| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o adicional de insalubridade para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Município de Santa Cruz, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 989, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 EMENTA: Dispõe sobre o adicional de insalubridade para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Município de Santa Cruz, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Santa Cruz o adicional de insalubridade aos servidores públicos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias em efetivo exercício de suas funções, nos termos do art. 9º-A, §3º, da Lei Federal n. 11.350/2006, alterada pela Lei n. 13.342/2016. Parágrafo único: O percentual do adicional acima instituído será de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau médio de exposição, o qual será calculado sobre o piso nacional das categorias, nos termos do art. 198, § 9º, da Constituição Federal e da Lei Federal nº 11.350/2006. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário. Santa Cruz, em 28 de janeiro de 2026. ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita