| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Vacinação Domiciliar para Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 988/2026 Institui o Programa Municipal de Vacinação Domiciliar para Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, aprova e eu, ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes-RN, o Programa Municipal de Vacinação Domiciliar, destinado a garantir a aplicação de vacinas em crianças com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em seus respectivos domicílios. Art. 2º - O programa será executado pela Secretaria Municipal de Saúde, que designará profissionais para realizar a vacinação na residência da criança, seguindo o Calendário Nacional de Vacinação e as campanhas de imunização vigentes. § 1º - Para ter acesso ao programa, o pai, a mãe ou o responsável legal pela criança deverá realizar um cadastro prévio junto à Secretaria Municipal de Saúde, apresentando: I - Documento de identificação da criança e do responsável; II - Comprovante de residência no município; III - Laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA). § 2º O agendamento da vacinação domiciliar será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde em comum acordo com a família, buscando a data e o horário que melhor se adequem à rotina da criança. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes/RN, em 25 de março de 2026. ANA CLÁUDIAALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador:1BCBFF72 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2026. Edição 3758 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/