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norma nº 991/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre atualização do salário mínimo no município de Santa Cruz/RN e adota providências correlatas.
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matéria 1964 →

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LEI MUNICIPAL Nº 991, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre atualização do salário￾mínimo no município de Santa Cruz/RN e adota 
providências correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que o salário-mínimo no âmbito do Município 
de Santa Cruz/RN e a remuneração inicial dos servidores públicos municipais passam a ser 
de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Art. 2º - O vencimento base de nenhum servidor público municipal ativo 
ou inativo será inferior ao valor estabelecido no Art. 1º desta Lei.
§ 1º - O disposto no caput não se aplica como base de cálculo para reajuste 
automático das demais classes e níveis de carreiras que possuam plano de cargos, carreira 
e salário específico ou cujos vencimentos já sejam superiores ao valor fixado no Art. 1º.
§ 2º - A aplicação do disposto neste artigo não servirá de paradigma para 
fins de equiparação salarial.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações 
necessárias nos vencimentos dos servidores para o fiel cumprimento desta Lei, respeitando 
as dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, nos termos da legislação 
vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026 e revogando as disposições em contrário.
Santa Cruz/RN, 28 de janeiro de 2026.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita

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