br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz (RN)

norma nº 958/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaInstitui o programa municipal de apoio para mães de crianças Com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Santa Cruz/RN.
native_id431

Originating matéria

matéria 1478 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI ORDINÁRIA Nº 958, DE 7 DE JULHO DE 2025
Institui o programa municipal de apoio 
para mães de crianças Com Transtorno 
do Espectro Autista (TEA) no município 
de Santa Cruz/RN.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Programa Municipal de Apoio para Mães de Crianças 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Santa Cruz/RN, com 
a finalidade de fornecer suporte emocional, orientação prática e assistência para 
as mães e responsáveis, visando minimizar os impactos emocionais e práticos 
do cuidado e garantir a promoção do bem-estar das famílias.
Art. 2° - O Programa de Apoio para Mães de Crianças com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) terá os seguintes objetivos:
I - Oferecer suporte psicológico contínuo e especializado para as mães e 
responsáveis, visando o fortalecimento emocional, a redução do estresse e a 
melhoria da qualidade de vida;
II - Proporcionar grupos de apoio e sessões terapêuticas para o 
compartilhamento de experiências, orientação sobre o transtorno do espectro 
autista (TEA) e apoio mútuo entre as mães e responsáveis;
III - Fornecer orientação prática sobre como lidar com o cotidiano de cuidado de 
uma criança com TEA, incluindo estratégias de adaptação no ambiente familiar 
e escolar;
IV - Orientar as mães sobre os direitos sociais, benefícios legais e os serviços
públicos disponíveis para as crianças com TEA e suas famílias;
V - Capacitar as mães para a identificação precoce de sinais de sobrecarga
emocional e os recursos de apoio disponíveis para seu bem-estar.
Art. 3° - Para a execução dos serviços previstos no Art. 2°, o Programa de Apoio
deverá contar com os seguintes profissionais:
I - Psicólogos especializados em saúde mental materna e transtornos do 
espectro autista, para o acompanhamento emocional das mães; 
II - Assistentes sociais, para orientação sobre direitos, benefícios e serviços 
sociais disponíveis;
III - Educadores especializados em inclusão e adaptação do ambiente familiar 
para cuidado de crianças com TEA;
IV - Profissionais da saúde, como terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, 
para orientações específicas sobre o desenvolvimento infantil e estratégias de 
apoio às mães;
V - Acesso a materiais educativos sobre o transtorno do espectro autista, 
cuidados com a saúde mental e como lidar com os desafios familiares 
relacionados ao TEA.
Parágrafo Único: Preferencialmente, as mães e/ou responsáveis serão
atendidos nos mesmos locais e horários em que seus filhos são atendidos.
Art. 4° O Programa de Apoio para Mães de Crianças com TEA disponibilizará 
cursos profissionalizantes para que as mães de crianças com necessidades 
específicas possam contribuir com a renda familiar.
Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal celebrar parcerias com 
entidades públicas e privadas, universidades, associações de apoio ao autismo 
e outras organizações para o desenvolvimento das atividades previstas nesta 
Lei.
Art. 6° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 180 
(cento e oitenta) dias, contados a partir de sua publicação, estabelecendo as 
normas e os procedimentos necessários para a implementação do Programa de 
Apoio.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Fica reservado um percentual do orçamento municipal para a 
implementação e manutenção do Programa Municipal de Apoio para Mães de 
Crianças com TEA, a ser definido anualmente durante a elaboração da Lei 
Orçamentária Anual (LOA).
Art. 9° O Poder Executivo Municipal realizará, anualmente, uma avaliação do 
Programa Municipal de Apoio para Mães de Crianças com TEA, com o objetivo 
de verificar o alcance das metas estabelecidas, identificar melhorias e garantir a 
eficácia dos serviços prestados.
Santa Cruz/RN, 10 de julho de 2025.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita

open original →