| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Modifica o art. 1º da Lei Municipal nº 737/2017 para instituir férias anuais com o acréscimo de 1/3 a ser pagos sempre no mês de dezembro, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 931 /2024 - MODIFICA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 737/2017 PARA INSTITUIR FÉRIAS ANUAIS COM O ACRÉSCIMO DE 1/3 A SER PAGOS SEMPRE NO MÊS DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Lei Municipal nº 931 /2024 Modifica o art. 1º da Lei Municipal nº 737/2017 para instituir férias anuais com o acréscimo de 1/3 a ser pagos sempre no mês de dezembro, e dá outras providências O Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A redação do art. 1º da Lei Municipal nº 737/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Será concedido décimo terceiro (13º) salário, no mês de dezembro e 1/3 de férias, no mês de dezembro, aos vereadores de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do inciso VIII do Artigo 7º da Constituição Federal. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, em 12 de novembro de 2024. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Joeide Lima de Morais Código Identificador:AD0554DD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 17/07/2025, 10:26 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/AD0554DD/03AFcWeA52difWp1zuv0r2EbQhPk3MftEIQ-UHiNu_mnwVgktJkGuFAivvaKaOCJ-… 1/1