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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN.
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DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
mÉRA E DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR 
RIO GRANDE DO NORTE, QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2025 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 2158 
Resolução nº 003/2025 
Dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais que Ihe conferem o seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução 
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso da sociedade aos serviços prestados pela Câmara Municipal de Santa Cruz/RN e aprimorar o atendimento oferecido aos cidadãos; 
CONSIDERANDO a vigência, a partir de 16 de maio de 2012, da Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive o Poder Legislativo Municipal, conforme disposto no inciso 1 do parágrafo único do art. 1º., com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso 11 do $ 3º do art. 37 ¢ no $ 2º o art. 216 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO a necessidade de definição, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, dos procedimentos afetos à implantação da sistemática disposta pela mencionada Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011; 
RESOLVE: 
CAPÍTULOI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º.O acesso & informação e a aplicação da Lei Federal nº. 12.527/2011, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN observará o disposto nesta Resolução, bem como nas disposições constitucionais, legais e normativas vigentes. 
Art, 2º. Para os efeitos desta Resolução, considera-se: 
1 - Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 
11 - Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 
TM - Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente & restrição de acesso público nos termos da lei; 
1V - Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 
ª'w CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAIL.COM CIPAL — RUA SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328 z 
DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
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RIO GRANDE DO NORTE, QUINT: EIRA, 22 DE MAIO DE 2025 - AN 
V - Tratamento da informação: conjunto de ações referentes à captura, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 
VI - Disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por 
indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 
VII - Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou 
modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 
VIII - Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito 
e destino; 
TX - Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; X - interessado: pessoa que encaminhou à Câmara Municipal de Santa Cruz/RN o “Formulário de Pedido de Acesso à Informação”; 
XI - Formulário de pedido de acesso à informação: documento padrão da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN para a solicitação de acesso à informação, conforme modelo estabelecido no Anexo Unico desta Resolução. 
CAPÍTULOII 
DO DIREITO À INFORMAÇÃO 
Art. 3º. O direito fundamental de acesso à informação é assegurado pela Câmara Municipal de Santa Cruz/RN nos termos desta Resolução e executado em conformidade com os princípios básicos dispostos no art. 37, caput, da Constituição Federal e com as seguintes diretrizes: 
1 - Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como excegdo; 
11 - Divulgagio de informagdes de interesse público, independentemente de solicitagdes; 
111 - Utilizagdo de meios de comunicagio viabilizados pela teenologia da informação; 
I - Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparéncia; 
1V - Desenvolvimento do controle social da administração publica. 
Pardgrafo único - O direito de acesso à informação serd franqueado, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. 
Art. 4º. É direito de qualquer interessado obter junto à Câmara Municipal de Santa Cruz/RN: 
1 - Orientação sobre os procedimentos para acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 
fMA CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAIL.COM MUNICIPAL — RUA: SENADOR GEORGINO AVELING Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328 DESANTA CRUE 
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RIO GRANDE DO NORTE, QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 202 
MUNICIPAL 
11 - Informação contida em fegistros ou AoCumédtos! Préafiti& ou acumulados pela Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, recolhidos ou não em seus arquivos; 
ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 2158 
M - Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com a Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, desde que estejam sob o controle ou a guarda da instituição. 
CAPITULO I DO ACESSO A INFORMACAO 
Seção T Das Formas de Acesso 
At. 6º. O acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal de Santa Cruz/RN será viabilizado mediante: 
1 - Divulgação no seu sítio oficial na internet (www.santacruz.rn.leg.br), para acesso público, de informações de interesse coletivo ou geral; 
11 - Atendimento do pedido de acesso à informação; 
TII - Outras formas de divulgação estabelecidas em lei ou em regulamento. 
Seção T Da Divulgação de Informações no sítio oficial da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN na Internet 
Art. 7º. Serão divulgadas as informagdes públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal de Santa Cruz/RN de interesse coletivo ou geral, mediante disponibilização no seu sítio oficial na internet, para acesso público, dos seguintes dados: 
M CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAIL COM MUNICIPAL — RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328 DE SANTA CRUZ 
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RIO GRANDE DO NORTE, QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 202 ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 2158 
1 - Transparência da gestão da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, que contempla: 
a) competências e estrutura organizacional; b) endereços e telefones de contato com os setores administrativos da Câmara Municipal 
de Santa Cruz/RN, bem como respectivos horários de atendimento ao público; 
c) convênios e outros instrumentos de cooperação; d) concursos públicos; 
¢) relatórios institucionais estabelecidos em lei; 
f) prestações de contas anuais; 
g) licitagdes e contratos; h) execução orgamentéria e financeira; i) dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos ¢ obras; j) gestão de pessoas; k) demonstrativo de diárias de viagem; 
1) despesa com combustiveis dos veiculos oficiais; m) nomeagdo de servidores; n) despesas com publicidade; 0) pauta das sessoes da Câmara. 
11 - Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade. 
TM - Outros dados exigidos por normas legais, em especial nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e na Lei Complementar nº 101/2000, alterada pela Lei Complementar nº 131/2005. 
IV - O texto integral da Lei Federal nº 12.527/11 e da presente Resolugdo, o que poderá ser feito 
através de link. 
Pardgrafo único. As informagdes serão disponibilizadas diretamente em área de conteúdo do sitio oficial da Camara Municipal de Santa Cruz/RN ou mediante indicação de acesso a outro portal governamental que promova a transparéncia da Administração Publica ou o acesso ds informações de que trata a Lei Federal nº 12.527/2011, observando, no que couber, os requisitos de transparéncia dispostos pela Lei Complementar 101/2000 ¢ demais legislações de regéncia. 
Segiio IIT 
Do Pedido de Acesso a Informagio 
Art. 8°. Qualquer interessado poderd solicitar acesso 4 informação, mediante a apresentação do formulário proprio, conforme Anexo Unico desta Resolugdo, devendo, para tanto, protocoli-lo na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, situada na rua Senador Georgino Avelino, 10, Centro, no horério de 07h as 13h, de segunda à sexta-feira. 
'MA CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAIL.COM MUNICIPAL — RUA: SENADOR GEORGINO AVELING Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328 DESANTA CRUE 
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RIO GRANDE DO NORTE, QUINT: EIRA, 22 DE MAIO DE 2025 - AN 
$ 1° O interessado deverá preencher o formulário disponibilizado no sítio oficial da Camara Municipal de Santa Cruz/RN, no qual constará os seguintes dados: 
1-Nome; 
U1- CPF; 
11 - Endereço de correio eletrônico (e-mail); 
TV - Telefone; 
V - Qual(is) informação(es) descja ter acesso. 
§ 2º. O preenchimento do campo referente ao item 111 do parágrafo anterior é facultativo caso o interessado não possua endereço de correio eletrônico. 
$ 3º. Não serão exigidos os motivos determinantes do pedido de informação de interesse público. 
Seção IV Do Atendimento de Pedido de Acesso à Informação 
Art. 9°. A Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, sempre que possível, prestará imediatamente a informação solicitada. 
Art. 10. Caso não seja possivel autorizar ou conceder o acesso imediato 4 informação disponível, a Câmara Municipal de Santa Cruz/RN atenderá a demanda na forma e no prazo não superior a 20 (vinte) dias e informará ao respectivo interessado: 
1- Data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 
11 - Razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 
IM - Não possuir a informação, com indicação, se for do seu conhecimento, do órgão ou a entidade que a detém e, se couber, da remessa do pedido de informação a esse órgão ou entidade. 
§ 1° O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado. 
§ 2º. Quando as informações solicitadas já estiverem disponiveis ao público no sítio oficial da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN ou em outro sítio governamental, o interessado será orientado a respeito de como acessá-las, procedimento esse que desonerará a Câmara Municipal de Santa Cruz/RN da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o interessado declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. 
fMA CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAIL.COM MUNICIPAL — RUA SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328 DESANTA CRUZ 
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RIO GRANDE DO NORTE, QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2025 - AN EDIÇÃO 2158 
$ 3º. Os prazos previstos neste artigo são contínuos e serão computados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 
$ 4º. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente administrativo da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN. 
Art. 11. Depende de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN o fornecimento de: 
1— Informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, nos termos do art. 
31 da Lei nº. 12.527/2011; 
11 - Negativa de acesso a pedido de informação; 
Parágrafo único. A proposta de negativa de acesso a informação deve ser encaminhada pelo respectivo setor administrativo, com a fundamentação pertinente, ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN. 
Art. 12. A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja 
anuência do interessado. 
Art. 13. As informações cujo acesso tenha sido deferido serão entregues aos respectivos interessados ou seus procuradores, em meio físico ou em formato digital, observadas as possibilidades e especificidades do caso concreto. 
§ 1° A entrega da documentação solicitada poderá se dar por meio eletrônico, pessoalmente, caso em que o interessado deverá apresentar documento de identificação com foto, ou por procurador. 
$2º. Quando a retirada das informações se der por procurador, este deverd apresentar procuração com poderes específicos para tal finalidade. 
§ 3 O interessado ou seu procurador dará recebimento das informações que Thes forem disponibilizadas. 
Art. 14. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar a sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. 
Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, a 
reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original. 
Art. 15. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que os custos correrão às expensas do interessado. 
fMA CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAIL.COM ™ UNIC IPAL " RUA SENADOR GEORGINO AVELING Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328 DE SANTA CRUZ 
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RIO GRANDE DO NORTE, QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 202 ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 2158 
Art. 16. É direito do interessado obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. 
Art. 17. Os procedimentos internos para atendimento a pedido de acesso à informação poderão ser regulamentados pela Presidência da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN. 
Seção V Da Proteção à Informação Sigilosa 
Art. 18. Cabe à Câmara Municipal de Santa Cruz/RN controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas por ela custodiadas, assegurando a devida proteção. 
Art. 19. No caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 
Parágrafo único. O recurso será dirigido à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, órgão colegiado, que deverá se manifestar, por maioria de seus membros, no prazo de 05 (cinco) dias. 
CAPITULO IV DAS CONDUTAS ILiCITAS 
Art. 20. Constituem condutas ilícitas que enscjam responsabilidade do agente publico aquelas clencadas nos arts. 32 e 33 da Lei nº. 12.527/2011, aplicando, no que couber, a legislagio municipal pertinente. 
CAPITULOV DAS DISPOSICOES FINAIS 
Art. 21. Anualmente será disponibilizado no sitio oficial da Camara Municipal de Santa Cruz/RN 
relatorio estatistico contendo todos os pedidos de informagdes fundamentados na Lei Federal nº. 
12.527/2011 e processados na forma desta Resolugdo, contendo a quantidade de pedidos de 
informagdo recebidos, atendidos e indeferidos. 
Art. 22. O uso inadequado do disposto nesta Resolução fica sujcito à apuração de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. 
Art. 23. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN autorizado a expedir normas necessárias à regulamentação desta Resolução, bem como a dirimir os casos omissos. 
fMA CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAIL.COM MUNICIPAL — RUA: SENADOR GEORGINO AVELING Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328 DESANTA CRUE 
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Art. 24, As normas jurídicas mencionadas expressamente nesta Resolução poderão ser consultadas na sua íntegra nos seguintes sítios eletrônicos governamentais: 
1 - Legislação Federal: sitio oficial da Presidência da República (www.gov.br) e/ou do Senado Federal (www.senado.leg.br): 
a) Leinº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações previsto no 
inciso XXXIII do art. 5º, no inciso 1l do $ 3º do art. 37 e no $ 2º do art. 216 da Constituição 
Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº. 11.111, de 5 
de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras 
providências; b) Leinº.9.507, de 12 de novembro de 1997 - Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data; 0) Leinº.7.115, de 29 de agosto de 1983 - Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências; d) Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; ¢) Lei Complementar nº. 131, de 27 de maio de 2009 — Acrescenta dispositivos 4 Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
U — -Legislação Municipal: sitio oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN. 
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, 19 de maio de 2025. 
Glauber Emanuel Nunes Bezerra 
Presidente 
Publicado por: 
'M CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMABLAURER EMANUEL NUNES BEZERRA 
M UNIC ICIPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 329 Código Identificador: 08675325 DESANTA CRUZ 
FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845 

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