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norma nº 9/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAltera a redação do inciso IV do art 59 e o caput dos artigos 81 e 85 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa na forma que especifica e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO nº 009/2025.
Ementa: Altera a redação do inciso IV do art 59 e o 
caput dos artigos 81 e 85 do Regimento Interno 
desta Augusta Casa Legislativa na forma que 
especifica e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente, com fundamento nos artigos 107, II, 113, III e 
164, I e II, todos do Regimento Interno;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu promulgo
a seguinte R E S O L U Ç Ã O: 
Art. 1º - Altera a redação do inciso IV do art 59 e o caput dos 
artigos 81 e 85 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, os quais
passam a dispor da seguinte redação: 
Art. 59 – As Comissões Legislativas Permanentes, em número de 
cinco (05) e com prazo de composição de dois (02) anos, são as seguintes:
IV – Meio Ambiente e proteção dos Direitos da Criança, do
Adolescente e do Idoso;
Art. 81 – Salvo as exceções previstas neste Regimento Interno, 
para emitir parecer sobre qualquer matéria, cada Comissão terá o prazo 
máximo de cinco (05) dias contados da distribuição do projeto a comissão, 
prorrogáveis por igual prazo, desde que solicitado pela Comissão Legislativa e 
deliberação favorável do Plenário.
Art. 85 - As reuniões ordinárias das Comissões Legislativas 
Permanentes serão públicas e deverão ocorrer em sala própria da Câmara 
Municipal de Vereadores, no mínimo, uma vez por semana, nas terças e/ou 
quartas feiras, em horário a ser definido pelos membros componentes da das 
respectivas comissões.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Rodolfo Fernandes-RN, 28 de agosto de 2025
FRANCISCO MILIANO BARBOSA DE FREITAS
Vereador-Presidente 

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