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norma nº 6/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaAltera os artigos art. 1º, caput e seus parágrafos, o art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 02/2025, e ainda, revoga-se o art. 1-A, do mesmo diploma legal e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 14 DE MAIO DE 2025
Altera os artigos art. 1º, caput e seus parágrafos,
o art. 2º da Lei Complementar Municipal nº
02/2025, e ainda, revoga-se o art. 1-A, do
mesmo diploma legal e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas
atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo nº
55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o artigo art. 1º, caput e seus parágrafos,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica concedida gratificação equivalente a 65%
(sessenta e cinco por cento) do salário base aos Servidores
Efetivos ocupantes de cargos de nível superior do Município de
Santa Cruz.
§1º - Aos Servidores Efetivos ocupantes do cargo de
Enfermeiro que não integre a Estratégia Saúde da Família
(ESF), a gratificação de que trata o caput do artigo 1º será
equivalente a 20,75% (vinte virgula setenta e cinco por cento)
sobre o piso salarial da categoria.
§2º - Ficam excluídos da Gratificação definida nesse artigo os
seguintes servidores:
I - Os Servidores Efetivos ocupantes de cargos de nível
superior que integram a Estratégia Saúde da Família (ESF),
salvo os integrantes da equipe multiprofissionais na atenção
primária a saúde (eMulti).
II - Os membros do Magistério.
Art. 2º - Fica revogado o art. 1-A da Lei Complementar nº
02/2025.
Art. 3º - Fica alterado o artigo art. 2º da Lei Complementar nº
02/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica concedido aos servidores efetivos ocupantes dos
cargos de técnico em saúde bucal, técnico de laboratório,
técnico de nutrição, técnico de farmácia, técnico de radiologia,
auxiliar de saúde bucal, auxiliar de saneamento, a gratificação
no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário
base.
§ 1º - Fica concedido aos Servidores Efetivos ocupantes dos
cargos de técnico de enfermagem a gratificação equivalente a
11,41% (onze virgula quarenta e um por cento) sobre o piso
salarial da categoria.
§ 2º - Fica concedido aos Servidores Efetivos ocupantes dos
cargos de auxiliar de enfermagem a gratificação de 15,97%
(quinze virgula noventa e sete porcento) sobre o piso salarial da
categoria.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias e suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Santa Cruz/RN, 19 de maio de 2025.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE
SOUZA
Prefeita
20/05/2025, 11:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/AD98593A/387a81df6e41959572495a46ab415db4387a81df6e41959572495a46ab415db4 1/2
Publicado por:
Gilvancly Guedes Dos Santos
Código Identificador:AD98593A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/05/2025. Edição 3540
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20/05/2025, 11:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
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