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norma nº 4/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAcrescenta o art. 70-A ao Código Tributário do Município de Santa Cruz/RN, dispondo sobre a redução da alíquota do ITIV nas transmissões de imóveis financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 09 DE ABRIL DE 2025
Acrescenta o art. 70-A ao Código Tributário do
Município de Santa Cruz/RN, dispondo sobre a
redução da alíquota do ITIV nas transmissões de
imóveis financiados pelo Programa Minha Casa,
Minha Vida e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o Art. 70-A a Lei Complementar nº 01/2017
(Código Tributário Municipal) com a seguinte redação:
Art. 70-A. A alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis Inter Vivos, a título oneroso (ITIV), prevista no caput do art.
70 deste Código, será reduzida para 0,75% (zero vírgula setenta e
cinco por cento) nas transmissões onerosas de imóveis residenciais
localizados no território do Município de Santa Cruz/RN, quando
financiadas:
I – por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela
Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
§ 1º. A alíquota que se refere o parágrafo anterior será aplicada para
aquisição do primeiro imóvel residencial.
§ 2º. Para fins de fruição do benefício, o contribuinte deverá
apresentar, no ato do lançamento ou do pagamento do imposto,
documentação comprobatória da operação de financiamento e de
enquadramento no programa mencionado no inciso I.
§ 3º. A não comprovação das condições exigidas implicará a aplicação
da alíquota ordinária prevista no caput do art. 70, sem prejuízo da
cobrança de eventual diferença do imposto, atualizada
monetariamente e acrescida de encargos legais.
Art. 2º - Essa lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos para 1º de abril de 2025.
Santa Cruz/RN, 7 de maio de 2025.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Gilvancly Guedes Dos Santos
Código Identificador:4B2AB66E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 08/05/2025. Edição 3532
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
19/05/2025, 15:46 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4B2AB66E/8b40f8d0a2cd9a6d5a38d7a6f7e2af3e8b40f8d0a2cd9a6d5a38d7a6f7e2af3e 1/1

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