| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | "REVOGA A LEI MUNICIPAL 338/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 996/2026, DE 24 DE ABRIL DE 2026. “REVOGAA LEI MUNICIPAL 338/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, aprova e eu, ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Considerando o transcorrer de quase 18 anos sem que a EMATER-RN tenha promovido a construção do Matadouro Público Municipal, finalidade pela qual foi aprovada a Lei 338/2008, bem como considerando a imposição constitucional de dar finalidade social á propriedade, fica integralmente revogada a lei Municipal 338, de junho de 2008, revertendo-se a doação à que ela se referia. Art. 2º Que a presente lei seja remetida ao Cartório Único de Rodolfo Fernandes, para que sejam promovidas as devidas averbações, no sentido de reverter em favor do Município Rodolfo Fernandes-RN, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 08.153.819/0001-09, a propriedade de um terreno, localizado na zona rural desse município, denominado Sitio Espinheiro, com uma área de 10.000 m² (dez mil metros quadrado) – 01 (um) hectare, o mesmo é Protocolado no Livro 1-A , Folha n° 33 sob o nº. de ordem 617 e registrado no Livro 2-B de Registro Geral, na folha 17, sob o nº. de ordem R-1-380, na matrícula 380, com os seguintes limites e medidas: NASCENTE: Estrada de acesso ao Sítio Quebradas e Comunidade Santo Antonio com 100 (cem) metros; POENTE: Severino José Alves e sua esposa Francisca Melania Barbosa Alves, com 100 (cem) metros; NORTE: Severino José Alves e sua esposa Francisca Melania Barbosa Alves; com 100 (cem) metros; SUL: João Pinheiro de Bessa e sua esposa Francisca Gurgel de Bessa, com 100 (cem) metros; Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rodolfo Fernandes/RN, em 24 de abril de 2026. ANA CLÁUDIAALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador:FF81D864 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/04/2026. Edição 3778 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/