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norma nº 946/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE INTÉRPRETE DE LIBRAS NAS TRANSMISSÕES DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E EM EVENTOS OFICIAIS PROMOVIDOS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 946/2025
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DA PRESENÇA DE INTÉRPRETE DE
LIBRAS NAS TRANSMISSÕES DAS
SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E EM
EVENTOS OFICIAIS PROMOVIDOS PELO
EXECUTIVO MUNICIPAL.”
A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de sua
atribuição legal (art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do
Município), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade da presença de
um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em
todas as transmissões ao vivo das sessões ordinárias,
extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara
Municipal de Santa Cruz/RN, como também em eventos
oficiais promovidos pelo Executivo Municipal.
Art. 2º – O intérprete de LIBRAS deverá:
I – Estar visível durante toda a transmissão, garantindo
acessibilidade para pessoas surdas ou com deficiência auditiva;
II – Possuir certificação e qualificação reconhecida para
atuação como tradutor e intérprete de LIBRAS;
III – Assegurar que a interpretação seja fiel ao conteúdo
debatido durante eventos oficiais e sessões.
Art. 3º – A Câmara Municipal e o Executivo Municipal poderá
firmar parcerias com instituições especializadas ou contratar
profissionais capacitados para o cumprimento desta lei.
Art. 4º – O descumprimento desta lei poderá resultar em
sanções administrativas e medidas corretivas a serem
regulamentadas pelo Poder Executivo e Legislativo.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz/RN, 12 de maio de 2025.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE
SOUZA
Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN
JUSTIFICATIVA
A acessibilidade é um direito fundamental garantido pela
Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). No entanto,
muitas pessoas surdas ou com deficiência auditiva ainda
enfrentam dificuldades para acompanhar as decisões do poder
legislativo, pois a ausência de um intérprete de Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas transmissões das sessões da
Câmara Municipal impede seu pleno acesso à informação,
como também em eventos oficiais promovidos pelo Executivo
Municipal.
A LIBRAS, reconhecida pela Lei nº 10.436/2002, é essencial
para a comunicação e inclusão da comunidade surda. Sem esse
recurso, um grupo significativo de cidadãos é excluído do
debate político, impossibilitado de acompanhar as discussões
que impactam diretamente sua vida. Garantir a presença de um
intérprete nas transmissões das sessões legislativas e eventos
oficiais promovidos pelo Executivo Municipal fortalece a
democracia, amplia a transparência e assegura que todas as
pessoas tenham acesso igualitário ao processo político.
Esse projeto de lei busca corrigir essa lacuna, promovendo
inclusão e garantindo que a comunidade surda possa exercer
seu direito à informação e à participação política.
SANTA CRUZ, 18 DE MARÇO DE 2025.
19/05/2025, 15:38 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/80FF4C17/047ef827668c0c29ba7f40227d743574047ef827668c0c29ba7f40227d743574 1/2
ADRIELY ALIDA GUILHERME DE MACEDO SOUZA
Vereadora
Publicado por:
Roberto Jose Fernandes da Paz
Código Identificador:80FF4C17
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2025. Edição 3535
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
19/05/2025, 15:38 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/80FF4C17/047ef827668c0c29ba7f40227d743574047ef827668c0c29ba7f40227d743574 2/2

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