br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz (RN)

norma nº 960/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 960 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaFica autorizada a criação pelo poder executivo do centro de inclusão digital para pessoas com deficiência.
native_id433

Originating matéria

matéria 1569 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI ORDINÁRIA N° 960, DE 7 DE JULHO DE 2025
Fica autorizada a criação pelo poder executivo 
do centro de inclusão digital para pessoas com 
deficiência.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a criação pelo Poder Executivo do Centro de Inclusão 
Digital para Pessoas com Deficiência.
Art. 2° - O objetivo do Centro de Inclusão é permitir que as pessoas com algum 
tipo de deficiência tenham a oportunidade de acesso à internet com 
computadores adaptados e programas adaptados para o uso.
Art. 3° - E considerada pessoa portadora de deficiência aquelas que possuírem 
alguma redução da sua capacidade física ou mental constatada por laudo 
médico.
Art. 4° - O Centro de Inclusão Digital deverá oferecer:
I - Acesso à internet gratuita;
II - Equipamentos de tecnologia, programas de informática adaptados a pessoas 
com alguma deficiência
III - Estimular o acesso à internet para fins sociais, profissionais, de 
entretenimento, bem como a conexão com instituições públicas para 
cumprimento das obrigações legais e exercício da cidadania;
IV - Profissionais capacitados que serão monitores para o auxílio da pessoa com 
deficiência visual.
Art. 5°- Os critérios necessários à regulamentação desta Lei serão definidos pelo 
Poder executivo.
Art. 6° - Sendo necessário poderá ser celebrado convênio e parceria com 
entidades de auxílio a pessoas com deficiência, organizações não 
governamentais, universidades, empresas públicas ou privadas, para viabilizar 
a execução desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Santa Cruz/RN, 8 de julho de 2025.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita

open original →