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norma nº 931/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 931 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaModifica o art. 1º da Lei Municipal nº 737/2017 para instituir férias anuais com o acréscimo de 1/3 a ser pagos sempre no mês de dezembro, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 931 /2024 - MODIFICA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 737/2017 PARA INSTITUIR FÉRIAS ANUAIS COM O ACRÉSCIMO DE
1/3 A SER PAGOS SEMPRE NO MÊS DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Lei Municipal nº 931 /2024
Modifica o art. 1º da Lei Municipal nº 737/2017
para instituir férias anuais com o acréscimo de
1/3 a ser pagos sempre no mês de dezembro, e
dá outras providências
O Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, no Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A redação do art. 1º da Lei Municipal nº 737/2017
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Será concedido décimo terceiro (13º) salário, no mês
de dezembro e 1/3 de férias, no mês de dezembro, aos
vereadores de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte,
nos termos do inciso VIII do Artigo 7º da Constituição
Federal.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, em 12 de
novembro de 2024.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joeide Lima de Morais
Código Identificador:AD0554DD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
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informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
17/07/2025, 10:26 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/AD0554DD/03AFcWeA52difWp1zuv0r2EbQhPk3MftEIQ-UHiNu_mnwVgktJkGuFAivvaKaOCJ-… 1/1

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