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norma nº 3/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes do cargo de professor, para o fim específico de reflexo na carreira do percentual do piso salarial profissional do magistério público da educação básica em 2025, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI COMPLEMENTAR N° 003, DE 28 DE MARÇO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR N° 003, DE 28 DE MARÇO DE
2025.
Concede reajuste de vencimentos aos servidores
ocupantes do cargo de professor, para o fim
específico de reflexo na carreira do percentual
do piso salarial profissional do magistério
público da educação básica em 2025, nos termos
da Lei Federal n° 11.738/2008 e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ela promulga a seguinte lei:
Art. 1°. Fica concedido reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e
sete por cento) no salário base dos profissionais do magistério
do Município de Santa Cruz/RN, compreendidos apenas os
ocupantes do cargo de Professor, para fins de reflexo na
carreira, do Piso Nacional do Magistério em 2025, nos termos
da Lei Federal 11.738/08.
§1°. A implantação do reajuste disposto no caput do art. 1°
ocorrerá de forma integra a partir do mês de fevereiro de 2025.
§2°. As diferenças salariais correspondentes ao mês de janeiro
de 2025 serão processadas e pagas na folha de pagamentos do
mês de março de 2025.
Art. 1-A - Além do percentual de reajuste previsto no presente
Projeto de Lei (6,27%), fica acrescido um ponto percentual
(1%) à remuneração dos profissionais do Magistério Público
Municipal de Santa Cruz, RN, à título de recomposição da
defasagem referente ao reajuste do ano de 2024.
Parágrafo único. O acréscimo previsto neste artigo tem como
fundamento a diferença entre o percentual de reajuste nacional
do piso do magistério, fixado em 3,62% através de Portaria do
Ministério da Educação no ano de 2024, e o índice de inflação
apurado pelo IPCA para o mesmo período, que foi de 4,62%,
cuja divulgação somente ocorreu após iniciada a vedação de
aumento remuneratório prevista na legislação eleitoral, o que
impediu a gestão anterior de normatizar o tal reajuste.
Artigo 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a partir
de 1° de janeiro de 2025.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data e sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro
de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Santa Cruz/RN, 28 de março de 2025.
ANA FABRÍCIA DE ARAUJO SILVA RODRIGUES DE
SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Gilvancly Guedes Dos Santos
Código Identificador:4C327409
20/05/2025, 11:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4C327409/4004dc77a5f7af5c198308afae5f99cd4004dc77a5f7af5c198308afae5f99cd 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2025. Edição 3507
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20/05/2025, 11:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
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