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norma nº 951/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 951 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaReconhece a Associação dos Surdos do município de Santa Cruz/RN - ASSC, como instituição de utilidade pública e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 951, DE 7 DE JULHO DE 2025
Reconhece a Associação dos Surdos 
do município de Santa Cruz/RN -
ASSC, como instituição de utilidade 
pública e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e 
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerada de utilidade pública à Associação dos Surdos do 
município de Santa Cruz/RN - ASSC, com sede na Travessa Gan, n° 32, 
Centro, Santa Cruz-RN, com registro no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica -
CNPJ, desde 17 de outubro de 2022, sob o n° 58.422.789/0001-59, 
justificadamente é uma entidade sem fins lucrativos, com notória atuação em 
nosso município.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvas as
disposições em contrário.
Santa Cruz/RN, 7 de julho de 2025.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita

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