| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Altera a redação do inciso IV do art 59 e o caput dos artigos 81 e 85 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa na forma que especifica e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO nº 009/2025. Ementa: Altera a redação do inciso IV do art 59 e o caput dos artigos 81 e 85 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa na forma que especifica e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente, com fundamento nos artigos 107, II, 113, III e 164, I e II, todos do Regimento Interno; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O: Art. 1º - Altera a redação do inciso IV do art 59 e o caput dos artigos 81 e 85 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, os quais passam a dispor da seguinte redação: Art. 59 – As Comissões Legislativas Permanentes, em número de cinco (05) e com prazo de composição de dois (02) anos, são as seguintes: IV – Meio Ambiente e proteção dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso; Art. 81 – Salvo as exceções previstas neste Regimento Interno, para emitir parecer sobre qualquer matéria, cada Comissão terá o prazo máximo de cinco (05) dias contados da distribuição do projeto a comissão, prorrogáveis por igual prazo, desde que solicitado pela Comissão Legislativa e deliberação favorável do Plenário. Art. 85 - As reuniões ordinárias das Comissões Legislativas Permanentes serão públicas e deverão ocorrer em sala própria da Câmara Municipal de Vereadores, no mínimo, uma vez por semana, nas terças e/ou quartas feiras, em horário a ser definido pelos membros componentes da das respectivas comissões. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes-RN, 28 de agosto de 2025 FRANCISCO MILIANO BARBOSA DE FREITAS Vereador-Presidente