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norma nº 988/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaInstitui o Programa Municipal de Vacinação Domiciliar para Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 988/2026
Institui o Programa Municipal de Vacinação
Domiciliar para Crianças com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES,
Estado do Rio Grande do Norte, aprova e eu, ANA CLAUDIA
ALMEIDA CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Rodolfo
Fernandes-RN, o Programa Municipal de Vacinação
Domiciliar, destinado a garantir a aplicação de vacinas em
crianças com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista
(TEA) em seus respectivos domicílios.
Art. 2º - O programa será executado pela Secretaria Municipal
de Saúde, que designará profissionais para realizar a vacinação
na residência da criança, seguindo o Calendário Nacional de
Vacinação e as campanhas de imunização vigentes.
§ 1º - Para ter acesso ao programa, o pai, a mãe ou o
responsável legal pela criança deverá realizar um cadastro
prévio junto à Secretaria Municipal de Saúde, apresentando:
I - Documento de identificação da criança e do responsável;
II - Comprovante de residência no município;
III - Laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista
(TEA).
§ 2º O agendamento da vacinação domiciliar será realizado
pela Secretaria Municipal de Saúde em comum acordo com a
família, buscando a data e o horário que melhor se adequem à
rotina da criança.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da
Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes/RN, em 25 de março de 2026.
ANA CLÁUDIAALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita
Publicado por:
Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros
Código Identificador:1BCBFF72
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2026. Edição 3758
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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