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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaCria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO nº 003/2025.
Ementa: Cria a Procuradoria Especial da Mulher no 
âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo 
Fernandes/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, 
no uso de suas atribuições, especialmente, com fundamento no art 107, IV e 113 
do Regimento Interno;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a 
seguinte R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º -Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito 
da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a 
defesa e a promoção da igualdade de gênero, da autonomia, empoderamento e 
representação das mulheres, bem como o enfrentamento a todas as formas de 
discriminação e de violência contra mulheres e meninas.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher promover pela 
participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara 
Municipal, e ainda:
I - receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes 
denúncias de violência e discriminação contra mulheres e meninas;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos 
governos federal, estadual e municipal, que visem à promoção da igualdade de 
gênero, autonomia, empoderamento e enfrentamento à violência contra as 
mulheres e meninas;
III - fomentar a participação e representação das mulheres na
política;
IV - cooperar e construir parcerias com organismos municipais,
estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, Poder Judiciário e 
Ministério Público, voltados à implementação de políticas públicas para as 
mulheres;
V - promover pesquisas e estudos sobre a violência e 
discriminação contra as mulheres e todas as temáticas de gênero, inclusive para 
fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara 
Municipal;
VI - promover e implementar campanhas educativas, seminários
e palestras referente a temática de gênero no âmbito municipal;
VII - debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito 
municipal, estadual, nacional e internacional; e,
VIII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de 
gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil.
Art. 4º -A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 
(uma) Procuradora Especial da Mulher e de 1 (uma) Procuradora Adjunta, 
escolhidas por voto direto dos vereadores, na primeira sessão ordinária de cada 
sessão legislativa, com mandato de 1 (um) ano.
§ 1º - Poderão concorrer aos cargos as vereadoras em efetivo 
exercício, somente sendo admitida a participação masculina diante da 
inexistência de mulheres exercendo mandato.
§ 2º - A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial 
da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições 
da Procuradoria.
§ 3º - Em caso de vacância no cargo será realizada eleição 
suplementar na primeira sessão ordinária subsequente.
Art. 5º A suplente de vereadora que assumir a titularidade do 
cargo poderá ser escolhida para a Procuradora Especial da Mulher.
Art. 6º - A Procuradoria Especial da Mulher contará com todo o 
suporte institucional da Câmara Municipal.
Art. 7º - As ações da Procuradoria Especial da Mulher, serão 
divulgadas pelos canais de comunicação social e institucional da Câmara 
Municipal.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Rodolfo Fernandes-RN, 06 de março de 2025
Francisaco Miliano Barbosa Freitas
Vereador-Presidente

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