GABINETE
Oficio n° 35/2025 -GB/PMSC
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
CIVL
Senhoras Vereadoras,
PREFEITURA DE
SANTA CRUZ
Assunto: Solicitação de Apreciação em Regime de Urgência do PLC n° 001/2025
Santa Cruz, 18 de fevereiro de 2025.
MENSAGEM N° 002/2025
Em consonância com as atribuições constitucionais do Poder Executivo e com o compromisso de
transparência e diálogo com esta Casa Legislativa, encaminhamos, para apreciaço de Vossas
Excelncias, o Projeto de Lei Complementar n° 001/2025, que regulamenta a concesso de gratificações
a servidores técnicos e superiores, atualiza os valores das gratificações de Diretores e Vice-Diretores de
Escolas e Creches, e institui o Auxílio Deslocamento para profissionais de enfermagem da Secretaria
Municipal de Saúde.
A iniciativa visa corrigir lacunas históricas na política remuneratória do município, garantindo critérios
objetivos e isonomia entre os servidores, conforme determina a Constituiço Federal (art. 37) e a Lei
de Responsabilidade Fiscal. Destacamos que:
a) Gratificações por Nível de Escolaridade: Servidores técnicos receberão 40% de
gratificação, enquanto os de nível superior terão 80%, reconhecendo a qualificação
necessária para funções estratégicas;
b) Valorização da Gestão Educacional: Diretores e Vice-Diretores terão gratificações
reajustadas, compatíveis com a complexidade de suas atribuições, essenciais para a
qualidade do ensino público;e
c) Auxílio Deslocamento para Saúde: Profissionais de enfermagem receberão suporte
financeiro para deslocamentos vinculados a remoções de pacientes, assegurando
agilidade e humanização no atendimento.
Solicitamos Regime de Urgência, conforme art. 40 da LOMSC, na tramitação prioritária do projeto para garantir que os beneficios sejam implementados já em fevereiro/2025, com retroatividade a
janeiro/2025.
Prefeitura Municipal de Santa Cruz - CNP): 08 358.889/0001-95
Endereço: Rua Ferreira Chaves, N° 40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000
GABINETE
CIVML
PREFEITURA DE
SANTA CRUZ
A medida não ignora o trâmite legislativo, mas atende a uma demanda urgente dos servidores, que há
anos aguardam uma regulamentação justa e transparente.
Colocamo-nos à disposição para prestar esclarecimentos técnicos. inclusive com a participaçao e
representantes das Secretarias de Administracão., Educação e Saúde, a fim de enriquecero debate.
Atenciosamente,
Kessaltamos que o projeto foi construído com base em estudos técnicos e em estrito alinhamento com
as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN).
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apojo dos nobres vereadores para a tramitaçao e
aprovação do presente projeto, certos de que esta medida contribuirá significativamente para a
valorização do funcionalismo público e para a melhoria dos serviços prestados à população Santa
Cruz/RN.
Aproveito a oportunidade para reiterar meus votos de consideração e apreço.
ANA FABRÍCIA DE ARAUJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita Municipal
Prcfeitura Municipal de Santa Cruz - CNP): 08 359.889/0001-95
Endereço: Rua Ferreira Chaves, N 40,Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000
GABINETE
CIVIL
PREFLITrURA DE
SANTA CRUZ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar n° 001/2025 objetiva promover a reestruturaçao oa
politica remuneratória dos servidores municipais de Santa Cruz/RN, adequando-a a5
demandas contemporâneas e valorizando os profissionais da administração publca.
A estrutura da concessão das gratificacões estabelece percentuais diferenciados: 40% para
servidores de nível técnico e 80% para os de nível superior, com critérios objetiVOs que
garantem isonomia e transparência na remuneracão, restabelecendo o que era recebido
anteriormente de forma juridicamente ilegal.
Para os condutores/operadores de veiculos de natureza especial (como maquinas pesadas,
onibus e caminhões), o percentual de 80% evidencia o compromisso em valorizar atividades
que exigem habilidades técnicas especificas e envolvem riscos adicionais.
Quanto os valores para Diretores e Vice-Diretores de Escolase Creches são atualizados para
refletir a complexidade e responsabilidade administrativa inerentes às Suas funções.
O projeto institui dois Auxílios Deslocamento com finalidades específicas. Para os servidores
da Secretaria Municipal de Saúde que atuam como condutor de ambulância, técnicos em
enfermagem e enfermeiros, o auxílio visa compensar os custos decorrentes dos
deslocamentos realizados para transporte ou acompanhamento de pacientes,
correspondendoa 3,5% do salário base, conforme a quantidade de remoções efetuadas.
No caso dos demais motoristas, inclusive os cedidos ou contratados, o auxílio é mensale
fixado em parcela única no valor correspondente de 10% do salário base.
Encaminha-se o projeto acompanhado do Impacto Financeiro e em Regime de Urgência,
conforme o artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, possibilitando a implementação das medidas
na folha de pagamento de fevereiro de 2025 e o pagamento retroativo referente a janeiro de
2025.
O projeto foi construído com base em estudos técnicOs e em estrito alinhamento com as
diretrizes do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN).
Prefeitura Municipal de Santa Cruz - CNPJ: 08 358 989/00O1-95
Endercco: Rua fereira Chaves, N° 40,Centro. Santa Cruz/RN, CEPp 59200-000
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CML
PREFEITURA DE
SANTA CRUZ
ror m, a proposta revoga dispositivos anteriores gue tratavam do tema de forma Subjetiva,
promovendo uma atualização legislativa em conformidade com os princípios da legalidade,
ellGiencia e moralidade administrativa. conforme estabelecido na Constituição Federal e na
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Santa Cruz, 18 de fevereiro de 2025.
Dlante do exposto, solicita-se a apreciacão e aprovação desta proposta pelos nobles
vereadores, confiantes de que a medida contribuirá signficativamente paraa valor1zaçao do
tuncionalismo público e a melhoria dos servicos prestados à sociedade de Santa Cruz.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVÁ RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita Municipal
Prefoitura Munic0pal de Santa CrUZ -CNPJ: 09 358889/0001-95
Endercço: RuaFerreira Chaves, N° 40,Centro, Santa Cruz/RN, CEP 59200-000
GABINETE
CIVIL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2025
PREFEITURA DE
DISPÖE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇOES E
AUX0LIOS A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO
DE SANTA CRUZ/RN, ATUALIZA VALORES DE
GRATIFICAÇÕES PARA DIRETORES E VICE
DIRETORES DE ESCOLAS E CRECHES, INSTITUI O
AUX0LI0 DESLOCAMENTO PARA SERVIDORES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DEMAIS
MOTORISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SANTA CRUZ
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Aos servidores ocupantes de cargos de nível técnico será concedida gratificação pela dedicação
exclusiva à Prefeitura Municipal de Santa Cruz, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do
salário base.
Art. 29. Aos servidores ocupantes de cargos de nível superior será concedida gratificação pela dedicação
exclusiva à Prefeitura Municipal de Santa Cruz, no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do
salário base.
Art. 3º, Aos servidores ocupantes de cargos de condutores/operadores de veículos de natureza especial
(como Caminhões, ônibus, Operador de maquinas pesadas) será concedido gratificação especial no
valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do salário base.
Art. 4°. Ficam atualizadas as gratificações dos Diretores e Vice-Diretores de Escolas, referentes aos
valores da Tabela II, do parágrafo segundo, do art. 74 da Lei Complementar n° 07/2009, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
CARGO DE DIRETORES DE ESCOLAS
TABELA II
Diretor de Escola NívelI
VALOR DA GRATIFICAÇÃO
DE DIREÇÃO DE ESCOLAS
R$ 1.000,00
Prefeitura Municipal de Santa Cruz - CNPJ: 08 358.889/0001-95
Endercco Rua Ferrera Chaves, N° 40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP. 59200-00o0
GABINETE
CIML
Vice-Diretor de Escola - Nível - I
Diretor de Escola Nível-II
Vice-Diretor de Escola - Nível -II
PREFEITURA DE
CARGO DE DIRETORES DE ESCOLAS
SANTACRUZ
TABELA IV
Diretor Creche -Nível - I
Vice-Diretor de Creche - Nível -I
Diretor de Creche - Nível - II
RS
R$
R$
Art. 5°. Ficam atualizadas as gratificacões dos Diretores e Vice-Diretores de Creches,
reterentes aos valores da Tabela IV. do parágrafo quinto, do art. 74 da Lei Complementar n°
07/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
700,00
800,00
RS
500,00
VALOR DA GRATIFICAÇÃO
DE DIREÇÃO DE ESCOLAS
RS
R$ 1.000,00
700,00
800,00
Arn. 6°. Fica criado o Auxílio Deslocamento, a ser pago aos servidores públicos da Secretaria Municipal
de Saúde de Santa Cruz/RN que exerçam as funções de condutor ambulância, condutor ambulância,
técnico em enfermagem e enfermeiro, ainda que cedidos, permutados ou contratados.
Parágrafo Unico. Terão direito a receber o Auxílio Deslocamento os servidores mencionados no caput,
desde que realizem deslocamentos exclusivamente para acompanhamento de pacientes e estejam
incluídos na escala mensal rotativa elaborada pela Secretaria de Saúde de Santa Cruz/RN, ou sobre
aviso, quando se deslocar outro município.
Art. 7°.O valor do Auxílio Deslocamento corresponderá a 3,5% (três virgula cinco por cento) do salário
base do condutor ambuläncia, técnico em enfermagem e enfermeiro.
Parágrafo Primeiro. O pagamento do Auxílio Deslocamento será realizado conforme a quantidade de
remoções efetuadas do servidor Condutor Ambulância, Técnico em Enfermagem e Enfermeiro.
Parágrafo segundo. O relatório com o quantitativo de viagens efetuadas do servidor Condutor
Ambulância, Técnico em Enfermagem e Enfermeiro será prestado mensalmente pela Secretaria de
Saúde/RN.
Art. 8. Fica instituído o Auxílio Deslocamento, a ser pago aos servidores públicos de Santa Cruz/RN
que exerçam função de motorista, inclusive aquele que for cedido, permutado ou contratado.
Prefeitura Municipal de Santa Cruz -CNPJ. O8 358 889/0001-95
Endereco. Rua Ferrcira Chaves. N° 40, Centro, Santa Cruz/RN. CEP: 59200-000
GABINETE
CIVIL
PREFEITURA DE
SANTA CRUZ
Art. 9. O valor mensal fixo do Auxilio Deslocamento, destinado aos demais notois
cquivalente a 10% (dez por cento) do salário base. para cobrir despesas de deslocamento para ouro
município.
An. 10.O Auxilio Deslocamento tem natureza indenizatória. não se incorporando aos vencimentos ou
Salartos dos servidores para qualquer efeito, não podendo ser utilizado como base de cálculo para
qualsquer outras vantagens ou reflexos, sendo vedada sua utilização para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões.
hl I1:OS Servidores que perceberem o Auxílio Deslocamento não farão ius ao recebimento de diária
na data do deslocamento.
Art. 12. Esta Lei revoga as disposicões em contrário, especialmente o disposto no art. 70 da Lei
Complementar n° 07, de 25 de março de 2009.
Santa Cruz, 14 de fevereiro de 2025.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de I° de
janeiro de 2025.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Cruz -CNPJ 08 358 889/0001-95
Endereço: Rua Ferreira Chaves, N° 40, Centra, Santa Cruz/RN, CEP:. 59200-000