| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Institui a feira "MEU INHARÉ - A FEIRA DA GENTE" como evento oficial do município de Santa Cruz - RN, reconhecendo-a como patrimônio cultural, econômico e turístico, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N° 948, DE 17 DE JUNHO DE 2025. Institui a feira "MEU INHARÉ - A FEIRA DA GENTE" como evento oficial do município de Santa Cruz - RN, reconhecendo-a como patrimônio cultural, econômico e turístico, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 55, incisos V e VIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Cruz - RN, a feira Meu Inharé - A Feira da Gente, evento destinado a fomentar a economia local, valorizar a cultura, apoiar artesãos, artistas e agricultores, promovendo o turismo e o desenvolvimento econômico sustentável. Art. 2°- A feira será realizada mensalmente, no dia 22 de cada mês, no Largo da Matriz de Santa Rita de Cássia, coincidindo com a Missa da Coroa, aproveitando o fluxo de turistas e visitantes na cidade. Art. 3°- A Feira Meu Inharé - A Feira da Gente é reconhecida como patrimônio cultural, econômico e turístico do Município de Santa Cruz - RN, sendo parte integrante das políticas públicas de valorização da economia criativa e da cultura local. Art. 4°- A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico será a responsável pela realização e coordenação da Feira Meu Inharé - A Feira da Gente, garantindo sua organização, estrutura e continuidade. Parágrafo único: A secretaria poderá contar com o apoio de outras secretarias municipais, entidades culturais e parcerias público-privadas para fortalecer a feira. Art. 5°- São objetivos da feira: I - Incentivar e fortalecer a economia local, dando visibilidade aos produtos e serviços de artesãos, agricultores e pequenos empreendedores; Il - Criar um espaço permanente de valorização da identidade cultural de Santa Cruz; III - Estimular o turismo e a circulação de visitantes na cidade; IV - Integrar diferentes setores da sociedade, promovendo cultura, lazer, saúde e bem-estar para a população; V - Garantir a continuidade do evento como patrimônio imaterial do município. Art. 6º- O Poder Executivo garantirá a infraestrutura necessária para a realização da feira, incluindo apoio logístico, segurança, limpeza e demais serviços essenciais para seu pleno funcionamento. Art. 7°- A Feira Meu Inharé - A Feira da Gente terá como prioridade a participação de expositores residentes no município de Santa Cruz - RN, incentivando a geração de renda e a valorização da produção local. Parágrafo único: O Poder Executivo poderá estabelecer critérios e programas de capacitação para os participantes, garantindo qualidade e diversidade na oferta de produtos e serviços. Art. 8°- O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil e instituições de fomento para captação de recursos e patrocínios que garantam a continuidade e fortalecimento da feira. Art. 9°- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para melhor disciplinar sua execução. Art. 10°- As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelo orçamento do município, por meio das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 11°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz/RN, 17 de junho de 2025. ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita