| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS JOGOS DE TABULEIRO NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RIO GRANDE DO NORTE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL SANTA CRUZ/RN Sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP. 59.200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 LEI MUNICIPAL Nº 945/2025 “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS JOGOS DE TABULEIRO NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de sua atribuição legal (art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no município de Santa Cruz/RN o Dia Municipal dos Jogos de Tabuleiro, a ser comemorado anualmente no dia 9 de maio, com o objetivo de incentivar a prática de jogos de tabuleiro e promover o desenvolvimento cognitivo e social dos cidadãos. Art. 2º O Dia Municipal dos Jogos de Tabuleiro será celebrado por meio de ações de conscientização, eventos e atividades que promovam o uso e o ensino dos jogos de tabuleiro como ferramentas de educação, interação social e lazer. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar nas escolas municipais matérias complementares ou atividades extracurriculares que promovam o ensino e a prática de jogos de tabuleiro, com foco na educação de crianças, adolescentes e adultos. Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, poderá organizar o Campeonato Municipal de Jogos de Tabuleiro, dividido nas seguintes modalidades: RIO GRANDE DO NORTE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL SANTA CRUZ/RN Sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP. 59.200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 I - Crianças (até 12 anos); II - Adolescentes (13 a 17 anos); III - Adultos (18 anos ou mais). §1º O campeonato será realizado anualmente, no dia 9 de maio, e poderá contar com a participação de escolas municipais, entidades da sociedade civil, clubes e outros interessados. §2º As modalidades poderão ser ajustadas conforme a demanda e as características dos participantes, sempre buscando promover a inclusão, a interação e o desenvolvimento através da prática dos jogos de tabuleiro. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações locais, clubes de jogos de tabuleiro, escolas e outras entidades para garantir o sucesso das atividades previstas neste projeto de lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz/RN, 12 de maio de 2025. ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN RIO GRANDE DO NORTE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL SANTA CRUZ/RN Sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP. 59.200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 JUSTIFICATIVA A escolha do dia 09 de maio, se justifica pela data ser comemorada o dia do damista, levando-se em conta a releva ncia do me s no calenda rio escolar e pela oportunidade de aproveitar esse perí odo para integrar atividades educativas que promovam o desenvolvimento de habilidades cognitivas e sociais nas crianças e adolescentes da nossa cidade. O incentivo a pra tica dos jogos de tabuleiro oferece uma alternativa rica e envolvente para o aprendizado, ale m de ser uma excelente ferramenta de integraça o social, possibilitando que as pessoas interajam, se divirtam e compartilhem experie ncias. O objetivo e promover um ambiente sauda vel de convive ncia, utilizando os jogos como uma ponte para o fortalecimento de ví nculos entre os participantes. O projeto de lei tambe m visa incluir a educaça o atrave s do lu dico nas escolas municipais, permitindo que os alunos de todas as idades desenvolvam novas habilidades, ale m de aprimorar aquelas ja adquiridas, como o raciocí nio lo gico e a capacidade de trabalhar em equipe . Portanto, a aprovaça o desta proposta na o so trara benefí cios educacionais, como tambe m promovera a participaça o ativa da comunidade e o fortalecimento da cultura de convive ncia sauda vel e de respeito mu tuo. Com isso, conto com o apoio desta Casa para a aprovaça o desta importante iniciativa. Santa Cruz/RN, 01 de Abril de 2025. _____________________________________________________________________________ Adriely Alida Guilherme de Macedo Souza Vereadora