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norma nº 991/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, a abrir Crédito Adicional Suplementar, por anulação de dotação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento de 2026, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 991/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do
Norte, a abrir Crédito Adicional Suplementar,
por anulação de dotação, no valor de
R$300.000,00 (trezentos mil reais), no
orçamento de 2026, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
FAZ SABER, em conformidade com o disposto na Lei
Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprova em Sessão Ordinária, e o Executivo sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar por anulação de dotação, para
incremento do orçamento de 2026, no valor deR$ 300.000,00
(trezentos mil reais), destinados a atender as dotações
orçamentárias das Unidades Executoras abaixo identificadas,
do orçamento de 2026
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo
Fernandes
Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo
Unidade orçamentária: 2014 - Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 32 - Identidade Cultural da Cidade
Ação: 2.330 - Custeio na Realização de Festividades de
Eventos Culturais e Tradicionais
Despesa 2739 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Fonte de recurso:1501 - Outros Recursos não Vinculados
Valor a ser suplementado: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Art. 2º- Para a cobertura do crédito suplementar será utilizado
os recursos provenientes da redução da seguinte dotação
orçamentária:
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo
Fernandes
Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo
Unidade orçamentária: 2014 - Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 32 - Identidade Cultural da Cidade
Ação: 2.330 - Custeio na Realização de Festividades de
Eventos Culturais e Tradicionais
Despesa 2738 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Fonte de recurso:1748 - Outras vinculações de transferências
dos Estados
Valor a ser suplementado: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais)
Despesa 2740 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 1747 - Outras vinculações de transferências
da União
Valor a ser suplementado: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais)
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes/RN, em 17 de abril de 2026.
ANA CLÁUDIAALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita
Publicado por:
Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros
Código Identificador:E21FE966
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/04/2026. Edição 3774
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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