| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 681, de 23 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 992, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Ementa: Altera a Lei Municipal nº 681, de 23 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 681, de 23 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, com vigência até 31 de dezembro de 2026, na forma do Anexo I desta Lei." Art. 2º - As metas e estratégias previstas no Anexo I da Lei Municipal nº 681, de 23 de junho de 2015, que não tiverem seu cumprimento previsto para momento anterior, terão sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2026. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2026. Santa Cruz/RN, 28 de janeiro de 2026. ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita