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norma nº 986/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 986 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAcrescenta o parágrafo único no art. 9- da Lei n° 976 de 08 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Pluríanual do Município para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 986/2026
Acrescenta o parágrafo único no art. 9º da Lei nº
976 de 08 de dezembro de 2025, que dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município para o
quadriênio 2026-2029, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES,
Estado do Rio Grande do Norte, aprova e eu, ANA CLAUDIA
ALMEIDA CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº
976 de 08 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 9º [...]
Parágrafo único - Até 120 (cento e vinte) dias após a data de
publicação desta Lei, o Poder Executivo Municipal divulgará,
em sítio eletrônico oficial, a agenda transversal de que trata
este artigo, em sua completude;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes/RN, em 03 de fevereiro de 2026.
ANA CLÁUDIAALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita
Publicado por:
Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros
Código Identificador:C82AB755
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2026. Edição 3724
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