| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a Regulamentação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE mÉRA E DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 202 ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 2158 Resolução nº 002/2025 Dispõe sobre a Regulamentação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica regulamentada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, órgão responsável por receber, analisar e encaminhar manifestações da sociedade, relativas aos serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Ouvidoria atuará como canal de comunicação entre a população e a Câmara Municipal, visando assegurar a transparência, a participação cidada e a melhoria dos serviços legislativos. Art. 3º Compete à Ouvidoria: | - Receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de informação relacionados ao Poder Legislativo; Il - Responder e prestar esclarecimentos as manifestações no prazo estabelecido nesta Resolução; 1 - Promover a transparência e o acesso à informação; IV - Sugerir melhorias nos serviços prestados pela Camara; V - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas. %m CNPI (MF) 08599 520000169 E-MAIL: CANARAVISANTACRUZRNGGUAL COM L * — RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE mÉRA E DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 202 ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 2158 Art. 4° A Ouvidoria será coordenada por um Ouvidor, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, com mandato de dois anos, permitida uma recondução. Art. 5º As manifestações poderão ser realizadas presencialmente na sede da Camara Municipal, por link proprio na plataforma digital oficial. Art. 6° O prazo para resposta as manifestagdes sera de até 30 (trinta) dias, prorrogavel por igual periodo mediante justificativa. Art. 7° A Ouvidoria devera garantir o sigilo das informagdes sempre que solicitado pelo manifestante ou quando necessário à preservação da identidade do denunciante. Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal de Santa Cruz, 19 de maio de 2025. Glauber Emanuel Nunes Bezerra Presidente Roberto Teixeira 1º Secretário Erivan Justino 2º Secretário CÁMARA < 450050 520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNGGMAIL COM RAA R AVELINO N 10,CEP: 39 200/000, TEL (64) S291-2828 Publicado por: prfANTA RM GLAUBER EMANUEL NUNES BEZERRA Código Identificador: 05165305 FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845