| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo único no art. 9- da Lei n° 976 de 08 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Pluríanual do Município para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 986/2026 Acrescenta o parágrafo único no art. 9º da Lei nº 976 de 08 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, aprova e eu, ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 976 de 08 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º [...] Parágrafo único - Até 120 (cento e vinte) dias após a data de publicação desta Lei, o Poder Executivo Municipal divulgará, em sítio eletrônico oficial, a agenda transversal de que trata este artigo, em sua completude; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes/RN, em 03 de fevereiro de 2026. ANA CLÁUDIAALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador:C82AB755 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2026. Edição 3724 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/