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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre a Regulamentação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
mÉRA E DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR 
RIO GRANDE DO NORTE, QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 202 ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 2158 
Resolução nº 002/2025 
Dispõe sobre a Regulamentação da Ouvidoria da 
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a 
seguinte Resolução: 
Art. 1º Fica regulamentada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, 
órgão responsável por receber, analisar e encaminhar manifestações da 
sociedade, relativas aos serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2º A Ouvidoria atuará como canal de comunicação entre a população e a 
Câmara Municipal, visando assegurar a transparência, a participação cidada e a 
melhoria dos serviços legislativos. 
Art. 3º Compete à Ouvidoria: 
| - Receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões, elogios 
e pedidos de informação relacionados ao Poder Legislativo; 
Il - Responder e prestar esclarecimentos as manifestações no prazo 
estabelecido nesta Resolução; 
1 - Promover a transparência e o acesso à informação; 
IV - Sugerir melhorias nos serviços prestados pela Camara; 
V - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas. 
%m CNPI (MF) 08599 520000169 E-MAIL: CANARAVISANTACRUZRNGGUAL COM L * — RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328 
DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
mÉRA E DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR 
RIO GRANDE DO NORTE, QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 202 ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 2158 
Art. 4° A Ouvidoria será coordenada por um Ouvidor, nomeado pelo Presidente 
da Câmara Municipal, com mandato de dois anos, permitida uma recondução. 
Art. 5º As manifestações poderão ser realizadas presencialmente na sede da 
Camara Municipal, por link proprio na plataforma digital oficial. 
Art. 6° O prazo para resposta as manifestagdes sera de até 30 (trinta) dias, 
prorrogavel por igual periodo mediante justificativa. 
Art. 7° A Ouvidoria devera garantir o sigilo das informagdes sempre que 
solicitado pelo manifestante ou quando necessário à preservação da identidade 
do denunciante. 
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Câmara Municipal de Santa Cruz, 19 de maio de 2025. 
Glauber Emanuel Nunes Bezerra 
Presidente 
Roberto Teixeira 
1º Secretário 
Erivan Justino 
2º Secretário 
CÁMARA < 450050 520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNGGMAIL COM RAA R AVELINO N 10,CEP: 39 200/000, TEL (64) S291-2828 Publicado por: 
prfANTA RM GLAUBER EMANUEL NUNES BEZERRA Código Identificador: 05165305 
FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845 

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