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norma nº 929/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 929 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaAutoriza o poder executivo a criar o Programa Caixa D'água Social, que garante reservatórios de água individuais (Caixa D 'água) a famílias comprovadamente de baixa renda, no âmbito do Município de Santa Cruz/RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL NO 929/2024 - EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA CAIXA D'ÁGUA SOCIAL, QUE
GARANTE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA INDIVIDUAIS (CAIXA D 'ÁGUA)
A FAMÍLIAS COMPROVADAMENTE DE BAIXA RENDA, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN
Lei Municipal no 929, de 06 de novembro de 2024.
Ementa: Autoriza o poder executivo a criar o
Programa Caixa D'água Social, que garante
reservatórios de água individuais (Caixa D
'água) a famílias comprovadamente de baixa
renda, no âmbito do Município de Santa
Cruz/RN, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, no Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa
Caixa D'água Social, destinado à instalação de reservatórios de
água em residências de famílias comprovadamente de baixa
renda e que estejam inscritas no Cadastro Único, com o
objetivo de possibilitar o acesso da população vulnerável à
reservatório de água potável, como forma de amenizar
situações de desabastecimento no âmbito do Município de
Santa Cruz/RN.
Art. 2° - São critérios para enquadramento do usuário no
Programa:
I - O imóvel deve compor a Categoria Residencial.
II - A família domiciliada no imóvel deve estar inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CADÚnico, Decreto nº 11.016/2022, com o cadastro
devidamente atualizado, segundo o disposto na legislação
federal que rege o CADUnico.
III - A família domiciliada no imóvel deverá ter renda mensal
de até 1 (um) salário mínimo nacional vigentes.
Art. 3°- Para aderir ao Programa, o usuário interessado deverá,
além de cumprir com os critérios estabelecidos no artigo 2º,
anterior, apresentar os seguintes documentos:
I - Carteira de identidade ou documento equivalente com foto,
cartão de cadastro de pessoas físicas (CPF) e comprovante de
endereço para atualização cadastral;
II - Contrato de compra e venda, ou contrato de locação, ou
qualquer outro documento indicativo da legitimidade de posse
do imóvel;
Art. 4° - Os reservatórios instalados deverão ter capacidade de
armazenamento equivalente para, no mínimo, 1000 (mil) litros
de água e deverão estar em quantidade suficiente a atender às
necessidades dos moradores da residência beneficiada por 96
(noventa e seis) horas em caso de desabastecimento.
Art. 5° - A definição de instalação da caixa d'água decorrerá
através de análise pelo órgão responsável pela instalação,
observada a seguinte ordem de preferência:
I - Reservatório de água (caixa d'água) prioritária em áreas
urbanas aonde o abastecimento via rede/tubulação não seja
suficiente e/ou regular;
II – Reservatórios poderão ser instalados também em áreas
rurais de assentamentos, onde não haja rede de abastecimento
de água regular.
17/07/2025, 10:26 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/620B0F00/03AFcWeA4fCvNRGeky_K2tV804krSydlgmmKRDBbBoCx7tW2MOimi9SAijY55IOi… 1/2
Art. 6°- O presente Programa terá duração por prazo
indeterminado, ficando a quantidade de reservatórios a serem
fornecida anualmente condicionada à existência de dotação
orçamentária capaz de atender a demanda.
Art. 7° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no
que couber.
Art. 8° - As despesas com a execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do município,
suplementadas ou emendas parlamentares, se necessário.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, em 06 de
novembro de 2024.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Joeide Lima de Morais
Código Identificador:620B0F00
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
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17/07/2025, 10:26 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/620B0F00/03AFcWeA4fCvNRGeky_K2tV804krSydlgmmKRDBbBoCx7tW2MOimi9SAijY55IOi… 2/2

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