dos vereadores, na primeira sessão ordinária de cada sessão legislativa, com mandato de 1 (um) ano. § 1º - Poderão concorrer aos cargos as vereadoras em efetivo exercício, somente sendo admitida a participação masculina diante da inexistência de mulheres exercendo mandato. § 2º - A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria. § 3º - Em caso de vacância no cargo será realizada eleição suplementar na primeira sessão ordinária subsequente. Art. 5º A suplente de vereadora que assumir a titularidade do cargo poderá ser escolhida para a Procuradora Especial da Mulher. Art. 6º - A Procuradoria Especial da Mulher contará com todo o suporte institucional da Câmara Municipal. Art. 7º - As ações da Procuradoria Especial da Mulher, serão divulgadas pelos canais de comunicação social e institucional da Câmara Municipal. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes-RN, 06 de março de 2025 Francisaco Miliano Barbosa Freitas Vereador-Presidente