| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Institui o Programa CÂMARA MIRIM no âmbito do Poder Legislativo do Município de Rodolfo Fernandes e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO nº 013/2025. Ementa: Institui o Programa CÂMARA MIRIM no âmbito do Poder Legislativo do Município de Rodolfo Fernandes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, especialmente, com fundamento no art 107, IV e 113, inc VII do Regimento Interno; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte: R E S O L U Ç Ã O CAPÍTULO I - DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, o Programa CÂMARA MIRIM, de caráter educacional e cívico, destinado a estudantes do ensino fundamental das escolas públicas do Município. Art. 2º. São objetivos do Programa CÂMARA MIRIM, dentre outros: I – Promover a integração entre a Câmara Municipal e as instituições de ensino, incentivando a participação política e cidadã dos jovens; II – Oferecer aos estudantes conhecimentos sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, suas atribuições e o processo de elaboração das leis; III – Estimular o debate de ideias e o respeito à diversidade de opiniões; IV – Capacitar os jovens para o exercício da liderança comunitária e da cidadania ativa; V – Incentivar a apresentação de proposições que visem à melhoria do ambiente escolar e da comunidade. CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 3º. O Programa será desenvolvido por meio de atividades formativas e sessões plenárias simuladas, nas quais os estudantes, na condição de "Vereadores Mirins", poderão vivenciar o processo legislativo. Art. 4º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal será responsável pela coordenação geral do Programa, competindo-lhe: I – Definir, anualmente, o cronograma de atividades; II – Estabelecer, por meio de Ato da Mesa, os critérios para o cadastramento das escolas e para a seleção dos Vereadores Mirins, garantindo a isonomia entre as redes de ensino municipal e estadual; III – Firmar acordos de cooperação com as instituições de ensino interessadas em participar do programa; IV – Fornecer o suporte administrativo e material necessário para a realização das atividades. Art. 5º. O mandato do Vereador Mirim terá a duração de 1 (um) ano legislativo simulado, sem qualquertipo de remuneração, sendo considerado serviço de relevante interesse público. Art. 6º. As proposições apresentadas pelos Vereadores Mirins, após deliberação em sessão simulada, poderão ser apadrinhadas por um Vereador e protocoladas para tramitação regular na Casa, na forma do Regimento Interno. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes-RN, 13 de novembro de 2025 Francisco Miliano Barbosa Freitas Vereador-Presidente