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norma nº 930/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaDispõe sobre a instituição do Incentivo componente de qualidade para as ESF, EAP, ESB e EMULTI no âmbito da atenção primária à saúde conforme Portaria GM/MS no 3.493, de 10 de abril de 2024, Revoga a Lei Complementar Municipal nº 004/2023 e a Lei Ordinária Municipal nº 893/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL NO 930/2024 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
INCENTIVO COMPONENTE DE QUALIDADE PARAAS ESF, EAP, ESB E
EMULTI NO ÂMBITO DAATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME
PORTARIA GM/MS NO 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, REVOGAA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Lei Municipal no 930, de 12 de novembro de 2024.
Dispõe sobre a instituição do Incentivo componente
de qualidade para as ESF, EAP, ESB e EMULTI no
âmbito da atenção primária à saúde conforme Portaria
GM/MS no 3.493, de 10 de abril de 2024, Revoga a
Lei Complementar Municipal nº 004/2023 e a Lei
Ordinária Municipal nº 893/2023, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das atribuições
contidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Incentivo do “Componente de Qualidade”
aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde através das
Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Atenção Primária
(eAP), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipe Multiprofissional
(eMULTI) de acordo com cada modalidade existente no Município,
com recursos advindos do componente de qualidade da Portaria
GM/MS no 3493 de 10 de abril de 2024, visando estimular o alcance
dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a
melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na Atenção
Primária à Saúde (APS), buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar
os resultados em saúde.
Parágrafo Primeiro: Serão contemplados com o incentivo: Médicos,
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Dentistas,
Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal, Agentes Comunitários de
Saúde e demais profissionais da Equipe Multiprofissional.
Parágrafo Segundo: O incentivo previsto neste artigo não será
devido aos servidores nos casos de exoneração, rescisão ou
afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos
profissionais.
Parágrafo Terceiro: Perderão também o direito ao recebimento do
incentivo nos seguintes casos:
I- Licenças com período superior a 14 (quatorze) dias;
II - Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal,
estadual ou federal;
III - Ausência nas capacitações e reuniões realizadas pela Secretaria
Municipal de Saúde, salvo quando as justificativas forem aceitas pela
Coordenação de Atenção Básica;
IV – Assiduidade inferior a 70%;
V – Atestado para todos os casos superior a 14 dias;
VI - Profissional integrante do Programa Mais Médicos pelo Brasil
ou de outro de natureza equivalente.
Parágrafo Quarto: Em todos esses casos nos quais o servidor perderá
o direito ao Incentivo, o valor do prémio será revertido para rateio em
favor da equipe ao qual estava vinculado.
Art. 2º. De acordo com o incentivo "Componente de Qualidade" no
âmbito da atenção primária à saúde, os profissionais receberão
conforme metas atingidas na relação de indicadores apresentados pelo
Ministério da Saúde que serão monitorados mensalmente pelas
coordenações da Atenção Primária à saúde, eMulti e Saúde Bucal.
Parágrafo Único: Os resultados dos indicadores alcançados serão
classificados por equipe que definirão o incentivo financeiro de
“Componente de Qualidade”, conforme estabelecido na Portaria no
3.493/GM/MS, de 10 de abril de 2024, de acordo com sua modalidade
em ótimo, bom, suficiente ou regular e seus respectivos valores,
conforme anexo I desta Lei.
17/07/2025, 10:26 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/318FB29A/03AFcWeA5UXFg5vULZVd9hLKjhKIn-VA4zyCH7WdMQZuvyise7tSZp8z8wE03aIv… 1/3
Art. 3º. O valor recebido pelo município, por equipe, referente ao
recurso financeiro do "Componente de Qualidade", repassado
mensalmente, será rateado integralmente com profissionais das
Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Equipe
Multiprofissional e Equipe de Atenção Primária.
Parágrafo único: No caso de implantações de novas equipes o
incentivo financeiro pelo componente de qualidade só será repassado
aos profissionais mediante pagamento pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º. O repasse do incentivo financeiro aos profissionais será
concedido enquanto houver garantia de repasse de recursos pelo
Ministério da Saúde.
Art. 5º. O incentivo "Componente de Qualidade" será devido para
cada equipe: eSF, eAP, eSB, e eMulti de acordo com o valor repassado
pelo Ministério da saúde, respeitado os indicadores estabelecidos em
cada área temática e cada equipe avaliada.
Art. 6º. De acordo com a Portaria GM/MS no 3.493 de 10 de abril de
2024, caso o Ministério da Saúde não disponibilize informações para
o monitoramento e acompanhamento pelos municípios e Distrito
Federal dos indicadores pactuados será transferido o valor referente a
classificação "bom" até a disponibilização das informações, sempre,
no limite do recurso transferido pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Primeiro: O incentivo financeiro do componente de
qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti será transferido
mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os municípios
e Distrito Federal a cada quadrimestre, considerando as classificações
ótimo, bom, suficiente e regular, e valor correspondente para cada
equipe.
Parágrafo Segundo: O recálculo de que trata o caput será realizado
considerando os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro
a dezembro e subsidiará o custeio do incentivo financeiro de qualidade
do quadrimestre posterior.
Art. 7º. O surgimento de novos indicadores e parâmetros relacionados
ao “Componente de Qualidade” definidos pela avaliação e pactuação
na Comissão Intergestora Tripartite (CIT), poderão ser inseridos por
Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º. O custeio e o pagamento do incentivo financeiro pelo
“Componente de Qualidade” serão realizados mediante repasse do
Ministério da Saúde ao Município de Santa Cruz/RN, de acordo com
as metas e resultados previstos nas pertinentes Portarias do Ministério
da Saúde sobre o programa.
Parágrafo Único: O município fica desobrigado do pagamento da
gratificação de desempenho, caso o Ministério da Saúde deixe de
repassar recursos pertinentes ou as metas estabelecidas não sejam
alcançadas.
Art. 9º. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais será
repassado em folha de pagamento avulsa, nos meses subsequentes ao
do repasse do Ministério da Saúde.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado somente diante da
confirmação do repasse do incentivo.
Parágrafo Segundo: No caso de valores já repassados e recebidos
pelo Município, será pago aos profissionais o montante retroativo,
devendo a Lei retroagir a data de início do recebimento dos valores.
Parágrafo Terceiro: O pagamento dos valores aos profissionais do
município de Santa Cruz-RN fica condicionado ao repasse dos
recursos vinculados ao Ministério da Saúde e somente será realizado
após atesto do Secretário Municipal de Saúde ou profissional por ele
indicado, devendo constar a informação de que as referidas equipes
cadastradas atenderam aos critérios qualitativos conforme resultado da
avaliação.
Parágrafo Quarto: Os valores correspondentes aos incentivos serão
repassados aos profissionais de acordo com o repasse e a competência
repassada pelo Ministério da Saúde, após seu crédito e/ou em tempo
suficiente para avaliação e repasse das informações para o setor
competente.
Parágrafo Quinto: Caso haja alterações na legislação que acrescente
outros serviços de saúde, fica o município responsável pela
regulamentação dos mesmos, através de portaria, estabelecendo
17/07/2025, 10:26 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/318FB29A/03AFcWeA5UXFg5vULZVd9hLKjhKIn-VA4zyCH7WdMQZuvyise7tSZp8z8wE03aIv… 2/3
EQUIPE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO NO COMPONENTE DE QUALIDADE
OTIMO BOM SUFICIENTE REGULAR
ESF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
EAP 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00
EAP 20h R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,OO
e-MULTI AMPLIADA R$ 9.000,00 R$ 6.750,00 R$ 4.500,00 R$ 2.250,00
e-MULTI COMPLEMENTAR R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00
e-MULTI ESTRATEGICA R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,OO
ESB 1- COMUM R$ 2.449,00 R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$ 612,25
ESB 11 - COMUM R$ 3.267,00 R$ 2.450,25 R$ 1.633,50 R$ 816,75
ESB 1- QUIL/ASSENT R$ 3.673,50 R$ 2.755,13 R$ 1.836,75 R$ 918,38
ESB 11 - QUIL/ASSENT R$4.900,50 R$ 3.675,38 R$ 2.450,25 R$ 1.225,13
critérios para pagamento do incentivo em conformidade com a
legislação em vigor.
Art. 10º. A gratificação de que trata essa Lei não se incorporará ao
vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá
de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza
estritamente indenizatória.
Art. 11. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria
Municipal de Saúde, especificamente com recursos da Portaria
GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, transferidos fundo a fundo
pelo Ministério da Saúde.
Art. 12. O pagamento do Incentivo do componente de qualidade para
as eSF, eAP, eSB e eMULTI no âmbito da atenção primária à saúde,
deverá ser pago conforme Portaria GM/MS no 3.493, de 10 de abril de
2024, do Ministério da Saúde e as que vierem a tratar da temática.
Art. 13. Ficam revogadas a Lei Complementar Municipal no
004/2023 e a Lei Ordinária Municipal nº 893/2023.
Art. 14. Os efeitos desta Lei serão retroativos ao mês exercício de
maio de 2024.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Santa Cruz/RN, 12 de novembro de 2024.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
TABELA EXEMPLIFICATIVA DE ACORDO COM A PORTARIA
GM/MS Nº 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024
Publicado por:
Joeide Lima de Morais
Código Identificador:318FB29A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
17/07/2025, 10:26 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/318FB29A/03AFcWeA5UXFg5vULZVd9hLKjhKIn-VA4zyCH7WdMQZuvyise7tSZp8z8wE03aIv… 3/3

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