| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a criar o Programa Caixa D'água Social, que garante reservatórios de água individuais (Caixa D 'água) a famílias comprovadamente de baixa renda, no âmbito do Município de Santa Cruz/RN, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL NO 929/2024 - EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA CAIXA D'ÁGUA SOCIAL, QUE GARANTE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA INDIVIDUAIS (CAIXA D 'ÁGUA) A FAMÍLIAS COMPROVADAMENTE DE BAIXA RENDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN Lei Municipal no 929, de 06 de novembro de 2024. Ementa: Autoriza o poder executivo a criar o Programa Caixa D'água Social, que garante reservatórios de água individuais (Caixa D 'água) a famílias comprovadamente de baixa renda, no âmbito do Município de Santa Cruz/RN, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Caixa D'água Social, destinado à instalação de reservatórios de água em residências de famílias comprovadamente de baixa renda e que estejam inscritas no Cadastro Único, com o objetivo de possibilitar o acesso da população vulnerável à reservatório de água potável, como forma de amenizar situações de desabastecimento no âmbito do Município de Santa Cruz/RN. Art. 2° - São critérios para enquadramento do usuário no Programa: I - O imóvel deve compor a Categoria Residencial. II - A família domiciliada no imóvel deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, Decreto nº 11.016/2022, com o cadastro devidamente atualizado, segundo o disposto na legislação federal que rege o CADUnico. III - A família domiciliada no imóvel deverá ter renda mensal de até 1 (um) salário mínimo nacional vigentes. Art. 3°- Para aderir ao Programa, o usuário interessado deverá, além de cumprir com os critérios estabelecidos no artigo 2º, anterior, apresentar os seguintes documentos: I - Carteira de identidade ou documento equivalente com foto, cartão de cadastro de pessoas físicas (CPF) e comprovante de endereço para atualização cadastral; II - Contrato de compra e venda, ou contrato de locação, ou qualquer outro documento indicativo da legitimidade de posse do imóvel; Art. 4° - Os reservatórios instalados deverão ter capacidade de armazenamento equivalente para, no mínimo, 1000 (mil) litros de água e deverão estar em quantidade suficiente a atender às necessidades dos moradores da residência beneficiada por 96 (noventa e seis) horas em caso de desabastecimento. Art. 5° - A definição de instalação da caixa d'água decorrerá através de análise pelo órgão responsável pela instalação, observada a seguinte ordem de preferência: I - Reservatório de água (caixa d'água) prioritária em áreas urbanas aonde o abastecimento via rede/tubulação não seja suficiente e/ou regular; II – Reservatórios poderão ser instalados também em áreas rurais de assentamentos, onde não haja rede de abastecimento de água regular. 17/07/2025, 10:26 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/620B0F00/03AFcWeA4fCvNRGeky_K2tV804krSydlgmmKRDBbBoCx7tW2MOimi9SAijY55IOi… 1/2 Art. 6°- O presente Programa terá duração por prazo indeterminado, ficando a quantidade de reservatórios a serem fornecida anualmente condicionada à existência de dotação orçamentária capaz de atender a demanda. Art. 7° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. Art. 8° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas ou emendas parlamentares, se necessário. Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, em 06 de novembro de 2024. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Joeide Lima de Morais Código Identificador:620B0F00 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 17/07/2025, 10:26 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/620B0F00/03AFcWeA4fCvNRGeky_K2tV804krSydlgmmKRDBbBoCx7tW2MOimi9SAijY55IOi… 2/2