| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Altera os artigos art. 1º, caput e seus parágrafos, o art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 02/2025, e ainda, revoga-se o art. 1-A, do mesmo diploma legal e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 14 DE MAIO DE 2025 Altera os artigos art. 1º, caput e seus parágrafos, o art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 02/2025, e ainda, revoga-se o art. 1-A, do mesmo diploma legal e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo nº 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterado o artigo art. 1º, caput e seus parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica concedida gratificação equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do salário base aos Servidores Efetivos ocupantes de cargos de nível superior do Município de Santa Cruz. §1º - Aos Servidores Efetivos ocupantes do cargo de Enfermeiro que não integre a Estratégia Saúde da Família (ESF), a gratificação de que trata o caput do artigo 1º será equivalente a 20,75% (vinte virgula setenta e cinco por cento) sobre o piso salarial da categoria. §2º - Ficam excluídos da Gratificação definida nesse artigo os seguintes servidores: I - Os Servidores Efetivos ocupantes de cargos de nível superior que integram a Estratégia Saúde da Família (ESF), salvo os integrantes da equipe multiprofissionais na atenção primária a saúde (eMulti). II - Os membros do Magistério. Art. 2º - Fica revogado o art. 1-A da Lei Complementar nº 02/2025. Art. 3º - Fica alterado o artigo art. 2º da Lei Complementar nº 02/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Fica concedido aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de técnico em saúde bucal, técnico de laboratório, técnico de nutrição, técnico de farmácia, técnico de radiologia, auxiliar de saúde bucal, auxiliar de saneamento, a gratificação no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base. § 1º - Fica concedido aos Servidores Efetivos ocupantes dos cargos de técnico de enfermagem a gratificação equivalente a 11,41% (onze virgula quarenta e um por cento) sobre o piso salarial da categoria. § 2º - Fica concedido aos Servidores Efetivos ocupantes dos cargos de auxiliar de enfermagem a gratificação de 15,97% (quinze virgula noventa e sete porcento) sobre o piso salarial da categoria. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Santa Cruz/RN, 19 de maio de 2025. ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita 20/05/2025, 11:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/AD98593A/387a81df6e41959572495a46ab415db4387a81df6e41959572495a46ab415db4 1/2 Publicado por: Gilvancly Guedes Dos Santos Código Identificador:AD98593A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/05/2025. Edição 3540 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 20/05/2025, 11:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/AD98593A/387a81df6e41959572495a46ab415db4387a81df6e41959572495a46ab415db4 2/2