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norma nº 989/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre o adicional de insalubridade para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Município de Santa Cruz, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 989, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
EMENTA: Dispõe sobre o adicional de 
insalubridade para os cargos de Agente 
Comunitário de Saúde e de Agente de 
Combate às Endemias, no âmbito do 
Município de Santa Cruz, e dá outras 
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Santa Cruz o
adicional de insalubridade aos servidores públicos ocupantes dos cargos de Agente 
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias em efetivo exercício de 
suas funções, nos termos do art. 9º-A, §3º, da Lei Federal n. 11.350/2006, alterada pela 
Lei n. 13.342/2016.
Parágrafo único: O percentual do adicional acima instituído será de
20% (vinte por cento), correspondente ao grau médio de exposição, o qual será calculado 
sobre o piso nacional das categorias, nos termos do art. 198, § 9º, da Constituição Federal 
e da Lei Federal nº 11.350/2006.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Santa Cruz, em 28 de janeiro de 2026. 
 
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita 

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