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norma nº 945/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS JOGOS DE TABULEIRO NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RIO GRANDE DO NORTE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL 
SANTA CRUZ/RN
Sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP. 59.200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95
LEI MUNICIPAL Nº 945/2025
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS JOGOS DE TABULEIRO NO 
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de sua atribuição legal (art. 
55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município), faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído no município de Santa Cruz/RN o Dia Municipal dos 
Jogos de Tabuleiro, a ser comemorado anualmente no dia 9 de maio, com o objetivo 
de incentivar a prática de jogos de tabuleiro e promover o desenvolvimento cognitivo 
e social dos cidadãos.
Art. 2º O Dia Municipal dos Jogos de Tabuleiro será celebrado por meio 
de ações de conscientização, eventos e atividades que promovam o uso e o ensino dos 
jogos de tabuleiro como ferramentas de educação, interação social e lazer.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar nas escolas municipais 
matérias complementares ou atividades extracurriculares que promovam o ensino e a 
prática de jogos de tabuleiro, com foco na educação de crianças, adolescentes e 
adultos.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e 
da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, poderá organizar o Campeonato 
Municipal de Jogos de Tabuleiro, dividido nas seguintes modalidades:
RIO GRANDE DO NORTE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL 
SANTA CRUZ/RN
Sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP. 59.200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95
I - Crianças (até 12 anos);
II - Adolescentes (13 a 17 anos);
III - Adultos (18 anos ou mais).
§1º O campeonato será realizado anualmente, no dia 9 de maio, e poderá 
contar com a participação de escolas municipais, entidades da sociedade civil, clubes 
e outros interessados.
§2º As modalidades poderão ser ajustadas conforme a demanda e as 
características dos participantes, sempre buscando promover a inclusão, a interação e 
o desenvolvimento através da prática dos jogos de tabuleiro.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações locais, 
clubes de jogos de tabuleiro, escolas e outras entidades para garantir o sucesso das 
atividades previstas neste projeto de lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz/RN, 12 de maio de 2025.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN
RIO GRANDE DO NORTE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL 
SANTA CRUZ/RN
Sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP. 59.200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95
JUSTIFICATIVA
A escolha do dia 09 de maio, se justifica pela data ser comemorada o dia do damista, 
levando-se em conta a releva ncia do me s no calenda rio escolar e pela oportunidade de 
aproveitar esse perí odo para integrar atividades educativas que promovam o 
desenvolvimento de habilidades cognitivas e sociais nas crianças e adolescentes da nossa 
cidade.
O incentivo a pra tica dos jogos de tabuleiro oferece uma alternativa rica e 
envolvente para o aprendizado, ale m de ser uma excelente ferramenta de integraça o 
social, possibilitando que as pessoas interajam, se divirtam e compartilhem experie ncias. 
O objetivo e promover um ambiente sauda vel de convive ncia, utilizando os jogos como 
uma ponte para o fortalecimento de ví nculos entre os participantes.
O projeto de lei tambe m visa incluir a educaça o atrave s do lu dico nas escolas 
municipais, permitindo que os alunos de todas as idades desenvolvam novas habilidades, 
ale m de aprimorar aquelas ja adquiridas, como o raciocí nio lo gico e a capacidade de 
trabalhar em equipe
.
Portanto, a aprovaça o desta proposta na o so trara benefí cios educacionais, como 
tambe m promovera a participaça o ativa da comunidade e o fortalecimento da cultura de 
convive ncia sauda vel e de respeito mu tuo.
Com isso, conto com o apoio desta Casa para a aprovaça o desta importante 
iniciativa.
Santa Cruz/RN, 01 de Abril de 2025.
_____________________________________________________________________________
Adriely Alida Guilherme de Macedo Souza
Vereadora

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