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norma nº 834/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 834 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adiciono! Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (S4) 3373-2001
CFP' 99830-000 - ROnOl FO EERMAMnFS/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
-ir-i o /r\nrv-i r\Q L-i vjrj. UO, 1 JJ.U T 2?/UUU f -UZ7
LEI MUNICIPAL N9 834/2023
DE 27 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta
e cinco mil reais) e dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no USO de suas atribuições legais, que
lhe sâo conferidas pelo artigo 138, incisos II e IV da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos dos
art. 40,41 e 42 da Lei Federal ns 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 75.000,00 (setenta
e cinco mil reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias para aquisição de veículo,
conforme a seguir:	 	 		 		
UNIDADE GESTORA 2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 2000 - Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTARIA 2006 - Secretaria Municipal de Educação
FUNÇÃO 12 - Educação
SUB-FUNÇAO 122 - Administração Geral
PROGRAMA 8 - ACESSO E OUALIDADE NA EDUCAÇAO
AÇAO 1.32 - Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso: 27010000 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
65.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso; 15001001 - Identificação das despesas com manutenção
e desenvolvimento do ensino
ELEMENTOS DE DESPESAS
10.000,00
Total R$ 75.000,00
Total RS 75.000,00
Alt. 29 - Art. 22 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 12 desta
Lei são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
nos termos do art. 43, §12, inciso I da Lei Federai n2 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, TI de março de 2023.
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CPF 022.505.704-26
Prefeito
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