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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Municipal
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES E AUXÍLIOS A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, ATUALIZA VALORES DE GRATIFICAÇÕES PARA DIRETORES E VICE DIRETORES DE ESCOLAS E CRECHES, INSTITUI O AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEMAIS MOTORISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Arquivada — —
2025-02-19 Recebida — —

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

GABINETE 
Oficio n° 35/2025 -GB/PMSC 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
CIVL 
Senhoras Vereadoras, 
PREFEITURA DE 
SANTA CRUZ 
Assunto: Solicitação de Apreciação em Regime de Urgência do PLC n° 001/2025 
Santa Cruz, 18 de fevereiro de 2025. 
MENSAGEM N° 002/2025 
Em consonância com as atribuições constitucionais do Poder Executivo e com o compromisso de 
transparência e diálogo com esta Casa Legislativa, encaminhamos, para apreciaço de Vossas 
Excelncias, o Projeto de Lei Complementar n° 001/2025, que regulamenta a concesso de gratificações 
a servidores técnicos e superiores, atualiza os valores das gratificações de Diretores e Vice-Diretores de 
Escolas e Creches, e institui o Auxílio Deslocamento para profissionais de enfermagem da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
A iniciativa visa corrigir lacunas históricas na política remuneratória do município, garantindo critérios 
objetivos e isonomia entre os servidores, conforme determina a Constituiço Federal (art. 37) e a Lei 
de Responsabilidade Fiscal. Destacamos que: 
a) Gratificações por Nível de Escolaridade: Servidores técnicos receberão 40% de 
gratificação, enquanto os de nível superior terão 80%, reconhecendo a qualificação 
necessária para funções estratégicas; 
b) Valorização da Gestão Educacional: Diretores e Vice-Diretores terão gratificações 
reajustadas, compatíveis com a complexidade de suas atribuições, essenciais para a 
qualidade do ensino público;e 
c) Auxílio Deslocamento para Saúde: Profissionais de enfermagem receberão suporte 
financeiro para deslocamentos vinculados a remoções de pacientes, assegurando 
agilidade e humanização no atendimento. 
Solicitamos Regime de Urgência, conforme art. 40 da LOMSC, na tramitação prioritária do projeto para garantir que os beneficios sejam implementados já em fevereiro/2025, com retroatividade a 
janeiro/2025. 
Prefeitura Municipal de Santa Cruz - CNP): 08 358.889/0001-95 
Endereço: Rua Ferreira Chaves, N° 40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 
GABINETE 
CIVML 
PREFEITURA DE 
SANTA CRUZ 
A medida não ignora o trâmite legislativo, mas atende a uma demanda urgente dos servidores, que há 
anos aguardam uma regulamentação justa e transparente. 
Colocamo-nos à disposição para prestar esclarecimentos técnicos. inclusive com a participaçao e 
representantes das Secretarias de Administracão., Educação e Saúde, a fim de enriquecero debate. 
Atenciosamente, 
Kessaltamos que o projeto foi construído com base em estudos técnicos e em estrito alinhamento com 
as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). 
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apojo dos nobres vereadores para a tramitaçao e 
aprovação do presente projeto, certos de que esta medida contribuirá significativamente para a 
valorização do funcionalismo público e para a melhoria dos serviços prestados à população Santa 
Cruz/RN. 
Aproveito a oportunidade para reiterar meus votos de consideração e apreço. 
ANA FABRÍCIA DE ARAUJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Prcfeitura Municipal de Santa Cruz - CNP): 08 359.889/0001-95 
Endereço: Rua Ferreira Chaves, N 40,Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 
GABINETE 
CIVIL 
PREFLITrURA DE 
SANTA CRUZ 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei Complementar n° 001/2025 objetiva promover a reestruturaçao oa 
politica remuneratória dos servidores municipais de Santa Cruz/RN, adequando-a a5 
demandas contemporâneas e valorizando os profissionais da administração publca. 
A estrutura da concessão das gratificacões estabelece percentuais diferenciados: 40% para 
servidores de nível técnico e 80% para os de nível superior, com critérios objetiVOs que 
garantem isonomia e transparência na remuneracão, restabelecendo o que era recebido 
anteriormente de forma juridicamente ilegal. 
Para os condutores/operadores de veiculos de natureza especial (como maquinas pesadas, 
onibus e caminhões), o percentual de 80% evidencia o compromisso em valorizar atividades 
que exigem habilidades técnicas especificas e envolvem riscos adicionais. 
Quanto os valores para Diretores e Vice-Diretores de Escolase Creches são atualizados para 
refletir a complexidade e responsabilidade administrativa inerentes às Suas funções. 
O projeto institui dois Auxílios Deslocamento com finalidades específicas. Para os servidores 
da Secretaria Municipal de Saúde que atuam como condutor de ambulância, técnicos em 
enfermagem e enfermeiros, o auxílio visa compensar os custos decorrentes dos 
deslocamentos realizados para transporte ou acompanhamento de pacientes, 
correspondendoa 3,5% do salário base, conforme a quantidade de remoções efetuadas. 
No caso dos demais motoristas, inclusive os cedidos ou contratados, o auxílio é mensale 
fixado em parcela única no valor correspondente de 10% do salário base. 
Encaminha-se o projeto acompanhado do Impacto Financeiro e em Regime de Urgência, 
conforme o artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, possibilitando a implementação das medidas 
na folha de pagamento de fevereiro de 2025 e o pagamento retroativo referente a janeiro de 
2025. 
O projeto foi construído com base em estudos técnicOs e em estrito alinhamento com as 
diretrizes do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). 
Prefeitura Municipal de Santa Cruz - CNPJ: 08 358 989/00O1-95 
Endercco: Rua fereira Chaves, N° 40,Centro. Santa Cruz/RN, CEPp 59200-000 
GABINETE 
CML 
PREFEITURA DE 
SANTA CRUZ 
ror m, a proposta revoga dispositivos anteriores gue tratavam do tema de forma Subjetiva, 
promovendo uma atualização legislativa em conformidade com os princípios da legalidade, 
ellGiencia e moralidade administrativa. conforme estabelecido na Constituição Federal e na 
Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Santa Cruz, 18 de fevereiro de 2025. 
Dlante do exposto, solicita-se a apreciacão e aprovação desta proposta pelos nobles 
vereadores, confiantes de que a medida contribuirá signficativamente paraa valor1zaçao do 
tuncionalismo público e a melhoria dos servicos prestados à sociedade de Santa Cruz. 
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVÁ RODRIGUES DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Prefoitura Munic0pal de Santa CrUZ -CNPJ: 09 358889/0001-95 
Endercço: RuaFerreira Chaves, N° 40,Centro, Santa Cruz/RN, CEP 59200-000 
GABINETE 
CIVIL 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2025 
PREFEITURA DE 
DISPÖE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇOES E 
AUX0LIOS A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO 
DE SANTA CRUZ/RN, ATUALIZA VALORES DE 
GRATIFICAÇÕES PARA DIRETORES E VICE 
DIRETORES DE ESCOLAS E CRECHES, INSTITUI O 
AUX0LI0 DESLOCAMENTO PARA SERVIDORES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DEMAIS 
MOTORISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SANTA CRUZ 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere 
a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Aos servidores ocupantes de cargos de nível técnico será concedida gratificação pela dedicação 
exclusiva à Prefeitura Municipal de Santa Cruz, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do 
salário base. 
Art. 29. Aos servidores ocupantes de cargos de nível superior será concedida gratificação pela dedicação 
exclusiva à Prefeitura Municipal de Santa Cruz, no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do 
salário base. 
Art. 3º, Aos servidores ocupantes de cargos de condutores/operadores de veículos de natureza especial 
(como Caminhões, ônibus, Operador de maquinas pesadas) será concedido gratificação especial no 
valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do salário base. 
Art. 4°. Ficam atualizadas as gratificações dos Diretores e Vice-Diretores de Escolas, referentes aos 
valores da Tabela II, do parágrafo segundo, do art. 74 da Lei Complementar n° 07/2009, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
CARGO DE DIRETORES DE ESCOLAS 
TABELA II 
Diretor de Escola  NívelI 
VALOR DA GRATIFICAÇÃO 
DE DIREÇÃO DE ESCOLAS 
R$ 1.000,00 
Prefeitura Municipal de Santa Cruz - CNPJ: 08 358.889/0001-95 
Endercco Rua Ferrera Chaves, N° 40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP. 59200-00o0 
GABINETE 
CIML 
Vice-Diretor de Escola - Nível - I 
Diretor de Escola  Nível-II 
Vice-Diretor de Escola - Nível -II 
PREFEITURA DE 
CARGO DE DIRETORES DE ESCOLAS 
SANTACRUZ 
TABELA IV 
Diretor Creche -Nível - I 
Vice-Diretor de Creche - Nível -I 
Diretor de Creche - Nível - II 
RS 
R$ 
R$ 
Art. 5°. Ficam atualizadas as gratificacões dos Diretores e Vice-Diretores de Creches, 
reterentes aos valores da Tabela IV. do parágrafo quinto, do art. 74 da Lei Complementar n° 
07/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
700,00 
800,00 
RS 
500,00 
VALOR DA GRATIFICAÇÃO 
DE DIREÇÃO DE ESCOLAS 
RS 
R$ 1.000,00 
700,00 
800,00 
Arn. 6°. Fica criado o Auxílio Deslocamento, a ser pago aos servidores públicos da Secretaria Municipal 
de Saúde de Santa Cruz/RN que exerçam as funções de condutor ambulância, condutor ambulância, 
técnico em enfermagem e enfermeiro, ainda que cedidos, permutados ou contratados. 
Parágrafo Unico. Terão direito a receber o Auxílio Deslocamento os servidores mencionados no caput, 
desde que realizem deslocamentos exclusivamente para acompanhamento de pacientes e estejam 
incluídos na escala mensal rotativa elaborada pela Secretaria de Saúde de Santa Cruz/RN, ou sobre 
aviso, quando se deslocar outro município. 
Art. 7°.O valor do Auxílio Deslocamento corresponderá a 3,5% (três virgula cinco por cento) do salário 
base do condutor ambuläncia, técnico em enfermagem e enfermeiro. 
Parágrafo Primeiro. O pagamento do Auxílio Deslocamento será realizado conforme a quantidade de 
remoções efetuadas do servidor Condutor Ambulância, Técnico em Enfermagem e Enfermeiro. 
Parágrafo segundo. O relatório com o quantitativo de viagens efetuadas do servidor Condutor 
Ambulância, Técnico em Enfermagem e Enfermeiro será prestado mensalmente pela Secretaria de 
Saúde/RN. 
Art. 8. Fica instituído o Auxílio Deslocamento, a ser pago aos servidores públicos de Santa Cruz/RN 
que exerçam função de motorista, inclusive aquele que for cedido, permutado ou contratado. 
Prefeitura Municipal de Santa Cruz -CNPJ. O8 358 889/0001-95 
Endereco. Rua Ferrcira Chaves. N° 40, Centro, Santa Cruz/RN. CEP: 59200-000 
GABINETE 
CIVIL 
PREFEITURA DE 
SANTA CRUZ 
Art. 9. O valor mensal fixo do Auxilio Deslocamento, destinado aos demais notois 
cquivalente a 10% (dez por cento) do salário base. para cobrir despesas de deslocamento para ouro 
município. 
An. 10.O Auxilio Deslocamento tem natureza indenizatória. não se incorporando aos vencimentos ou 
Salartos dos servidores para qualquer efeito, não podendo ser utilizado como base de cálculo para 
qualsquer outras vantagens ou reflexos, sendo vedada sua utilização para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões. 
hl I1:OS Servidores que perceberem o Auxílio Deslocamento não farão ius ao recebimento de diária 
na data do deslocamento. 
Art. 12. Esta Lei revoga as disposicões em contrário, especialmente o disposto no art. 70 da Lei 
Complementar n° 07, de 25 de março de 2009. 
Santa Cruz, 14 de fevereiro de 2025. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de I° de 
janeiro de 2025. 
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Santa Cruz -CNPJ 08 358 889/0001-95 
Endereço: Rua Ferreira Chaves, N° 40, Centra, Santa Cruz/RN, CEP:. 59200-000 

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