| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2022 |
| Date | 2022-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a lei das diretrizes orçamentarias para elaboração do orçamento geral do municio para o exercício 2023, e dá outras prioridades. |
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Prefeitura de à Santa Cruz Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 856/2022 Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: CAPITULO I Disposições Preliminares o Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal rartigo 165, IL, Parágrafo 2), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4), do Município de Santa Cruz/RN, para o ano de 2023, nela compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2023, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas. CAPÍTULO II Das Definições Art. 2º - As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único — Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade. CAPÍTULO III Do Orçamento Municipal ) SEÇÃO! Do Equilíbrio Art. 3º - Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2023 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior ao valor das receitas previstas. Art. 4º - A avaliação dos resultados dos programas será realizada ao longo do período, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas. Art. 5º - A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2023 será composta das seguintes peças: I. projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; e K. anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos: a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação; b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal; c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos/* programas específicos aprovados pelo respectivo conselho; Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ/MF: 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 Prefeitura de Santa Cruz Gabinete Civil d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo; e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município; £) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município; g) receitas e despesas por categorias econômicas; bh) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores, bem como a receita prevista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes; i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica, sub-categoria e elemento; )) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub-função, programa, projetos e atividades; k) consolidado por funções, programas e sub-programas; ty 1) despesas por órgãos e funções; m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica; n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global; o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social; p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, e outros Fundos; e q) especificação da legislação da receita. $ 1º - Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2022, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2023 e as disposições da presente Lei. 8 2º - As receitas e as despesas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o "superávit" corrente. $3º- Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2023, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, à Câmara unicipal. 1) Art. 6º - No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2023, conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em até quarenta por cento da despesa geral. Art. 7º - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais dependem da existência de recursos disponíveis. Art. 8º - Constará na proposta orçamentária a “Reserva de Contingência” para as ações emergenciais e não previstas no orçamento, como também para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior a cinco por cento da i Corrente Líquida. não iniciada a votação na Comissão específica. SEÇÃO Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ/MF: 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 Gabinete Civil Da Classificação das Receitas e Despesas Art. 11. - Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria econômica, indicando em seguida o grupo da natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação: - Categoria Econômica: DESPESAS CORRENTES - Grupo de Natureza de Despesa: a) Pessoal e Encargos Sociais b) Juros e Encargos da Dívida c) Outras Despesas Correntes - Categoria Econômica: DESPESAS DE CAPITAL - Grupo de Natureza de Despesa: 7) a) Investimentos b) Inversões Financeiras c) Transferências de Capital d) Amortização da Dívida Interna g 1º - As categorias de econômicas de que trata o caput deste artigo serão apresentadas, primeiramente, pelo grupo de natureza de despesa, seguida da função e sub-função programática, seguida por projeto e/ou atividade, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964. $ 2º - As despesas de custeio programadas para o exercício de 2023 terão como prioridades os projetos e/ou atividades elencados no anexo I a esta Lei. 8 3º - As despesas de capital programadas para o exercício de 2023 estarão elencadas no anexo N a esta Lei. $ 4º - A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 poderá contemplar despesas de capital não contidas no anexo II desta Lei, contanto que sejam voltadas a serviços essenciais, como à saúde, educação, assistência social, agricultura e infraestrutura urbana. 0 CAPITULO IV Das Receitas Art. 12 - A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções 1 e II, do Capitulo III, artigos 11 e 14) e demais disposições pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2022. Parágrafo Único - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2023 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores: I. efeitos decorrentes de alterações na legislação; IH. variações de índices de preços; III. crescimento econômico; e IV. evolução da receita nos últimos três anos. Art. 13 - Não será permitida no exercício de 2023, a concessão de incentivo ou benefígio fiscal natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar q geração de emprego, renda e arrecadação de impostos. CAPÍTULO V Das Despesas Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ/MF: 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 Prefeitura de à Santa Cruz Gabinete Civil Seção I Das Despesas com Pessoal Art. 14 - Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem: a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos, b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor, c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais, d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão, e e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal. Art. 15 - O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, o Relatório resumido da execução orçamentária/RREO, quando nele conterá os dados de receitas e despesas municipais bimestrais, dentre destaque para a Receita Corrente Líquida; e no quadrimestre ou semestre, a pender do limite de gasto com pessoal, o Relatório de gestão fiscal/RGF, quando nele conterá o gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar. $ 1º - As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. 8 2º - Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo. Art. 16 — O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder reajuste das remunerações dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000. Seção II Do Repasse ao Poder Legislativo Art. 17 - Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município, adotando as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009. Parágrafo Único - Esse repasse terá limites máximo e mínimo, conforme as disposições contidas O Incisos 1 e II do Parágrafo 2º do artigo 29/A da Constituição. Seção II Das Despesas Irrelevantes Art. 18 - Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados a isenção de licitação na contratação de compras e serviços, devidamente estabelecidos no-a abril de 2021. Seção IV Das Despesas com Convênios Art. 19 - O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quandq for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que: I. sejam aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalhg ação, constando o objeto e suas especificações, o cronograma de desembolso; Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ/MF: 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 Prefeitura de * Santa Cruz Gabinete Civil II. a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no Plano plurianual de investimentos; II. seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município; IV. possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e V. sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes; Seção V Das Despesas com Novos Projetos Art. 20 - O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (Oitenta por cento) do valor fixado para os investimentos. o CAPÍTULO VI Dos Repasses à Instituições Públicas e Privadas Art. 21 — Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2023, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculádas ao município, a titulo de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e ainda, aos dispositivos seguintes: I que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde, agricultura e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes; H. que possua lei específica para autorização da subvenção; II. que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal, na conformidade do Parágrafo Único do artigo 70 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98; IV. que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação do seu regular funcionamento, ediante atestado firmado por autoridade competente; E) V. que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de sua constituição, até 31 de dezembro de 2022; VI. que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante aos Débitos Trabalhistas, a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; é VII não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo. CAPÍTULO VII Do Convênio com a Segurança Pública e Outras áreas essenciais Art. 22 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com q Governo do Estado do Rio Grande do Norte, sendo o ente municipal o órgão beneficiado pela ação e/ou pelos possíveis repasses financeiros conveniados, visando o reforço da segurança pública. Parágrafo Único — Também fica autorizada, a celebração de outros convênios e/ou parce: outros órgãos públicos, visando ações em áreas essenciais da estrutura pública, tais como: educação assistência social e agricultura. ias, Co D , saúd. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ/MF: 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 Prefeitura de à Santa Cruz Gabinete Civil CAPÍTULO VIII Dos Créditos Adicionais, dos remanejamentos, das realocações e modificações do Projeto de lei do Orçamento Art. 23 - Os créditos adicionais especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal. Parágrafo Único - Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma de caput deste artigo, desde que não comprometidos como sendo: I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; IH. os provenientes do excesso de arrecadação; II. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; IV. os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos Oro federal e estadual; e V. o produto de. operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Art. 24 - Ao longo do ano, também está autorizada a realização de remanejamentos de valores, realocações ou transposições de dotações orçamentárias disponíveis de uma unidade orçamentária para outra, dentro ou não da mesma categoria econômica, cujo ato será gerado pelo Setor de Contabilidade do ente, o que será submetido ao Secretário Municipal da pasta encarregada pela atividade contábil. Art. 25 - As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos adicionais conterão, no que couberem, as informações necessárias para esclarecimentos dos dados orçamentários pleiteados. Art. 26 - As propostas de modificações ao Projeto de lei do orçamento serão apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento. Art. 27 - Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2022, poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal. Parágrafo Único - Na hipótese de ter sido autorizado crédito na forma do caput deste artigo, serão Qnicaios e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2022, consoante disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal. Art. 28 - O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá receber e despachar com a Secretaria Municipal de Administração os pedidos de abertura de novos créditos adicionais. CAPÍTULO IX Da Execução Orçamentária e da Fiscalização Seção 1 Do Cumprimento das Metas Fiscais Art. 29 - O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das megas fiscai Parágrafo Único - Em consonância com o posicionamento da Secretaria do Tesquro Nacional/STN, o ente poderá promover atualização das metas fiscais ora previstas nesta Lei, no momento elaboração do Projeto de lei do orçamento para o exercício de 2023, como uma medida a reduzir o grau de | incerteza das projeções de receitas anuais. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ/MF: 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 Prefeitura de Santa Cruz Gabinete Civil SEÇÃO II Da Limitação do Empenho Art. 30 - Se verificado ao final do período, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, promoverá nos trinta dias subsequentes, limitações de empenho e movimentação financeira. Parágrafo Unico - A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no caput, será estendida às despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal. Art. 31 - Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas com pessoal, encargos sociais e aquelas de caráter continuado. 7) CAPÍTULO X Das Vedações Art. 32 - Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000. Art. 33 - É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado. Parágrafo Único — Além da vedação definida no caput não poderão ser destinados recursos para atender despesas com: 1 — atividades e propagandas político-partidárias; II — objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder Executivo; HI — obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e o IV — auxílios a entidade privadas com fins lucrativos. CAPÍTULO XI Das Dívidas Seção Única Da Dívida Fundada Interna Sub-seção I Dos Precatórios Art. 34 - Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2023, dotação esp: para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com precatófios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo. 1º de julho de 2022, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2023, conforme fletermina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º). Sub-seção II Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna Art. 35 - O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ/MF: 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 Prefeitura de à Santa Cruz Gabinete Civil CAPITULO XII Do Plano Plurianual Art. 36 - Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2023, programas, projetos e metas constantes do Plano plurianual de investimentos, em razão da compatibilização da previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos. Art. 37 - Os projetos imprecisos constantes do Plano plurianual de investimentos existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2023. Art. 38 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir novos projetos na legislação que trata do Plano plurianual de investimentos para o quadriênio 2022/2025. Art. 39 — Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para o ano de 2023, constantes no Plano plurianual de investimentos, fica o Executivo Municipal autorizado a O A por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação rogramada. CAPITULO XIII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 40 - A proposta orçamentária para o exercício de 2023 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único - Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no caput, o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2022. Art. 41 - A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2023, será entregue ao Poder Executivo até 15 de julho de 2022, para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual. Art. 42 - Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2023, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2022, tendo sua publicação ainda nesse exercício. Art. 43 - A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo ugestões ao: ) I. Poder Executivo, nas audiências públicas realizadas com esse objetivo, ou até 1º de julho de 2022, junto ao Gabinete do Prefeito; e I. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais. Parágrafo Único - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional. Art. 44 - A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e anexos previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Norte. Municipal, até 31 de dezembro de 2022, a programação ali constante poderá ser executada, e o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Munitipal, até a sua sanção e publicação. atendimento de despesas com: a) pessoal e encargos sociais; b) pagamento do serviço da dívida; Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ/MF: 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 Prefeitura de à Santa Cruz Gabinete Civil Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ/MF: 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 NEXO I- ELENCO DE AÇÓ E CUSTEI REM PRIORIZADA, I- ORÇAMENTO FISCAL 1.1 — Na área Administrativa 1.1.1 - Promover política de valorização do servidor público municipal; 1.1.2 - Desenvolver programas de capacitação, treinamento e reciclagem do servidor; 1.1.3 - Aperfeiçoar os serviços de informatização; 1.1.4 - Modernizar a administração municipal; 1.1.5 - Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadrodemocrático; 1.2 — Nas áreas de Planejamento e Finanças 1.2.1- Viabilizar as atribuições da área de planejamento; 1.2.2 - Implantar ferramentas e procedimentos para controle orçamentário de receitas e despesas, inclusive reserva financeira para contrapartidas dos projetos contemplados no SICONV e futuros convênios em tramitação; 1.2.3 - Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores; 1.2.4 - Racionalizar os gastos do município; 1.2.5 — Estimular as receitas do município; 1.3 Nas áreas de Meio Ambiente e Urbanismo 1.3.1 - Implantar redes de drenagem em áreas críticas; 1.3.2 - Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário; 1.3.3 - Recuperar e limpar rios e lagoas; 1.3.4 - Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos; 1.3.5 - Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos; 1.3.6 - Implantar projetos ambientais e urbanísticos nas áreas do município; 1.3.7 - Desenvolver programas de educação ambiental; 1.3.8 - Intensificar a fiscalização urbanística e ambiental; 1.3.9 — Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos sólidos comerciais, industriais e residenciais; 1.4 - Na área da Educação 1.4.1 — Manter a integração da Educação Infantil ao Sistema de Ensino; 1.4.2 - Manter o programa de alimentação escolar, com excelência; 1.4.3 - Ampliar o atendimento na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, no Ensino Especial e na Educação de Jovens e Adultos; 1.4.4 - Desenvolver programas educativos sobre combate às drogas, meio ambiente, associativismo,sexualidade, saúde e higiene; 1.4.5 — Desenvolver o Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadu e/ou Federal, e através de veículos adequados; 1.4.6 - Estimular a prática esportiva nas escolas; 1.4.7 - Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissioral dosservidores da educação; 1.4.8 - Desenvolver experiências no envolvimento da comunidade na gestão escolar; 1.4.9 - Promover programas e projetos de redução da repetência e da evasão escolar; j 1.4.10 - Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental; 1.4.11 - Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares; 1.4.12 — Manter a avaliação de desempenho do magistério; 1.4.13 — Manter o Portal Click Ideia a disposição da classe estudantil e sua família; 1.4.14 — Estimular a gestão plena administrativa na educação; 1.4.15 — Implantar o ensino em tempo integral na rede municipal de ensino; 1.5 - Na área do Emprego 1.5.1 - Apoio a comunidade com a criação de cursos de artesanato, bem como encontrando espaços para escoamento da produção; 1.5.2 - Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda, em especial aos programas de apoio aos artesãos local; 1.5.3 — Implantar políticas públicas voltadas para o turismo religioso, visando geração de emprego e renda. 1.5.4 — Estimular a instalação de novas empresa e indústrias no Município para geração de emprego e renda. 1.6 - Nas áreas de Trânsito e Transportes 1.6.1 - Promover a implementação da infraestrutura das estradas vicinais do município; 1.6.2 - Manter e recuperar a frota municipal, inclusive alienando os bens inservíveis; 1.6.3 - Fiscalizar o sistema de iluminação pública, viabilizando sua manutenção e sua ampliação; 1.6.4 - Arborizar e reurbanizar as ruas do município; 1.6.5 — Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando à ampliação dos limites urbanos; 1.6.6 — Manter a malha viária em boa condição de tráfego, em especial com a recuperação de bueirosnas estradas vicinais; 1.6.7 - Promover a sinalização das ruas; 1.6.8 - Manter o sistema de esgotamento sanitário e de fossas sépticas em prédios públicos; 1.7 — Na área de Desenvolvimento Rural 1.7.1 — Prover o pequeno agricultor e pescador com materiais e utensílios de trabalhos; 1.7.2 — Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores; 1.7.3 — Garantir a safra da agricultura familiar, destinando parte dela à alimentação escolar; 1.7.4 — Recuperação de estradas vicinais para escoamento da produção agrícola; 1.8 - Nas áreas de Cultura e Turismo 1.8.1 - Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato locais; 1.8.2 — Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município; 1.8.3 — Manter e equipar a banda de música municipal; 1.8.4 — Incentivar a criação e manutenção do coral municipal. 1.8.5 — Implantar ações que visem à capacitação de guias mirins; 1.8.6 — Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o turismo; 1.8.7 — Promover campanhas educativas voltadas ao turismo; 1.8.8 — Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais. 1.8.9 - Promover o aproveitamento democrático dos espaços culturais; Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 a CNP) 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 1.9 — Na área Fazendária 1.9.1 - Modernizar os sistemas de arrecadação e tributação do município; 1.9.2 — Implementar meios de arrecadação e execução da dívida ativa municipal; 1.9.3 - Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores; 1.9.4 - Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte da responsabilidade social com o pagamento do IPTU; 1.9.5 - Diminuir os níveis de inadimplência; 1.10 — Na área do Esporte e Lazer 1.10.1 — Restaurar e recuperar espaços/equipamentos esportivos e de lazer; 1.10.2 - Implantar projetos esportivos e de lazer, sobretudo a valorização do esporte amador; 1.10.3— Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o esporte; 1.10.4— Promover campanhas educativas voltadas ao esporte; 1.10.5 - Apoiar a prática esportiva comunitária; 1.10.6 - Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos; 1.10.7 - Manter e recuperar quadras de esportes e ginásio poliesportivo; 1.11 — Na área da Chefia Central, através do Gabinete Civil 1.11.1 — Manter e estruturar o Gabinete do Prefeito; 1.11.2 — Manter as ações da Controladoria Municipal; 1.11.3 — Manter as ações da Procuradoria Municipal; 1.12 — Na área de Obras 1.12.1 — Planejar os próximos investimentos, providenciando os respectivos projetos básico e executivo, com as especificações técnicas de cada empreendimento; 1.12.2 — Manter revitalizada a estrutura dos prédios já existentes; 1.12.3 — Garantir a manutenção dos prédios já existentes; 1.13 - Na área da Habitação 1.13.1 - Incentivar políticas de Habitação; 1.13.2 - Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa 'enda; y Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 Il - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2.1 — Na área da Saúde 2.1.1 - Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde; 2.1.2 - Dar continuidade ao Programa de Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública; 2.1.3 - Promover ações básicas de saúde; 2.1.4 - Implantação do Centro Especializado Odontológico — CEO para ampliação da assistência odontológica. 2.1.5 - Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil; 2.1.6 - Aprimorar as ações de vigilância sanitária; 2.1.7 - Manter e recuperar a frota vincula à política pública de saúde; 2.1.8 - Garantir as condições materiais para os grupos de apoio a saúde da criança, do adolescente, do deficiente físico, da mulher e do idoso; 2.1.9 - Ampliar a assistência médica, através da Estratégia Saúde na Família; 2.1.10 - Ampliar a assistência odontológica, através da Estratégia Saúde Bucal; 2.1.11 — Manter as ações do programa de Agentes Comunitários de Saúde e combate às Endemias; 2.1.12 — Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem; 2.1.13 - Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência; 2.1.14 — Manter e reformar os postos e unidades básicas de saúde; 2.1.15 — Implantar o PIUBS/Programa de Informações de Unidade Básica de Saúde; 2.1.16 - Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos hospitalares da saúde no município. 2.1.17 - Revisar a regulamentação do pagamento dos valores de plantões eventuais aos profissionais que prestarem serviço ao atendimento de urgências (média e alta complexidade); 2.2 — Na área da Assistência Social 2.2.1 — Apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; 2.2.2 - Promover educação profissional para população; 2.2.3 - Implantar os projetos sociais pertinentes à pasta; 2.2.4 - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV para idosos, crianças e adolescentes, do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF), e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); 2.2.5 — Manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFT e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); 2.2.6 — Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional à criança e ao adolescente em situação de violência e risco social; 2.2.7 — Manutenção das ações do Cadastro Único e do Auxílio Brasil; 2.2.8 — Manutenção do Sistema Único da Assistência Social (SUAS); 2.2.9 — Manutenção dos Programas Primeira Infância e Benefício de Prestação Continuada (BPÇ); 2.2.10 — Manutenção das ações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); 2.2.11 — Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); 2.2.12 — Manutenção do Fundo para Infância e Adolescência (FIA); 2.2.13 — Manutenção e reforma dos prédios do Serviço de Convivência e Fortalecimento d Vínculos (SCFV); Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 Sa ntaCruz ANEXO II - DAS DE, AS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO TI — ORÇAMENTO FISCAL 1.1 — Na área da Administração 1.1.1 - Ampliar o sistema de informatização do município; 1.1.2 — Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas; 1.1.3 — Incentivar, patrocinar e promover cursos que visem à capacitação e reciclagem do servidor público; 1.1.4 — Adquirir novos imóveis; 1.2 - Nas áreas do Meio Ambiente e Urbanismo 1.2.1 - Implantar redes de drenagem em áreas críticas; 1.2.2 - Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos; 1.2.3 - Construir unidades sanitárias nas áreas urbana e rural do município; 1.2.4 — Construir estação de transbordo de resíduos sólidos; 1.2.5 — Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos; 1.2.6 — Ampliar sistemas de abastecimento de água potável; 1.2.7 — Efetuar a dragagem dos rios; 1.2.8 — Efetuar a limpeza pública, seja diretamente ou indiretamente; 1.3 - Na área da Educação 1.3.1 — Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino; 1.3.2 — Construção de novas escolas; 1.3.3 — Aquisição de novas unidades de transporte escolar; 1.3.4 — Edificar e estruturar áreas de prática esportiva; 1.3.5 — Equipar cozinhas e refeitórios; 1.3.6 — Construir acessibilidade nas escolas; 1.3.7 — Atualização dos projetos arquitetônicos e complementares das escolas municipais. 1.4 - Nas áreas da Cultura e Turismo 1.4.1 — Aquisição de instrumentos musicais para os programas com jovens; 1.4.2 — Criar e equipar o coral municipal; 1.4.3 — Construir e restaurar equipamentos que visem o desenvolvimento do turismo e da cultura. 1.5 - Nas áreas dos Transportes e Trânsito 1.5.1 — Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas do municif 1.5.2 — Adquirir veículos para equipar a frota municipal; 1.5.3 — Instalar novos abrigos rodoviários; 1.5.4 — Efetuar a pavimentação e urbanização das ruas do município; 1.6 - Nas áreas do Trabalho e Habitação 1.6.1 — Edificar novas unidades de habitação popular; 1.6.2 — Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular; Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 1.7 — Na área do Desenvolvimento Rural 1.7.1 — Adquirir equipamentos e máquinas que propiciem assistência ao pequeno agricultor e ao pescador; 1.7.2 - Construir barreiros em terras de pequenos agricultores; 1.7.3 — Construir e instalar poços artesianos na zona rural; 1.7.4 — Construção de reservatório de água nas comunidades rurais; 1.7.5 - Recuperação e construção de passagens molhadas; 1.8 — Nas áreas do Esporte e Lazer 1.8.1 — Construir quadras e espaços com equipamentos esportivos; 1.8.2 — Construir os vestiários e alambrados nas quadras de esportes do município; 1.8.3 — Ampliação e manutenção de estádio de futebol (Iberezão); 1.8.4 — Instalação de academias para a terceira idade; 1.8.5 — Construção de uma área de lazer para atividades desportivas diversas; 1.9 — Nas áreas de Obras e Serviços Públicos 1.9.1 — Ampliar e modernizar o sistema de iluminação pública; 1.9.2 — Ampliar os cemitérios públicos; 1.9.3 — Construir o mercado público; 1.9.4 — Construir e reformar praças públicas; 1.9.5 — Construir as novas unidades necessárias à administração do município, bem como os equipamentos públicos de uso comum; 1.9.6 — Pavimentar ruas das comunidades do município; 1.9.7 — Reformar os abrigos rodoviários existentes e instalar novos abrigos; H —- ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2.0 Na área da Saúde 2.0.1 — Manter ações da Secretaria Municipal de Saúde; 2.0.2 — Manter ações primárias à saúde através do Fundo Municipal de Saúde; 2.0.3 — Manter e ampliar ações primárias à saúde através da Estratégia Saúde da Família; 2.0.4 — Manter ações primárias à saúde através do Programa Saúde Bucal; 2.0.5 — Manter ações de custeio voltadas à Atenção Básica; 2.0.6 — Manter ações primárias à saúde através do Programa Agentes Comunitários de Saúde; 2.0.7 — Manter ações primárias à saúde através do Programa Farmácia Básica; 2.0.8 — Manter ações do NASF — Núcleo de Apoio à Saúde da Família; 2.0.9 — Manter ações do Programa Pagamento por Desempenho; 2.0.10 — Manter ações do Programa Saúde na Escola; 2.0.11 — Manter ações do Programa Brasil Sorridente; 2.0.12 — Manter ações do Programa Saúde na Hora; 2.0.13 — Manter ações do Programa Rede Cegonha; 2.0.14 — Manter ações do Programa de Vigilância Alimentar e Nutricional; 2.0.15 — Manter ações de Promoção da Saúde e da Alimentação Adequada e Saudável; 2.0.16 Manter ações do Programa Bolsa Família na Assistênbcia Social/PBF; 2.0.17 — Manter ações do Programa de Vigilância em Saúde; 2.0.18 — Manter ações do Programa de Vigilância Epidemiológica; 2.0.19 — Manter ações do Programa de Vigilância Sanitária; 2.0.20 — Manter ações de Média e Alta Complexidade; 2.0.21 — Manter ações do CAPS Il e do CAPS AD III (Centro de Apoio Psicossocial); Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 ES 2.0.22 — Manter ações do Centro Especializado em Reabilitação (CER II); 2.0.23 — Manter apoio ao Conselho Municipal de Saúde; 2.0.24 — Manter o Centro de Zoonoses; 2.0.25 — Implantar e implementar o E-SUS na Atenção Básica; 2.0.26 — Implantar e manter ações do Centro Especializado em Odontologia (CEO); 2.0.27 — Implantar ações do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); 2.0.28 — Implementar ações de Saúde do Trabalhador; 2.0.29 — Promover a Política DST/AIDS, HEPATITES VIRAIS E LGBTQIA+; 2.0.30 — Realizar transferências de recursos a Prestadores de Serviços. 2.0.31 - Adquirir equipamentos e material permanente; 2.0.32— Adquirir Veículos e Unidade Móvel Odontológica; 2.0.33 — Construir e reformar Academias ao ar livre; 2.0.34— Construir e instalar o Centro de Zoonoses; 2.0.35 — Construir e instalar Centro Especializado em Reabilitação - CER; 2.0.36— Construir, reformar e ampliar Unidades de Saúde; 2.0.37 — Construir Policlínica com Laboratório e Centro Clínico; 2.0.38 — Construir Bloco Cirúrgico; 2.0.39— Construir Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS II); 2.1 Na área da Assistência Social 2.1.1 — Construção da sede do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); 2.1.2 — Aquisição de equipamentos para as unidades da assistência social, inclusive para o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); 2.1.3 — Equipar e reformar as Unidades Básicas 2.1.4 — Aquisição de veículo para a Secretaria M de Assistência; icipal de Assistência Social; | 14 de julho de 2022. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNP) 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 00'0 8 ep SOU9Je(om :SJUO4 E o0'o = E -|- E (A-Al) = (IA) ddd sep oples op opedu 000 E 000 - - -|- E TN) dad 109 sepeieb selmilia sesedsea 00'0 - oo'o - 7 -[- p (AI) ddd Sp sepuiape seguia sejjesou (es'o1) & (gz'ze'Lez'eL) (Ls'oL) E (02/",20's0€'z4) (oo'gze'epo rel) -|og'zol'z80 LH) [(00'002'2707z4) epInbr7 EpepIjosUOD BPINA LOL - V6Z68'EO0 EL [oszeozzel | 00'80/6L8TL =| ob'Los'eso'LL 00'00L'028'LL BPepIOSUOO BSllQNA PINO (60'L) - (2/'052'02€'L) (oe'eo/'sep'1) E te'ese'L) [(oe'9/"026'1) -|[Us'eel'L8y'Z) [(/'Lze'ys9 7) (CA = AD + 1) = (14) [Sutton opeynsor E - - - -|- - TA) SONISSEd SENEoLOW SOQÍBUBA S SOBJESUI “Sof oo - So'seo se ZVes/1€ €0'0 [o |eeocee O0'9LESE -| 94'005'0€ 00'00/2€ (A) sony seigjauO segóeuBA é soBieoua 'sounp E ; (sp'eez'00r'1) (cy Vos 02h 1) (zo) DR CX (oe'L80'900Z) -Je'ovz Lig2) (111518972) ) = (11) ougutia opeynsou SET - EAEZA 00000 026% LH'cog'es0'€ 00/000'0/2€ 06 2/9'v05'€ 00'000'057 € SEGUIDA sesadsoq ep Jebed E sojsou Sp ouauicõed vês E eL'poe'Lgy'z eezos'pzs'z cros/'eoso EV'SZ9TiEL -|LV'ecoeze'o 6y's66 02/90 tendeo ap seuguud sesedseq v6'6€ - SVEZL 5/7005 Ve'6/8'8/575 V9'8/9/5€ 0 VS BEL GEL Gy EREEZE; BE COZ 66 Sp SejusLoo sesadsap senno ee'os - |sorveco |ororselo [mos [| 19'8p0'S0V'6S es'LseLsozo 6s'0ey'sizps ELOLSOLOBS SIBPOS SOBJEOUZ O [20559 8706 TSTEBLGELL 19928 SL96LL 90'06 DR CZE PL'L6P 06 LLL 6/88 , Bv0s0'8E/06 10'FLZ'G0S'EOL SojuBio) seuBluLIc| sesadssa 6686 eres noz ve 16/86 0LbOEL es's6 - SE'LeOBLb'SLL LE G9V Eve Tal 7816 =| 95'98/0/5'00L 15'60/0€0'hLL ) seuguiud sesedssa 5216 CTBC EO TAL SV'B9S'SZZ BEL o | 1919 8ES'ELL 17866 09€ OCL 6556 =| v2'968'SpL VOL 1S'60L GE LIL Tejo esodssa] E 98'z96'86Z E 00'LL6€9PE 197 E 09'950'p90'€ 0000667 € 15T =| Le8'Vor LoB T 00005'266 TENÍEO OP SeuPUA SejjSsou 908 BS PBS ELLOL VS ES06LSOL 008 E ELOS OLE seoerso [2 | -| vo evo ses '8 1ETIT6BV 6 SSJGLOO SEURUNA Sejsoou sleuea ee'se S9'€57'00'Z0L CE LbLBSETLL og'y8 - 18'L 8729066 2/'809:200'50L so'69 “| LS g9€ 6EZ SL VE pel 90508 SejuLoo SepuglajsuesL se'L - To 0coTapz SV'Z9/'9097 96'L - Li'gee set Le'gez ser ve'L -| 69'L6L "BOL T oL'so/'gse'z segónquuoo 622 E 08215 Z1/6 CEM 09: - es'cocres's EL'STo'Bzy'6 1 =| os's0/'e80'8 esbos'eroe PUOUIW Sp sagânauuoo & sexe 1 'sojsoduu| RT o 59082 OE GEL 66001 S/6 SEL SVTOL - PV 00 6LS6LL VOZ O6Z OCL 0608 “| vo PICeLOvO 1999900900 Sejualioo SEUPULA Sejeoou 1816 - 866ZL POL TEL By'9co Eco EL 696 - EE LSS SEG ELL 1b'80 ZE OZ 1 1556 =| e2'00'6s0'vOL PLIEVEPELLL (1) seguia sejtesou 1816 : 86'6CL VOL TEL By OCO ECO BEL 5606 = EE'LSSSESELL Lh'p80:Zec OCL €0'96 =| Z2 VE zo 'boL ST ESO PP LL Tejo EySdoa 00: X(198/9) | 004 x (gid 19) | eejsuoo sora | (0) quonog sorep | OLX (10819) [005 X (Eid 19) | auesuog 1ojen | (9) ojuosog 1ojep | VOX (19812) | 00 X(Bld/2)) auesuog Jojen | (8) ejuasog Jojen 194% Bld % 194 % [Sid % 194 % — Bld %) Ovôvolaldadsa szoz vzoz ezoz 00'1 S4 (ob 8 'ob HE 'J87) | OADENSUOLISA — ANY ecoz SIVNNV SVIIN-I SIVOSIA SV.LIIN JA OXINV SVINYLNINVÔHO SIZINLINIA JQ 37 NUIZNHO VINVS JA TVdIDINNH VANLIIIIA [|] ANT PP sougje|oy / :ajuos 6e'L (ez '8LO'Z9L) (es'zl (ez'8LOZSV'TL 48'L 6e'g/9'€58 90'TL ( ch) [ E) e) |! 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E investimentos e Aplicações 6,00] 5,00] 0,00] [Outro Bens e Direios 0,00] E] 0,00] FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) [RECEITAS CORRENTES (VI) Recela de Conriuições os Segurados ED 0, Aro] EE EE E nao EE EE E Penso - EE EE E Rca de Contribuições Ptronaie EO E EO Ao] EE E EE] Inativo - 0,00) 0,00] 0.00] Pensini EE E 2.00 Recefa Primona E E EE Reset imo EE ES E Recs de Valores WENESIEE EE E EE Oda Recelas Patrimonia Er 0) EE Rca de Serviços EE EE a) Outras Reais Comentar] EE EE E Conpersação Firancera nte cs Regires EE E 00) Denai Recels Cortes EE) E E RECEITAS DE CAPITAL ui) E 0,9 a Aleração de Bro, Dictos EAINOS EE E 0) modização de Emprôstimos E E [E “Oxiras Recelias de Capilal Benefícios. E Aposentadorias 0,6] 0.00) 600) Pensões por Morte 0,6] 0,00 0,6] Ouras Despesas Previdenciárias 050] 0.00) ELI “Compensação Financeira antre os Regimes 0,6] EI EE Derrais Despesas Previdenciárias Recursos para Cobertura de insuficiências Financeiras. Recursos para Formação de Reserva. E e Caixa é Euivalentes de Caixa. Investimentos e Aplicações [Ouro Bens e Direitos Receitas Correntes. [Despesas Correntes (XII) º 0,00] ap ES 00 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 8,00] 6,00] 5,00] Demais Despesas Correntes £ [Despesas de Capfal IV) Caixa é Equivalentes de Caixa. investimentos e Aplicações Ec] 6,00] 0,00] [Outro Bens e Direitos 0,00] 0,00] 5,00] Contribuições dos Servidores [Demais Recefias Previdencidr 5,00] [2 [E [Aposentadorias Pensões 0,0] 0,00) 0.00] fouiras Despesas Previdendiárias 0,0] 0,00] E OnyyIdldaNIa O Pvivsoda OVôVSNIdNOD VISIAIAA VLIIDIN VA VIDNNNIA - ISIHOLAS 00'L $4 A Ostoul “SL 8 'op HE '1HT) 2 OAJENSUOLISA — AINV EcOC V.LII9I4 JA VIDNNNAIA VA OVÍVSNIdINOD 3 VALLVINILSA - HA SIVOSIA SV.LIIN JA OXINV SVISVLNINVÕÃO SIZISLINIA JA 137 NUIZNHO VINVS JA TVdIDINNIA VANLIIIIAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Vill- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2023 AMF — Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso V) R$ milhares Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (Il). A 000 Margem Bruta (II) =(1+11) [No 6.545.861,48] Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) |] | NwasDocc | fio Novas DOCC geradas por PPP o Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (II - IV) Do -6.545.861,48 :eJuoJ TVIOL boo |] [rricisnsooopres | miouBAS] A E O RT Do JOIBIN E SOJNnqu | Sp ogdnysoy Do Do OpdPpeS UI Sp OgdeJsnIA O pooogvis | mvioumns|ooitooes, | — wvioLanS] po'oooes, | steuopIpe sogpo oposdenue) SBSISNÇ SeIUgIsISsy po'oogsco | Blou9Buguoo ep entes! epogdenuv) SOAISSed ap ogdunssy SP 0SS200Jq US SEPINA E E pn SEpueuisa 00' $4 . . o£ 8 “ob He 'JYT) av Ecoc SIVOSIA SOISIA - OXINV SIVOSIA SVLIIN A OXINV SVINYLNIINVÔÃO SIZISLINIA 3 137 NHIZNÃO VINVS IA IVdIDINNA VANLIIAIAA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 856/2022 LEI MUNICIPAL Nº 856/2022 Dispõe sobre a Lei dus Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: CAPITULO I Disposições Preliminares Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º), do Município de Santa Cruz/RN, para o ano de 2023, nela compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2023, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas. CAPÍTULO Das Definições rt. 2º - As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de “maio de 2000. Parágrafo Único — Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade. CAPÍTULO III Do Orçamento Municipal SEÇÃO I Do Equilíbrio Art. 3º - Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2023 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior ao valor das receitas previstas. Art. 4º - A avaliação dos resultados dos programas será realizada ao longo do período, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas. Art. 5º- A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2023 será composta das seguintes peças: projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; e anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos: analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação; recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal; recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo Vo município; sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo; natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município; receitas e despesas por categorias econômicas; evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores, bem como a receita prevista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes; despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica, sub-categoria e elemento; programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub-função, programa, projetos e atividades; consolidado por funções, programas e sub-programas; despesas por órgãos e funções; despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica; despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global; recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social; recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, e outros Fundos; e especificação da legislação da receita. $ 1º - Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2022, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2023 e as disposições da presente Lei. $ 2º- As receitas e as despesas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o "superávit" corrente. $ 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2023, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, à Câmara Municipal. Art. 6º - No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2023, conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em até quarenta por cento da despesa geral. Art. 7º - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais dependem da existência de recursos disponíveis. Art. 8º - Constará na proposta orçamentária a “Reserva de Contingência” para as ações emergenciais e não previstas no orçamento, como também para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior a cinco por cento da Receita Corrente Líquida. Art. 9º - O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta, caso as tenha. Art. 10 - A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º 1, "a", "b”, "c”, e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido para sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei, quando o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica. SEÇÃO II Da Classificação das Receitas e Despesas Art. 11. - Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria econômica, indicando em seguida o grupo da natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação: - Categoria Econômica: DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida 6: Despesas Correntes ategoria Econômica: DESPESAS DE CAPITAL Grupo de Natureza de Despesa: Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital Amortização da Dívida Interna 8 1º - As categorias de econômicas de que trata o caput deste artigo serão apresentadas, primeiramente, pelo grupo de natureza de despesa, seguida da função e sub-função programática, seguida por projeto e/ou atividade, os quais serão integrados por título que caracterize as Tespectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964. 5 2º - As despesas de custeio programadas para o exercício de 2023 terão como prioridades os projetos e/ou atividades elencados no anexo | a esta Lei. $3º- As despesas de capital programadas para o exercício de 2023 estarão elencadas no anexo II a esta Lei. $4º- A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 poderá contemplar despesas de capital não contidas no anexo II desta Lei, contanto que sejam voltadas a serviços essenciais, como à saúde, educação, assistência social, agricultura e infraestrutura urbana. CAPITULO IV Das Receitas Art. 12 - A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções 1 e II, do Capitulo 9 artigos 11 e 14) e demais disposições pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2022. rágrafo Único - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2023 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores: efeitos decorrentes de alterações na legislação: variações de índices de preços; crescimento econômico; e evolução da receita nos últimos três anos. Art. 13 - Não será permitida no exercício de 2023, a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a geração de emprego, renda e arrecadação de impostos. CAPÍTULO V Das Despesas Seção 1 Das Despesas com Pessoal Art. 14 - Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem: o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos, a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor, a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais, o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão, e a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal. Art. 15 - O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, o Relatório resumido da execução orçamentária/RREO, quando nele conterá os dados de receitas e despesas municipais bimestrais, dentre destaque para a Receita Corrente Líquida; e no quadrimestre ou semestre, a depender do limite de gasto com pessoal, o Relatório de gestão fiscal/RGF, quando nele conterá o gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar. 8 1º - As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. $ 2º - Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo. Art. 16 — O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder reajuste das remunerações dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000. Seção II Do Repasse ao Poder Legislativo Art. 17 - Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município, adotando as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009. Parágrafo Unico - Esse repasse terá limites máximo e mínimo, conforme as disposições contidas nos Incisos 1 e II do Parágrafo 2º do artigo 29/A da Constituição. Seção III Das Despesas Irrelevantes Art. 18 - Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados a isenção de licitação na contratação de compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 23, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com os termos legais da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Seção IV Das Despesas com Convênios Art. 19 - O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que: sejam aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o Plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações, o cronograma de desembolso; O... a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no Plano plurianual de investimentos; seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município; possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes; Seção V Das Despesas com Novos Projetos Art. 20 - O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (Oitenta por cento) do valor fixado para os investimentos. CAPÍTULO VI Dos Repasses à Instituições Públicas e Privadas Art. 21 — Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2023, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a titulo de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e ainda, aos dispositivos seguintes: e as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde, agricultura e educação, e estejam 'gistradas nos órgãos competentes; que possua lei específica para autorização da subvenção; que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, se houver. e que deverá ser encaminhada até O último dia útil do mês de janeiro do exercicio subsequente, ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal, na conformidade do Parágrafo Único do artigo 70 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98; que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente; que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de sua constituição, até 31 de dezembro de 2022; que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o EGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante aos Débitos Trabalhistas, a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo. CAPÍTULO VIL Do Convênio com a Segurança Pública e Outras áreas essenciais Art. 22 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com o Governo do Estado do Rio Grande do Note, sendo o ente municipal o órgão beneficiado pela ação e/ou pelos possíveis repasses financeiros conveniados, visando o reforço da segurança pública. Parágrafo Único — Também fica autorizada, a celebração de outros convênios e/ou parcerias, com outros órgãos públicos, visando ações em áreas essenciais da estrutura pública, tais como: educação, saúde, assistência social e agricultura, CAPÍTULO VIII Dos Créditos Adicionais, dos remanejamentos, das realocações e modificações do Projeto de lei do Orçamento Art. 23 - Os créditos adicionais especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal. Parágrafo Único - Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma de caput deste artigo, desde que não comprometidos como sendo: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes do excesso de arrecadação; os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual: e o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Art. 24 - Ao longo do ano, também está autorizada a realização de remanejamentos de valores, realocações ou transposições de dotações orçamentárias disponíveis de uma unidade orçamentária para outra, dentro ou não da mesma categoria econômica, cujo ato será gerado pelo Setor de Contabilidade do ente, o que será submetido ao Secretário Municipal da pasta encarregada pela atividade contábil. Art. 25 - As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos adicionais conterão, no que couberem, as informações necessárias para esclarecimentos dos dados orçamentários pleiteados. Art. 26 - As propostas de modificações ao Projeto de lei do orçamento serão apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento. Art. 27 - Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2022, poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrato 2º, do artigo 167, da Constituição Federal. Parágrafo Único - Na hipótese de ter sido autorizado crédito na forma do caput deste artigo, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2022, consoante disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal. Art. 28 - O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá receber e despachar com a Secretaria Municipal de Administração os pedidos de abertura de novos créditos adicionais. CAPÍTULO IX Da Execução Orçamentária e da Fiscalização Seção I Do Cumprimento das Metas Fiscais Art. 29 - O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais. Parágrafo Único — Em consonância com o osicionamento da Secretaria do Tesouro cional/STN, o ente poderá promover atualização das metas fiscais ora previstas nesta Lei, no momento da elaboração do Projeto de lei do Orçamento para o exercício de 2023, como uma medida a reduzir o grau de incerteza das projeções de receitas anuais. SEÇÃO Da Limitação do Empenho Art. 30 - Se verificado ao final do período, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, promoverá nos trinta dias subsequentes, limitações de empenho e movimentação financeira. Parágrafo Único - A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no caput, será estendida às despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal. Art. 31 - Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas com pessoal, encargos sociais e aquelas de caráter continuado. CAPÍTULO X Das Vedações Art. 32 - Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000. Art. 33 - É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele ue estiver eventualmente lotado. ama Único — Além da vedação definida no caput não poderão ser destinados recursos para atender despesas com: — atividades e propagandas político-partidárias; — objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder Executivo; — obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e — auxílios a entidade privadas com fins lucrativos. CAPÍTULO XI Das Dívidas Seção Única Da Dívida Fundada Interna Sub-seção 1 Dos Precatórios Art. 34 - Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2023, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo. Parágrafo Único - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2022, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2023, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º). Sub-seção II Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna Art. 35 - O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna. CAPITULO XI Do Plano Plurianual Art. 36 - Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2023, programas, projetos e metas constantes do Plano plurianual de investimentos, em razão da compatibilização da previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos. Art. 37 - Os projetos imprecisos constantes do Plano plurianual de investimentos existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2023. Art. 38 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir novos projetos na legislação que trata do Plano plurianual de investimentos para o quadriênio 2022/2025. Art. 39 — Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para o ano de 2023, constantes no Plano plurianual de investimentos, fica o Executivo Municipal autorizado a promover por decreto, as adaptações necessárias à execução. acompanhamento, controle e avaliação da ação programada. CAPITULO XII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 40 - A proposta orçamentária para o exercício de 2023 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único - Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no caput, o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2022. Art. 41 - A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2023, será entregue ao Poder Executivo até 15 de julho de 2022, para efeito de compatibilização com as despesas do municipio que integrarão a proposta orçamentária anual. Art. 42 - Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2023, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2022, tendo sua publicação ainda nesse exercício. Art. 43 - A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao: Poder Executivo, nas audiências públicas realizadas com esse objetivo, ou até 1º de julho de 2022, junto ao Gabinete do Prefeito; e Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais. Parágrafo Único - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional. Art. 44 - A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e anexos previstos na legislação federal e ainda nas resoluções especificas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 45 - Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 2022, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida O Municipal, até a sua sanção e publicação. arágrato Único — Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com: pessoal e encargos sociais; pagamento do serviço da dívida; projetos e execuções no ano de 2022 e que perdurem até 2023, ou mais; pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, e despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal. Art. 46 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 47 — Revogam-se as disposições em contrário. Em, 14 de julho de 2022. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito do Município de Santa Cruz/RN ANEXO I- ELENCO DE AÇÕES DE CUSTEIO A SEREM PRIORIZADAS I- ORÇAMENTO FISCAL — Na área Administrativa - Promover política de valorização do servidor público municipal; Desenvolver programas de capacitação, treinamento e reciclagem do servidor; Aperfeiçoar os serviços de informatização; - Modernizar a administração municipal; - Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadrodemocrático; — Nas áreas de Planejamento e Finanças 1.2.1- Viabilizar as atribuições da área de planejamento; - Implantar ferramentas e procedimentos para controle orçamentário de receitas e despesas, inclusive reserva financeira para contrapartidas dos projetos contemplados no SICONV e futuros convênios em tramitação; - Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores; - Racionalizar os gastos do município: — Estimular as receitas do município: Nas áreas de Meio Ambiente e Urbanismo - Implantar redes de drenagem em áreas críticas; - Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário; - Recuperar e limpar rios e lagoas; - Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos; - Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos; - Implantar projetos ambientais e urbanísticos nas áreas do município; - Desenvolver programas de educação ambiental; - Intensificar a fiscalização urbanística e ambiental; — Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos sólidos comerciais, industriais e residenciais; - Na área da Educação — Manter a integração da Educação Infantil ao Sistema de Ensino; - Manter o programa de alimentação escolar, com excelência; - Ampliar o atendimento na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, no Ensino Especial e na Educação de Jovens e Adultos; - Desenvolver programas educativos sobre combate às drogas, meio ambiente, associativismo, sexualidade, saúde e higiene: — Desenvolver o Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadual e/ou Federal, e através de veículos adequados; - Estimular a prática esportiva nas escolas; - Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissional dosservidores da educação: - Desenvolver experiências no envolvimento da comunidade na gestão escolar; - Promover programas e projetos de redução da repetência e da evasão escolar; - Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental: - Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares: — Manter a avaliação de desempenho do magistério; — Manter o Portal Click Ideia a disposição da classe estudantil e sua família; — Estimular a gestão plena administrativa na educação; — Implantar o ensino em tempo integral na rede municipal de ensino; - Na área do Emprego - Apoio a comunidade com a criação de cursos de artesanato, bem como encontrando espaços para escoamento da produção; - Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda, em especial aos programas de apoio aos artesãos local; — Implantar políticas públicas voltadas para o turismo religioso, visando geração de emprego e renda. — Estimular a instalação de novas empresa e indústrias no Município para geração de emprego e renda. - Nas áreas de Trânsito e Transportes - Promover a implementação da infraestrutura das estradas vicinais do município: - Manter e recuperar a frota municipal, inclusive alienando os bens inservíveis; Fiscalizar o sistema de iluminação pública, viabilizando sua manutenção e sua ampliação; jArborizar e reurbanizar as ruas do município; — Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando à ampliação dos limites urbanos; — Manter a malha viária em boa condição de tráfego, em especial com a recuperação de bueirosnas estradas vicinais; - Promover a sinalização das ruas; - Manter o sistema de esgotamento sanitário e de fossas sépticas em prédios públicos; — Na área de Desenvolvimento Rural — Prover o pequeno agricultor e pescador com materiais e utensílios de trabalhos; — Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores; — Garantir a safra da agricultura familiar, destinando parte dela à alimentação escolar; — Recuperação de estradas vicinais para escoamento da produção agricola; - Nas áreas de Cultura e Turismo - Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato locais; — Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município; — Manter e equipar a banda de música municipal; — Incentivar a criação e manutenção do coral municipal. — Implantar ações que visem à capacitação de guias mirins; — Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o turismo: — Promover campanhas educativas voltadas ao turismo; — Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais. o" o aproveitamento democrático dos espaços culturais: Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 — Na área Fazendária - Modemizar os sistemas de arrecadação e tributação do município; — Implementar meios de arrecadação e execução da divida ativa municipal; - Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores: - Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte da responsabilidade social com o pagamento do IPTU; - Diminuir os níveis de inadimplência; — Na área do Esporte e Lazer — Restaurar e recuperar espaços/equipamentos esportivos e de lazer; - Implantar projetos esportivos e de lazer, sobretudo a valorização do esporte amador; - Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o esporte; — Promover campanhas educativas voltadas ao esporte; - Apoiar a prática esportiva comunitária; - Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos; - Manter e recuperar quadras de esportes e ginásio poliesportivo; — Na área da Chefia Central, através do Gabinete Civil — Manter e estruturar o Gabinete do Prefeito; — Manter as ações da Controladoria Municipal: — Manter as ações da Procuradoria Municipal; — Na área de Obras — Planejar os próximos investimentos, providenciando os respectivos projetos básico e executivo, com as especificações técnicas de cada empreendimento, — Manter revitalizada a estrutura dos prédios já existentes; — Garantir a manutenção dos prédios já existentes; - Na área da Habitação - Incentivar políticas de Habitação; - Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda; 1 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — Na área da Saúde - Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde; - Dar continuidade ao Programa de Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública; - Promover ações básicas de saúde; - Implantação do Centro Especializado Odontológico — CEO para ampliação da assistência odontológica. - Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil; - Aprimorar as ações de vigilância sanitária; - Manter é recuperar a frota vincula à política pública de saúde; - Garantir as condições materiais para os grupos de apoio a saúde da criança, do adolescente, do deficiente físico, da mulher e do idoso; - Ampliar a assistência médica, através da Estratégia Saúde na Família; - Ampliar a assistência odontológica, através da Estratégia Saúde Bucal; — Manter as ações do programa de Agentes Comunitários de Saúde e combate às Endemias; — Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem; - Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência; Manter e reformar os postos e unidades básicas de saúde; [1] Implantar o PIUBS/Programa de Informações de Unidade Básica de Saúde; - Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos hospitalares da saúde no município. - Revisar a regulamentação do pagamento dos valores de plantões eventuais aos profissionais que prestarem serviço ao atendimento de urgências (média e alta complexidade); — Na área da Assistência Social — Apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; - Promover educação profissional para população; - Implantar os projetos sociais pertinentes à pasta; - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV para idosos, crianças e adolescentes, do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF), e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); — Manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); — Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional à criança e ao adolescente em situação de violência e risco social; — Manutenção das ações do Cadastro Único e do Auxílio Brasil; — Manutenção do Sistema Único da Assistência Social (SUAS); — Manutenção dos Programas Primeira Infância e Benefício de Prestação Continuada (BPC); — Manutenção das ações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); — Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); — Manutenção do Fundo para Infância e Adolescência (FIA), — Manutenção e reforma dos prédios do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); e Implantar o programa de doação de cestas básicas às famílias com risco social; Em, 14 de julho de 2022. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito do Município de Santa Cruz/RN ANEXO IL- DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO - ORÇAMENTO FISCAL — Na área da Administração - Ampliar o sistema de informatização do município; — Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas; — Incentivar, patrocinar e promover cursos que visem à capacitação e reciclagem do servidor público; — Adquirir novos imóveis; - Nas áreas do Meio Ambiente e Urbanismo - Implantar redes de drenagem em áreas críticas; - Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos; - Construir unidades sanitárias nas áreas urbana e rural do município; — Construir estação de transbordo de resíduos sólidos; — Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos; — Ampliar sistemas de abastecimento de água potável; — Efetuar a dragagem dos rios: — Efetuar a limpeza pública, seja diretamente ou indiretamente; - Na área da Educação — Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino; — Construção de novas escolas; — Aquisição de novas unidades de transporte escolar; — Edificar e estruturar áreas de prática esportiva; — Equipar cozinhas e refeitórios; — Construir acessibilidade nas escolas: — Atualização dos projetos arquitetônicos e complementares das escolas municipais. - Nas áreas da Cultura e Turismo — Aquisição de instrumentos musicais para os programas com jovens; — Criar e equipar o coral municipal; — Construir e restaurar equipamentos que visem o desenvolvimento do turismo e da cultura. - Nas áreas dos Transportes e Trânsito — Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas do município; — Adquirir veículos para equipar a frota municipal; — Instalar novos abrigos rodoviários: — Efetuar a pavimentação e urbanização das ruas do município; - Nas áreas do Trabalho e Habitação — Edificar novas unidades de habitação popular: — Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular: — Na área do Desenvolvimento Rural dquirir equipamentos e máquinas que propiciem assistência ao pequeno agricultor e ao pescador; - Construir barreiros em terras de pequenos agricultores; — Construir e instalar poços artesianos na zona rural; — Construção de reservatório de água nas comunidades rurais; 1.7.5 - Recuperação e construção de passagens molhadas; — Nas áreas do Esporte e Lazer — Construir quadras e espaços com equipamentos esportivos; — Construir os vestiários e alambrados nas quadras de esportes do município; — Ampliação e manutenção de estádio de futebol (Iberezão); — Instalação de academias para a terceira idade; — Construção de uma área de lazer para atividades desportivas diversas; — Nas áreas de Obras e Serviços Públicos — Ampliar e modernizar o sistema de iluminação pública; — Ampliar os cemitérios públicos; — Construir o mercado público; — Construir e reformar praças públicas; — Construir as novas unidades necessárias à administração do município, bem como os equipamentos públicos de uso comum; — Pavimentar ruas das comunidades do município; — Reformar os abrigos rodoviários existentes e instalar novos abrigos; Oorcamento DA SEGURIDADE SOCIAL Na área da Saúde — Manter ações da Secretaria Municipal de Saúde; — Manter ações primárias à saúde através do Fundo Municipal de Saúde; — Manter e ampliar ações primárias à saúde através da Estratégia Saúde da Família; — Manter ações primárias à saúde através do Programa Saúde Bucal; — Manter ações de custeio voltadas à Atenção Básica; — Manter ações primárias à saúde através do Programa Agentes Comunitários de Saúde; — Manter ações primárias à saúde através do Programa F armácia Básica; — Manter ações do NASF — Núcleo de Apoio à Saúde da Família; — Manter ações do Programa Pagamento por Desempenho: — Manter ações do Programa Saúde na Escola; — Manter ações do Programa Brasil Sorridente; — Manter ações do Programa Saúde na Hora; — Manter ações do Programa Rede Cegonha; — Manter ações do Programa de Vigilância Alimentar e Nutricional; — Manter ações de Promoção da Saúde e da Alimentação Adequada e Saudável; Manter ações do Programa Bolsa Família na Assistênbcia Social/PBF; — Manter ações do Programa de Vigilância em Saúde; — Manter ações do Programa de Vigilância Epidemiológica: — Manter ações do Programa de Vigilância Sanitária; — Manter ações de Média e Alta Complexidade; — Manter ações do CAPS II e do CAPS AD III (Centro de Apoio Psicossocial): — Manter ações do Centro Especializado em Reabilitação (CER TD; — Manter apoio ao Conselho Municipal de Saúde; — Manter o Centro de Zoonoses; — Implantar e implementar o E-SUS na Atenção Básica; — Implantar e manter ações do Centro Especializado em Odontologia (CEO); — Implantar ações do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); — Implementar ações de Saúde do Trabalhador; — Promover a Política DST/AIDS, HEPATITES VIRAIS E LGBTQIA+: — Realizar transferências de recursos a Prestadores de Serviços. - Adquirir equipamentos e material permanente; — Adquirir Veículos e Unidade Móvel Odontológica; — Construir e reformar Academias ao ar livre; — Construir e instalar o Centro de Zoonoses; — Construir e instalar Centro Especializado em Reabilitação - CER; — Construir, reformar e ampliar Unidades de Saúde; — Construir Policlínica com Laboratório e Centro Clínico; — Construir Bloco Cirúrgico; — Construir Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS II); 2.1 Na área da Assistência Social 2.1.1 - Construção da sede do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); 2.1.2— Aquisição de equipamentos para as unidades da assistência social, inclusive para o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); 2.1.3— Equipar e reformar as Unidades Básicas de Assistência; .1.4— Aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Assistência Social; t> Em, 14 de julho de 2022. 0 ANILDO FERREIRA LIMA FILHO refeito do Município de Santa Cruz/RN ÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN LEI DE DIRETRIZES ORÇAM T- METAS ANUAIS 2023 AME — Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, 8 1º) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente) Valor Constante Receita Total [111.34312774 [1405900723 Fotos [izossosas so 128.933.836.48 [122.794.129,98 135.845.100,99 |129.376.286,65 0.261.143,69 [9.772.517,80 Receitas Primárias (1) Receitas Primárias Correntes 94.363, 8 ES s E Impostos. Taxas c Contribuições [8.649.504,89 8.083.705.50 - de Melhoria Contribuições 2.255.765,10 2.108.191,69 ansferências Correntes 80.506.124,31 |75.239.368.51 Receitas Primárias de Capital |2.997.500,00 [2.801.401,87 3.237.300,00 54.056,60 463.911,00 ER 7.42 2.436.22631 |2.298.326,71 Eos | pooorois |raszooo || E 112.358.141,33 [107.007.753.65 [| 61 q [59.06 [i05.007,608:72 9.063.781,81 [7,88 3 Demais Receitas — Primárias Pessoas |- Despesas Primárias (1) [1140307951 [iestorsess | [om fi 343.16627 [115.418.081.3 E ess fosso fizazoseas | forso | É É no O ce | N É Per o Me 3 219 5 215 E Elg é sjé é alo & | E R “ Ê E e o Juros. Encargos e Variuções|32.700.00 Mometárias Ativos (IV) Monetárius Passivos (V) Do | Resultado Nominal (VI) = (11 + 71.77) 1.188,57) (2.28) Uv-v) Juros, Encargos e Variações 5 e E z E E s E s 12,819.708,00 12.094.064.15 - [13.043.37600) [230507170 [5 | . Divida Públicu Consolidada [L1.870.100,00 [osso |] Divida Consolidada Liquida (11.287.102.80) Receitas Primárias advindas de]- - 0,00 1 5) Despesas Primárias geradas por PPP(V) Impacto do saldo das PPP (VD) =|- Fonte: Relatórios da LRF PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS W- AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2023 AMPF — Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, $ 2º, inciso 1) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2021 |% PIB %RCL [Metas Realizadas em 2021 108.981.000,00 E TT E E (11.990.000.00) (12.157,018,73) - Fonte: / Relatórios da LRE' fofa js (255.056.78) 6.82 [e Jeroso 139 (12,53) (167.018,73) 99.654.554,72 99.102,705,62 101,480.734,09 103.099.608,40 (3.996.902,78) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS WI - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 AME — Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso II) R$ 1,00 [VALORES A PREÇOS CORRENTES [o] 102097.392,04 [99.654.554,72 (2,39) 7 [4,38 EN EZRA Receitas Primários (1) 102.047.046.14 |99.102.705.62 106.925.520.00 E 1 .360. A X s8 111.436.109,51 3.91 120.350.998,27 8,00 128.775.568.15 Despesas Primárias (11 ) [91.148.332,80 103.099.608,40 [13.11 |112:353.520.00 114.030.709,51 122.343.166,27 130.410.387.91 Resultado Primário (IM) = (1-[10.898.713.3 (3 78) 13667) sa2800000) fast [esms7M |(50.49) [0200608186 [2536 |(1.476.551,42) mm) 10.898.713,34 (3.996.902,78) 98.000,00) (50.82) (1.970.765,86) (1.438.763,30) 11,343,137,74 pus] 120.337.08441 128.933.836.48 Despesa Total 89.360.803.98 101.480.734,09 [1356 | 107.243.520,00 9.00 13.717.087,56 (6.95) [1.870.100,00 12.819,708,00 ” 5.3 Divida Pública Consolidada [7,672.228.46 11.703.573 10.890.000,00 i Dívida Consolidada Líquida [(13.941.01 7,98) [(12.157,018.73) (11.080.000,001 (8.86) (12.077.200.00) 9,00 (13.043.376,00) VALORES A PREÇOS CONSTANTES EO CEE 7. 0. (5.025.925,93) 38,40 |(2.511.749,32) 10. no. E A mm o o a mn PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 AME — Demonstrativo 4 (LRF, art 4º, $ 2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 65.816.92631 SK.STK.9S4KS Patrimônio/Capital 39.909.626,39 REGIME PREVIDENCIÁRIO fes [o [of emo po po mm > E E to ff ft mo E to E Etr to to Fonte; / Relatórios da LRF PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/R LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS V- ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATI 2023 AME — Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, 8 2º, Inciso III) R$ 1,00 RECEITAS 2021 2020 2019 REALIZADAS ECEITAS DE CAPITAL — ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 629.090,00 Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras DESPESAS 2021 2019 EXECUTADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (It) [629.090,00 629.090,00 Investimentos - 629.090,00 rs E | DESPESAS DE CAPITAL DESPESAS DECORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social |- - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - B Fonte: / Relatórios da LRF (RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES — RPPS FUNDO EME CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS RECEITAS CORRENTES (1) Receita de Contribuições dos Segurados o 1 fr fo Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes [Compensação Financeira entre os Regimes 0.00 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (11)1 HE E s 5 8 > E Demais Receitas Correntes Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização do Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS. (1V) = (L+H-H) Benefícios mom > pro fr E 2 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VD) = (IV — V) RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS JAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS Caixa c Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS Pensionista Receita de Contribuições Patronais O Receitas Imobiliárias [Outras Receitas Patrimoniais. Receita de Serviços [Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS — (IX) = (VIH + VEL) 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Benefícios Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias [Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X)2 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Caixa e Equivalentes de Caixa Outro Bens e Direitos ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS Investimentos e Aplicações o,00 0.00 0.00 (0,00 0.00 0.00 0,00 To,00 [2019 2020 2021 2019 |2070 |2021 BECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS ecitas Correntos TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XIT) DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Despesas Correntes (XIII) Pessoal « Encargos Sociais Demais Despesas Correntes Despesas de Capital (XIV) E qo fo 019 2020 2021 so 10,00 pj Os TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XI - XV)Z BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS Caixa c Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias 0.00 J0,00 y E 2020 — |2021 OTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) BESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIIN)Z PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS VIF- ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2023 AMPF — Demonstrativo 7 (LRF, art 4º, $ 12º, inciso V) R$ 1,00 SETORES / RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO NADA A DECLARAR Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS VIII- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2023 AMPF -— Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, $ 2º, inciso V) R$ milhares ) A Margem Liquida de Expansão de DOCC (V)= (1-1) COS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO - RISCOS FISCAIS 2023 ARF (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 7 O Dividas em Processo de Reconhecimento E Do Do TT poe E fm TT CE E 814.800,00 z 5 & SUBTOTAL SUBTOTAL Fonte: 814.800,00 Publicado por: Luziana Medeiros da Fonseca Código Identificador:8F6A4E73 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2022. Edição 2824 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femum/