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norma nº 963/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 963 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência em órgãos públicos, instituições de ensino, igrejas, agências bancárias e demais instituições públicas ou privadas de acesso coletivo no município, e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 963, DE 15 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
disponibilização de vagas de 
estacionamento reservadas para pessoas 
com deficiência em órgãos públicos, 
instituições de ensino, igrejas, agências 
bancárias e demais instituições públicas ou 
privadas de acesso coletivo no município, e 
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecida, no âmbito do município de Santa Cruz/RN, a 
obrigatoriedade de disponibilização de vagas de estacionamento reservadas 
para pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida, nos seguintes 
locais:
I - Órgãos e repartições públicas;
II - Instituições de ensino públicas e privadas;
III - Igrejas e templos religiosos;
IV - Agências bancárias;
V - Demais instituições públicas ou privadas de acesso coletivo.
Art. 2° As vagas reservadas deverão ser:
I - Localizadas de forma a facilitar o acesso ao prédio ou entrada principal do 
local;
II - Devidamente sinalizadas com placa vertical, contendo o símbolo internacional
de acesso;
III - Com o solo demarcado e pintado, conforme normas técnicas de 
acessibilidade vigentes.
Art. 3° O número mínimo de vagas a serem disponibilizadas deverá seguir as 
normas estabelecidas pela ABNT NBR 9050, ou outra que venha a substitui-la, 
bem como os critérios fixados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, podendo 
firmar parcerias ou convênios para garantir a fiscalização e o cumprimento das 
determinações.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cru/RN, 15 de julho de 2025.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita

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