| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Incentivo componente de qualidade para as ESF, EAP, ESB e EMULTI no âmbito da atenção primária à saúde conforme Portaria GM/MS no 3.493, de 10 de abril de 2024, Revoga a Lei Complementar Municipal nº 004/2023 e a Lei Ordinária Municipal nº 893/2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL NO 930/2024 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO INCENTIVO COMPONENTE DE QUALIDADE PARAAS ESF, EAP, ESB E EMULTI NO ÂMBITO DAATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME PORTARIA GM/MS NO 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, REVOGAA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Lei Municipal no 930, de 12 de novembro de 2024. Dispõe sobre a instituição do Incentivo componente de qualidade para as ESF, EAP, ESB e EMULTI no âmbito da atenção primária à saúde conforme Portaria GM/MS no 3.493, de 10 de abril de 2024, Revoga a Lei Complementar Municipal nº 004/2023 e a Lei Ordinária Municipal nº 893/2023, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Incentivo do “Componente de Qualidade” aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde através das Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Atenção Primária (eAP), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipe Multiprofissional (eMULTI) de acordo com cada modalidade existente no Município, com recursos advindos do componente de qualidade da Portaria GM/MS no 3493 de 10 de abril de 2024, visando estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde (APS), buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde. Parágrafo Primeiro: Serão contemplados com o incentivo: Médicos, Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Dentistas, Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e demais profissionais da Equipe Multiprofissional. Parágrafo Segundo: O incentivo previsto neste artigo não será devido aos servidores nos casos de exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais. Parágrafo Terceiro: Perderão também o direito ao recebimento do incentivo nos seguintes casos: I- Licenças com período superior a 14 (quatorze) dias; II - Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; III - Ausência nas capacitações e reuniões realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, salvo quando as justificativas forem aceitas pela Coordenação de Atenção Básica; IV – Assiduidade inferior a 70%; V – Atestado para todos os casos superior a 14 dias; VI - Profissional integrante do Programa Mais Médicos pelo Brasil ou de outro de natureza equivalente. Parágrafo Quarto: Em todos esses casos nos quais o servidor perderá o direito ao Incentivo, o valor do prémio será revertido para rateio em favor da equipe ao qual estava vinculado. Art. 2º. De acordo com o incentivo "Componente de Qualidade" no âmbito da atenção primária à saúde, os profissionais receberão conforme metas atingidas na relação de indicadores apresentados pelo Ministério da Saúde que serão monitorados mensalmente pelas coordenações da Atenção Primária à saúde, eMulti e Saúde Bucal. Parágrafo Único: Os resultados dos indicadores alcançados serão classificados por equipe que definirão o incentivo financeiro de “Componente de Qualidade”, conforme estabelecido na Portaria no 3.493/GM/MS, de 10 de abril de 2024, de acordo com sua modalidade em ótimo, bom, suficiente ou regular e seus respectivos valores, conforme anexo I desta Lei. 17/07/2025, 10:26 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/318FB29A/03AFcWeA5UXFg5vULZVd9hLKjhKIn-VA4zyCH7WdMQZuvyise7tSZp8z8wE03aIv… 1/3 Art. 3º. O valor recebido pelo município, por equipe, referente ao recurso financeiro do "Componente de Qualidade", repassado mensalmente, será rateado integralmente com profissionais das Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Equipe Multiprofissional e Equipe de Atenção Primária. Parágrafo único: No caso de implantações de novas equipes o incentivo financeiro pelo componente de qualidade só será repassado aos profissionais mediante pagamento pelo Ministério da Saúde. Art. 4º. O repasse do incentivo financeiro aos profissionais será concedido enquanto houver garantia de repasse de recursos pelo Ministério da Saúde. Art. 5º. O incentivo "Componente de Qualidade" será devido para cada equipe: eSF, eAP, eSB, e eMulti de acordo com o valor repassado pelo Ministério da saúde, respeitado os indicadores estabelecidos em cada área temática e cada equipe avaliada. Art. 6º. De acordo com a Portaria GM/MS no 3.493 de 10 de abril de 2024, caso o Ministério da Saúde não disponibilize informações para o monitoramento e acompanhamento pelos municípios e Distrito Federal dos indicadores pactuados será transferido o valor referente a classificação "bom" até a disponibilização das informações, sempre, no limite do recurso transferido pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Primeiro: O incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os municípios e Distrito Federal a cada quadrimestre, considerando as classificações ótimo, bom, suficiente e regular, e valor correspondente para cada equipe. Parágrafo Segundo: O recálculo de que trata o caput será realizado considerando os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro e subsidiará o custeio do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior. Art. 7º. O surgimento de novos indicadores e parâmetros relacionados ao “Componente de Qualidade” definidos pela avaliação e pactuação na Comissão Intergestora Tripartite (CIT), poderão ser inseridos por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 8º. O custeio e o pagamento do incentivo financeiro pelo “Componente de Qualidade” serão realizados mediante repasse do Ministério da Saúde ao Município de Santa Cruz/RN, de acordo com as metas e resultados previstos nas pertinentes Portarias do Ministério da Saúde sobre o programa. Parágrafo Único: O município fica desobrigado do pagamento da gratificação de desempenho, caso o Ministério da Saúde deixe de repassar recursos pertinentes ou as metas estabelecidas não sejam alcançadas. Art. 9º. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais será repassado em folha de pagamento avulsa, nos meses subsequentes ao do repasse do Ministério da Saúde. Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado somente diante da confirmação do repasse do incentivo. Parágrafo Segundo: No caso de valores já repassados e recebidos pelo Município, será pago aos profissionais o montante retroativo, devendo a Lei retroagir a data de início do recebimento dos valores. Parágrafo Terceiro: O pagamento dos valores aos profissionais do município de Santa Cruz-RN fica condicionado ao repasse dos recursos vinculados ao Ministério da Saúde e somente será realizado após atesto do Secretário Municipal de Saúde ou profissional por ele indicado, devendo constar a informação de que as referidas equipes cadastradas atenderam aos critérios qualitativos conforme resultado da avaliação. Parágrafo Quarto: Os valores correspondentes aos incentivos serão repassados aos profissionais de acordo com o repasse e a competência repassada pelo Ministério da Saúde, após seu crédito e/ou em tempo suficiente para avaliação e repasse das informações para o setor competente. Parágrafo Quinto: Caso haja alterações na legislação que acrescente outros serviços de saúde, fica o município responsável pela regulamentação dos mesmos, através de portaria, estabelecendo 17/07/2025, 10:26 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/318FB29A/03AFcWeA5UXFg5vULZVd9hLKjhKIn-VA4zyCH7WdMQZuvyise7tSZp8z8wE03aIv… 2/3 EQUIPE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO NO COMPONENTE DE QUALIDADE OTIMO BOM SUFICIENTE REGULAR ESF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00 EAP 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 EAP 20h R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,OO e-MULTI AMPLIADA R$ 9.000,00 R$ 6.750,00 R$ 4.500,00 R$ 2.250,00 e-MULTI COMPLEMENTAR R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 e-MULTI ESTRATEGICA R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,OO ESB 1- COMUM R$ 2.449,00 R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$ 612,25 ESB 11 - COMUM R$ 3.267,00 R$ 2.450,25 R$ 1.633,50 R$ 816,75 ESB 1- QUIL/ASSENT R$ 3.673,50 R$ 2.755,13 R$ 1.836,75 R$ 918,38 ESB 11 - QUIL/ASSENT R$4.900,50 R$ 3.675,38 R$ 2.450,25 R$ 1.225,13 critérios para pagamento do incentivo em conformidade com a legislação em vigor. Art. 10º. A gratificação de que trata essa Lei não se incorporará ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória. Art. 11. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com recursos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Saúde. Art. 12. O pagamento do Incentivo do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMULTI no âmbito da atenção primária à saúde, deverá ser pago conforme Portaria GM/MS no 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde e as que vierem a tratar da temática. Art. 13. Ficam revogadas a Lei Complementar Municipal no 004/2023 e a Lei Ordinária Municipal nº 893/2023. Art. 14. Os efeitos desta Lei serão retroativos ao mês exercício de maio de 2024. Art. 15. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Santa Cruz/RN, 12 de novembro de 2024. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito TABELA EXEMPLIFICATIVA DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024 Publicado por: Joeide Lima de Morais Código Identificador:318FB29A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 17/07/2025, 10:26 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/318FB29A/03AFcWeA5UXFg5vULZVd9hLKjhKIn-VA4zyCH7WdMQZuvyise7tSZp8z8wE03aIv… 3/3