| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização do salário mínimo no município de Santa Cruz/RN e adota providências correlatas. |
| native_id | 568 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 991, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Ementa: Dispõe sobre atualização do saláriomínimo no município de Santa Cruz/RN e adota providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica estabelecido que o salário-mínimo no âmbito do Município de Santa Cruz/RN e a remuneração inicial dos servidores públicos municipais passam a ser de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). Art. 2º - O vencimento base de nenhum servidor público municipal ativo ou inativo será inferior ao valor estabelecido no Art. 1º desta Lei. § 1º - O disposto no caput não se aplica como base de cálculo para reajuste automático das demais classes e níveis de carreiras que possuam plano de cargos, carreira e salário específico ou cujos vencimentos já sejam superiores ao valor fixado no Art. 1º. § 2º - A aplicação do disposto neste artigo não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias nos vencimentos dos servidores para o fiel cumprimento desta Lei, respeitando as dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026 e revogando as disposições em contrário. Santa Cruz/RN, 28 de janeiro de 2026. ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita