| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, a abrir Crédito Adicional Suplementar, por anulação de dotação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento de 2026, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 991/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, a abrir Crédito Adicional Suplementar, por anulação de dotação, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento de 2026, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; FAZ SABER, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprova em Sessão Ordinária, e o Executivo sanciona a seguinte LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação, para incremento do orçamento de 2026, no valor deR$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a atender as dotações orçamentárias das Unidades Executoras abaixo identificadas, do orçamento de 2026 Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo Unidade orçamentária: 2014 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Função: 13 - Cultura Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 32 - Identidade Cultural da Cidade Ação: 2.330 - Custeio na Realização de Festividades de Eventos Culturais e Tradicionais Despesa 2739 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de recurso:1501 - Outros Recursos não Vinculados Valor a ser suplementado: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Art. 2º- Para a cobertura do crédito suplementar será utilizado os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária: Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo Unidade orçamentária: 2014 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Função: 13 - Cultura Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 32 - Identidade Cultural da Cidade Ação: 2.330 - Custeio na Realização de Festividades de Eventos Culturais e Tradicionais Despesa 2738 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de recurso:1748 - Outras vinculações de transferências dos Estados Valor a ser suplementado: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Despesa 2740 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 1747 - Outras vinculações de transferências da União Valor a ser suplementado: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes/RN, em 17 de abril de 2026. ANA CLÁUDIAALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador:E21FE966 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/04/2026. Edição 3774 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/