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norma nº 955/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 955 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDispõe sobre o fornecimento de merenda diferenciada para estudantes matriculados na rede municipal de ensino de Santa Cruz diagnosticados diabéticos, hiperglicêmicos, com intolerância à lactose e celíacos.
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LEI ORDINÁRIA N° 955, DE 7 DE JULHO DE 2025
"Dispõe sobre o fornecimento de merenda 
diferenciada para estudantes matriculados 
na rede municipal de ensino de Santa Cruz 
diagnosticados diabéticos, hiperglicêmicos, 
com intolerância à lactose e celíacos"
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica assegurado aos estudantes matriculados na rede municipal de ensino de 
Santa Cruz, clinicamente considerados diabéticos, hiperglicêmicos, com intolerância à 
lactose e celíacos, o fornecimento de merenda escolar diferenciada.
Parágrafo único - A condição de diabético, intolerante à lactose, hiperglicêmico e 
celíaco deverá ser informada pelo responsável do aluno, acompanhada do laudo 
médico, quando da matrícula ou da atualização cadastral na instituição de ensino.
Art. 2°. A merenda especial deverá ser supervisionada e orientada por médicos e
nutricionistas do município de Santa Cruz.
Art. 3º. Perderá o direito ao benefício o aluno que obtiver no mínimo 20% (vinte por
cento) de faltas injustificadas durante o ano letivo.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz/RN, 7 de julho de 2025.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita

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