| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Fica autorizada a criação pelo poder executivo do centro de inclusão digital para pessoas com deficiência. |
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LEI ORDINÁRIA N° 960, DE 7 DE JULHO DE 2025 Fica autorizada a criação pelo poder executivo do centro de inclusão digital para pessoas com deficiência. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizada a criação pelo Poder Executivo do Centro de Inclusão Digital para Pessoas com Deficiência. Art. 2° - O objetivo do Centro de Inclusão é permitir que as pessoas com algum tipo de deficiência tenham a oportunidade de acesso à internet com computadores adaptados e programas adaptados para o uso. Art. 3° - E considerada pessoa portadora de deficiência aquelas que possuírem alguma redução da sua capacidade física ou mental constatada por laudo médico. Art. 4° - O Centro de Inclusão Digital deverá oferecer: I - Acesso à internet gratuita; II - Equipamentos de tecnologia, programas de informática adaptados a pessoas com alguma deficiência III - Estimular o acesso à internet para fins sociais, profissionais, de entretenimento, bem como a conexão com instituições públicas para cumprimento das obrigações legais e exercício da cidadania; IV - Profissionais capacitados que serão monitores para o auxílio da pessoa com deficiência visual. Art. 5°- Os critérios necessários à regulamentação desta Lei serão definidos pelo Poder executivo. Art. 6° - Sendo necessário poderá ser celebrado convênio e parceria com entidades de auxílio a pessoas com deficiência, organizações não governamentais, universidades, empresas públicas ou privadas, para viabilizar a execução desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Cruz/RN, 8 de julho de 2025. ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita