| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE INTÉRPRETE DE LIBRAS NAS TRANSMISSÕES DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E EM EVENTOS OFICIAIS PROMOVIDOS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 946/2025 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE INTÉRPRETE DE LIBRAS NAS TRANSMISSÕES DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E EM EVENTOS OFICIAIS PROMOVIDOS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL.” A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de sua atribuição legal (art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade da presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todas as transmissões ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, como também em eventos oficiais promovidos pelo Executivo Municipal. Art. 2º – O intérprete de LIBRAS deverá: I – Estar visível durante toda a transmissão, garantindo acessibilidade para pessoas surdas ou com deficiência auditiva; II – Possuir certificação e qualificação reconhecida para atuação como tradutor e intérprete de LIBRAS; III – Assegurar que a interpretação seja fiel ao conteúdo debatido durante eventos oficiais e sessões. Art. 3º – A Câmara Municipal e o Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições especializadas ou contratar profissionais capacitados para o cumprimento desta lei. Art. 4º – O descumprimento desta lei poderá resultar em sanções administrativas e medidas corretivas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo e Legislativo. Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz/RN, 12 de maio de 2025. ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN JUSTIFICATIVA A acessibilidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). No entanto, muitas pessoas surdas ou com deficiência auditiva ainda enfrentam dificuldades para acompanhar as decisões do poder legislativo, pois a ausência de um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas transmissões das sessões da Câmara Municipal impede seu pleno acesso à informação, como também em eventos oficiais promovidos pelo Executivo Municipal. A LIBRAS, reconhecida pela Lei nº 10.436/2002, é essencial para a comunicação e inclusão da comunidade surda. Sem esse recurso, um grupo significativo de cidadãos é excluído do debate político, impossibilitado de acompanhar as discussões que impactam diretamente sua vida. Garantir a presença de um intérprete nas transmissões das sessões legislativas e eventos oficiais promovidos pelo Executivo Municipal fortalece a democracia, amplia a transparência e assegura que todas as pessoas tenham acesso igualitário ao processo político. Esse projeto de lei busca corrigir essa lacuna, promovendo inclusão e garantindo que a comunidade surda possa exercer seu direito à informação e à participação política. SANTA CRUZ, 18 DE MARÇO DE 2025. 19/05/2025, 15:38 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/80FF4C17/047ef827668c0c29ba7f40227d743574047ef827668c0c29ba7f40227d743574 1/2 ADRIELY ALIDA GUILHERME DE MACEDO SOUZA Vereadora Publicado por: Roberto Jose Fernandes da Paz Código Identificador:80FF4C17 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2025. Edição 3535 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 19/05/2025, 15:38 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/80FF4C17/047ef827668c0c29ba7f40227d743574047ef827668c0c29ba7f40227d743574 2/2