| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Reconhece a Associação dos Surdos do município de Santa Cruz/RN - ASSC, como instituição de utilidade pública e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA N° 951, DE 7 DE JULHO DE 2025 Reconhece a Associação dos Surdos do município de Santa Cruz/RN - ASSC, como instituição de utilidade pública e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica considerada de utilidade pública à Associação dos Surdos do município de Santa Cruz/RN - ASSC, com sede na Travessa Gan, n° 32, Centro, Santa Cruz-RN, com registro no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica - CNPJ, desde 17 de outubro de 2022, sob o n° 58.422.789/0001-59, justificadamente é uma entidade sem fins lucrativos, com notória atuação em nosso município. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvas as disposições em contrário. Santa Cruz/RN, 7 de julho de 2025. ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita