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norma nº 13/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaInstitui o Programa CÂMARA MIRIM no âmbito do Poder Legislativo do Município de Rodolfo Fernandes e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO nº 013/2025.
Ementa: Institui o Programa CÂMARA MIRIM no 
âmbito do Poder Legislativo do Município de Rodolfo 
Fernandes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas 
atribuições, especialmente, com fundamento no art 107, IV e 113, inc VII do 
Regimento Interno;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O
CAPÍTULO I - DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo 
Fernandes, o Programa CÂMARA MIRIM, de caráter educacional e cívico, 
destinado a estudantes do ensino fundamental das escolas públicas do Município.
Art. 2º. São objetivos do Programa CÂMARA MIRIM, dentre outros:
I – Promover a integração entre a Câmara Municipal e as instituições de 
ensino, incentivando a participação política e cidadã dos jovens;
II – Oferecer aos estudantes conhecimentos sobre o funcionamento do Poder 
Legislativo Municipal, suas atribuições e o processo de elaboração das leis;
III – Estimular o debate de ideias e o respeito à diversidade de opiniões;
IV – Capacitar os jovens para o exercício da liderança comunitária e da 
cidadania ativa;
V – Incentivar a apresentação de proposições que visem à melhoria do 
ambiente escolar e da comunidade.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º. O Programa será desenvolvido por meio de atividades formativas e
sessões plenárias simuladas, nas quais os estudantes, na condição de "Vereadores 
Mirins", poderão vivenciar o processo legislativo.
Art. 4º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal será responsável pela 
coordenação geral do Programa, competindo-lhe:
I – Definir, anualmente, o cronograma de atividades;
II – Estabelecer, por meio de Ato da Mesa, os critérios para o cadastramento 
das escolas e para a seleção dos Vereadores Mirins, garantindo a isonomia entre as 
redes de ensino municipal e estadual;
III – Firmar acordos de cooperação com as instituições de ensino interessadas 
em participar do programa;
IV – Fornecer o suporte administrativo e material necessário para a realização 
das atividades.
Art. 5º. O mandato do Vereador Mirim terá a duração de 1 (um) ano 
legislativo simulado, sem qualquertipo de remuneração, sendo considerado serviço 
de relevante interesse público.
Art. 6º. As proposições apresentadas pelos Vereadores Mirins, após 
deliberação em sessão simulada, poderão ser apadrinhadas por um Vereador e 
protocoladas para tramitação regular na Casa, na forma do Regimento Interno.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se 
necessário.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes-RN, 13 de novembro de 2025
Francisco Miliano Barbosa Freitas
Vereador-Presidente

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