| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no sítio eletrônico oficial do município de Santa Cruz/RN, da relação de medicamentos disponíveis, em falta e o fornecimento mensal nas farmácias públicas da rede municipal de saúde. |
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 961, DE 10 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no sítio eletrônico oficial do município de Santa Cruz/RN, da relação de medicamentos disponíveis, em falta e o fornecimento mensal nas farmácias públicas da rede municipal de saúde. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar mensalmente, por meio do sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Santa Cruz/RN, a relação atualizada de medicamentos: I - Disponíveis para entrega nas farmácias públicas da rede municipal de saúde; II - Em falta ou com estoque zerado, especificando a data prevista para reposição, se houver; III - Fornecidos mensalmente, com a respectiva quantidade e farmácia responsável pela dispensação. Art. 2° A divulgação das informações de que trata o art. 1° deverá ser feita até o quinto dia útil de cada mês, com dados referentes ao mês imediatamente anterior. Art. 3° As informações deverão ser apresentadas em linguagem simples, de fácil compreensão para o cidadão comum, podendo ser organizadas por ordem alfabética e por farmácia pública da rede municipal. Art. 4° A omissão ou o descumprimento reiterado das obrigações previstas nesta Lei poderá ensejar responsabilização administrativa do gestor público competente, nos termos da legislação em vigor. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada, se necessário, pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias. Santa Cruz/RN, 10 de julho de 2025. ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita