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norma nº 947/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 947 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 692, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PECUNIÁRIA AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN.
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RIO GRANDE DO NORTE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL 
SANTA CRUZ/RN
Sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP. 59.200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95
LEI MUNICIPAL Nº 947/2025
ALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 692, DE 25 DE SETEMBRO 
DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO 
PECUNIÁRIA AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROJETO MAIS 
MÉDICOS PARA O BRASIL NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN: FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores de Santa Cruz/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 692, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 2º A ajuda pecuniária referida no art. 1º será concedida no valor mensal 
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).” (NR)
Art. 2º Os valores concedidos a título de pecúnia definidos nesta lei, serão reajustados 
anualmente observando-se o índice oficial do Governo Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Santa Cruz/RN, 10 de junho de 2025.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita

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