| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes do cargo de professor, para o fim específico de reflexo na carreira do percentual do piso salarial profissional do magistério público da educação básica em 2025, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências. |
| native_id | 259 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI COMPLEMENTAR N° 003, DE 28 DE MARÇO DE 2025 LEI COMPLEMENTAR N° 003, DE 28 DE MARÇO DE 2025. Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes do cargo de professor, para o fim específico de reflexo na carreira do percentual do piso salarial profissional do magistério público da educação básica em 2025, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga a seguinte lei: Art. 1°. Fica concedido reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) no salário base dos profissionais do magistério do Município de Santa Cruz/RN, compreendidos apenas os ocupantes do cargo de Professor, para fins de reflexo na carreira, do Piso Nacional do Magistério em 2025, nos termos da Lei Federal 11.738/08. §1°. A implantação do reajuste disposto no caput do art. 1° ocorrerá de forma integra a partir do mês de fevereiro de 2025. §2°. As diferenças salariais correspondentes ao mês de janeiro de 2025 serão processadas e pagas na folha de pagamentos do mês de março de 2025. Art. 1-A - Além do percentual de reajuste previsto no presente Projeto de Lei (6,27%), fica acrescido um ponto percentual (1%) à remuneração dos profissionais do Magistério Público Municipal de Santa Cruz, RN, à título de recomposição da defasagem referente ao reajuste do ano de 2024. Parágrafo único. O acréscimo previsto neste artigo tem como fundamento a diferença entre o percentual de reajuste nacional do piso do magistério, fixado em 3,62% através de Portaria do Ministério da Educação no ano de 2024, e o índice de inflação apurado pelo IPCA para o mesmo período, que foi de 4,62%, cuja divulgação somente ocorreu após iniciada a vedação de aumento remuneratório prevista na legislação eleitoral, o que impediu a gestão anterior de normatizar o tal reajuste. Artigo 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de janeiro de 2025. Art. 3°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data e sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Santa Cruz/RN, 28 de março de 2025. ANA FABRÍCIA DE ARAUJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal Publicado por: Gilvancly Guedes Dos Santos Código Identificador:4C327409 20/05/2025, 11:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4C327409/4004dc77a5f7af5c198308afae5f99cd4004dc77a5f7af5c198308afae5f99cd 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2025. Edição 3507 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 20/05/2025, 11:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4C327409/4004dc77a5f7af5c198308afae5f99cd4004dc77a5f7af5c198308afae5f99cd 2/2