| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno para Instituir a Comissão Legislativa Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e alterar os incisos e o caput do art 59 na forma que especifica e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO nº 004/2025. Ementa: Altera o Regimento Interno para Instituir a Comissão Legislativa Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e alterar os incisos e o caput do art 59 na forma que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente, com fundamento no art 107, IV e 113 do Regimento Interno; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa Municipal a Comissão Legislativa Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art 2º - O caput do artigo 59 e os incisos I, II, III, IV e V, passam a dispor de nova redação, revogando-se os incisos VI, VII, VIII, IX e X, consoante seja: Art. 59 - As Comissões Legislativas Permanentes, em número de cinco (05) e com prazo de composição de dois (02) anos, são as seguintes: I – Constituição, Justiça e Redação Final; II – Finanças, Orçamento e Fiscalização; III – Educação, Saúde, Assistência Social e Defesa do Consumidor; IV – Meio Ambiente e proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. VI – Revogado VII – Revogado VIII – Revogado IX – Revogado X - Revogado Art. 3º - Acrescenta ao texto Regimental a Subseção III-A, vinculada a Seção II, do Capítulo II do Título III, a qual passa a dispor dos seguintes dispositivos: Subseção III – A Art. 79-A - Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência: I - Promover e propor políticas públicas voltadas à inclusão e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, em consonância com a legislação vigente e as necessidades da comunidade. II - Examinar e emitir parecer sobre projetos de lei e demais proposições legislativas que tratem dos direitos das pessoas com deficiência, assegurando que suas especificidades sejam consideradas. III - Fiscalizar a implementação de leis e normas que garantam os direitos das pessoas com deficiência, avaliando sua eficácia e sugerindo melhorias. IV - Promover campanhas de conscientização e educação sobre os direitos das pessoas com deficiência, visando combater discriminação e preconceitos. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes-RN, 27 de março de 2025 FRANCISCO MILIANO FRETAS Vereador-Presidente