| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento de merenda diferenciada para estudantes matriculados na rede municipal de ensino de Santa Cruz diagnosticados diabéticos, hiperglicêmicos, com intolerância à lactose e celíacos. |
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LEI ORDINÁRIA N° 955, DE 7 DE JULHO DE 2025 "Dispõe sobre o fornecimento de merenda diferenciada para estudantes matriculados na rede municipal de ensino de Santa Cruz diagnosticados diabéticos, hiperglicêmicos, com intolerância à lactose e celíacos" A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica assegurado aos estudantes matriculados na rede municipal de ensino de Santa Cruz, clinicamente considerados diabéticos, hiperglicêmicos, com intolerância à lactose e celíacos, o fornecimento de merenda escolar diferenciada. Parágrafo único - A condição de diabético, intolerante à lactose, hiperglicêmico e celíaco deverá ser informada pelo responsável do aluno, acompanhada do laudo médico, quando da matrícula ou da atualização cadastral na instituição de ensino. Art. 2°. A merenda especial deverá ser supervisionada e orientada por médicos e nutricionistas do município de Santa Cruz. Art. 3º. Perderá o direito ao benefício o aluno que obtiver no mínimo 20% (vinte por cento) de faltas injustificadas durante o ano letivo. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz/RN, 7 de julho de 2025. ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita