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norma nº 961/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no sítio eletrônico oficial do município de Santa Cruz/RN, da relação de medicamentos disponíveis, em falta e o fornecimento mensal nas farmácias públicas da rede municipal de saúde.
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 961, DE 10 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
divulgação, no sítio eletrônico oficial do 
município de Santa Cruz/RN, da relação 
de medicamentos disponíveis, em falta 
e o fornecimento mensal nas farmácias 
públicas da rede municipal de saúde.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar mensalmente, por 
meio do sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Santa Cruz/RN, a relação 
atualizada de medicamentos:
I - Disponíveis para entrega nas farmácias públicas da rede municipal de saúde;
II - Em falta ou com estoque zerado, especificando a data prevista para 
reposição, se houver;
III - Fornecidos mensalmente, com a respectiva quantidade e farmácia 
responsável pela dispensação.
Art. 2° A divulgação das informações de que trata o art. 1° deverá ser feita até o 
quinto dia útil de cada mês, com dados referentes ao mês imediatamente 
anterior.
Art. 3° As informações deverão ser apresentadas em linguagem simples, de fácil 
compreensão para o cidadão comum, podendo ser organizadas por ordem 
alfabética e por farmácia pública da rede municipal.
Art. 4° A omissão ou o descumprimento reiterado das obrigações previstas nesta 
Lei poderá ensejar responsabilização administrativa do gestor público 
competente, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser 
regulamentada, se necessário, pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) 
dias.
Santa Cruz/RN, 10 de julho de 2025.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita

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