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norma nº 948/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 948 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaInstitui a feira "MEU INHARÉ - A FEIRA DA GENTE" como evento oficial do município de Santa Cruz - RN, reconhecendo-a como patrimônio cultural, econômico e turístico, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N° 948, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Institui a feira "MEU INHARÉ - A FEIRA DA GENTE"
como evento oficial do município de Santa Cruz - RN, 
reconhecendo-a como patrimônio cultural, econômico e 
turístico, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais 
previstas no art. 55, incisos V e VIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Cruz - RN, a feira Meu 
Inharé - A Feira da Gente, evento destinado a fomentar a economia local, valorizar a cultura, 
apoiar artesãos, artistas e agricultores, promovendo o turismo e o desenvolvimento econômico 
sustentável.
Art. 2°- A feira será realizada mensalmente, no dia 22 de cada mês, no Largo da 
Matriz de Santa Rita de Cássia, coincidindo com a Missa da Coroa, aproveitando o fluxo de 
turistas e visitantes na cidade.
Art. 3°- A Feira Meu Inharé - A Feira da Gente é reconhecida como patrimônio 
cultural, econômico e turístico do Município de Santa Cruz - RN, sendo parte integrante das
políticas públicas de valorização da economia criativa e da cultura local.
Art. 4°- A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico será a
responsável pela realização e coordenação da Feira Meu Inharé - A Feira da Gente, garantindo 
sua organização, estrutura e continuidade.
Parágrafo único: A secretaria poderá contar com o apoio de outras secretarias 
municipais, entidades culturais e parcerias público-privadas para fortalecer a feira.
Art. 5°- São objetivos da feira:
I - Incentivar e fortalecer a economia local, dando visibilidade aos produtos e serviços 
de artesãos, agricultores e pequenos empreendedores;
Il - Criar um espaço permanente de valorização da identidade cultural de Santa
Cruz;
III - Estimular o turismo e a circulação de visitantes na cidade;
IV - Integrar diferentes setores da sociedade, promovendo cultura, lazer, saúde 
e bem-estar para a população;
V - Garantir a continuidade do evento como patrimônio imaterial do município.
Art. 6º- O Poder Executivo garantirá a infraestrutura necessária para a realização da
feira, incluindo apoio logístico, segurança, limpeza e demais serviços essenciais para seu 
pleno funcionamento.
Art. 7°- A Feira Meu Inharé - A Feira da Gente terá como prioridade a participação
de expositores residentes no município de Santa Cruz - RN, incentivando a geração de renda 
e a valorização da produção local.
Parágrafo único: O Poder Executivo poderá estabelecer critérios e programas de 
capacitação para os participantes, garantindo qualidade e diversidade na oferta de produtos 
e serviços.
Art. 8°- O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, 
organizações da sociedade civil e instituições de fomento para captação de recursos e
patrocínios que garantam a continuidade e fortalecimento da feira.
Art. 9°- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para melhor disciplinar sua 
execução.
Art. 10°- As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelo 
orçamento do município, por meio das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de 
Turismo e Desenvolvimento Econômico, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 11°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz/RN, 17 de junho de 2025.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita

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