| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional do magistério público do Município de Santa Cruz e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 990, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Ementa: Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional do magistério público do Município de Santa Cruz e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste de 5,4% (cinco virgula quatro por cento) no salário base dos profissionais do magistério do Município de Santa Cruz/RN, compreendidos apenas os ocupantes do cargo de professor, conforme Anexo I desta lei. Art. 2º - Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, através da sua cota-parte do Fundeb 70%. Parágrafo Único: Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração poderá alocar recursos da cota parte do Fundeb 30%, do Fundeb/VAAT e outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas ora majoradas. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Santa Cruz, em 28 de janeiro de 2026. ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita