| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Abre Crédito Especial no Orçamento Municipal em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao Incremento ao Custeio dos Serviços da Atenção Primária à Saúde - PA,R mediante Emenda Parlamentar e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES Classificação Orçamentária Descrição Valor (R$) Unidade Gestora 03 – Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes Órgão Orçamentário 3000 – Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes Unidade Orçamentária 3002 – Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes Função 10 – Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 17 – Atenção Primária na Saúde Sustentável Ação 2.279 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços da Atenção Primária à Saúde PAP Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte STN: 16003110 300.000,00 Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte STN: 16003110 100.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 400.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 992/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026. Abre Crédito Especial no Orçamento Municipal em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao Incremento ao Custeio dos Serviços da Atenção Primária à Saúde – PAP, mediante Emenda Parlamentar, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 60 e 61 da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 41, inciso II, e art. 43, §1°, inciso IV, da Lei Federal n° 4.320/1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde do Município de Rodolfo Fernandes/RN, vinculado à Emenda Parlamentar n° 41420002, nas seguintes dotações orçamentárias: §1° O Crédito Especial de que trata este artigo poderá ser acrescido de eventuais rendimentos de aplicações financeiras gerados sobre os recursos da Emenda Parlamentar n° 41420002, nos termos do art. 8°, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), e das normas do Fundo Nacional de Saúde, incorporando-se automaticamente ao saldo disponível para execução das mesmas finalidades previstas nesta Lei. §2° Os recursos de que trata o caput integram transferência federal decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva, devendo ser aplicados exclusivamente nas ações e serviços de saúde definidas no Plano de Trabalho aprovado pelo Ministério da Saúde – Proposta n° 36000781342202600, vedada qualquer alteração de finalidade sem prévia aprovação da concedente. Art. 2° – Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o art. 1° desta Lei, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/1964: Classificação Orçamentária Descrição Valor (R$) Unidade Gestora 02 – Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes Unidade Orçamentária 2014 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Função 13 – Cultura Subfunção 392 – Difusão Cultural Programa 32 – Identidade Cultural da Cidade Ação 2.340 – Ações de Fomento à Religiosidade Local Despesa 2803 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte: 1747 – Outras Vinculações de Transferências da União 400.000,00 TOTAL DAANULAÇÃO 400.000,00 Ação / Serviço Descrição Valor (R$) Estratégia de Busca Ativa Vacinação e Controle de Doenças Transmissíveis – aquisição de insumos para organização do trabalho e funcionamento das equipes 100.000,00 Navegação do Cuidado Apoio Logístico para Transporte Intermunicipal de Pacientes Acompanhados pela APS 100.000,00 Atividade Física e Práticas Corporais Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 100.000,00 Atenção Integral à Saúde da Mulher Aquisição de Insumos para Atendimento Clínico e Ações de Promoção da Saúde 100.000,00 TOTAL 400.000,00 Parágrafo Único. A anulação ora realizada não compromete o andamento de ações já em execução pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, haja vista que a dotação indicada se refere a recursos de transferência federal não vinculados a contratos ou empenhos em vigor, conforme atestado pela unidade de controle interno municipal. Art. 3° – Os recursos do Crédito Especial aberto por esta Lei serão destinados ao cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho da Proposta de Incremento PAP n° 36000781342202600, compreendendo as seguintes ações e serviços: Art. 4° – A execução dos recursos obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. Art. 5° – Os recursos oriundos da presente Lei deverão ser empenhados e liquidados no exercício financeiro de 2026, podendo ser inscritos em Restos a Pagar não processados até 31 de dezembro de 2026, caso haja impossibilidade de liquidação no corrente exercício, nos termos do art. 36 da Lei Federal n° 4.320/1964 e das normas do Fundo Nacional de Saúde. Art. 6° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar todos os atos administrativos necessários à execução desta Lei, incluindo a abertura de processo licitatório, a emissão de empenhos, a celebração de contratos e a realização dos pagamentos pertinentes, observadas as disposições legais vigentes. Art. 7° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rodolfo Fernandes/RN, em 17 de abril de 2026. ANA CLÁUDIAALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador:2489621D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/04/2026. Edição 3774 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/