| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2015 |
| Date | 2015-12-28 |
| Ementa | ALTERA O ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 564/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 585/2015. Altera o Art. 11 da Lei Municipal nº 564/2015, de 03 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária do município de Rodolfo Fernandes/RN para o exercício de 2016 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERRNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 11 da Lei Municipal nº 564/2015, de 03 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária do município de Rodolfo Fernandes/RN, para o exercício de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 11 - O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a programação do Poder Legislativo e do Poder Executivo, nestes abrigados seus respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta, discriminará a despesa, com relação à sua natureza, no mínimo por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa até a Modalidade de Aplicação. Art. 2º - Ficam ratificados os demais artigos da Lei Municipal nº 564/2015, de 03 de julho de 2015. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rodolfo Fernandes/RN, em 28 de dezembro de 2015. ____________________________ Cícero Monteiro Neto Prefeito Municipal CPF: 413.926.554-04