| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a contratação de servidor por tempo determinado, em caráter emergencial, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências. " |
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■E.n ESTADO DO RiO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND-4'UOL.COM.BR CNPJ: 08,153.819/0001-09 LEI MUNICIPAL N© 926/2025 DE 16 DE JANEIRO DE 2025. "Dispõe sobre a contratação de servidor por tempo determinado, em caráter emergencial, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências. " PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pwos arts. 10,1 e II, 138, III, todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a contratação temporária de pessoal para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público por até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos dos artigos 193 194, da Lei Municipal n° 574/2015, mediante contrato de prestação de serviços com caráter publicista sob o regime especial de direito administrativo, nos termos do que dispões o Inciso IX do artigo 37 da Constituição Federai. Parágrafo único. A atribuição e remuneração de cada função será fixada no contrato ou ' ● ato do Chefe do Executivo, quando a lei não dispuser o contrário. Art. 2°- Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I - Assistência às situações de calamidade pública e garantia da continuidade dos serviços públicos em geral; II - Assistência às emergências em saúde pública e garantia da continuidade dos serviços de saúde pública; j III - desfalque no quadro de professores e demais servidores; /PnErr.ITUR-.VDERODOLFOFKRNANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND^Á-UOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 IV - A contratação de serviços transitórios de análise da documentação e auditoria da situação financeira e fiscal da administração; V - Dar continuidade ao programa governamental ou projeto especial para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia ou de outra natureza cujas peculiaridades ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo; Dar continuidade a execução de convênio firmado com entidades públicas ou privadas para a realização de programa, projeto ou atividades de interesse recíproco; VII - Dar continuidade ou garantir o cumprimento dos prazos estipulados para os projetos de correção do fluxo escolar, desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Educação de ensino com defasagem de idade-série; VIII - Carência de profissional para desempenho de atividades técnicas especializadas; IX - O desempenho de atividades técnicas especializadas para implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as w^correntes de aumento transitório no volume de trabalho; X - Atividades técnicas especializadas de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, não alcançadas pelo inciso VIII; XI- Realização de serviço considerado essencial, cuja inexecução, quando ameaçado de paralisação, possa comprometer a saúde ou a segurança de pessoas ou bens; XII - Os serviços de asseio, conservação, higienização, limpeza e reparos; /PREFEITURADERODOLFOFERMANDES ●v;. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND'ÂUOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 XIII - Atendimento a outros serviços de urgência, cuja Inexecução possa comprometer as atividades da administração e regular prestação de serviços públicos aos usuários. Parágrafo único: As contratações a que se referem os incisos V, VI e VII serão feitas exclusivamente por programa ou projeto, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer área da administração pública. 3° - Os contratos definidos na presente Lei terão vigência de até 12 meses podendo ^r prorrogável por igual período, e tendo como início da sua vigência, a data da sua celebração. Fica proibida a contratação, nos termos desta Lei, de Servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias controladas. Art. 4® Parágrafo único. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará na responsabilidade administrativa do contratado, inclusive quanto à devolução dos valores pagos. wt. 5® - As contratações terão formas de contrato administrativo e somente poderão ser efetivadas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, aplicando-se as disposições da Lei n® 14.133/21. Art. 6® - As infrações disciplinares, atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei, serão apuradas mediante sindicância, nos termos da Lei Municipal n° 574/2015 . Art. 7® - O contrato, firmado nos termos desta Lei, extinguir-se-á, sem direito a indenização, nos seguintes casos: I — Pelo término do prazo contratual; /PREFEITURADERODOlFOFiRNANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNANDS^UOL.COM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 II — Uníiateralmente, por Iniciativa do contratado; III — Pela execução antecipada das atividades previstas no contrato; IV — Unilateralmente, por iniciativa do Chefe do Poder Executivo independente de notificação prévia. Parágrafo unico. A extinção do contrato no caso do inciso II deste artigo, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 8°- A jornada de trabalho ficará estabelecida no respectivo instrumento constratual, não podendo exceder o limite de 40 horas semanais ou a carga horária fixada em lei ou estatuto profissional da classe. Art. 90-0 pessoal contratado por força da presente Lei, será vinculado ao Regime Gerai de Previdência Social, como prestadores de serviços - pessoa física. Art. 10° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas ^tações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suas respectivas suplementações. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando convaüdados todos os atos administrativos referentes aos contratos celebrados até a presente data, pelo Poder Executivo, revogando ainda, as disposições em contrário. Rodolfo Fernandes-RN, 16 ^janeiro de 2025. y [J^ULtí. Ana Claudia Almeida Cavalcante Prefeita Constitucional -6 CO /PREFEtTURADERODOLFOFERMANDES ( c ANEXO I QUADRO DE CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E LOTAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO CAT. PROFISSIONAL ESCOLARIDADE EXIGIDA HORAS LOTAÇÃO VAGAS REMUNERAÇÃO SEMANAIS Curso superior em enfermagem + Sec. de Saúde e inscrição no conselho de classe competente (COREN) ENFERMEIRO(A) 40 horas 01 R$ 2.800,00 Atenção Primária eSF Saneamento ENFERMEIRO(A) Média e 20 horas Sec. de Saúde e - alta complexidade Curso superior em enfermagem + inscrição no conselho de classe competente (COREN) 04 R$ 2.800,00 Saneamento Ensino médio completo + curso técnico de enfermagem reconhecido TEC. DE ENFERMAGEM - eSF 40 horas Sec. de Saúde e 02 R$ 1.756,44 - Atenção Primária Saneamento Ensino médio completo + curso técnico de enfermagem reconhecido TEC. DE ENFERMAGEM 40 horas Sec. de Saúde e 09 R$ 1.976,80 Média e alta complexidade Saneamento MOTORISTA - HABILITAÇAO Ensino fundamental - 5° ano + CNH Sec. de Saúde e R$ 2.356,44 CATEGORIA "D 40 horas 02 n // D Saneamento MOTORISTA - HABILITAÇAO Ensino Fundamental - 5° ano + CNH 40 horas Sec. de Saúde e R$ 2.356,44 CATEGORIA "AB 02 // rr AB Saneamento Sec. de Saúde e Salário mínimo vigente do ano de 2025 Curso superior bacharelado e/ou licenciatura em educação física + inscrição no conselho de ciasse competente (CREF) EDUCADOR FÍSICO 40 horas 01 Saneamento ( < SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO CAT. PROFISSIONAL ESCOLARIDADE EXIGIDA HORAS LOTAÇÃO VAGAS REMUNERAÇÃO SEMANAIS Curso superior em engenharia civii + R$ 4.000,00 inscrição no conseiho de ciasse competente (CREA) ENGENHEIRO CIVIL 40 horas Sec. de 01 infraestrutura e Urbanismo Salário vigente do ano de 2025 40 horas Sec. de infraestrutura e Urbanismo PEDREIRO Ensino Fundamentai - 5° ano 06 minimo mínimo vigente do ano de 2025 Ensino Fundamental - 5° ano 40 horas Sec. de Salário infraestrutura e Urbanismo AJUDANTE DE PEDREIRO 02 40 horas Sec. de Salário infraestrutura e Urbanismo ZELADOR Ensino Fundamentai - 5° ano 12 minimo vigente do ano de 2025 40 horas Sec. de Saiário infraestrutura e Urbanismo PINTOR Ensino Fundamentai - 5° ano 06 minimo vigente do ano de 2025 Saiário vigente do ano de 2025 40 horas Sec. de mínimo infraestrutura e Urbanismo GARI Ensino Fundamentai - 5° ano 20 Saiário vigente do ano de 2025 40 horas Sec. de mínimo infraestrutura e Urbanismo MECÂNICO VEICULAR Ensino Fundamentai - 5° ano 02 ( í SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO CAT. PROFISSIONAL ESCOLARIDADE EXIGIDA HORAS LOTAÇÃO VAGAS REMUNERAÇÃO SEMANAIS MOTORISTA - HABILITAÇAO CATEGORIA "AB" Ensino Fundamental - 5® ano + CNH 40 horas Sec. de R$ 2.294,40 Administração 10 n AB MOTORISTA - HABILITAÇÃO CATEGORIA "D" Sec. de Administração Ensino Fundamental - 5° ano + CNH 40 horas 10 R$ 2.356,44 D SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CAT. PROFISSIONAL ESCOLARIDADE EXIGIDA HORAS LOTAÇAO VAGAS REMUNERAÇÃO SEMANAIS 30 horas Sec. de R$ 1.929,00 Assistência Curso superior em Serviço Social + 01 inscrição no conselho de classe competente (CRESS) ASSISTENTE SOCIAL CRAS/PAIF Social mínimo vigente do ano de 2025 Ensino médio completo Sec. de Salário Assistência AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40 horas 04 - CRAS/PAIF Social 20 horas Sec. de Assistência ADVOGADO(A) - (Técnico de 01 R$ 2.500,00 Referência da Proteção Sociai Especiai) Curso superior em direito + OAB Social mínimo vigente do ano de 2025 Ensino médio completo 40 horas Sec. de Saiário Assistência Social FACILITADOR DE OFICINA - 03 SCFV Ensino fundamentai 40 horas Sec. de Salário mínimo Assistência Social RECREADOR - SCFV 01 vigente do ano de 2025 ( < ENTREVISTADOR/DIGITADOR Ensino médio completo 40 horas Sec. de Salário - CADÚNICO 02 minimo Assistência vigente do ano de Social 2025 30 horas Sec. de Assistência Curso superior em Serviço Social + R$ 1.929,00 inscrição no conselho de classe competente (CRESS) ASSISTENTE SOCIAL 01 CADÚNICO Social Ensino superior completo 30 horas Sec. de Assistência SUPERVISOR CRIANÇA 01 R$ 1.800,00 FELIZ Social VISITADORES CRIANÇA Ensino médio completo 40 horas Sec. de 04 Salário mínimo Assistência vigente do ano de 2025 FELIZ Social Ensino Fundamental - 5° ano + CNH 40 horas Sec. de Salário mínimo Assistência MOTORISTA - HABILITAÇAO CATEGORIA ”AB 02 ff vigente do ano de 2025 ff AB Social Salário mínimo vigente do ano de 2025 Ensino Fundamental - 5° ano 40 horas Sec. de Assistência Social AUXILIAR DE SERVIÇOS 04 DIVERSOS - ASD Ensino Fundamental - 5° ano 40 horas Sec. de Salário mínimo Assistência COZINHEIRA 02 vigente do ano de Social 2025 Salário mínimo vigente do ano de 2025 Curso superior bacharelado e/ou licenciatura em educação física + inscrição no conselho de ciasse competente (CREF) 40 horas Sec. de Assistência Social EDUCADOR físico 01 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO ENFERMEIRO(A) — eSF — Atenção primária - O enfermeiro da Estratégia Saúde da Família (ESF) desempenha um papel fundamental na promoção da saúde, prevenção de doenças e cuidado integra! à comunidade. Suas atribuições incluem: ● Planejar, coordenar e avaliar as atividades da equipe de saúde da família. ● Organizar e supervisionar o trabalho dos agentes comunitários de saúde e técnicos de enfermagem. ● Participar do planejamento das ações junto à equipe multiprofissional. ● Realizar consultas de enfermagem, exames clínicos e procedimentos de sua competência. ● Identificar as necessidades de saúde da população e realizar ações de cuidado individual e coletivo. ● Realizar ações voltadas à saúde da mulher, do homem, da criança, do idoso e do adolescente. ● Promover ações educativas em saúde para a comunidade e grupos específicos. ● Capacitar e orientar agentes comunitários de saúde e outros membros da equipe. ● Coordenar ações de imunização, controle de doenças transmissíveis e vigilância em saúde. ● Participar de ações de combate a surtos, epidemias e outras situações emergenciais. ● Realizar visitas domiciliares para acompanhar pacientes acamados, com doenças crônicas ou em situações de vulnerabilidade. ● Supervisionar a atuação dos agentes comunitários de saúde no acompanhamento das famílias. ● Controlar materiais, equipamentos e medicamentos da unidade de saúde. ● Garantir a adequada utilização dos recursos disponíveis. ● Preencher prontuários, sistemas informatizados e registros específicos das ações realizadas. ● Monitorar e avaliar os indicadores de saúde da população atendida. ENFERMEIRO(A) - Média e Alta Complexidade - As atribuições do enfermeiro em média e alta complexidade envolvem atividades que exigem conhecimento técnico-científico avançado, tomada de decisão crítica e habilidades em gestão e cuidado direto ao paciente. Suas atribuições incluem: Realizar avaliação inicial e contínua do paciente. Elaborar e implementar o plano de cuidados conforme as necessidades individuais. Supervisionar e orientar técnicos e auxiliares de enfermagem. Preparar e administrar medicamentos complexos, como antibióticos, anticoagulantes e analgésicos. Monitorar a resposta aos tratamentos e identificar possíveis efeitos adversos. Realizar curativos, drenagem de feridas e cuidados com ostomias. Participar de procedimentos invasivos, como inserção de cateteres periféricos ou centrais, e coleta de exames específicos. Promover a educação em saúde para pacientes e familiares, com foco na continuidade do cuidado em casa. Capacitar a equipe de enfermagem sobre novas práticas e protocolos. Realizar monltorização contínua de sinais vitais e parâmetros clínicos. Manejar equipamentos como ventiladores mecânicos, bombas de infusão e monitores multiparamétricos. Assistir pacientes em estado grave, com múltiplas patologias ou pós-operatórios de alta complexidade. Garantir o manejo adequado de pacientes com risco iminente de morte. Auxiliar ou realizar procedimentos como intubação, aspiração traqueal, hemodiálise e coleta de material de acessos invasivos. Coordenar equipes multidiscipiinares e organizar fluxos de trabalho. Participar do planejamento estratégico de cuidados em unidades de alta complexidade. Colaborar na tomada de decisão sobre medidas terapêuticas ou cuidados paliativos. Identificar situações de risco e adotar estratégias para garantir a segurança do paciente. Implantar protocolos rigorosos de prevenção de infecções hospitalares, como controle de sepse e higienização adequada. TÉCNICO DE ENFERMAGEM - eSF - Atenção Primária - O cargo de Técnico de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família (ESF) tem como objetivo principal apoiar a equipe de saúde na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde da população atendida. Suas atribuições incluem: ● Realizar procedimentos de enfermagem, como aferição de sinais vitais, administração de medicamentos e curativos, sob supervisão do enfermeiro. ● Auxiliar na coleta de material para exames laboratoriais. ● Participar de campanhas de vacinação. ● Realizar orientações à comunidade sobre cuidados preventivos, saneamento básico, higiene e alimentação saudável. ● Participar de grupos educativos, como grupos de gestantes, hipertensos e diabéticos. ● Realizar visitas domiciliares para acompanhamento de pacientes acamados, gestantes, puérperas e outros usuários em situações específicas. ● Auxiliar no acompanhamento de pacientes crônicos, promovendo a adesão ao tratamento. ● Organizar e repor materiais e insumos necessários para o atendimento. ● Participar do planejamento das atividades da equipe de saúde. ● Registrar informações no prontuário dos pacientes e sistemas informatizados. ● Auxiliar na identificação de situações de risco epidemiológico . ● Participar de ações de controle de doenças, como combate à dengue e outras arboviroses. ● Trabalhar em colaboração com médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde e outros profissionais da ESF. ● Participar de reuniões e capacitações promovidas pela equipe de saúde. TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Média e Alta Complexidade - O técnico de enfermagem de média e alta complexidade possui atribuições que exigem habilidades mais avançadas devido à complexidade dos casos atendidos. Suas atribuições incluem: ● Monitoramento de sinais vitais: Controle de pressão arterial, frequência cardíaca, respiratória, saturação de oxigênio, temperatura, entre outros, especiaimente em pacientes com condições crônicas ou em recuperação. ● Administração de medicamentos: Aplicação de medicamentos orais, subcutâneos, intramusculares e Intravenosos, conforme prescrição médica, com o devido controle de dosagens e horários. ● Assistência em procedimentos: Apoio a enfermeiros e médicos em procedimentos como punção de veias, coleta de exames, realização de curativos simples, entre outros. ● Cuidados gerais ao paciente: Monitoramento de evolução clínica, prevenção de complicações (como úlceras de pressão) e apoio nas atividades de higiene e conforto dos pacientes. ● Educação e orientação: Instrução dos pacientes e familiares sobre cuidados básicos de saúde, uso de medicamentos e acompanhamento pós-hospitaiar. ● Assistência em unidades críticas; Em unidades como UTI (Unidade de Terapia Intensiva), apoio na monitorização de pacientes em ventilação mecânica, hemofiítração, entre outros tratamentos de suporte à vida. ● Administração de medicamentos e terapias complexas: Aplicação de medicações de alta complexidade, como antibióticos intravenosos, anticoagulantes, drogas vasoativas, sedativos, entre outros. ● Assistência no manejo de equipamentos médicos: Manutenção e operação de equipamentos complexos, como ventiladores mecânicos, monitores cardíacos, bombas de infusão e dispositivos de monitoramento. ● Apoio em procedimentos invasívos; Apoio em procedimentos cirúrgicos e invasivos, como cateterismo, intubação, drenagem de fluidos, entre outros, sob supervisão de profissionais de enfermagem e médicos. ● Cuidados especializados: Realização de cuidados intensivos a pacientes em estado grave, incluindo controle rigoroso de fluidos, ventilação e suporte nutricional. MOTORISTA (HABILITAÇAO CATEGORIA D) ● Conduzir automóveis, veículos pesados, caminhões e ônibus transportando pessoas e materiais. MOTORISTA - (HABILITAÇÃO CATEGORIA AB) ● Conduzir motocicletas e automóveis, transportando pessoas e materiais. EDUCADOR FÍSICO O educador físico é um profissional capacitado para atuar em diversas áreas relacionadas à saúde, ao esporte, à atividade física e ao bem-estar. Suas atribuições incluem: ● Planejar, implementar e supervisionar programas de exercícios físicos voltados para a melhoria da qualidade de vida. ● Promover campanhas de conscientização sobre a importância da prática regular de atividades físicas. * Realizar avaliações físicas para identificar o nível de condicionamento e possíveis limitações dos indivíduos. ● Ensinar habilidades motoras e valores como trabalho em equipe, disciplina e respeito por meio de atividades físicas e esportivas. ● Elaborar planos de aula que integrem atividades físicas à educação global dos alunos. Desenvolver treinos personalizados com base nos objetivos, condições físicas e limitações de cada cliente. Acompanhar e corrigir a execução de exercícios para evitar lesões e otimizar os resultados. Adaptar exercícios para populações especiais, como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas. Preparar atletas para competições, desenvolvendo programas de treinamento específicos. Avaliar o desempenho dos atletas e ajustar estratégias para melhorar resultados. Trabalhar em conjunto com outras áreas, como fisioterapia e nutrição, para garantir o desempenho e a saúde dos atletas. Administrar academias, clubes esportivos ou centros de treinamento. Planejar e coordenar eventos esportivos, como torneios e maratonas. Supervisionar equipes de instrutores e outros profissionais da área. Conduzir estudos sobre os efeitos da atividade física no corpo humano. Desenvolver e implementar novas metodologias de ensino e treinamento. Produzir materiais educacionais sobre a prática de exercícios e seus benefícios. Atuar em conjunto com fisioterapeutas na recuperação de lesões. Implementar programas de atividade física voltados para a reabilitação de pacientes. Promover a saúde mental por meio de práticas que integram corpo e mente, como alongamento, yoga ou meditação ativa. Garantir a segurança e o bem-estar dos praticantes durante a execução de atividades físicas. Identificar e corrigir posturas ou práticas que possam gerar riscos à saúde. Trabalhar em conformidade com as legislações e normas de ética profissional. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO MOTORISTA (HABILITAÇÃO CATEGORIA D) ● Conduzir automóveis, veículos pesados, caminhões e ônibus transportando pessoas e materiais. MOTORISTA - (HABILITAÇAO CATEGORIA AB) ● Conduzir motocicletas e automóveis, transportando pessoas e materiais. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO ENGENHEIRO CIVIL - O engenheiro civil desempenha um pape! fundamental na concepção, planejamento, execução e manutenção de obras de infraestrutura. Suas atribuições estão regulamentadas no Brasil pela Lei n° 5.194/1966 e complementadas por resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). Suas atribuições Incluem: ● Elaborar e analisar projetos estruturais, hidráulicos, elétricos e de saneamento. ● Desenvolver estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental. ● Realizar cálculos estruturais e dimensionamento de componentes. ● Gerenciar a execução de obras civis, como edifícios, pontes, estradas, barragens e aeroportos. ● Fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e de segurança. ● Acompanhar cronogramas e orçamentos, garantindo a entrega no prazo e dentro dos custos previstos. ● Coordenar equipes de trabalho e gerenciar recursos humanos e materiais. ● Elaborar relatórios técnicos e prestar contas sobre o andamento de projetos. ● Realizar planejamento logístico para obras de grande porte. ● Atuar como consultor técnico em questões relacionadas a construção civil e infraestrutura. ● Realizar perícias e avaliações técnicas, como inspeções de patologias em estruturas. ● Emitir laudos e pareceres técnicos. ● Implementar soluções sustentáveis em projetos e construções. ● Utilizar novas tecnologias, como BIM (Buiiding Information Modeling), para otimizar processos. ● Desenvolver projetos alinhados às normas ambientais. ● Regularizar projetos junto a órgãos públicos e concessionárias de serviços. ● Aprovar plantas e projetos de engenharia. ● Garantir que as obras estejam em conformidade com o Código de Obras e as normas da ABNT. PEDREIRO - O pedreiro é um profissional responsável por executar trabalhos de construção civil, reformas e manutenção de obras. Suas atribuições podem variar conforme o tipo de obra, mas incluem atividades relacionadas à construção, alvenaria, acabamento e reparos. Suas atribuições incluem: ● Analisar projetos e plantas arquitetônicas. ● Preparar o terreno, demarcar áreas e nivelar superfícies. ● Montar andaimes, escoras e outras estruturas temporárias. ● Construir paredes, muros, pilares e outras estruturas de alvenaria. ● Assentar tijolos, blocos e outros materiais de construção. ● Aplicar argamassa e fazer rejuntes. ● Rebocar paredes, tetos e outras superfícies. ● Realizar trabalhos de pintura, texturização e aplicação de revestimentos (cerâmica, azulejo, porcelanato, etc.). ● Instalar portas, janelas e outros elementos. ● Identificar problemas em estruturas existentes e fazer reparos. ● Substituir materiais danificados (tijolos, azulejos, pisos, etc.). ● Realizar pequenos ajustes estruturais. ● Seguir normas de segurança e saúde ocupacional. ● Usar equipamentos de proteção individual (EPIs). ♦ Garantir a segurança das estruturas e do ambiente. ● Manipular ferramentas manuais (martelos, pás, niveladores, etc.) e elétricas (furadeiras, serras, etc.). ● Preparar e manusear materiais, como concreto, cimento e argamassa. AJUDANTE DE PEDREIRO - As atribuições de um ajudante de pedreiro variam conforme as necessidades da obra, mas geraimente incluem atividades de suporte ao pedreiro e à equipe de construção. Suas atribuições incluem: ● Preparar e organizar o locai de trabalho, garantindo que os materiais e ferramentas estejam disponíveis. ● Misturar materiais de construção como cimento, areia e argamassa. ● Auxiliar no transporte de materiais (tijolos, pedras, areia, cimento, etc.) para o local da obra. ● Limpar ferramentas, máquinas e o ambiente de trabalho. ● Passar ferramentas e materiais solicitados. ● Realizar serviços básicos, como reboco, nivelamento e pequenos reparos. ● Preparar superfícies para aplicação de materiais, como pisos e paredes. ● Demarcar áreas para construção, com orientação do pedreiro. ● Carregar entulhos e resíduos para descarte. ● Auxiliar na montagem de andaimes e escoras. ● Garantir o cumprimento das normas de segurança no trabalho. GARI - As atribuições de um gari, que é o profissional responsável pela limpeza urbana, incluem várias atividades relacionadas à manutenção da limpeza e da organização das vias públicas e áreas urbanas. Suas atribuições incluem: ● Realizar a coleta do lixo domiciliar e reciclável nas vias públicas, praças e outros espaços urbanos. Carregar sacos de lixo para o caminhão de coleta. Separar resíduos recicláveis e não recicláveis, quando necessário, para promover a reciclagem. Varrer ruas, avenidas, praças e calçadas para garantir a limpeza do local. Remover detritos e sujeira acumulada, como folhas, plásticos, papéis e outros materiais. Colaborar na limpeza de jardins e áreas com vegetação pública, removendo folhas secas, galhos e outros resíduos. Auxiliar na poda de árvores e arbustos em algumas situações, conforme as necessidades. Limpar e desobstruir bueiros, canais e galerias para evitar alagamentos e garantir 0 escoamento adequado da água da chuva. Garantir que os pontos de coleta de lixo estejam limpos e bem conservados. Limpar os containers de lixo, caso necessário. Zelar pela conservação e bom estado de limpeza da cidade. Colaborar na limpeza de espaços públicos como praças, feiras, mercados, entre outros. ZELADOR - O zelador é o profissional responsável pela manutenção e cuidado de prédios e áreas comuns de edifícios residenciais, comerciais ou institucionais. Suas atribuições envolvem tarefas relacionadas à organização, limpeza e conservação do locai, além de garantir o bom funcionamento das instalações. Suas atribuições incluem: Realizar pequenos reparos e ajustes em áreas comuns, como consertos de encanamentos, instalações elétricas, portas, janelas, entre outros. Verificar e zelar pelo funcionamento de sistemas como elevadores, bombas de água, portões automáticos, entre outros. Identificar e chamar profissionais especializados quando há necessidade de reparos maiores ou manutenção preventiva. Supervisionar a limpeza das áreas comuns, como halls, corredores, escadas, pátios, garagem e outros ambientes do prédio. Organizar os materiais de limpeza e equipamentos utilizados na manutenção. Coordenar a coleta de lixo e o armazenamento adequado até a retirada. Controlar o acesso de pessoas ao prédio, registrando entradas e saídas de visitantes e prestadores de serviços. Garantir a segurança do edifício, observando o comportamento dos moradores e visitantes. ● Zelar pelo bom funcionamento de sistemas de segurança, como câmeras de vigilância, alarmes e portarias. ♦ Servir de ponto de contato entre os moradores e a administração do prédio, comunicando eventuais problemas ou necessidades de manutenção. ● Organizar e comunicar regras internas e procedimentos de convivência aos moradores, quando necessário. ● Controlar a agenda de serviços a serem realizados e garantir que as demandas sejam atendidas de acordo com as necessidades do edifício. ● Ajudar na organização de eventos internos ou reuniões de moradores, quando solicitado. ● Zelar pela conservação de equipamentos, móveis e instalações do prédio. MECÂNICO VEICULAR - O mecânico veicular é o profissional responsável pela manutenção, diagnóstico e reparo de veículos automotores, como carros, caminhões, ônibus e motocicletas. Suas atribuições englobam diversas atividades técnicas relacionadas à mecânica e à eletrônica automotiva. Suas atribuições incluem: ● Realizar diagnósticos detalhados dos veículos para Identificar falhas mecânicas, elétricas ou eletrônicas. ● Utilizar equipamentos de teste e ferramentas para avaliar o desempenho e funcionamento dos sistemas do veículo. ● Analisar o comportamento do motor, suspensão, direção, transmissão, freios, entre outros sistemas do veículo. ● Realizar a manutenção preventiva de veículos, como troca de óleo, filtros, velas, correias e outros componentes essenciais. ● Efetuar a troca de peças danificadas ou desgastadas, como pneus, pastilhas de freio, amortecedores, entre outros. ● Reparar ou substituir componentes do motor, transmissão, sistema de arrefecimento, direção e suspensão. ● Realizar manutenção e ajustes em sistemas eletrônicos e de injeção eletrônica dos veículos. ● Diagnosticar e reparar problemas no sistema de freios, como discos, pastilhas, pinças e cilindros. ● Realizar ajustes e substituições em componentes da suspensão e direção para garantir a segurança e o conforto do veículo. ● Reparar ou substituir partes do sistema de escape, como catalisadores, silenciadores e canos de exaustão. ● Diagnosticar e corrigir falhas que possam comprometer a emissão de poluentes e 0 desempenho do veículo. ● Realizar manutenção no sistema elétrico, como batería, alternador, faróis, luzes e fusíveis. ● Verificar e corrigir problemas relacionados à ignição do veículo, como velas de ignição, bobinas e cabos. ● Executar o alinhamento e balanceamento das rodas, garantindo a estabilidade e o desempenho adequado do veículo. ● Aconselhar os proprietários sobre as melhores práticas de manutenção preventiva e cuidados com o veículo. ● Manter registros detalhados sobre os serviços realizados nos veículos, incluindo peças substituídas e recomendações para manutenções futuras. O eletricista é o profissional responsável pela instalação, manutenção, reparo e inspeção de sistemas elétricos em edificações residenciais, comerciais, industriais e até em veículos. Suas atribuições envolvem diversas tarefas voltadas para a segurança, eficiência e conformidade das instalações elétricas. Suas atribuições incluem: ● Instalar sistemas elétricos em novas construções, reformas ou ampliações de edificações, incluindo fios, cabos, interruptores, tomadas e painéis de distribuição de energia. ● Realizar a instalação de sistemas de iluminação, fiação, aterramento e outros componentes elétricos necessários. ● Executar a instalação de quadros de distribuição, disjuntores e outros dispositivos de segurança elétrica. ● Realizar manutenção preventiva e corretiva em sistemas elétricos, identificando e corrigindo falhas em instalações, aparelhos ou equipamentos elétricos. ● Substituir fios, cabos, tomadas, interruptores e disjuntores danificados. ● Reparar e substituir componentes elétricos, como motores, transformadores, geradores e circuitos de distribuição. ● Diagnosticar problemas em sistemas elétricos utilizando ferramentas de medição, como multímetros e amperímetros. ● Inspecionar instalações para garantir que estejam funcionando corretamente e em conformidade com as normas de segurança e regulamentos técnicos. ● Testar e verificar a continuidade da rede elétrica e identificar possíveis curtoscircuitos, sobrecargas ou falhas nos componentes. ● Instalar e verificar sistemas de aterramento para garantir a segurança contra choques elétricos e descargas atmosféricas. ● Implementar e testar dispositivos de proteção, como disjuntores, fusíveis e DRs (Dispositivos de Proteção contra Descargas Elétricas). ELETRICISTA ● Trabalhar com sistemas de automação residencial e industrial, instalando e configurando circuitos e dispositivos eletrônicos que controlam iluminação, portões automáticos, alarmes, entre outros. ● Instalar e configurar sistemas de controle, como inversores de frequência e controle de motores elétricos. ● Seguir as normas técnicas e regulamentações de segurança elétrica, como as da NR-10 (Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade). ● Assegurar que as instalações elétricas estejam devidamente isoladas e protegidas, prevenindo acidentes como choques elétricos ou incêndios. ● Aconselhar clientes sobre o uso seguro de sistemas elétricos e a prevenção de sobrecargas. ● Manter registros detalhados das manutenções realizadas, incluindo peças substituídas e serviços executados. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL — CRAS/PAIF - Realização de atendimentos individuais e visitas domiciliares e institucionais; mediação de trabalhos com grupos; acompanhamento das famílias beneficiárias de programas; elaboração de laudos, relatórios, pareceres e estudos sociais; realização de ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistenclal e das demais políticas públicas no território do Município de Rodolfo Fernandes. AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CRAS/PAIF - Processamento de Documentos: Digitar e organizar documentos como ofícios, circulares, quadros demonstrativos e boletins de frequência, garantindo precisão e conformidade com os padrões organizacionais; Realização e Conferência de Cálculos: Executar e verificar cálculos simples, assegurando a precisão e a correção dos números, que podem ser essenciais para o planejamento financeiro e outras atividades; Gestão de Compras: Realizar ou orientar a coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem necessidade de concorrência, ajudando a garantir compras econômicas e eficientes; Atendimento ao Público: Prestar atendimento ao público de maneira cortês e profissional, fornecendo Informações, resolvendo problemas ou direcionando as consultas conforme necessário; Controle do Patrimônio Público: Gerenciar e fazer o controle do patrimônio público, mantendo registros precisos e garantindo a manutenção e segurança adequadas dos bens; Execução de Tarefas Correlatas: Cumprir outras tarefas correlatas às mencionadas, conforme a necessidade da organização. demonstrando flexibilidade e disposição para atender a diversas demandas; Coleta de Dados: Coletar dados diversos consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais, arquivos e fichários. Executar cálculos e análises para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa, fornecendo suporte essencial para a tomada de decisões. TÉCNICO DE REFERÊNCIA PSE - Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar e individuais; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pela PSE, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Orientação jurídico-social (advogado); Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; Instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. FACILITADOR DE OFICINAS - SCFV - Recepção e acolhida dos usuários do grupo; Oferta de informações mensais às famílias dos usuários; Mediação dos processos grupais, próprios do serviço de convivência e fortalecimentos de vínculos; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS; Interagir com o Orientador Social, Garantindo a integração das atividades aos conteúdos; Garantir os percursos socioeducativos desenvolvidos pelos usuários de acordo com suas faixas etárias e conforme os cadernos de orientações técnicas; Aplicar as atividades culturais, esportivas e de lazer exigidas pelo seu cargo; Registrar a frequência diária dos usuários; Avaliar o desempenho dos usuários nas atividades propostas; Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos beneficiários e participar de reuniões sistemáticas do Serviço. RECREADOR — SCFV - Promover atividades lúdicas e educativas que contribuam para o desenvolvimento social e emocional dos usuários atendidos, promovendo a interação dos usuários, em processos grupais, de cunho recreativo; atuar de forma colaborativa com a equipe do CRAS, para garantir que as atividades realizadas estejam alinhadas às necessidades do público e aos objetivos do Serviço de Convivência. ENTREVISTADOR/DIGITADOR Condução de entrevistas com indivíduos e famílias para coletar informações necessárias ao Cadastro Único. Esse CADUNICO processo exige habilidades de comunicação, compreensão e empatia, a fim de obter dados precisos e relevantes para o programa; Digitador do Cadastro Único: Inserção e atualização de informações no sistema do Cadastro Único, garantindo a precisão e integridade dos dados. Isso inclui o gerenciamento de informações digitais de forma organizada e eficiente; Administração Geral e Serviços de Protocolização: Execução de tarefas administrativas gerais, incluindo o controle e protocolização de documentos. Isso envolve a gestão de documentos, garantindo que sejam adequadamente registrados, arquivados e acessíveis conforme necessário; Recepção e Encaminhamento de Pessoas: Serviço de recepção para atender e orientar pessoas aos setores administrativos diversos, garantindo que seus questionamentos e necessidades sejam atendidos de maneira eficiente e cordial; Digitação e Organização de Arquivos: Serviços de digitação e organização de arquivos, mantendo a informação bem estruturada e acessível. Isso inclui a manutenção de registros digitais e físicos, permitindo acesso fácil e rápido às informações quando necessário. ASSISTENTE SOCIAL - CADÚNICO - Realizar o processo de averiguação cadastral e participar das demais ações de qualificação de cadastros; acompanhar a descentralização das demandas de famílias em descumprimento de condicionalidades, sob referência da equipe do CRAS; realizar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferências de renda no âmbito do SUAS conforme Resolução CIT n° 07/2009; monitoramento e avaliação da Gestão do SUAS; Produção de indicadores ou análises relativas à demanda por serviços e benefícios socioassistenciais e a oferta destes; Produção de indicadores ou diagnósticos relativos à incidência de situações de violência e violação de direitos; Produção de indicadores ou análises de vulnerabilidades sociais a partir de dados do CadÚnico; Monitoramento dos padrões de qualidade dos serviços prestados pela rede pública; Gestão e análise das informações do sistema de Registro Mensal de Atendimentos do CRAS; Fornecimento sistemático de informações territoriaiizadas sobre as famílias do Cadastro Único para 0 CRAS; Elaborar relatório mensal de ações do setor responsável. SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS e Unidades Básicas de Saúde (UBS), sempre que possível, para o desenvolvimento dessas áreas; devendo, necessariamente, gozar de experiência efetiva em políticas de assistência social, tais como articulação com o CRAS e outras políticas, devendo o candidato possuir um olhar de conhecimento do SUAS (como funcionam os sérvios da assistência social) a fim de dar respostas as demandas que serão apresentadas pelas famílias; Articular os encaminhamentos para incluso das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção as demandas das famílias; Levar para debate, no Grupo Gestor Municipal, as situações complexas, lacunas e outras questões operacionais sempre que for necessário, visando a melhoria da atenção as famílias; Realizar a caracterização e diagnóstico do território por meio de formulário específico; Realizar reuniões semanais com os visitadores para planejar a visita domiciliar; Acompanhar, quando necessário, os visitadores na realização das visitas domiciliares às famílias incluídas no Programa Criança Feliz; Acolher, discutir e realizar encaminhamentos das demandas trazidas pelo visitador; Fazer devolutiva ao visitador acerca das demandas solicitadas; Organizar reuniões individuais ou em grupo com os visitadores para realização de estudos de caso; Participar de reuniões Inter setoriais para realização do estudo de caso; Participar das reuniões com o Comitê Gestor Municipal; Realizar capacitações para visitadores; Identificar temáticas relevantes e necessárias para a realização de capacitação continua dos visitadores; Realizar o registro das informações das famílias no Programa Criança Feliz, bem como das visitas domiciliares no Prontuário Eletrônico do SUAS; Preencher relatórios de acompanhamento das visitas domiciliares, valendo destacar que o supervisor irá atuar- de forma isolada, sendo que o CRAS tem um papel fundamental no referenciamento das demandas do Programa Criança Feliz para a rede socioassistencial. VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ - Executar ações relacionadas aos programas e serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, conforme orientações técnicas previstas pela Tipificação dos serviços socioassistenciais; executar atividades educativas situados fora dos âmbitos escolares e que envolvem: as pessoas e comunidades em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, violação de direitos; a preservação cultural e promoção de povos e comunidades remanescentes e tradicionais, acompanhar os técnicos de referência em visitas domiciliares; apoiar no desenvolvimento das atividades cotidianas do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias - PAIF e Programa Criança Feiiz. COZINHEIRA - As atribuições de uma cozinheira podem variar dependendo do local de trabalho: ● Preparação de Alimentos; Cozinhar pratos conforme o cardápio, garantindo que a qualidade, sabor e apresentação estejam de acordo com os padrões estabelecidos. ● Planejamento de Cardápios; Participar da elaboração do cardápio diário ou semanal, escolhendo os ingredientes e receitas a serem preparadas. ● Controle de Estoque; Verificar a qualidade e a quantidade dos ingredientes disponíveis, garantindo que o estoque seja renovado adequadamente e evitando desperdícios. ● Higiene e Segurança Alimentar; Manter a cozinha limpa e organizada, seguindo as normas de segurança alimentar e higiene para evitar contaminações e garantir a qualidade dos alimentos. ● Apoio a Equipe: Auxiliar outros membros da equipe de cozinha, como ajudantes de cozinha, na execução das tarefas necessárias. ● Controle de Temperatura: Garantir que os alimentos sejam preparados nas temperaturas adequadas, tanto para o cozimento quanto para o armazenamento. ● Cumprimento de Prazos: Servir os pratos dentro do prazo estabelecido, especiaimente em ambientes como restaurantes ou hotéis, onde a rapidez é crucial. AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - ASD - As atribuições de um Auxiliar de Serviços Diversos podem variar conforme o local de trabalho e as necessidades: ● Realizar limpeza e organização de ambientes, como escritórios, banheiros, salas de reuniões, corredores, entre outros. ● Varrer, passar pano, limpar vidros, tirar o lixo e fazer a manutenção da limpeza geral do local. ● Auxiliar em atividades de apoio aos colaboradores, como transporte de materiais e documentos. ● Receber e organizar encomendas, pacotes e correspondências. ● Auxiliar na organização de materiais e equipamentos, como arquivos, móveis e utensílios. ♦ Ajudar na organização de eventos internos ou externos da empresa. ● Realizar tarefas simples de apoio à equipe administrativa, como digitação, envio de e-mails, agendamento de compromissos, entre outros. ● Realizar serviços gerais diversos, como pequenas reparações, troca de lâmpadas, montagem de móveis, etc. ● Manter a área de trabalho organizada e abastecida de materiais necessários. ● Transportar materiais e objetos para diferentes setores da empresa conforme a necessidade. MOTORISTA - (HABILITAÇÃO CATEGORIA AB) ● Conduzir motocicletas e automóveis, transportando pessoas e materiais. EDUCADOR FÍSICO O educador físico é um profissional capacitado para atuar em diversas áreas relacionadas à saúde, ao esporte, à atividade física e ao bem-estar. Suas atribuições incluem: ● Planejar, implementar e supervisionar programas de exercícios físicos voltados para a melhoria da qualidade de vida. ● Promover campanhas de conscientização sobre a importância da prática regular de atividades físicas. ● Realizar avaliações físicas para identificar o nível de condicionamento e possíveis limitações dos indivíduos. ● Ensinar habilidades motoras e valores como trabalho em equipe, disciplina e respeito por meio de atividades físicas e esportivas. ● Elaborar planos de aula que integrem atividades físicas à educação global dos alunos. Desenvolver treinos personalizados com base nos objetivos, condições físicas e limitações de cada cliente. Acompanhar e corrigir a execução de exercícios para evitar tesões e otimizar os resultados. Adaptar exercícios para populações especiais, como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas. Preparar atletas para competições, desenvolvendo programas de treinamento específicos. Avaliar o desempenho dos atletas e ajustar estratégias para melhorar resultados. Trabalhar em conjunto com outras áreas, como fisioterapia e nutrição, para garantir o desempenho e a saúde dos atletas. Administrar academias, clubes esportivos ou centros de treinamento. Planejar e coordenar eventos esportivos, como torneios e maratonas. Supervisionar equipes de Instrutores e outros profissionais da área. < Conduzir estudos sobre os efeitos da atividade física no corpo humano. Desenvolver e implementar novas metodologias de ensino e treinamento. Produzir materiais educacionais sobre a prática de exercícios e seus benefícios. Atuar em conjunto com fisioterapeutas na recuperação de lesões. Implementar programas de atividade física voltados para a reabilitação de pacientes. Promover a saúde mental por meio de práticas que integram corpo e mente, como alongamento, yoga ou meditação ativa. Garantir a segurança e o bem-estar dos praticantes durante a execução de atividades físicas. Identificar e corrigir posturas ou práticas que possam gerar riscos à saúde. Trabalhar em conformidade com as legislações e normas de ética profissional.