| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adiciono! Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (S4) 3373-2001 CFP' 99830-000 - ROnOl FO EERMAMnFS/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR -ir-i o /r\nrv-i r\Q L-i vjrj. UO, 1 JJ.U T 2?/UUU f -UZ7 LEI MUNICIPAL N9 834/2023 DE 27 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no USO de suas atribuições legais, que lhe sâo conferidas pelo artigo 138, incisos II e IV da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos dos art. 40,41 e 42 da Lei Federal ns 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias para aquisição de veículo, conforme a seguir: UNIDADE GESTORA 2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 2000 - Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTARIA 2006 - Secretaria Municipal de Educação FUNÇÃO 12 - Educação SUB-FUNÇAO 122 - Administração Geral PROGRAMA 8 - ACESSO E OUALIDADE NA EDUCAÇAO AÇAO 1.32 - Aquisição de Veículos 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de recurso: 27010000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 65.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de recurso; 15001001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino ELEMENTOS DE DESPESAS 10.000,00 Total R$ 75.000,00 Total RS 75.000,00 Alt. 29 - Art. 22 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 12 desta Lei são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §12, inciso I da Lei Federai n2 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio Francisco Germano Filho Rodolfo Fernandes/RN, TI de março de 2023. r i' ^J Vi í CPF 022.505.704-26 Prefeito o lo lo O ríi 0 - Te»eur«'’’* d» il CPF*. Cf)' íPutruTiJUAiinioDOi.rorrRHAn op"