| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência em órgãos públicos, instituições de ensino, igrejas, agências bancárias e demais instituições públicas ou privadas de acesso coletivo no município, e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 963, DE 15 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência em órgãos públicos, instituições de ensino, igrejas, agências bancárias e demais instituições públicas ou privadas de acesso coletivo no município, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica estabelecida, no âmbito do município de Santa Cruz/RN, a obrigatoriedade de disponibilização de vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida, nos seguintes locais: I - Órgãos e repartições públicas; II - Instituições de ensino públicas e privadas; III - Igrejas e templos religiosos; IV - Agências bancárias; V - Demais instituições públicas ou privadas de acesso coletivo. Art. 2° As vagas reservadas deverão ser: I - Localizadas de forma a facilitar o acesso ao prédio ou entrada principal do local; II - Devidamente sinalizadas com placa vertical, contendo o símbolo internacional de acesso; III - Com o solo demarcado e pintado, conforme normas técnicas de acessibilidade vigentes. Art. 3° O número mínimo de vagas a serem disponibilizadas deverá seguir as normas estabelecidas pela ABNT NBR 9050, ou outra que venha a substitui-la, bem como os critérios fixados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, podendo firmar parcerias ou convênios para garantir a fiscalização e o cumprimento das determinações. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cru/RN, 15 de julho de 2025. ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita