| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 692, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PECUNIÁRIA AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN. |
| native_id | 270 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RIO GRANDE DO NORTE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL SANTA CRUZ/RN Sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP. 59.200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 LEI MUNICIPAL Nº 947/2025 ALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 692, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PECUNIÁRIA AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 692, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A ajuda pecuniária referida no art. 1º será concedida no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).” (NR) Art. 2º Os valores concedidos a título de pecúnia definidos nesta lei, serão reajustados anualmente observando-se o índice oficial do Governo Federal. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025. Santa Cruz/RN, 10 de junho de 2025. ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita