| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Acrescenta o art. 70-A ao Código Tributário do Município de Santa Cruz/RN, dispondo sobre a redução da alíquota do ITIV nas transmissões de imóveis financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 09 DE ABRIL DE 2025 Acrescenta o art. 70-A ao Código Tributário do Município de Santa Cruz/RN, dispondo sobre a redução da alíquota do ITIV nas transmissões de imóveis financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica acrescido o Art. 70-A a Lei Complementar nº 01/2017 (Código Tributário Municipal) com a seguinte redação: Art. 70-A. A alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos, a título oneroso (ITIV), prevista no caput do art. 70 deste Código, será reduzida para 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) nas transmissões onerosas de imóveis residenciais localizados no território do Município de Santa Cruz/RN, quando financiadas: I – por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023. § 1º. A alíquota que se refere o parágrafo anterior será aplicada para aquisição do primeiro imóvel residencial. § 2º. Para fins de fruição do benefício, o contribuinte deverá apresentar, no ato do lançamento ou do pagamento do imposto, documentação comprobatória da operação de financiamento e de enquadramento no programa mencionado no inciso I. § 3º. A não comprovação das condições exigidas implicará a aplicação da alíquota ordinária prevista no caput do art. 70, sem prejuízo da cobrança de eventual diferença do imposto, atualizada monetariamente e acrescida de encargos legais. Art. 2º - Essa lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de abril de 2025. Santa Cruz/RN, 7 de maio de 2025. ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal Publicado por: Gilvancly Guedes Dos Santos Código Identificador:4B2AB66E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/05/2025. Edição 3532 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 19/05/2025, 15:46 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4B2AB66E/8b40f8d0a2cd9a6d5a38d7a6f7e2af3e8b40f8d0a2cd9a6d5a38d7a6f7e2af3e 1/1