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norma nº 992/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 992 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAbre Crédito Especial no Orçamento Municipal em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao Incremento ao Custeio dos Serviços da Atenção Primária à Saúde - PA,R mediante Emenda Parlamentar e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
Classificação Orçamentária Descrição Valor (R$)
Unidade Gestora 03 – Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo
Fernandes
Órgão Orçamentário 3000 – Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo
Fernandes
Unidade Orçamentária 3002 – Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo
Fernandes
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 17 – Atenção Primária na Saúde Sustentável
Ação 2.279 – Incremento Temporário ao Custeio
dos Serviços da Atenção Primária à Saúde
PAP
Despesa 3.3.90.30.00 – Material de
Consumo Fonte STN: 16003110
300.000,00
Despesa 3.3.90.39.00 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica Fonte STN: 16003110
100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 400.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 992/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Abre Crédito Especial no Orçamento Municipal em
favor do Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo
Fernandes, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), destinado ao Incremento ao Custeio dos
Serviços da Atenção Primária à Saúde – PAP,
mediante Emenda Parlamentar, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 60 e 61 da Lei Orgânica Municipal, e em
conformidade com o art. 41, inciso II, e art. 43, §1°, inciso IV, da Lei
Federal n° 4.320/1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial no Orçamento Geral do Município para o
exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), destinado ao custeio dos serviços da
Atenção Primária à Saúde do Município de Rodolfo
Fernandes/RN, vinculado à Emenda Parlamentar n° 41420002,
nas seguintes dotações orçamentárias:
§1° O Crédito Especial de que trata este artigo poderá ser acrescido de
eventuais rendimentos de aplicações financeiras gerados sobre os
recursos da Emenda Parlamentar n° 41420002, nos termos do art. 8°,
parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/2000), e das normas do Fundo Nacional de
Saúde, incorporando-se automaticamente ao saldo disponível para
execução das mesmas finalidades previstas nesta Lei.
§2° Os recursos de que trata o caput integram transferência federal
decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva, devendo ser aplicados
exclusivamente nas ações e serviços de saúde definidas no Plano de
Trabalho aprovado pelo Ministério da Saúde – Proposta n°
36000781342202600, vedada qualquer alteração de finalidade sem
prévia aprovação da concedente.
Art. 2° – Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o
art. 1° desta Lei, ficam anuladas as seguintes dotações
orçamentárias, em conformidade com o art. 43, §1°, inciso III, da
Lei Federal n° 4.320/1964:
Classificação Orçamentária Descrição Valor (R$)
Unidade Gestora 02 – Prefeitura Municipal de Rodolfo
Fernandes
Unidade Orçamentária 2014 – Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo
Função 13 – Cultura
Subfunção 392 – Difusão Cultural
Programa 32 – Identidade Cultural da Cidade
Ação 2.340 – Ações de Fomento à Religiosidade
Local
Despesa 2803 – 4.4.90.51.00 –
Obras e Instalações Fonte: 1747 –
Outras Vinculações de
Transferências da União
400.000,00
TOTAL DAANULAÇÃO 400.000,00
Ação / Serviço Descrição Valor (R$)
Estratégia de Busca Ativa Vacinação e Controle de Doenças Transmissíveis –
aquisição de insumos para organização do trabalho e
funcionamento das equipes
100.000,00
Navegação do Cuidado Apoio Logístico para Transporte Intermunicipal de
Pacientes Acompanhados pela APS
100.000,00
Atividade Física e Práticas
Corporais
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária
à Saúde
100.000,00
Atenção Integral à Saúde da
Mulher
Aquisição de Insumos para Atendimento Clínico e
Ações de Promoção da Saúde
100.000,00
TOTAL 400.000,00
Parágrafo Único. A anulação ora realizada não compromete o
andamento de ações já em execução pela Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, haja vista que a dotação indicada se refere a
recursos de transferência federal não vinculados a contratos ou
empenhos em vigor, conforme atestado pela unidade de controle
interno municipal.
Art. 3° – Os recursos do Crédito Especial aberto por esta Lei
serão destinados ao cumprimento das metas previstas no Plano de
Trabalho da Proposta de Incremento PAP n° 36000781342202600,
compreendendo as seguintes ações e serviços:
Art. 4° – A execução dos recursos obedecerá aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5° – Os recursos oriundos da presente Lei deverão ser
empenhados e liquidados no exercício financeiro de 2026, podendo
ser inscritos em Restos a Pagar não processados até 31 de
dezembro de 2026, caso haja impossibilidade de liquidação no
corrente exercício, nos termos do art. 36 da Lei Federal n°
4.320/1964 e das normas do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 6° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
todos os atos administrativos necessários à execução desta Lei,
incluindo a abertura de processo licitatório, a emissão de
empenhos, a celebração de contratos e a realização dos
pagamentos pertinentes, observadas as disposições legais vigentes.
Art. 7° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes/RN, em 17 de abril de 2026.
ANA CLÁUDIAALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita
Publicado por:
Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros
Código Identificador:2489621D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/04/2026. Edição 3774
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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