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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAltera o Regimento Interno para Instituir a Comissão Legislativa Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e alterar os incisos e o caput do art 59 na forma que especifica e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO nº 004/2025.
Ementa: Altera o Regimento Interno para Instituir a 
Comissão Legislativa Permanente de Defesa dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência e alterar os 
incisos e o caput do art 59 na forma que especifica e 
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, 
no uso de suas atribuições legais, especialmente, com fundamento no art 107, 
IV e 113 do Regimento Interno;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu promulgo a 
seguinte R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Regimento Interno desta 
Augusta Casa Legislativa Municipal a Comissão Legislativa Permanente de 
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art 2º - O caput do artigo 59 e os incisos I, II, III, IV e V, passam a 
dispor de nova redação, revogando-se os incisos VI, VII, VIII, IX e X, consoante 
seja:
Art. 59 - As Comissões Legislativas Permanentes, em número de 
cinco (05) e com prazo de composição de dois (02) anos, são as seguintes:
I – Constituição, Justiça e Redação Final;
II – Finanças, Orçamento e Fiscalização;
III – Educação, Saúde, Assistência Social e Defesa do Consumidor;
IV – Meio Ambiente e proteção dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
V - Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
VI – Revogado
VII – Revogado
VIII – Revogado
IX – Revogado
X - Revogado
Art. 3º - Acrescenta ao texto Regimental a Subseção III-A,
vinculada a Seção II, do Capítulo II do Título III, a qual passa a dispor dos 
seguintes dispositivos:
Subseção III – A
Art. 79-A - Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência:
I - Promover e propor políticas públicas voltadas à inclusão e 
defesa dos direitos das pessoas com deficiência, em consonância com a 
legislação vigente e as necessidades da comunidade.
II - Examinar e emitir parecer sobre projetos de lei e demais 
proposições legislativas que tratem dos direitos das pessoas com deficiência, 
assegurando que suas especificidades sejam consideradas.
III - Fiscalizar a implementação de leis e normas que garantam os 
direitos das pessoas com deficiência, avaliando sua eficácia e sugerindo
melhorias.
IV - Promover campanhas de conscientização e educação sobre os
direitos das pessoas com deficiência, visando combater discriminação e
preconceitos.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Rodolfo Fernandes-RN, 27 de março de 2025
FRANCISCO MILIANO FRETAS
Vereador-Presidente

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